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A Segunda Câmara homologou, na última quinta-feira (9), o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o Tribunal e o prefeito de São Benedito do Sul, Cláudio de Amorim Júnior, com medidas visando à melhoria da infraestrutura de escolas municipais. Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, o documento foi assinado no último dia 16.

O relatório de auditoria do TCE (processo n. 2320625-1) apontou diversas irregularidades distribuídas em nove unidades de ensino, as escolas Alcides Cordeiro Campus, Antônio César de Lima, Caetano Alves de Aquino, Eduardo da Mota Vieira do Rêgo, José Luiz da Silveira, Major Elpídio Gomes, Maria de Lourdes Paula de Siqueira, Sebastiana Floriano de Siqueira e Tancredo Neves.

Entre as falhas, estão problemas nas instalações físicas, inclusive nos banheiros e cozinhas, falta de água e acessibilidade e a inexistência de procedimentos que deveriam estar concluídos. No TAG assinado, foram listadas medidas para adequar as instalações físicas e a infraestrutura, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais, no contexto da pandemia ocasionada pela covid-19.

Segundo o levantamento da auditoria, o abandono das escolas em função da pandemia resultou em problemas de ordem operacional no abastecimento de água. Por isso, em nenhuma das nove escolas se realizou a manutenção periódica obrigatória, que inclui limpeza e consertos de equipamentos.

No acordo, foi determinada a construção, num prazo de 180 dias, de bibliotecas e refeitórios. Além disso, o abastecimento de água deve ser restabelecido de maneira permanente para que o funcionamento das unidades seja normalizado. Em 30 dias, a gestão deverá disponibilizar material de limpeza, instalar pias, suportes para papel higiênico e duchas higiênicas e substituir assentos sanitários.

Conforme consta no termo, “é necessário construir rampas nas escolas que ainda não possuem e colocar barras de proteção para que pessoas com deficiência acessem sem dificuldades”. Ademais, a Prefeitura deve apresentar “laudos técnicos preliminares de engenharia contendo diagnóstico da conformidade e da segurança das instalações elétricas dos prédios, além de assegurar a estabilidade em todos os elementos construtivos das unidades”.

A Prefeitura de São Benedito do Sul deve comunicar e comprovar a adoção das medidas ao Tribunal de Contas até o vencimento de cada obrigação. Os prazos não são cumulativos, e o descumprimento de qualquer um deles poderá ser considerado o não atendimento ao TAG, ensejando aplicação de multa.

Participaram da sessão, o relator, conselheiro Carlos Neves; o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, e a conselheira Teresa Duere. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2023