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Resolução publicada no Diário Oficial do TCE, em dezembro de 2021, dispõe de procedimentos necessários para a contratação, o controle e a transparência da prestação dos serviços públicos de transporte escolar.

A Resolução (nº 156) revoga a anterior de nº 06/2013, que também tratava sobre o tema, trazendo diversas atualizações e melhorias, entre elas a aprovação do Manual de Transporte Escolar, lançado pelo TCE-PE em novembro de 2021, e que deve servir como guia para boas práticas no planejamento, execução e controle do serviço.

Também com base no normativo, que passa englobar também a esfera estadual (antes era apenas municipal), torna-se necessário, por parte dos órgãos estaduais e municipais, a adoção e manutenção de um Sistema Eletrônico de Gestão de Transporte Escola.

A resolução ainda determina a obrigatoriedade de adoção de sistema de rastreamento veicular em todos os veículos (próprios e terceirizados), e a existência de uma seção específica no Portal da Transparência para publicar informações sobre o serviço de transporte.

Nos casos de convênio do Estado com municípios, para que estes transportem alunos da rede estadual, fica determinado que o Poder Executivo estadual faça a supervisão das condições de contratação e execução do serviço.

Por fim, é ressaltado que dentro das possibilidades, a Resolução também deve ser aplicada ao transporte de universitário.

A publicação passa a produzir efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022, com exceção do disposto no artigo 16, que diz respeito ao Manual do Transporte Escolar, e que produzirá efeitos imediatos.

O não cumprimento por parte da Administração Pública poderá ensejar a aplicação de penalidades aos responsáveeis, com base na Lei Orgânica do TCE-PE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2022