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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada nessa quinta-feira (21), uma Medida Cautelar determinando a não continuidade do Pregão Eletrônico nº 05/2022 por parte da Secretaria de Educação do Recife (Seduc). A licitação era destinada ao Registro de Preços para locação de 73 mil licenças de sistema informatizado para ensino online de matemática, estimado em R$ 8.657.800,00 anuais, durante 12 meses. A decisão (processo TC nº 22100617-5) foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no dia 28 de junho deste ano e valeria até a análise definitiva pelo TCE. 

O pregão foi promovido pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SEPLAGTD), em favor da Seduc, e o objeto incluía ainda a implantação, a capacitação e o treinamento; além de suporte e infraestrutura tecnológica para alunos, professores, coordenadores pedagógicos e gestores de escolas públicas do Recife.

A Cautelar foi solicitada pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE, que realizou acompanhamento do certame para investigar possíveis irregularidades descritas em uma denúncia feita ao Tribunal pela empresa EDULAB – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda.. 

A denunciante apresentou à época um pedido de Cautelar negado pela Segunda Câmara em 21/10/2021. O Colegiado entendeu que os argumentos apresentados não eram suficientes para ensejar a medida acautelatória. Ao invés disso, instaurou um Procedimento Interno para acompanhar e analisar a licitação.

|| FISCALIZAÇÃO ||

A auditoria analisou as especificações do Termo de Referência e encontrou indícios de sobrepreço e de restrição à competitividade ao comparar o pregão de Recife a outros seis processos licitatórios de objetos semelhantes, cinco dos quais tiveram como vencedora a empresa Matific Brasil Apoio Educacional Ltda.. A disputa do Pregão Eletrônico nº 05/2022 aconteceu no dia 15/05/2022, arrematado pela Matific por R$ 8.060.000,00, posteriormente reduzidos para R$ 8.030.000,00, após negociação com a pregoeira.

Em seu voto, a relatora enfatizou que a inexistência de um planejamento minucioso da contratação, que identifique e compare as opções disponíveis no mercado, contribui decisivamente para os indícios de sobrepreço e que as especificações alocadas no Termo de Referência seriam restritivas. Teresa Duere também considerou a representatividade do valor anual da proposta da Matific e a iminência da assinatura do contrato como evidente risco de ineficácia da decisão de mérito, caracterizando o perigo da demora, e que os serviços contratados não são essenciais ou imprescindíveis para a educação, já que seriam implantados pela primeira vez, afastando o perigo da demora reverso.

A cautelar determinou à Secretaria de Educação do Recife e à SEPLAGTD a não continuidade do Pregão Eletrônico e a não assinatura de contrato, até o pronunciamento definitivo pelo Tribunal.

Um processo de Auditoria Especial será instaurado pela Diretoria de Controle Externo do TCE para aprofundar a análise da regularidade da licitação.

O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Carlos Neves. O procurador Gilmar Severino de Lima representou o Ministério Público de Contas na sessão.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22 de julho de 2022.