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A Primeira Câmara do TCE julgou, na terça-feira (01), regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Frei Miguelinho, sob responsabilidade de José Paulo Alves, Presidente da Câmara no biênio 2019/20 e José Severino dos Santos Neto, Presidente em 2021, com o objetivo de verificar a adequação legal das nomeações para cargos comissionados, o cumprimento das jornadas de trabalho e a concessão de gratificações. A relatoria foi da conselheira substituta Alda Magalhães.

Em relação às irregularidades apontadas na auditoria (n° 21100639-7) como a indefinição das atribuições dos cargos comissionados e a concessão de gratificação de forma arbitrária, a relatora entendeu que se enquadram no campo das determinações, tendo sido então decidido que o atual gestor:
- Revise as normas de pessoal, no prazo de 90 dias, de modo a garantir que todos os cargos, comissionados ou efetivos, estejam de acordo com as exigências constitucionais, sobretudo que tenham suas atribuições devidamente detalhadas; e

- Encerre os pagamentos de gratificação amparados no artigo 4º da Lei Municipal nº 559/2020, adotando-se, em contínuo, medidas para especificação, em legislação local, da finalidade e dos critérios para sua concessão, bem como valores e percentuais cabíveis.

ll MULTAS ll

No entanto, no que diz respeito à ineficiência na aferição do efetivo cumprimento de jornada de trabalho, sendo identificadas fragilidades no livro de ponto, inexistindo controles sobre o cumprimento da jornada de trabalho remoto, foram responsabilizados José Severino dos Santos Neto, atual Presidente, bem como José Paulo Alves e Luciano Alves de Arruda, Presidente e Controlador Interno no biênio 2019/20, respectivamente.


O relatório de auditoria também apontou a prática de nepotismo e por isso foi responsabilizado o atual presidente da Câmara pela nomeação da sua mãe para o cargo comissionado de tesoureira.

Por estes motivos a relatora aplicou uma multa individual no valor de R$ 4.591,50, a José Paulo Alves e Luciano Alves de Arruda e de R$ 18.366,00, a José Severino dos Santos Neto. Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

ll DORMENTES ll

Ainda na sessão da Primeira Câmara, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi julgado regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial que analisou o Pregão Presencial nº 002 de 2020, para fornecimento de combustíveis para o Poder Executivo do Município de Dormentes, sob responsabilidade da prefeita, Josimara Cavalcanti Rodrigues e secretários.

Em seu voto (n° 20100823-3), o relator apontou que os gastos com combustíveis atenderam às necessidades dos serviços públicos, em consonância com a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020 e Decreto Estadual nº 48.809/2020.

Todavia, foi apontada a ausência de prévio e adequado planejamento do certame e contratação, no entanto, por não haver elementos indicando prejuízos aos cofres públicos, esta falha gerou uma determinação para que, sob pena de aplicação de multa, os gestores responsáveis atentem para o dever de elaborar estudos detalhados e planejamento prévios às licitações.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2022