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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última terça-feira (09), o objeto de uma Auditoria Especial que analisou a preservação do patrimônio histórico-cultural da Ilha de Itamaracá. O relator do processo (n° 22100162-1) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

A auditoria avaliou o desempenho da Prefeitura quanto à atribuição de cuidar do Patrimônio Cultural do Município. De forma geral, o trabalho analisou a estrutura técnica e operacional do controle urbano destinado a garantir a preservação de áreas de interesse histórico-cultural; os bens do acervo patrimoniais localizados na zona rural da Ilha de Itamaracá; as práticas de educação patrimonial e afirmativa; e o alcance da política de patrimônio cultural na composição da organização administrativa do município.

Vale ressaltar que a Ilha de Itamaracá corresponde a um dos mais importantes polos turísticos de Pernambuco, com um significativo acervo de edificações de valor histórico-cultural, inclusive com bens tombados a nível estadual ou federal. Além disso, também expressa uma rica cultura imaterial composta por inúmeras expressões populares.

Além de outras auditorias já ocorridas em Itamaracá, o TCE realiza este trabalho em outras cidades do Estado com rico patrimônio histórico-cultural, a exemplo de Olinda, Igarassu, Goiana, Nazaré da Mata, Triunfo, Paudalho, etc.


ll JULGAMENTO ll


Em seu voto, com base em relatório de auditoria, o relator apontou que a gestão não realizou os esforços necessários para proteção e fomento do Patrimônio Cultural da Ilha de Itamaracá, sendo destacada a insuficiência de controle urbano das áreas de interesse histórico-cultural.

Além disso, também foram julgadas insuficientes as ações de controle, fomento e preservação do patrimônio cultural localizado na zona rural da Ilha e as práticas de educação patrimonial, facilitando assim um ambiente de perdas e descaracterização de bens preserváveis.

“De uma maneira geral, a composição da política de cultura da Ilha de Itamaracá vinha possibilitando um alcance muito aquém daquele gerado por uma política que garanta uma ampla participação da sociedade, tanto na construção dessa política como em sua execução e fiscalização, bem como em relação à ampla participação e integração das diversas expressões e linguagens da cultura”, diz o voto.

Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade do objeto de auditoria, o conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa ao prefeito da Ilha de Itamaracá, Paulo Batista Andrade.

Ao final do voto, foram realizadas várias determinações, com destaque para que a gestão operacionalize o Sistema Municipal de Cultura e a Conferência Municipal de Cultura, com a devida participação da sociedade civil, assegurando, dentre outros mecanismos, o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, e que, visando atender ao que determina a Constituição Brasileira, seja instituído, através de lei, o registro municipal de bens culturais imateriais da Ilha de Itamaracá.

Também foi determinado que após a Conferência de Cultura, seja desenvolvido e formulado um novo Plano Municipal de Cultura, em conformidade com a Lei do Sistema Municipal de Cultura da Ilha de Itamaracá, contemplando princípios, diretrizes, prioridades, objetivos, metas, prazos e ações buscando, assim, garantir o fomento da cultura local.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2023