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A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, na última terça-feira (08), uma denúncia feita em 2021 por vereadores do Município de Gravatá, sobre supostas irregularidades praticadas pela Secretaria de Educação na aquisição da merenda escolar e no descarte de gêneros alimentícios, sob responsabilidade da então Secretária de Educação,  Iranice Batista de Lima.


Entre as denúncias apresentadas, a relatora do processo (n° 2154804-3), conselheira substituta Alda Magalhães, julgou procedente a inexistência de cardápio elaborado por nutricionista. “A ausência de cardápio elaborado por nutricionista para aquisição da merenda escolar compromete a oferta de alimentação saudável e adequada aos alunos da rede municipal, impossibilitando aferir o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos”, destaca o voto.

Em relação ao descarte de alimentos, a relatora destacou que, “embora reconheça que o descarte de alimentos por falhas no planejamento possa vir a revelar mácula, no caso em exame, observo que se sobressai o empenho da gestora em evitar tal perda, advinda sobretudo de fatores alheios à sua vontade, bem assim a pouco do valor perdido, na ordem de R$ 607,50”.


Por estes motivos, além do julgamento pela procedência em parte, foi emitida uma multa no valor de R$ 4.591,50 à gestora, que ainda pode recorrer da decisão.O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2022