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Em sessão realizada nesta terça-feira (15), a Primeira Câmara do TCE julgou processos de admissão de pessoal das prefeituras de Igarassu e do Cedro, ambas do exercício financeiro de 2020 e tendo como relator o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Em relação ao processo de Igarassu (2056012-6) foram julgadas ilegais, sendo negado registro, 806 contratações temporárias para diversas funções, realizadas no primeiro quadrimestre do exercício de 2020.

Entre as irregularidades apontadas estavam a ausência de demonstração da necessidade excepcional para as contratações, ausência de seleção pública préviae a extrapolação dos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


Além do julgamento pela irregularidade, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 13.774,50 ao ex-prefeito, Mário Ricardo Santos de Lima. Também foram realizadas determinações à atual gestão de Igarassu, com destaque para que se levante a necessidade de pessoal para a realização de concurso público.

ll CEDRO ll

Em relação ao processo da prefeitura do Cedro (2152205-4) o relator julgou pela legalidade da nomeação de 27 servidores aprovados em concurso público realizado pela prefeitura em 2017.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2022