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A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio, na última terça-feira (8), recomendando à Câmara Municipal de Arcoverde a aprovação com ressalvas das contas de governo da ex-prefeita Maria Madalena Santos de Britto. O processo (nº 20100225-5), referente ao exercício financeiro de 2019, esteve sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

O procedimento de Prestação de Contas de Governo é o instrumento pelo qual o gestor demonstra os resultados da sua atuação naquele ano. Ele reflete a situação das finanças a partir de critérios como planejamento governamental, gastos obrigatórios com saúde e educação, gestão fiscal e previdenciária, despesas com pessoal e níveis de endividamento.

Nesse caso, a análise técnica do TCE identificou que, apesar de haver um déficit elevado, a situação financeira do município melhorou em relação ao exercício anterior. Além disso, as contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foram recolhidas integralmente.

Segundo o voto do relator, a Prefeitura de Arcoverde cumpriu os limites constitucionais e legais durante o exercício de 2019, apresentando “desconformidades pontuais sem gravidade suficiente para macular as contas”. Por isso, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os ajustes necessários foram apontados por meio de determinações.

Entre as medidas determinadas à gestão pelo conselheiro Marcos Loreto, estão o aprimoramento do controle contábil, a melhoria da capacidade de pagamento dos compromissos de curto prazo e a elaboração de um cronograma financeiro mais próximo da realidade, com planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e de desembolsos do município.

Além disso, o relator determinou à gestão que evite o envio de projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo contendo autorizações injustificadas de créditos adicionais, e que indique as fontes de despesas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

ll SESSÃO ll

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara. O procurador Gilmar Severino Lima representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2022