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Na próxima quinta-feira (30), será lançado, em Belo Horizonte, o livro “Supremos Acertos: avanços doutrinários a partir da jurisprudência do STF”, da Editora Casa do Direito. A publicação, que faz parte da celebração dos 130 anos do Supremo Tribunal Federal (STF), conta com um artigo do conselheiro do TCE-PE, Valdecir Pascoal.


O livro contém 85 artigos de autores renomados de todo o Brasil, dentre eles sete ministros do STF, além de acadêmicos, magistrados, profissionais com larga experiência no Direito, com destaque para temas relacionados, direta ou indiretamente, ao Direito Constitucional. A publicação é organizada pelos professores da Universidade do Estado de São Paulo, Heleno Taveira Torres e Fernando Facury Scaff, e da Universidade Federal de Minas Gerais, Mizabel Abreu Machado Derzi e Onofre Alves Batista Júnior.

O título do artigo de Valdecir Pascoal, inserido no Volume I da obra, é: “Supremos acertos de contas: a hermenêutica constitucional que consolida os Tribunais de Contas como guardiões da República”. Para o conselheiro, a Constituição Federal de 1988 fortaleceu os Tribunais de Contas e ampliou as suas competências como instituições incumbidas de exercer, ao lado do Poder Legislativo, o controle externo da administração pública.

Segundo ele, ao longo desses 32 anos de vigência do atual ordenamento jurídico, a efetividade do papel dos Tribunais de Contas, como guardiões da República e da boa gestão, foi reforçada e consolidada a partir da construção de uma sólida hermenêutica constitucional pelo Supremo.

O objetivo do artigo, diz o conselheiro Pascoal, é demonstrar que a atuação do STF, diante das inúmeras tentativas, por parte de legisladores locais, de fragilizar as atribuições dos Tribunais de Contas, foi, majoritariamente, decisiva para garantir a efetividade de suas competências. Para isso, foi utilizada uma amostra da jurisprudência do Supremo em temas fundamentais relacionados aos TCs, como a autonomia e capacidade de autogoverno, obrigatoriedade da adoção, pelos Estados-Membros, do modelo de controle externo federal, o poder geral de cautela e o dever de observar o princípio do devido processo legal.

O artigo destaca ainda que, embora a jurisprudência do STF seja, em sua maioria, favorável aos Tribunais de Contas, ela não deixou de tratar de alguns temas, cujas decisões do Supremo podem mitigar a efetividade desses órgãos.

Um exemplo citado foi a discussão sobre a vigência da Súmula 347 do STF, que permite aos Tribunais de Contas apreciar, de modo concreto, no curso da fiscalização, a constitucionalidade de leis e atos do poder público, assim como da decisão que limitou, em parte, o papel dos Tribunais de Contas na Lei da Ficha Limpa.

Na conclusão do artigo, o conselheiro Valdecir Pascoal reitera a importância dos Tribunais de Contas e do STF para a preservação do Estado Democrático de Direito, para a garantia dos direitos fundamentais, dos direitos das minorias, especialmente neste momento de crise em que as críticas aos valores democráticos extrapolam o razoável e vêm acompanhadas de ataques desproporcionais às instituições republicanas.

“Embora todas as instituições possam e devam ser aprimoradas, a hora impõe a defesa intransigente das instituições democráticas”, concluiu Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2022