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medida cautelar

A conselheira Teresa Duere expediu monocraticamente, na última quinta-feira (28), Medida Cautelar (Processos TC nº22100621-7 e nº 22100627-8) suspendendo todos os atos administrativos relacionados à Concorrência Pública da prefeitura do Cabo de Santo Agostinho nº 002/PMCSA-SMDS/2022. Teresa Duere é a relatora das contas do município em 2022.

A determinação foi feita ao secretário municipal de Defesa Social, Pablo Augusto Tenório de Carvalho, e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, Luiz Antônio Cunha Barreto e vale até que a Segunda Câmara do TCE avalie o mérito.

A licitação previa a concessão do serviço de implantação, exploração, manutenção e administração de sistema de estacionamento rotativo pago em ruas do município. O prazo era de 10 anos, prorrogável por igual período, com valor estimado do contrato de R$ 23.141.376,00.

A cautelar foi solicitada pelas empresas Serttel - Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda., Área Azul Central Park Ltda. e G2 Empreendimentos e Logística Ltda., mediante denúncia apresentada ao TCE, alegando possíveis irregularidades no edital da licitação.

|| ANÁLISES ||

Após a denúncia, o edital foi analisado pela equipe de auditoria do TCE que identificou algumas falhas, como exigências de qualificação técnica e econômica à futura concessionária, fora dos padrões previstos na Constituição Federal.

Segundo os auditores, o edital de Concorrência descumpre o artigo 18, inciso XV, da Lei nº 8.987/95, o que dificulta, ou, até mesmo, impossibilita, a formulação e apresentação de propostas pelos licitantes, e tem poder de afastar possíveis interessados do certame, causando prejuízos à competitividade.

A prefeitura do Cabo também deixou de encaminhar ao TCE, nos prazos estabelecidos, a documentação necessária à fiscalização dos procedimentos relativos às etapas de planejamento e de licitação da Concorrência, prejudicando a análise técnica de mérito de alguns dos itens sustentados pelas empresas representantes.

|| ENTENDIMENTO ||

Em sua decisão, a relatora considerou a inexistência de periculum in mora reverso, ou seja, quando o dano resultante da concessão da medida cautelar é superior ao que se deseja evitar. “O serviço vem sendo prestado pelo Poder Público, e que, por se tratar de concessão onerosa de serviço público com prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, é necessário que seja assegurada a seleção da prestação que melhor atenda ao interesse público”, justificou.

Teresa Duere também determinou à prefeitura o encaminhamento ao TCE dos documentos obrigatórios que possibilitarão a análise definitiva do TCE, em processo de Auditoria Especial.

 

GEJO,03/08/2022