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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais e negou o registro de 789 contratações temporárias (Processo TC nº 2057838-6) da prefeitura de Vicência, que ocorreram no primeiro quadrimestre de 2020. As admissões serviriam para o preenchimento de diversas funções na área de saúde, durante a gestão do prefeito à época, Guilherme de Albuquerque Melo Nunes. O julgamento ocorreu durante sessão que aconteceu no dia 24 de novembro do ano passado, sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Em seu voto, o relator considerou que o interessado não demonstrou o caráter de excepcional interesse público que deveria motivar as admissões, que também não foram feitas por seleção pública simplificada. Segundo ele, elas aconteceram em um momento onde o município se encontrava acima do limite da despesa total de pessoal, em que o limite prudencial (51,30%) estava extrapolado, descumprindo o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além de aplicar uma multa no valor de R$ 7.000,00 ao ex-gestor, o conselheiro substituto também determinou que o atual prefeito de Vicência, ou quem vier a sucedê-lo, realize um levantamento das necessidades de pessoal da prefeitura para realização de concurso público. 

Diante da real necessidade de contratações temporárias, o município deverá adotar a seleção simplificada como alternativa para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. O descumprimento das determinações pode levar à imputação de nova multa, situação prevista pela Lei Orgânica do TCE.


ll TACARATU ll


Durante a mesma sessão, a Segunda Câmara também homologou um Auto de Infração lavrado contra o então prefeito de Tacaratu, José Gerson da Silva, em novembro do ano passado. A relatoria do Processo TC nº 2057780-1 foi da conselheira Teresa Duere. 

A relatora aplicou multa de R$ 27.549,00 ao gestor pelo descumprimento de uma decisão anterior do TCE (Acórdão TC nº 934/2019 - Processo TC nº 1858554-1). Ele não atendeu o prazo dado de 90 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas o Plano de Ação com a adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos locais, de modo a eliminar “lixões” no município.

O documento não foi enviado, nem elaborado, pela administração municipal até o final do mandato do então prefeito, em dezembro de 2020. Mesmo notificado e ciente das penalidades às quais estaria sujeito por não cumprir a determinação, o gestor público não se pronunciou sobre o assunto. 

Os votos dos relatores foram aprovados por unanimidade, podendo os interessados ainda recorrer das decisões.

O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/01/2023