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O Tribunal de Contas do Estado deu início, nesta quarta-feira (06), à realização de sessões híbridas de julgamento da Primeira e Segunda Câmaras, e do Pleno. As reuniões, a partir de agora, passam a ocorrer de forma presencial, no auditório do 1º andar do Edf. Nilo Coelho, e online, com transmissão ao vivo pela TV TCE-PE no YouTube.


O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, destacou a importância da iniciativa. “Estamos comemorando nossa primeira sessão em formato híbrido e estou vendo que ela está cumprindo todos os requisitos, principalmente os de cuidado com a pandemia que, infelizmente, ainda persiste”, comentou.

Ranilson também parabenizou as diretoras do Departamento de Tecnologia da Informação, Ana Carolina Chaves, e de Comunicação, Karla Almeida, em nome dos respectivos setores, pelo trabalho realizado.

A mudança na realização das sessões foi comemorada por todos os demais presentes ao Pleno. Os conselheiros Carlos Neves, Carlos Porto, Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto, Teresa Duere e Valdecir Pascoal, além do auditor-geral Marcos Nóbrega,destacaram o avanço alcançado pelo Tribunal com a medida, ressaltando que o modelo híbrido permite um maior alcance às decisões do TCE, tanto da população, como de profissionais do interior que não podem se deslocar para capital pernambucana para acompanhar os julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas.

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ll DATA E HORÁRIO ll

Apesar da mudança no formato, as sessões híbridas continuam acontecendo nas mesmas datas, sendo a Primeira e Segunda Câmara, às terças e quintas-feiras, respectivamente, e o Pleno às quartas-feiras, todas com início às 10h, ocorrendo presencialmente no auditório Fábio Correia, 1º andar do Edf. Nilo Coelho e com transmissão ao vivo na TV-TCE.


ll CONSULTA ll


Durante a sessão do Pleno desta quarta-feirasob relatoria do conselheiro Carlos Porto, o TCE respondeu a uma Consulta realizada pelo prefeito de Carnaubeira da Penha, Elizio Soares Filho, sobre a possibilidade, ou não, de rateio da verba ordinária/anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) recebida pelos Municípios, em hipótese de não atingimento da aplicação mínima de 70% dos recursos anuais ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica.

A consulta (n° 21101061-3), foi formalizada da seguinte forma: hipoteticamente um município que não tenha atingido a aplicação de 70% do Fundeb, no final do ano de 2021, na forma do art. 26 da Lei Nº 14.113/2020, poderá conceder o abono, denominado de “rateio”, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para cumprimento do Fundeb?  ou não poderá conceder o abono, em atendimento ao disposto 8º, I e VI da Lei Complementar Federal N° 173/2020, ainda que seja descumprido o gasto mínimo de 70% do Fundeb?

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas assinado pela procuradora Germana Laureano, o relator respondeu que, diante de aparente conflito existente entre a norma constitucional (artigo 212-A da CF) e a norma legal (artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020), há que prevalecer a norma de maior nível hierárquico, no caso a da Constituição Federal.

Ele ainda destacou que a fim de se conferir a efetiva aplicabilidade à norma constitucional expressa no artigo 212-A da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 108/20, regulamentada pelo artigo 26 da Lei nº 14.113/20, é possível o pagamento de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, quando a medida tiver o objetivo de assegurar aos referidos profissionais a percepção de, no mínimo, 70% dos recursos anuais do novo Fundeb, excluídos os previstos da Lei nº 14.113/20.

“O pagamento do abono deve ser autorizado por lei específica, que deve dispor sobre o seu valor, forma de pagamento e critério de partilha. Tal medida pode ser adotada em caráter provisório e excepcional, apenas em situações especiais e eventuais, não devendo ser utilizada em caráter permanente”, diz o voto.

Por fim, ele ressalta que, caso estejam ocorrendo “sobras” significativas de recursos dos 70% do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica necessita de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 70% do Fundo no pagamento da remuneração, sem a necessidade do uso de abonos.


A consulta foi aprovada por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador-geral, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2022