O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, que teve por objetivo a análise de contratações e despesas, relativas ao carnaval do Recife em 2012, apontou falhas nos referidos gastos. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1204668-1), as contratações para o evento de responsabilidade da Fundação de Cultura do Recife apresentaram diversas falhas, como a contratação do serviço de hospedagem concentrada em lote único. O julgamento das propostas deste serviço foi julgado à luz do menor preço global, restringindo o princípio da competitividade, o que contraria o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); Houve também pagamento a maior de diárias de locação de toldos, gerando um prejuízo ao erário de R$ 70.390,13.

Ainda foram apontadas como irregularidades nas contratações para o evento do carnaval de 2012 a evidência de falsidade do contrato de exclusividade que ensejou a Inexigibilidade nº 07/2012 e a intempestividade das publicações das dispensas e inexigibilidade de licitação.

Por essas razões, o objeto da auditoria foi julgado irregular e foi imputado ressarcimento no valor total de R$ 70.390,13 solidariamente a David Adonai de Vasconcelos Dantas, a Luiz Cleodon Valença de Melo e André Mendonça Brasileiro de Oliveira. Tal valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas julgadas (1º dia de 2013).

Também foram aplicadas multas de R$ 7.000,00, a Luiz Cleodon Valença de Melo e André Mendonça Brasileiro de Oliveira e de R$ 2.000,00 a Marcelo Marins de Oliveira Dantas e Luciana Maria Félix de Queiroz. Os valores das multas aplicados deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, o relator determinou que parte da documentação relativa ao processo fosse encaminhada ao Ministério Público de Contas, no sentido de adotar as providências que julgar necessárias e foram feitas diversas determinações à Fundação de Cultura do Recife.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2015