O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

O conselheiro Valdecir Pascoal determinou nesta quinta-feira (3) que o processo licitatório (Concorrência nº 008/2021) para triplicação de um trecho da BR-232, deflagrado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco (SEINFRA), continue sendo acompanhado pelo Núcleo de Engenharia (NEG) do Tribunal de Contas. A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE de 4 de fevereiro de 2022. Valdecir Pascoal é o relator dos processos da SEINFRA em 2022.

A Decisão, que aguarda referendo da Primeira Câmara, aconteceu após o relator indeferir um pedido de Medida Cautelar do NEG para suspender o certame, com base nos resultados de uma auditoria preliminar, que identificava possíveis  irregularidades na licitação, avaliada em R$ 108.457.527,40.

A auditoria alegou haver fumus boni iuris (fumaça do bom direito) tendo em vista que o Projeto Básico da obra se baseava em um estudo de tráfego desatualizado, contrariando a Lei de Licitações, além da falta de aprovação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em relação a outros pontos do projeto, com risco de dano aos cofres públicos.

Ao receber o pedido da cautelar, o Relator concedeu o prazo de 5 dias para a SEINFRA apresentar contrarrazões. A Secretaria apresentou suas justificativas, além de novos estudos e documentos. A documentação foi analisada novamente pela auditoria, que concluiu pelo acolhimento dos novos estudos de tráfego. No último dia 2 de fevereiro, a Secretaria encaminhou ao conselheiro Valdecir Pascoal uma Nota Técnica do DNIT autorizando o prosseguimento do certame. 

Em sua Decisão, o Conselheiro Valdecir Pascoal salientou que os documentos e justificativas da SEINFRA, notadamente os novos estudos de tráfego realizados pelo BNDES, assim como a autorização formal do DNIT sobre outros aspectos do projeto, afastam os indícios de falhas e, por conseguinte, a necessidade da medida cautelar, devendo o NEG continuar acompanhado as demais etapas da contratação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2022