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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na quinta-feira (25), o objeto de uma auditoria que avaliou o transporte escolar do município de Moreilândia. O relator do processo (nº 22100190-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

A auditoria apurou que o município estava utilizando veículos abertos inadequados e motoristas sem a devida habilitação na execução do serviço de transporte escolar; que a idade dos veículos, utilizados em todas as rotas contratadas, não atende ao que determina o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE); além de falhas na contratação da empresa que prestava o serviço de transporte escolar, a Suport Administrativo e Serviços LTDA.

Em seu voto, o relator considerou o conjunto de irregularidades apuradas no Relatório de Auditoria, além de que o município não regularizou integralmente os problemas no prazo estabelecido pelo TCE.

Por estes motivos, além de julgar irregular as contas do prefeito Vicente Teixeira Sampaio Neto, foram aplicadas multas aos responsáveis e realizadas algumas determinações. 

O relator também determinou que os atuais gestores de Moreilândia, ou quem vier a sucedê-los, substituam os veículos com carroceria, ainda existentes, além de apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) de todos aqueles que ultrapassaram a idade máxima permitida; adotem as devidas providências com vistas a total regularização dos motoristas que prestam o serviço de transporte escolar; adotem livros, fichas ou listagens computadorizadas para registro individualizado dos serviços de transporte escolar; e formalizem os respectivos termos aditivos quando houver alterações significativas no contrato original. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Estiveram presentes na sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, o conselheiro Carlos Neves e o relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, que assumiu interinamente a vaga da conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2023