A Primeira Câmara do TCE julgou, na terça-feira (01), regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Frei Miguelinho, sob responsabilidade de José Paulo Alves, Presidente da Câmara no biênio 2019/20 e José Severino dos Santos Neto, Presidente em 2021, com o objetivo de verificar a adequação legal das nomeações para cargos comissionados, o cumprimento das jornadas de trabalho e a concessão de gratificações. A relatoria foi da conselheira substituta Alda Magalhães.
Em relação às irregularidades apontadas na auditoria (n° 21100639-7) como a indefinição das atribuições dos cargos comissionados e a concessão de gratificação de forma arbitrária, a relatora entendeu que se enquadram no campo das determinações, tendo sido então decidido que o atual gestor:
- Encerre os pagamentos de gratificação amparados no artigo 4º da Lei Municipal nº 559/2020, adotando-se, em contínuo, medidas para especificação, em legislação local, da finalidade e dos critérios para sua concessão, bem como valores e percentuais cabíveis.
ll MULTAS ll
No entanto, no que diz respeito à ineficiência na aferição do efetivo cumprimento de jornada de trabalho, sendo identificadas fragilidades no livro de ponto, inexistindo controles sobre o cumprimento da jornada de trabalho remoto, foram responsabilizados José Severino dos Santos Neto, atual Presidente, bem como José Paulo Alves e Luciano Alves de Arruda, Presidente e Controlador Interno no biênio 2019/20, respectivamente.
Por estes motivos a relatora aplicou uma multa individual no valor de R$ 4.591,50, a José Paulo Alves e Luciano Alves de Arruda e de R$ 18.366,00, a José Severino dos Santos Neto. Os gestores ainda podem recorrer da decisão.
ll DORMENTES ll
Em seu voto (n° 20100823-3), o relator apontou que os gastos com combustíveis atenderam às necessidades dos serviços públicos, em consonância com a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020 e Decreto Estadual nº 48.809/2020.
Todavia, foi apontada a ausência de prévio e adequado planejamento do certame e contratação, no entanto, por não haver elementos indicando prejuízos aos cofres públicos, esta falha gerou uma determinação para que, sob pena de aplicação de multa, os gestores responsáveis atentem para o dever de elaborar estudos detalhados e planejamento prévios às licitações.
Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda Guerra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2022