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A Primeira Câmara do TCE analisou, nesta terça-feira (19), os processos de prestação de contas de governo e de gestão, dos exercícios financeiros de 2020 e 2019, respectivamente, da prefeitura municipal de Pombos. Ambos tiveram a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.


Em relação ao processo de prestação de contas de governo (n° 21100406-6), tendo como interessado o prefeito Manoel Marcos Alves, o relator apontou o devido cumprimento dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 29,89% e 28,22%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

O município apresentou enquadramento da Despesa Total com Pessoal nos 2º e 3º quadrimestres de 2020, que atingiu, respectivamente, 52,97% e 52,77%. No 1° quadrimestre o índice foi de 54,08%, um pouco acima do limite máximo de 54%.


E também fez o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social.

O voto apontou algumas falhas no processamento orçamentário e na contabilidade pública e distorções na Lei Orçamentária Anual, além do descumprimento do prazo de utilização, até o primeiro trimestre, do saldo do FUNDEB recebido no exercício.

No entanto, considerando o princípio da razoabilidade e o cumprimento dos demais limites legais e constitucionais, o relator emitiu um parecer prévio à Câmara Municipal de Pombos pela aprovação, com ressalvas, das contas de governo do exercício de 2020, sendo realizadas algumas determinações à gestão.

Cabe destacar que as contas de governo refletem a situação das finanças do município, verificando a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

ll CONTAS DE GESTÃO ll

Na ocasião, também foram julgadas as contas de gestão do município do exercício de financeiro de 2019, tendo como interessados o prefeito Marcos Manoel, e diversos secretários e membros da gestão. Nesses processos, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição.


No voto (n° 20100232-2), o conselheiro Valdecir Pascoal apontou, entre outras irregularidades, a frequente adoção de pregão do tipo presencial nas licitações, em detrimento do formato eletrônico, configurando falta de planejamento, por não ser a assegurado respeito à isonomia e a contratação de melhores propostas para aquisição de bens e serviços comuns.

Outra irregularidade apontada foi a ausência de um efetivo controle dos gastos com combustíveis, o que o relator considerou falha da Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura de Pombos, uma vez que em 2019 não se comprovou a atividade elementar de realizar auditorias nas unidades do Poder Executivo e emissão dos respectivos.

Por tais razões, o relator julgou irregulares as contas anuais de gestão do prefeito Manoel Marcos Alves Ferreira, do então coordenador de Controle Interno, Marcos Severino da Silva, e do então pregoeiro e presidente da comissão permanente de licitação, Glauber Bezerra de Barros Silva, aplicando-lhes uma multa individual no valor de R$ 9.000,00.

Foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas de gestão de Ângelo Tonet Ferreira, então secretário municipal de Finanças, José Correia de Souza Neto, então secretário municipal de Administração, Sandra Simone da Silva Magalhães, então secretária de Saúde e de Jaqueline Tonet Ferreira, então secretária de Ação Social. Todavia, foi aplicada a eles uma multa individual no valor de R$ 4.500,00.

Os votos foram aprovados pelos conselheiros Marcos Loreto, presidente da Primeira Câmara, e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2022