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Abril

Cautelar 2020A partir de hoje (02) entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017. 

No âmbito do Tribunal de Contas, as Cautelares vêm sendo adotadas em caráter de urgência pelo relator quando há indícios de que possa ocorrer grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito. A expedição da medida acontece a partir de indicações do Ministério Público de Contas, dos gerentes das áreas vinculadas à Diretoria de Controle Externo, ou, ainda, a partir de demandas externas.

A nova resolução permite ao relator a possibilidade de extinguir monocraticamente o processo cautelar, quando houver inadmissibilidade por incompetência do TCE para a questão suscitada, perda do objeto, por exemplo, ou por indeferimento do pedido, por não estar revestido das formalidades exigidas, tais como legitimidade da parte, documentos necessários e encadeamento lógico do pedido.

Outra mudança relevante diz respeito aos prazos processuais que serão contados em dias úteis, da seguinte forma: o relator terá até 10 dias úteis para decidir se acolhe ou não o pedido de Cautelar, as partes poderão ser ouvidas em até cinco dias úteis, e os opinativos internos solicitados pelo relator, respondidos em até cinco dias, também úteis.

Os recursos de Embargos de Declaração e Agravo Regimental, cabíveis contra as decisões do colegiado de medida cautelar, passam a ter os prazos para interposição também contados em dias úteis. No entanto, esses prazos somente se aplicam aos processos de cautelar. O prazo para ciência dos atos continuam, em todos os processos, a serem contados em dias corridos, conforme regulamenta a Lei Orgânica do TCE. 

Uma outra novidade trazida pela Resolução TC 155/2021 diz respeito à suspensão dos efeitos da decisão interlocutória cautelar ou do acórdão que a homologou. Caso ocorra perigo de irreversibilidade dos efeitos da deliberação e risco de dano reverso desproporcional, os procuradores gerais dos municípios, do Estado e do Ministério Público do TCE, poderão intervir e solicitar o pedido de suspensão dos efeitos dessas deliberações.

Os acórdãos de pedidos de suspensão deferidos, ou seja, já julgados, terão efeitos sobre o processo de medida cautelar até o seu julgamento definitivo, podendo, no entanto, haver uma outra deliberação colegiada anterior que trate especificamente a questão, e que o revogue antes.

Até a edição da nova resolução, os acórdãos dos processos de medida cautelar podiam ser modulados, ou reformulados, a qualquer tempo até a extinção do processo decorrente para análise do mérito da cautelar, o que poderia levar um tempo considerável.

A partir de maio, o processo de medida cautelar será dado como irrecorrível após todos os recursos cabíveis interpostos terem sido julgados e transitarem em julgado. No caso de não ser mais possível a apresentação de recurso, somente poderá haver ações contra o acórdão definitivo por meio de um outro pedido cautelar.

Para mais informações acesse aqui a nova resolução na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2022


A operação realizada nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal de Contas para avaliar as condições de segurança dos veículos que fazem o transporte escolar dos alunos das escolas públicas municipais, apontou irregularidades em quase 100% dos 832 veículos vistoriados.

Cerca de 250 auditores do TCE participaram da fiscalização que aconteceu simultaneamente em 183 municípios pernambucanos, exceção feita à capital, Recife, que não dispõe de transporte escolar. Na ocasião, foram identificadas falhas como ausência de selo de inspeção emitido pelo Detran (em 96% dos veículos), veículos com irregularidades no tacógrafo (77%), irregularidades nos cintos de segurança (67% dos veículos) e veículos com pneus carecas (29%). 
Além disso, 62% dos condutores avaliados estavam sem autorização para condução de escolares e 23% com habilitação irregular.

Confira imagens da operação nos municípios 📸

A operação também identificou que 50% da frota auditada possuem mais de 10 anos de uso, sendo o maior número, entre 11 e 15 anos. As equipes encontraram 22 veículos com mais de 30 anos de fabricação e cinco com mais de 40 anos de uso. Veja a tabela abaixo. 

IDADE DOS VEÍCULOS

 0 – 5 ANOS

  23%

6 – 10 ANOS

  27%

11 – 15 ANOS

  31%

16 – 20 ANOS

   7%

21 – 30 ANOS

  11%

MAIS DE 30 ANOS

   3%

As equipes de fiscalização deram início hoje à produção dos relatórios de cada município, com todas as informações coletadas, que serão enviados pelos conselheiros relatores às respectivas prefeituras. Os prefeitos terão cinco dias para informar ao TCE as medidas que serão implementadas visando à melhoria do serviço de transporte escolar oferecido pelo município.

Caso seja necessário, o Tribunal de Contas poderá expedir Alerta de Responsabilização, ou medidas cautelares, advertindo os gestores sobre os problemas encontrados e que deverão ser solucionados. Os prefeitos que não implantarem as medidas necessárias estarão sujeitos à responsabilização e aplicação de multa, podendo ter contas julgadas irregulares pelo TCE.


📊 Acesse aqui o painel de monitoramento da operação com informações atualizadas



ll REPERCUSSÃO NA MÍDIA ll

A operação Transporte Escolar Seguro ocupou espaço na mídia durante todo o dia de ontem, com ampla repercussão nos jornais locais, e desdobramento também nesta quinta-feira (28), com exibição de uma reportagem no Jornal Hoje da Rede Globo. 

O assunto foi destaque também no Bom dia Pernambuco, NE1 e NE2, da TV Globo Nordeste, em programas da TV JornalTV Guararapes e TV Tribuna. Muitos deles com entradas ao vivo, mostrando a movimentação em campo e também na sala de monitoramento montada na sede do TCE para receber informações, em tempo real, das equipes de auditoria.

A ação do TCE foi destaque nos jornais Folha de Pernambuco e Jornal do Commercio (com citação em capa), e Diario de Pernambuco, assim como nos portais G1 Pernambuco e NE10. Diversas rádios e blogs, do interior e da capital, também deram destaque à fiscalização, entre elas a Rádio Jornal, Rádio Jornal Caruaru, Rádio Liberdade de Caruaru, Rádio Cultura Nordeste, CBN Recife, Barreiros News, etc.

ll PLENO DO TCE ll

Durante a Sessão do Pleno, o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, destacou o sucesso da atuação do Tribunal, parabenizando toda a equipe envolvida. “Hoje estamos fazendo uma fiscalização pedagógica, e além disso, ficaremos aqui no Tribunal com um banco de dados real sobre a situação do transporte de estudantes no Estado”, disse o conselheiro.

O conselheiro Dirceu Rodolfo parabenizou o presidente pela iniciativa que, de acordo com ele, privilegia o controle social, destacando a importância da informação obtida com a ação, que proporciona a condição da sociedade em geral para propor melhorias no transporte escolar.

O conselheiro Valdecir Pascoal destacou a efetividade e qualidade do serviço, além da “boa hora” em que ela é realizada, tendo em vista o retorno presencial das aulas nos municípios pernambucanos. Na mesma linha, além de parabenizar todo o corpo técnico presente na operação, o conselheiro Marcos Loreto destacou que a ação é mais uma prestação feita pelo Tribunal à sociedade.

O auditor-geral Marcos Nóbrega se juntou aos aplausos parabenizando a iniciativa do TCE que classificou como um “marco” nos trabalhos de auditoria. Por fim, o procurador-geral do MPCO, ressaltou a postura “de diálogo, educacional e didática”, por parte do Tribunal e que tem o apoio integral do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/04/2022

 

O conselheiro Carlos Neves participou, na última quarta-feira (27), em Belo Horizonte, de um seminário que abordou o tema “O Uso da Tecnologia da Informação e o Controle a Serviço da Cidadania”. Os debates buscaram promover reflexões sobre os avanços do Controle Externo, especialmente aqueles possibilitados pela Tecnologia da Informação, bem como seu relevante impacto na cidadania. O encontro aconteceu de forma presencial e foi transmitido simultaneamente pelo canal do TCE-MG no YouTube.

Carlos Neves é presidente do Comitê de TI do IRB, coordenador da Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo (InfoContas) e participante Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Encla).

Participaram do encontro os presidentes do TCE-MG, conselheiro Mauri Torres; do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Edilberto Pontes Lima (TCE-CE); e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM) e do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCM-GO); e o vice-presidente executivo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Edílson de Sousa Silva (TCE-RO).

Pelo TCE-MG, integraram à mesa os conselheiros Durval Ângelo, Cláudio Couto Terrão e Sebastião Helvecio, que é também vice-presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão do IRB e membro do Centro de Altos Estudos em Controle e Administração Pública do Tribunal de Contas da União (TCU); e a procuradora do Ministério Público de Contas, Sara Meinberg.

Em uma conferência sobre o “Fomento à Integração dos Tribunais de Contas centrada no uso de Tecnologia da Informação”, presidida pelo conselheiro Cláudio Terrão, Carlos Neves enfatizou ações já desenvolvidas com essa finalidade e citou exemplos de algumas ferramentas de inovação e tecnologia, como o Suricato (TCE-MG) e o Prisma (TCE-PE). Ele levantou também reflexões sobre como melhorar a efetividade dos trabalhos dos TCs e aumentar a sua relevância para a sociedade.

“Precisamos tornar os Tribunais de Contas mais atuais, inovadores, com atuação em rede e relevantes, atuando de forma concomitante na análise das políticas públicas. Não podemos descuidar das análises da legalidade e da conformidade de fatos pretéritos, nem sermos reféns do sucesso. Precisamos fazer uso da Tecnologia da Informação, mediante a integração de sistemas, e de ações coordenadas em rede para sermos mais eficientes em nossa atuação, além de melhorar a comunicação dos TCs”, concluiu o conselheiro ouvidor do TCE-PE, destacando ainda as unidades de inteligência dos órgãos de controle como essenciais para aumentar a efetividade das auditorias.

Confira a íntegra da palestra 💻

O encontro, que fez uma homenagem ao conselheiro Sebastião Helvécio, ex-presidente do IRB, contou com a presença de representantes da sociedade civil e dos órgãos de Controle do Brasil e do exterior.

Na ocasião foram discutidos aspectos ligados à Tecnologia da Informação e à Cidadania, dentre elas a relevância das entidades de representação; a integração dos Tribunais de Contas; os sistemas de inteligência artificial no domínio da justiça e no controle externo; e a efetividade do direito à cidadania no Brasil e na União Europeia.

Acesse aqui a programação completa do evento.


Gerência de Jornalismo (GEJO) 29/04/2022

O presidente do TCE-PE, conselheiro Ranilson Ramos, participou na última terça-feira (26), da 2ª Reunião Ordinária de 2022 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), realizada no Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), em Belo Horizonte.

O encontro tratou de assuntos relevantes ao sistema de Controle Externo e marcou a volta dos encontros presenciais da entidade, que só aconteciam em modo exclusivamente virtual, desde 2020.

Na ocasião, o presidente do TCE-GO, Edson Ferrari, fez a apresentação do Pacto Nacional pela Primeira Infância, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que conta com a adesão de diversas instituições, como os tribunais de contas do país. O Pacto visa reduzir a vulnerabilidade social e garantir o direito das crianças, desde o nascimento até os seis anos de idade.

O assunto, inclusive, será tema de um evento promovido pelo TCE-PE, numa iniciativa do presidente Ranilson Ramos, visando à melhoria da política pública em Pernambuco. 

O TCE-PE por meio da Diretoria de Controle Externo e do GT de Auditorias Integradas está trabalhando na construção de uma proposta metodologia de avaliação de políticas públicas com foco em ações ligadas à 1ª Infância (crianças de 0 a 5 anos). O Tribunal pretende incorporar no seu Plano de Controle Externo 23-24, abordagem da 1 ª Infância, conforme as diretrizes do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

Gerência de Jornalismo, com informações do CNPTC, 28/04/2022


O Tribunal de Contas de Pernambuco realiza nesta quarta-feira (27) uma grande operação para avaliar as condições de segurança dos veículos que fazem o Transporte Escolar dos alunos das escolas públicas municipais. Cerca de 250 pessoas da equipe de auditoria do TCE, comandadas pela Diretoria de Controle Externo, estão envolvidas na fiscalização que é simultânea, abrangendo todos os 183 municípios do Estado. A exceção é Recife, que não dispõe do serviço de transporte escolar.

Durante as visitas, os auditores avaliaram desde a documentação, como a idade e as condições dos veículos (faróis, lanternas, estepe, extintores de incêndio, cintos de segurança, entre outros itens); se o modelo é adequado à finalidade; se o serviço é prestado com autorização do DETRAN/PE e se os condutores são devidamente habilitados para a função. 

Confira imagens da operação nos municípios 📸

Uma sala de monitoramento foi montada no prédio do TCE para receber informações, em tempo real, das equipes em campo, sob a supervisão da Diretoria de Controle Externo e do Departamento de Controle Municipal.

A operação foi concluída no final da tarde com 812 veículos inspecionados nos 183 municípios pernambucanos. A auditoria encontrou irregularidades em 99% dos veículos inspecionados. Dentre as irregularidades foram identificadas ausência de selo de inspeção emitido pelo Detran, falta de cintos de segurança, pneus em péssimo estado de conservação, entre outras.

A partir dos dados coletados, serão gerados relatórios por município que serão enviados às respectivas prefeituras. Caso seja necessário, poderão ser expedidos Alertas de Responsabilização ou medidas cautelares, chamando a atenção para os problemas encontrados e que deverão ser solucionados pelos gestores municipais. Os prefeitos que não atenderem às medidas necessárias estarão sujeitos à responsabilização, aplicação de multa e poderão ter as suas contas julgadas irregulares, dentre outras penalidades.

O transporte escolar é prestado no Estado por cerca de seis mil veículos contratados para atender aproximadamente 355 mil alunos da rede pública de ensino. Estima-se que R$ 275 milhões sejam gastos anualmente pelas prefeituras pernambucanas com essa finalidade.

O serviço atende atualmente cerca de 5,5 milhões de jovens e crianças em todo o país. O transporte escolar é uma das políticas públicas de maior relevância socioeducacional do Brasil, representando, em muitos casos, a única conexão viável entre a residência do aluno da zona rural e o ambiente escolar mais próximo da sua casa. Por conta disso, a temática foi incluída entre os projetos prioritários do Plano de Controle Externo 2021-2022 do TCE.

“A iniciativa foi uma das prioridades da gestão do presidente Ranilson Ramos, principalmente após os recentes acidentes ocorridos em Pombos, Pesqueira, Araripina, Chã de Alegria e Vicência, em especial o de Riacho das Almas, que levou quatro crianças a óbito”, destacou o diretor de Controle Municipal do TCE, Eduardo Siqueira.

📊 Acesse aqui o painel de monitoramento da operação com informações atualizadas

ll ATUAÇÃO ll

Em março (4) deste ano, o TCE publicou a Resolução TC nº 167/2022 com algumas medidas a serem adotadas pelo Estado e municípios para garantir a segurança de alunos de escolas públicas beneficiados por esse tipo de transporte. Outras medidas adotadas pela instituição para melhorar a qualidade da prestação do serviço foram o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e a elaboração do Manual do Transporte Escolar (Resolução TC nº 156/2021) e de um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, que deverá levar à redução de custos para os cofres públicos nesta área.

Um Acordo de Cooperação Técnica também foi assinado pelo Tribunal, em novembro do ano passado, com a Escola de Contas, o governo do Estado e o grupo Neoenergia, de forma a buscar soluções e aprimorar o serviço em Pernambuco.

O Transporte Escolar é regulamentado pelo Código de Trânsito de Brasileiro (artigos 136 a 139), que estabelecem os requisitos mínimos para a condução coletiva de escolares; pela Resolução CONTRAN nº 912/22, que define os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação; e pela Portaria DP nº 002 - DETRAN/PE, de 2009, que traz os critérios básicos para a expedição de autorização de circulação destinada aos veículos de transporte de escolar.

Uma parceria com o DETRAN forneceu informações ao TCE sobre os condutores e veículos escolares inspecionados pelo departamento de trânsito. Essas informações estão sendo cruzadas com os dados fornecidos pelas prefeituras. O DETRAN também disponibiliza uma cartilha que orienta sobre como saber se o transporte escolar atende às normas de segurança. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2022


A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na sessão da terça-feira (19), o objeto de duas Auditorias Especiais realizadas nas prefeituras de Sertânia e Cumaru, relativas aos exercícios de 2021 e 2020, respectivamente. Sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, ambos os processos analisaram as condições de operação de "lixões" nos municípios.

Segundo os relatórios de auditoria, as equipes técnicas do Tribunal fizeram duas visitas a cada município. Na primeira, ambos apresentavam indícios de que o lixão estaria ativado, no entanto, pouco tempo depois as prefeituras celebraram contratos com os municípios de Arcoverde e Caruaru para o devido descarte dos resíduos sólidos.

Atualmente, apesar de a quantidade de resíduos depositada nos aterros regularizados ser inferior à estimada pelo TCE, levando-se em conta a população e a quantidade média de lixo por dia, uma segunda visita realizada nos municípios constatou que os lixões foram de fato desativados.

De acordo com o relator, “a fiscalização concomitante pelas equipes de engenharia do Tribunal, juntamente com entes públicos com relevantes serviços prestados, a exemplo da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), vem contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão dos resíduos sólidos e a melhora significativa da situação”.

Devido aos esforços dos gestores para o cumprimento da legislação ambiental, não houve responsabilização com relação às falhas encontradas, mas determinações foram feitas no sentido de adotar as medidas de melhoria apontadas pela equipe de auditoria.

O relator determinou às prefeituras a continuidade das providências visando ao encerramento definitivo dos lixões e à adequação total à Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo ele, existe a “necessidade de medidas contínuas a fim de aperfeiçoar o controle dos impactos atuais e futuros no meio ambiente e na saúde pública”. 

As principais peças dos processos nᵒˢ 21100646-4 (Cumaru) e 21100942-8 (Sertânia) serão encaminhadas à CPRH e ao MPPE para as providências que entenderem necessárias.

ll SESSÃO ll

Estiveram presentes à sessão o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, o conselheiro Valdecir Pascoal, e os conselheiros substitutos Ricardo Rios, Adriano Cisneiros, Ruy Harten e Marcos Flávio Tenório. Os votos foram aprovados por unanimidade. O procurador Ricardo Alexandre representou o MPCO na sessão.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/04/2022


Com proposição do conselheiro Carlos Neves, o Pleno do TCE aprovou, no último dia 20, um voto de pesar pelo falecimento do ex-deputado estadual e federal constituinte, Egídio Ferreira Lima,ocorrido no último dia 16 de abril, aos 92 anos.

Carlos Neves, um dos fundadores do Instituto Egídio Ferreira Lima, do qual também foi presidente, destacou a vida pública de Egídio, que, além de político, foi Juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e professor da Faculdade de Direito do Recife.

O conselheiro ainda ressaltou a luta de Egídio, que teve seus direitos políticos cassados pela ditadura militar, pela reconquista da democracia no país. “Egídio Ferreira Lima foi um grande construtor desse processo de redemocratização. Sendo o guerreiro na política, mesmo nos momentos mais duros”, disse Carlos Neves. "Foi também um dos maiores humanistas que eu conheci, que sempre colocou o ser humano e a dignidade humana em primeiro lugar", afirmou.

O conselheiro Valdecir Pascoal enalteceu a importância de Egídio para as novas gerações, em um momento em que a democracia nacional enfrenta tentativas de desconstruções. “Esse exemplo de Egídio Ferreira Lima deve ser evidenciado. Nos jornais deveria ser estampada uma matéria completa sobre a vida desse pernambucano”, disse Pascoal.

O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, por sua vez, falou sobre a dimensão e importância do ex-deputado para Timbaúba, cidade natal do homenageado. “Ele é muito mais do que o cidadão que falava sobre sua cidade. Ele é completo em muitas coisas, pelo que representou para a democracia, para o mundo jurídico, para Pernambuco e para sua terra natal”, comentou Dirceu.

Já o conselheiro Marcos Loreto falou sobre a atuação de Egídio como professor, sempre muito comentada e respeitada na Faculdade Direito, e ressaltou a importância de que figuras como ele serem lembradas sempre para as novas gerações.

Por fim, a conselheira Teresa Duere, que presidiu a sessão do Pleno em substituição ao conselheiro Ranilson Ramos, falou sobre a atuação de Egídio na luta pela redemocratização. “Egídio foi um homem cassado, que teve dificuldades, inclusive pessoais, mas ele sempre lutou com amor, sempre lutou com garra mas sem ódio”, disse a conselheira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/04/2022


A Primeira Câmara do TCE julgou ilegal, na última terça-feira (19), um processo de admissão de pessoal da Prefeitura de Timbaúba (n° 2053676-8), no exercício financeiro de 2020. A análise, sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, apontou irregularidades nas contratações temporárias de 1.135 pessoas para diversas áreas.


Entre as irregularidades identificadas pela auditoria estavam a ausência de necessidade excepcional, que deve reger as contratações temporárias, e a não realização de concurso público, preferindo o ex-gestor valer-se de contratações temporárias ao longo de todo seu mandato.

“O estado de inconstitucionalidade do quadro de pessoal do município de Timbaúba é antigo e grave; ostentando um volume muito alto de contratações temporárias ilegais”, diz o voto.

Por este motivo, além do voto pela ilegalidade, negando posteriormente o registro, o relator aplicou uma multa no valor 18.366‬,00 ao ex-prefeito do município, Ulisses Felinto Filho. Também foram realizadas algumas determinações com objetivo que se promova o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela prefeitura e, após o período de vedação tratado na da Lei Complementar nº 173/2020, que seja promovida a realização de concurso público visando à nomeação de servidores efetivos.

Ainda no mesmo processo, por trazerem fundamentação fática para contratação, o relator julgou legais 130 contratações, concedendo os devidos registros. 

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Câmara), Valdecir Pascoal e pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros (em substituição ao conselheiro Carlos Porto), cabendo ainda recurso por parte do interessado. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/04/2022

A Primeira Câmara do TCE emitiu, na última terça-feira (12), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Sirinhaém a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do ex-prefeito, Franz Araújo Hacker, relativas ao exercício financeiro de 2020. O relator do processo (n° 21100372-4) foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o conselheiro destacou o cumprimento dos limites constitucionais e legais apreciados com educação e saúde, que devem ser no mínimo de 25% e 15% da receita, respectivamente. Além disso, foi apontado que a Dívida Consolidada Líquida do município respeitou os limites preconizados pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal e o Repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores cumpriu o estabelecido pela Constituição Federal.

Ainda no voto, foi apontado o descumprimento do limite para a Despesa Total com Pessoal, a existência de déficit financeiro e o recolhimento parcial das contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Em relação ao primeiro ponto, o voto destaca que o Decreto Legislativo Federal nº 6/20 e o Decreto Legislativo Estadual nº 9/20 reconheceram o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Coronavírus em âmbito nacional e estadual, respectivamente, até 31 de dezembro de 2020. “Considerando que o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal versa sobre os prazos para recondução da Despesa Total com Pessoal e as sanções ao ente nacional em caso de não obedecimento desses prazos, os municípios pernambucanos, para o exercício de 2020, estão dispensados da necessidade de retorno da DTP aos limites previstos”, diz o voto.

No que diz respeito ao déficit financeiro, o relator aponta que os achados em questão contribuem para a emissão do parecer prévio e devem ser encaminhados ao campo das determinações, para que sejam procedidas as devidas correções, restando apenas o recolhimento parcial das contribuições devidas ao RGPS como irregularidade, o que, de acordo com o voto, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não levam à rejeição das contas.


Sendo assim, além de emitir o parecer pela aprovação, com ressalvas, o conselheiro fez algumas determinações à gestão, com destaque para que se realize o controle contábil de forma eficiente, que ocorra o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias devidas e que sejam tomadas todas as medidas legais necessárias à recondução dos gastos com pessoal.

Durante o julgamento, o conselheiro Valdecir Pascoal, que votou pela aprovação, ressaltou a importância do voto, tendo em vista ser um dos primeiros a analisar as contas de 2020 já dentro do contexto da pandemia de Covid-19. “Se fosse em 2019, meu voto seria pela rejeição, tendo em vista as irregularidades com a despesa de pessoal e a previdência. Ocorre que à luz de uma legislação excepcional, devido à crise da pandemia, essa irregularidade acaba sendo mitigada de forma acertada”, disse o conselheiro.

Com os votos do conselheiro Valdecir Pascoal e do presidente da Primeira Câmara, conselheiro Marcos Loreto, o voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/04/2022


O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta, em sessão realizada na última quarta-feira (13), formulada pelo prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Mestre Bezerra, sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) e outras questões relacionadas a contratações temporárias. O relator do processo (nº 22100036-7) foi o conselheiro Marcos Loreto.

A consulta foi dividida em quatro tópicos, sendo eles:

- A diretriz constante na Constituição do Estado de Pernambuco, referente ao “percentual de 5% para preenchimento por pessoas com deficiência", há de ser interpretada de modo a estender a obrigatoriedade para as seleções simplificadas destinadas a contratações temporárias?

- Aos municípios do Estado que não possuam legislação específica sobre a matéria, é obrigatória a reserva de vagas para preenchimento por pessoas com deficiência em seleções simplificadas destinadas a contratações temporárias?

- É aplicável aos municípios, por analogia e/ou interpretação sistemática, o “teto” percentual de 20% da reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei Federal nº 8.112/90)?

- Em seleções simplificadas destinadas a contratações temporárias é possível a atribuição de pontuação por experiência no serviço público do ente contratante?

ll RESPOSTA ll

Acolhendo integralmente os termos do parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Guido Monteiro, o relator respondeu que “a obrigatoriedade da reserva de vagas para os portadores de deficiência deve ser estendida também às seleções simplificadas destinadas a contratações temporárias, ainda que inexista disciplinamento municipal sobre o assunto”.

Por outro lado, de acordo com o voto, “é inaplicável aos municípios o percentual máximo de 20% previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, destinado às vagas para pessoas portadoras de deficiência, tendo em vista a autonomia dos entes da federação”.

Por fim, no que diz respeito à pontuação de experiência, o conselheiro Marcos Loreto afirmou que, nos processos de seleção simplificada, é incabível a adoção do critério que privilegie ex-ocupante ou ocupante de função no serviço público do ente contratante, por caracterizar violação aos Princípios da Isonomia e da Impessoalidade.

O voto foi aprovado por unanimidade. O procurador-geral, Gustavo Massa, representou o MPCO na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2022


Com o objetivo de avaliar as estruturas de controle interno dos municípios, o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), em parceria com o Banco Mundial e apoio da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), está promovendo uma pesquisa que vai traçar o Diagnóstico Nacional de Controle Interno. 

O intuito da pesquisa é coletar dados via questionário e, com estas informações, oferecer um suporte aos municípios na implementação de unidades e práticas de controle interno.

Os municípios têm até o dia 30 de abril para responder ao questionário disponível por meio do link: https://pt.surveymonkey.com/r/conaci-pesquisa

De acordo com o presidente da Atricon, conselheiro Cezar Miola, os Tribunais de Contas brasileiros têm uma longa atuação no sentido de apoiar e fortalecer essas estruturas, tanto em ações de capacitação e de orientação, quanto nas suas ações fiscalizadoras.

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Gerência de Jornalismo com informações da Atricon, 17/04/2022


Os serviços de transporte escolar foram tema de uma reunião de representantes do TCE, AMUPE, Ministério Público do Estado (MPPE),  Ministério Público de Contas (MPCO), OAB e prefeitos, na última terça-feira (12), na sede do MPPE.


O procurador-geral do MPCO, Gustavo Massa, atendendo ao convite do MPPE, e acompanhado do auditor Elmar Santos, gerente da Inspetoria Metropolitana Sul, falou sobre as orientações do Manual de boas práticas e da regulamentação sobre o serviço, expedidas pelo Tribunal de Contas (Res. 167/22).

Após a explanação, foi pedida a colaboração da Amupe na implantação de sistemas de planejamento e controle de rota para otimizar o transporte escolar. "O planejamento auxilia na segurança porque sobra dinheiro para compra de novos ônibus, a exemplo do município de Gravatá", explicou Massa. Ainda, de acordo com o procurador-geral, "o MPCO espera que esta parceria com o Ministério Público Estadual e Amupe sirva para reforçar o cumprimento das orientações do TCE no trabalho exemplar feito com relação a boas práticas no transporte escolar".  

O promotor de Justiça, Sérgio Souto, coordenador do CAO Educação,afirmou que o planejamento está sendo discutido e deve ser encaminhado em nova reunião no dia 03 de maio, por meio de um grupo de trabalho. "Pretendemos ter uma assembleia na Amupe no próximo dia 10 para tratar sobre o assunto”, afirmou.

O encontro foi promovido pelo promotor Sérgio Souto e contou com a participação de  Ana Célia Cabral de Farias, da AMUPE,Maviael de Souza Silva, Secretário-geral do Ministério Público (SGMP), da prefeita de Lagoa do Carmo, Judite Botafogo, do prefeito de Santa Maria da Boa Vista, George Duarte, do assessor da Amupe, João Batista Rodrigues, do presidente da Comissão Municipal de Direito da OAB, Tomás Alencar, da procuradora municipal de São Bento do Una, Ruth Azevedo Duarte de Melo, da secretária de Educação de São Bento do Una, Gisângela Moraes, e do vereador de Santa maria da Boa Vista, Yuri Coimbra Duarte.


ll SEGURANÇA ll

Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A Resolução TC nº 167/2022 foi publicada na edição da segunda-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação (artigo 208 da Constituição Federal), as regras apresentadas no Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade. O dispositivo ainda considerou a Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE/2009 que estabelece os requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação de veículos destinados à prestação do serviço.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/04/2022

 
R
epresentantes da Prefeitura de Olinda, da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Mundial se reuniram nesta terça-feira (12) com o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, para tratar da Parceria Público-Privada (PPP) de Iluminação Pública do município.


O objetivo desta PPP é aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados à população, melhorando a segurança pública e ajudando a fomentar o crescimento econômico. Está prevista a modernização da rede, economia de energia, valorização do patrimônio histórico e potencialização da atratividade. O projeto também prevê a implantação de luminárias de LED e redução do impacto ambiental.

No momento, está sendo finalizada a etapa dos diagnósticos para, então, ser iniciada a estruturação do contrato.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos de Olinda em 2022, destacou que a preocupação da prefeitura e dos demais é algo com a sustentabilidade é algo de grande importância para a sociedade. "Vocês estão conversando antes com a gente, mudando o nosso olhar. Precisamos ter sinergia, diálogo.", finalizou.

Foi acordado que as equipes enviem as documentações que estão sendo finalizadas, para que o TCE possa avaliar se o processo atende às leis e aos princípios da administração pública. 


Também estiveram presentes à reunião a coordenadora de Controle-Externo do TCE, Adriana Arantes, equipe de auditoria, o procurador-geral e subprocurador-geral de Olinda, Rafael Carneiro Leão e Henrique Leite, o secretário de Gestão Urbana de Olinda, Marconi Madruga, além de gestores e técnicos da Caixa Econômica Federal e do Banco Mundial.

As parcerias público-privadas são contratos firmados entre os setores público e privado para realização conjunta de determinado serviço ou obra de interesse da população. Em uma PPP, a empresa normalmente fica responsável pelo projeto, assim como seu financiamento, execução e operação. O Estado, em contrapartida, paga a empresa de acordo com o desempenho do serviço prestado. Uma vez vencido o contrato, tudo o que foi construído é do governo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/04/2022


A Segunda Câmara do TCE homologou, em sessão realizada na última quinta-feira (7), um Auto de Infração contra o prefeito de Paudalho, Marcello Fuchs Gouveia, que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 26.457,00. O processo (nº 2057665-1) foi de relatoria do conselheiro Carlos Neves.

O motivo da sanção foi a sonegação de informações relacionadas ao Plano de Ação para a correta destinação de resíduos sólidos. A ausência de apresentação de data para a eliminação do lixão contraria o previsto no Acórdão TC nº 1.141, de 2019, que determinou o prazo de 90 dias para que a Prefeitura apresentasse o plano.

Segundo o relatório de auditoria, o descarte final dos resíduos sólidos urbanos de Paudalho é feito em lixão a céu aberto, sem qualquer adequação de higiene e proteção, gerando impactos e degradação ambiental, poluindo o solo, o ar e os recursos hídricos da região.

O prefeito chegou a enviar ao TCE um Plano de Ação que se mostrou “frágil em sua estrutura e não seguiu os requisitos básicos para a elaboração de um projeto relacionado à solução do problema público apresentado”, afirmou o relator. O documento não indicou os objetivos, a estimativa de custos ou sequer a abrangência física do plano.

A equipe de auditoria também chamou atenção para o fato de inexistir indicação dos responsáveis pelo cumprimento de metas, atribuindo-se a responsabilização genérica à Prefeitura. Além disso, os prazos foram estabelecidos de maneira aleatória, sem justificativa ou indicadores para o monitoramento do desempenho de cada atividade.

Encerrado o período de 90 dias estabelecido no acórdão, o conselheiro Valdecir Pascoal lavrou o Auto de Infração em novembro passado, notificando o prefeito por não ter apresentado um Plano de Ação adequado e completo. O conselheiro Valdecir Pascoal foi o relator do processo ue deu origem ao Acórdão 1141/2019 (Processo nº 1858231-0). Em 27/11/2020 foi formalizado o presente processo de Auto de Infração (Processo nº 2057665-1) sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, segundo as regras que tratam da distribuição dos processos. Até a homologação do ato, o gestor não regularizou a situação.

O descarte inadequado de resíduos sólidos constitui grave dano ao meio ambiente, sendo tipificado como crime ambiental.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara presentes à sessão, e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2022


O Pleno do TCE respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito de Paulista, Yves Ribeiro, sobre quesitos relacionados à definição de piso para ajuizamento de execuções fiscais, que é a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública por parte do município. A relatora do processo  (n° 21100791-2) foi a conselheira Teresa Duere.


A consulta foi dividida em três tópicos, sendo eles:

Em tese, caso um município venha a definir o piso mínimo em R$ 3.000,00, as certidões de dívida ativa abaixo desse valor que não serão executadas, poderão vir a ser consideradas renúncia de receita?

- Caso o município tenha firmado um convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com cláusula que preveja a extinção automática das execuções em tramitação que estejam abaixo do piso definido, a definição de novo piso, terá efeitos para mitigar a cláusula disposta no convênio, aplicando-se com efeitos ex nunc.?

- Em caso de impossibilidade de mitigação dos efeitos de cláusula disposta em suposto convênio firmado junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, a extinção das execuções fiscais em tramitação poderá ser enquadrada como renúncia de receita?

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Guido Monteiro, a relatora respondeu que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, caso um município venha a definir um piso mínimo para ajuizamento de execuções fiscais, as certidões de dívida ativa abaixo desse valor não executadas não serão consideradas como renúncia de receita, desde que haja autorização em lei do próprio município e que sejam considerados os respectivos custos de cobrança no estabelecimento do piso mínimo.

“A definição do valor do piso pode ser feita através de Decreto, desde que haja tal previsão na Lei municipal que autorizou a não execução das Certidões de Dívida Ativa abaixo do piso a ser estabelecido”, diz o voto.

A conselheira ainda ressalta não parecer possível ao TCE realizar, em sede de consulta, a interpretação de hipotética cláusula de suposto convênio entre o município e o Tribunal de Justiça e disciplinar os efeitos que adviriam da fixação de um valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais.

“Por outro lado, como o convênio representa um acordo entre as partes, nada impede que seja celebrado termo aditivo ao ajuste para que conste de maneira expressa os efeitos decorrentes de decreto que regulamenta o piso mínimo para o ajuizamento das execuções fiscais”, aponta o voto.

Por fim, a consulta diz que, considerando a fase em que as ações de execução fiscal já ajuizadas se encontrem, a extinção de todas abaixo de determinado valor pode acarretar situações passíveis de caracterização como renúncia de receita, vez que podem já apresentar elementos objetivos que apontem para a recuperabilidade do crédito.

O voto foi aprovado por unanimidade na sessão realizada na última quarta-feira (06). O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral, Gustavo Massa.

ll VOTO DE PESAR ll

Ainda durante o Pleno, por proposição do conselheiro Marcos Loreto, foi aprovado um voto de pesar pelo falecimento do advogado Ivan Rodrigues, aos 94 anos.

O conselheiro destacou a trajetória política de Ivan, que entre outros cargos, foi secretário executivo de Planejamento e Gestão da Casa Civil, diretor administrativo e financeiro da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) e vereador pelo município de Garanhuns, além de ter sido assessor especial do ex-governador Miguel Arraes, sendo preso com ele em 1967, quando foi deflagrado o golpe militar no Brasil.

“O que me faz realizar a homenagem não é o currículo burocrático de doutor Ivan, mas sim a pessoa. O respeito que ele tinha aos adversários, a coerência e honradez. Conversar com ele sempre foi um aprendizado”, disse o conselheiro Marcos Loreto que encerrou sua fala com um trecho de uma mensagem escrita pelo próprio Ivan quando completou 90 anos.

O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, que atuou com Ivan Rodrigues na Arpe, ressaltou o importante trabalho dele para os produtores rurais do Estado. “Ivan foi um dos homens de retidão quando se fala em posição política em Pernambuco”, afirmou.

Os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere também prestaram homenagem a Ivan Rodrigues, realçando que mesmo muitas vezes estando em posições políticas diferentes, sempre houve um grande respeito e tratamento cordial por parte dele. “Ivan jamais permitiu que as diferenças prejudicassem uma relação com pessoas com espírito público. Ele era muito maior do que isso que sempre teve o respeito de todos”, comentou a conselheira Teresa Duere.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2022 


O secretário estadual de Saúde (SES/PE), André Longo, esteve nesta quarta-feira (6) com o presidente Ranilson Ramos e o conselheiro Dirceu  Rodolfo de Melo Júnior para assinar um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas. Com o documento, ele se comprometeu a implementar políticas públicas voltadas a atender pessoas com autismo em Pernambuco. As equipes da SES/PE e do TCE vinham mantendo, ao longo das últimas semanas, reuniões para definir os termos do acordo.

Além dos conselheiros Ranilson Ramos e Dirceu Rodolfo, estiveram presentes à reunião o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, e a equipe da Gerência de Auditoria da Saúde do TCE, Roberta Branco, Adriana Leite e João Francisco Alves, além de assessores da SES.

Dados da Organização das Nações Unidas apontaram que 1% da população mundial tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Tribunal iniciou um acompanhamento desde o ano passado para avaliar o que vem sendo feito pelo Governo do Estado nessa área. Os resultados do trabalho mostraram, entre outros, a inexistência de políticas públicas de saúde com essa finalidade, além de baixos investimentos na área, vazios assistenciais e insuficiência de pessoal capacitado para tratamento do TEA. 

Segundo João Francisco Alves, auditor do TCE responsável pelo levantamento, apenas 35,1% dos profissionais estaduais de saúde possuem especialização no tratamento do autismo, enquanto somente 15 dos 185 municípios pernambucanos contam com equipamentos públicos para atender pacientes com a síndrome, e mesmo assim, de forma mal distribuída no Estado.

ll AÇÕES ll

Com a assinatura do TAG, a Secretaria de Saúde de Pernambuco terá 60 dias para criar um Grupo de Trabalho de Estudos e Ações Relacionadas a Transtornos do Espectro Autista, de modo a levantar dados relacionados ao TEA em Pernambuco; debater as boas práticas realizadas por outros estados; além de discutir, planejar e estipular diretrizes para a adoção de políticas públicas de saúde direcionadas ao autismo.

Um outro Grupo de Trabalho - composto por órgãos públicos, iniciativa privada e sociedade civil - deverá ser criado em 90 dias para discutir assuntos referentes ao debate de propostas de políticas públicas de saúde e ações conjuntas a serem realizadas em benefício dos autistas.

Por fim, em 120 dias, deverão ser apresentados um relatório com as principais conclusões, diretrizes e ações estabelecidas, resultado dos trabalhos desenvolvidos pelos dois grupos, e um plano de ação que proponha soluções para resolver o problema.

O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas pelo TAG poderá resultar em aplicação de multa para o gestor, nos termos da Lei Orgânica do TCE, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.


ll COMPROMISSO ll

O conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos da Secretaria de Saúde em 2022, agradeceu à equipe de auditores do TCE pelo excelente trabalho realizado, e ao secretário André Longo e equipe, pela boa vontade na discussão das questões relacionadas ao tema. “Aqui estamos celebrando um pacto de responsabilidade da SES em seguir as recomendações propostas pelo Termo, e do Tribunal em monitorar o cumprimento dessas medidas”, destacou Dirceu Rodolfo.

O presidente Ranilson Ramos, que é o relator original do processo, enfatizou o caráter pedagógico existente na assinatura de um TAG, antes visto de forma negativa pelos gestores. "Esse tipo de acompanhamento já é uma realidade em boa parte do controle externo mundial. Alguns países já não realizam fiscalizações ordinárias, mas ajustes, penalizando o gestor inadimplente. O TCE iniciou com um TAG na educação e com discussões na saúde, em relação aos plantões extraordinários nos hospitais públicos de Pernambuco. Coincidentemente, este acordo está sendo assinado hoje, de forma emblemática, no mês em que se comemora o Dia Internacional de Conscientização do Autismo, celebrado no último dia 2 de abril”, concluiu o presidente.

André Longo elogiou o trabalho desenvolvido pela equipe técnica do Tribunal. “O relatório lança um olhar muito preciso, que se aprofundou fortemente sobre o tema. Na gestão pública não há nada perfeito e que não possa ser aperfeiçoado. O desafio não é só do Estado. É preciso também envolver o ente municipal na busca de soluções efetivas para melhorar a prestação dos serviços de saúde”, disse o secretário de saúde. 

O procurador-geral do MPCO, Gustavo Massa, elogiou a sensibilidade do relator e da equipe técnica ao tratar de um tema tão específico, chegando à elaboração de um documento com iniciativas tão importantes para garantir assistência ao autista, mostrando que o TCE não é apenas um órgão de controle penalizador, mas também de orientação e parceiro da administração pública.

O Transtorno do Espectro Autista engloba diferentes condições marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico, provocando dificuldades de comunicação e relacionamento social. Os sintomas podem se manifestar de forma conjunta ou isolada, mediante dificuldade de comunicação e de socialização; e de padrão de comportamento restritivo e repetitivo.

Pela SES-PE, participaram da reunião a coordenadora de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, Arabela Veloso de Morais; a secretária-executiva de Atenção à Saúde, Cristina Valença Azevedo Mota; o diretor geral de Controle Interno, Elton Rodolfo Assunção da Silva; o superintendente de Articulação do Gabinete, Eduardo Flório; o gerente de Atenção à Saúde Mental, João Marcelo Costa; e a diretora de Políticas Estratégicas, Marta Rejane Vasconcelos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2022

Com relatoria do conselheiro Carlos Porto, a Primeira Câmara do TCE emitiu, na última terça-feira (05), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Trindade, a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Antonio Everton Soares Costa, relativas ao exercício financeiro de 2020.

De acordo com o voto ( processo n° 21100418-2), apesar de o gestor ter cumprido os limites constitucionais e legais, foram apontadas pela auditoria falhas graves em relação ao déficit financeiro, que chegou ao montante de R$ 9.272.486,87 no último ano de mandato do gestor. 

O voto do relator apontou ainda irregularidades como o não recolhimento das contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o reincidente recolhimento a menor das contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, alcançando o valor de R$ 844.044,17, equivalente a 25,35% do montante devido no exercício (R$ 3.330.193,90). Houve ainda relevante aumento do déficit atuarial verificado no RPPS, passando a atingir R$ 319.237.801,14 ao final do exercício.

Por esses motivos, foi emitido parecer prévio pela rejeição das contas, aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE, que será julgado pelos vereadores do munícipio que podem acatar ou não a decisão do Tribunal, desde que seja devidamente justificado em caso de contrariedade. 
Ao final do voto, o conselheiro fez algumas determinações para a atual gestão, com destaque para que não estabeleça na Lei Orçamentária Anual dispositivo inapropriado que amplie o limite real estabelecido, de forma a descaracterizá-la como instrumento de planejamento e, na prática, excluir o Poder Legislativo do processo de alteração orçamentária; que aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas.

Outra determinação foi para que a prefeitura recolha de forma integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias, zelando pela solidez dos regimes, de modo que ofereçam segurança jurídica ao conjunto dos segurados, garantindo ao município a ausência de formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento das metas fiscais.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

ll CONTAS DE GOVERNO ll 
São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.                                                                                                                                                                                                     
Os limites com educação e saúde devem ser no mínimo de 25% e 15% da receita, respectivamente, e o limite de gastos com pessoal não poderá ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida ao final do exercício.                                                                                                                                         
Segundo a Constituição do Estado, o TCE é responsável emissão de Parecer Prévio recomendando a rejeição ou aprovação, com ou sem ressalva, nas contas dos Chefes do Executivo Estadual e Municipal. O Parecer é enviado ao Poder Legislativo respectivo, do Estado e dos municipios, para julgamento pela aprovação ou rejeição das contas.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2022


O Tribunal de Contas do Estado deu início, nesta quarta-feira (06), à realização de sessões híbridas de julgamento da Primeira e Segunda Câmaras, e do Pleno. As reuniões, a partir de agora, passam a ocorrer de forma presencial, no auditório do 1º andar do Edf. Nilo Coelho, e online, com transmissão ao vivo pela TV TCE-PE no YouTube.


O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, destacou a importância da iniciativa. “Estamos comemorando nossa primeira sessão em formato híbrido e estou vendo que ela está cumprindo todos os requisitos, principalmente os de cuidado com a pandemia que, infelizmente, ainda persiste”, comentou.

Ranilson também parabenizou as diretoras do Departamento de Tecnologia da Informação, Ana Carolina Chaves, e de Comunicação, Karla Almeida, em nome dos respectivos setores, pelo trabalho realizado.

A mudança na realização das sessões foi comemorada por todos os demais presentes ao Pleno. Os conselheiros Carlos Neves, Carlos Porto, Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto, Teresa Duere e Valdecir Pascoal, além do auditor-geral Marcos Nóbrega,destacaram o avanço alcançado pelo Tribunal com a medida, ressaltando que o modelo híbrido permite um maior alcance às decisões do TCE, tanto da população, como de profissionais do interior que não podem se deslocar para capital pernambucana para acompanhar os julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas.

Confira mais imagens da Sessão 📸

ll DATA E HORÁRIO ll

Apesar da mudança no formato, as sessões híbridas continuam acontecendo nas mesmas datas, sendo a Primeira e Segunda Câmara, às terças e quintas-feiras, respectivamente, e o Pleno às quartas-feiras, todas com início às 10h, ocorrendo presencialmente no auditório Fábio Correia, 1º andar do Edf. Nilo Coelho e com transmissão ao vivo na TV-TCE.


ll CONSULTA ll


Durante a sessão do Pleno desta quarta-feirasob relatoria do conselheiro Carlos Porto, o TCE respondeu a uma Consulta realizada pelo prefeito de Carnaubeira da Penha, Elizio Soares Filho, sobre a possibilidade, ou não, de rateio da verba ordinária/anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) recebida pelos Municípios, em hipótese de não atingimento da aplicação mínima de 70% dos recursos anuais ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica.

A consulta (n° 21101061-3), foi formalizada da seguinte forma: hipoteticamente um município que não tenha atingido a aplicação de 70% do Fundeb, no final do ano de 2021, na forma do art. 26 da Lei Nº 14.113/2020, poderá conceder o abono, denominado de “rateio”, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para cumprimento do Fundeb?  ou não poderá conceder o abono, em atendimento ao disposto 8º, I e VI da Lei Complementar Federal N° 173/2020, ainda que seja descumprido o gasto mínimo de 70% do Fundeb?

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas assinado pela procuradora Germana Laureano, o relator respondeu que, diante de aparente conflito existente entre a norma constitucional (artigo 212-A da CF) e a norma legal (artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020), há que prevalecer a norma de maior nível hierárquico, no caso a da Constituição Federal.

Ele ainda destacou que a fim de se conferir a efetiva aplicabilidade à norma constitucional expressa no artigo 212-A da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 108/20, regulamentada pelo artigo 26 da Lei nº 14.113/20, é possível o pagamento de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, quando a medida tiver o objetivo de assegurar aos referidos profissionais a percepção de, no mínimo, 70% dos recursos anuais do novo Fundeb, excluídos os previstos da Lei nº 14.113/20.

“O pagamento do abono deve ser autorizado por lei específica, que deve dispor sobre o seu valor, forma de pagamento e critério de partilha. Tal medida pode ser adotada em caráter provisório e excepcional, apenas em situações especiais e eventuais, não devendo ser utilizada em caráter permanente”, diz o voto.

Por fim, ele ressalta que, caso estejam ocorrendo “sobras” significativas de recursos dos 70% do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica necessita de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 70% do Fundo no pagamento da remuneração, sem a necessidade do uso de abonos.


A consulta foi aprovada por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador-geral, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2022


Todas as prestações de contas esperadas pelo TCE para a última semana foram entregues dentro do prazo, com exceção de três casos, enviadas com poucas horas de atraso. 

Ao total, foram realizadas 941 prestações de contas de 2021 relativas a órgãos dos municípios e do Estado.

Para os órgãos da esfera estadual, o prazo venceu na última quarta-feira (30) e eram esperados 119 envios. Na esfera municipal, 822 prestações de contas que deveriam ser realizadas até o último dia 1, após uma prorrogação de 24h, também foram tempestivas.

A prestação de contas do Governo do Estado também foi entregue no prazo, que ocorreu nesta segunda-feira (4), quando se completaram 60 dias após a primeira sessão legislativa do ano.

Por fim, as empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto do âmbito estadual como municipal, têm até o dia 16 de maio para realizar o envio das informações.

O cidadão que se interessar em conhecer detalhes das prestações de contas apresentadas pelos gestores pode ter acesso aos dados por meio do site do Tribunal de Contas. Todas as informações e documentos contábeis e financeiros estão disponibilizados para consulta. O acesso pode ser feito clicando aqui.

ll RETIFICAÇÃO ll

A partir do encerramento do prazo de entrega, os gestores têm 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviadas na prestação de contas. Para isto, devem seguir as orientações do manual do processo eletrônico e-TCEPE clicando aqui.


ll PENALIDADES ll

O envio de dados falsos e a omissão de informações poderão levar à aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal dos órgãos públicos, que respondem solidariamente pelas falhas. No caso do não envio da prestação, o TCE determina às autoridades competentes instauração de Tomada de Contas Especial para garantir a disponibilidade das informações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2022

Uma Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A Resolução TC nº 167/2022 foi publicada na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação (artigo 208 da Constituição Federal), as regras apresentadas no Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade. O dispositivo ainda considerou a Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE/2009 que estabelece os requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação de veículos destinados à prestação do serviço.

Com isso, o TCE recomendou aos secretários de educação do Estado e municípios, e aos prefeitos das cidades, que regulamentem o serviço por lei municipal, no prazo de 90 dias, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro, normatizando a necessidade da idade máxima dos veículos utilizados, bem como os demais aspectos descritos no artigo 13 da Resolução TC nº 156/2021; compreendendo-se, neste prazo, todo o processo legislativo até a publicação da lei.

Eles deverão ainda providenciar inspeção, junto ao DETRAN/PE, de todos os veículos atualmente em operação no serviço de transporte escolar, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; fiscalizar a execução do serviço para assegurar o cumprimento das exigências relativas à segurança dos escolares, estabelecidas por lei e nos eventuais contratos celebrados; e promover campanhas de conscientização de alunos, pais e demais membros da comunidade escolar sobre a utilização segura do transporte escolar e a importância do controle social na fiscalização da execução do serviço.

|| ATUAÇÃO ||

O Tribunal de Contas vem realizando diversos trabalhos sobre o assunto para a melhoria da prestação do serviço no Estado. Exemplo disso foi um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, desenvolvido de forma pioneira pela instituição, que deverá resultar na diminuição de custos para os cofres públicos.

Em novembro do ano passado, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica envolvendo a instituição, a Escola de Contas, o Governo do Estado, e o grupo Neoenergia. O compromisso foi assinado durante evento realizado no Sebrae, no qual também foram apresentados o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e o Manual de Transporte Escolar Pernambucano (MTE-PE), elaborados pelo Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2022