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Uma auditoria especial realizada na Câmara de São João, no exercício de 2013, apontou irregularidades no Legislativo Municipal. O objetivo do trabalho do Tribunal de Contas foi verificar a regularidade na utilização de cheques pela Casa Legislativa, que teve como responsável o seu então presidente, vereador Jamesson Demétrius Martins. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE.

Segundo o voto da relatoria, após a análise dos pagamentos realizados pela Câmara Municipal ficou constatada a utilização de cheques com despesas não pertencentes à entidade. Tal fato, de acordo com o relator, constitui grave lesão aos princípios que regem a Administração Pública, além de ferir a Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas). Também foi apontado o pagamento com atraso de empréstimos consignados à Caixa Econômica Federal, o que acarreta injustificável dano ao erário, ferindo os princípios da legalidade, da moralidade e da finalidade pública, conforme prescreve o artigo 37 da Constituição da República.

Por essas razões, o processo TC Nº 1305347-4 foi julgado irregular sendo aplicada uma multa de R$ 7,000,00 ao então presidente da Câmara Municipal. O valor deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. O voto do relator determinou também que fosse ressarcida a quantia de R$ 64.331,96, referente ao montante da dívida paga indevidamente com verba de duodécimo à Caixa Econômica Federal.

Por fim, ficou como determinação, no voto, que a Câmara Municipal aperfeiçoe seu sistema de controle interno. Cópia dos autos do processo deverá ser enviada ao Ministério Público de Contas (MPCO), para que este órgão tome as providências necessárias quanto à representação junto ao Ministério Público de Pernambuco. O relator do processo também fez diversas recomendações visando à melhoria dos trabalhos do Legislativo Municipal, dentre elas, a realização de concurso público para preenchimento de cargos da Casa Legislativa.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O MPCO foi representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Duodécimo -  repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara Municipal. O limite constitucional é o definido no art. 29-A, incisos I a VI da Constituição Federal. O duodécimo deve obedecer ao valor fixado na Lei Orçamentária e também ao limite constitucional. Dos dois valores o menor. O Poder Executivo deve repassar o duodécimo à câmara municipal até o dia 20 de cada mês (art. 29-A, §2º, II da CF/88).

Duodécimo = valor definido na LOA ÷ 12 (respeitado o limite constitucional).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2015