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A Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de Ipojuca, a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2021, tendo como interessada a prefeita Célia Agostinho Lins.

Em seu voto (n° 22100552-3), o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, ressaltou que houve o devido cumprimento por parte do município do limite constitucional e legal com saúde, ficando em 20,23% (o limite mínimo é 15% da receita). Ainda, de acordo com o voto, foi destacada a observância ao limite de despesa com pessoal, atingindo 39,74% (o limite é 54%) e o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social.

A principal irregularidade encontrada foi o descumprimento do limite constitucional com educação, que atingiu, no período, 23,61% (o mínimo é de 25%). No entanto, o relator apontou que não cabe a responsabilização da prefeita pelo descumprimento do limite de gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino durante o exercício em questão, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid 19, conforme determina o art. 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Sendo assim, foram feitas algumas recomendações à gestora, entre elas que estabeleça na Lei Orçamentária Anual um limite razoável para a abertura de créditos adicionais diretamente pelo Poder Executivo através de decreto, sem a inclusão de dispositivo inapropriado que amplia o limite real estabelecido e que assegure a consistência das informações sobre a despesa municipal, repassadas aos órgãos de controle.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal, em sessão realizada no dia 21 de março. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2023