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Cautelar 2020Em sessão realizada na última terça-feira (08), a Primeira Câmara referendou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, determinando à prefeitura de São José da Coroa Grande que se abstenha de realizar pagamentos aos escritórios Monteiro e Monteiro Advogados Associados e Germano César de Oliveira Cardoso, contratados para recuperação de valores relativos ao FUNDEB.

A decisão foi decorrente de Representação Interna apresentada pela então procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que apontou possíveis irregularidades relacionadas ao Processo Licitatório nº 013/2021 (Inexigibilidade n° 04/2021), que firmou contrato entre a Prefeitura e o escritório Monteiro e Monteiro, com valores que poderiam chegar a 2 milhões de reais.

Entre outros pontos, a Cautelar (n° 21101073-0) destaca que a Prefeitura de São José da Coroa Grande contratou o escritório Monteiro e Monteiro Advogados, a despeito de manter contrato, desde 2018, com o advogado Germano César de Oliveira, para executar o mesmo tipo de serviço, de modo a configurar contratação em duplicidade.

O relator ainda ressalta que tais serviços podem ser desempenhados pela própria Administração Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, pois não se trata de tema complexo ou que exija serviço de natureza singular. Por estes motivos, a Cautelar foi referendada, por unanimidade, determinando que o prefeito Jaziel Gonsalves Lages se abstenha de realizar quaisquer pagamentos em favor dos escritórios, até pronunciamento de mérito do TCE quanto à regularidade das respectivas contratações, que deve ser realizado por meio de Auditoria Especial.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda Guerra.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2022