
Na Auditoria (n° 22100273-0), foram analisados dois pregões presenciais, um pregão eletrônico e uma dispensa de licitação para aquisição de material de alvenaria básica, pré-moldados, madeira, material elétrico e hidráulico, ferramentas e equipamentos diversos destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico como também dar suporte às secretarias municipais de Educação e Saúde.
De acordo com o relatório de auditoria, elaborado pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul, houve falha no planejamento das licitações, ocasionando uma superestimativa nas quantidades contratadas e nos preços estimados. Além disso, o controle e rastreamento da destinação dos materiais de construção adquiridos pela Prefeitura se revelou bastante precário, em desconformidade com a Constituição Federal, artigos 31, 37 e 74, e Resolução TC n° 114/2020, que dispõe sobre o controle interno de obras de engenharia.
O relator ainda realizou determinações para que a gestão informe, de forma tempestiva, os dados no LICON, e que seja instituído controle interno sobre as obras e serviços de engenharia desde o planejamento da contratação, licitação e execução contratual, bem como nas fases do processamento das despesas, em conformidade com a Resolução TC nº 114/2020.
O voto foi aprovado por unanimidade, na sessão do dia 13 de dezembro, pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/01/2023