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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas a prestação de Contas do Legislativo Municipal de Carnaubeira da Penha, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi o seu presidente, Jotanilton Cícero Bezerra. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, a relatoria considerou que, apesar de ter incorrido em falhas de natureza formal, o gestor da Casa Legislativa, no período analisado, não cometeu infrações capazes de causar dano ao erário municipal. Contudo, foram feitas determinações visando à melhoria dos serviços prestados pela Câmara Municipal, cabendo destacar: adotar providências para o levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinariamente oferecidos, objetivando a realização de concurso público, conforme o estabelecido na Constituição da República; enviar tempestivamente informações ao Sagres (sistema do TCE), bem como o Relatório de Gestão Fiscal; e atentar para os preceitos da Lei N.º 12.527, de 18/11/2011, Lei de Acesso à Informação.

O presidente da Câmara Municipal, apesar de regularmente notificado quanto ao processo (TC Nº 1450153-3), não apresentou defesa. Tendo em vista a ausência de envio do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º semestre de 2013, e de realização de concurso público, não havendo servidores efetivos no quadro de pessoal, dentre outras falhas observadas, foi aplicada ao presidente uma multa de R$ 7.000,00. Tal valor poderá ser quitado através de boleto, a ser emitido no site, clicando aqui. Após pagamento, o valor será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O gestor terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento ao Tribunal de Contas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2015