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A atualização das normas sobre o acesso de advogados a peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE (dia 04/03), por meio da Resolução TC nº 07/15.

Destaca-se como principal mudança o acesso ou vista aos autos dos processos, não sigilosos, pelos advogados, sem a necessidade de procuração ou autorização do Relator, a partir da fase de notificação dos interessados para apresentação de defesa prévia. A resolução também estabelece os requisitos para o acesso, vista e cópias dos autos pelos advogados no âmbito do TCE, com previsão do registro das pessoas que obtiveram tais direitos.

A atualização levou em consideração as prerrogativas conferidas ao TCE pela sua Lei Orgânica (Lei Estadual nº 12.600/2004, de 14 de junho de 2004) e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 04 de junho de 1994).

Demanda da OAB – Em agosto do ano passado, o presidente da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, enviou ofício e realizou reunião com o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, solicitando o acesso dos advogados a autos processuais, sob a responsabilidade do Tribunal de Contas. Após análise do órgão e votação na Sessão do Pleno, o TCE elaborou a Resolução. Para a OAB, esse instrumento de acesso tem ligação direta com os interesses da cidadania e com o fortalecimento dos direitos pertinentes à atividade advocatícia.

Para acessar o texto da Resolução, clique aqui.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015