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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas votou, em sessão realizada na quinta-feira (26), pela não homologação de uma Medida Cautelar (Processo TC nº 22100141-4), emitida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no dia 6 de abril deste ano. A decisão suspendia os pagamentos e a execução dos serviços do Contrato da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), por indícios de sobrepreço nos serviços de terraplanagem, demolição de concreto e de paisagismo (reboco), apontados pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE. Teresa Duere é a relatora das contas da CEHAB em 2022.

A contratação foi feita com a empresa Via Técnica Construção Ltda. para a implantação da II Perimetral Metropolitana Norte/Via Metropolitana Norte, relativa ao Projeto de Urbanização da Bacia do Fragoso, avaliada em R$ 25.390.723,65.

Notificada das falhas apontadas pela auditoria, a CEHAB informou que faria os devidos ajustes nos quantitativos e preços da demolição e do paisagismo, e substituiria os serviços classificados pelos técnicos do TCE como inadequados. Essas modificações possibilitariam uma redução de R$ 811.176,05 do valor contratado, segundo o órgão estadual. Além disso, o DER-PE se comprometeu a atestar todos os serviços de terraplanagem mediante medições, de modo a permitir um maior controle e facilitando a fiscalização do Tribunal.

Com base nisso, e nos elementos apresentados pela defesa, a relatora considerou não haver mais requisitos para a manutenção da Medida Cautelar, e determinou que o contrato nº 004/2022, atualmente em andamento, seja analisado mediante processo de Auditoria Especial, já formalizado no TCE (processo nº 22100159-1). Entretanto, o atual gestor da CEHAB, ou quem vier a sucedê-lo, de acordo com a relatora, deverá corrigir as irregularidades dos serviços com sobrepreço apontados pelo relatório de auditoria.

O voto da conselheira foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Carlos Neves. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2022