O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

decisoes

A Segunda Câmara homologou, na última quinta-feira (24), um Auto de Infração lavrado no final de 2020 contra o ex-prefeito de Catende, Josibias Darcy de Castro Cavalcanti. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo nº 20100872-5 comprova o descumprimento de normas relacionadas à transição de governo. 

De acordo com o relatório de auditoria, o então gestor deixou de enviar ao TCE a relação dos membros da comissão de transição indicados pelo candidato eleito, ou uma declaração negativa em caso de omissão, o que configura sonegação de informação. Apesar de ter sido pessoalmente notificado quanto à irregularidade, o interessado não se manifestou.

Ademais, no processo de Prestação de Contas de Governo do município referente ao exercício de 2020 (nº 21100348-7), há um item no qual constam informações de que o governo eleito, comprovadamente, enviou ao prefeito em exercício a relação dos membros que comporiam a comissão de transição. No entanto, não há indícios de que o prefeito em exercício tenha designado servidores para tratar com o grupo.

Conforme afirma o voto da relatora, o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal (Resolução TC nº 27/2016) estabelece “o dever de o prefeito em exercício designar servidores incumbidos de repassar informações e documentos à comissão de transição indicada pelo candidato eleito, bem como de encaminhar ao TCE a relação das pessoas envolvidas nesta transição”. O envio deve ser feito em até 10 dias após a proclamação do resultado oficial das eleições pela Justiça Eleitoral.

Sendo assim, o Auto de Infração foi homologado pela Segunda Câmara, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$ 9.183,00. Participaram da sessão, a conselheira Teresa Duere e o conselheiro Carlos Neves. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/11/2022