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Março

A Primeira Câmara do TCE, emitiu no último dia 12, parecer prévio recomendando ao Legislativo de Glória de Goitá a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito, Zenilto Vieira, relativas ao exercício de 2013. De acordo com o relator do processo, conselheiro João Campos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, o processo não apresentou falhas que justificassem a rejeição das contas do período analisado. Contudo, foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações, visando à melhoria das próximas prestações de contas:

  • Promover o aprimoramento dos instrumentos de planejamento municipal, em especial da Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO);
  • Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto à despesa total com pessoal da Prefeitura
  • Ampliar esforços para incrementar a arrecadação de receitas pertinentes ao Município.;
  • Promover ações de equilíbrio das contas municipais, evitando o aumento da conta de “restos a pagar”.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique nas próximas inspeções o devido cumprimento de todas as determinações feitas no julgamento desta prestação de contas (Processo TC nº 1401808-1).

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai sediar esta semana, nos dias 18, 19 e 20, um treinamento para aplicação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), instrumento de avaliação do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas. O encontro, promovido pela Atricon, deve reunir aproximadamente 90 servidores dos TCs de todo Brasil, representantes das comissões de Avaliação dos Tribunais de Contas, responsáveis pela coordenação e aplicação do MMD-TC na sua respectiva instituição.  

Cabe a essas comissões coordenar a aplicação do MMD-TC no respectivo Tribunal de Contas, envolvendo os líderes e servidores responsáveis pelas áreas, produtos e atividades avaliadas, durante os meses de abril e agosto de 2015. De agosto a setembro, uma comissão constituída de membros e técnicos de TCs, designada pela Atricon, irá visitar os Tribunais de Contas para promover a garantia de qualidade de todo o processo de avaliação.

Após a consolidação dos resultados, a Atricon divulgará versão atualizada do Diagnóstico de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, previsto para dezembro de 2015.

“O  MMD-TC é uma ferramenta que objetiva fortalecer o sistema nacional de controle externo e contribuir para que os Tribunais de Contas aprimorem a qualidade e agilidade das auditorias e dos julgamentos, valorizando o controle social e oferecendo serviços de excelência", afirmou o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE e da Atricon.

PROGRAMAÇÃO - O credenciamento, abertura e apresentação dos objetivos do treinamento estão programados para às 8h do dia 18 (quarta-feira), seguidos dos módulos de Introdução, Aplicação do MMD-TC e utilização da ferramenta Google Drive ao longo do dia.

Na quinta-feira, dia 19, o treinamento começa abordando coleta de dados, papeis de trabalho e as boas práticas na aplicação do QATC. Neste dia ainda está programada a apresentação dos Domínios A (Independência e Marco Legal), B (Estratégia para o Desenvolvimento Organizacional), C (Estrutura e Gestão de Apoio), D (Recursos Humanos e Liderança), E (Celeridade e Tempestividade) e H (Comunicação e Gestão das Partes Interessadas).

No último dia (20), está programada a abordagem dos Domínios F (Normas e Metodologia de Auditoria) e G (Resultados de Auditoria), do estudo de caso sobre pontuação de indicadores e, por fim, a apresentação da estrutura dos Relatórios de Desempenho dos Tribunais de Contas. Durante toda a programação serão realizados exercícios de fixação. O treinamento será encerrado às 18h de sexta-feira.

Reunião da Atricon - A apresentação da aplicação, regulamento e cronograma de execução do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) – que integra o Projeto Qualidade e Agilidade dos TCs (QATC) – será um dos temas tratados durante uma reunião da Diretoria da Atricon, prevista  para acontecer nesta terça-feira, 17, também no TCE-PE.

Ainda na pauta do encontro estão a contratação de assessoria parlamentar e de comunicação, encaminhamentos sobre a composição dos Tribunais de Contas e a realização do XXVII Congresso dos TCs.

Atricon, 16/03/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco estará presente no 2º Congresso Pernambucano de Municípios, promovido pela Amupe entre os dias 23 e 25 de março, no Centro de Convenções em Olinda. O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, será um dos palestrantes do evento. Ele foi convidado para falar, no dia 24, sobre o tema "Controle Externo e a Efetividade da Gestão Pública". O Tribunal também terá um estande na feira para apresentação ao público de alguns serviços oferecidos pelo órgão como a Ouvidoria, capacitações na Escola de Contas e prestação de contas eletrônica.

Programação - A abertura do evento será feita pelo Governador Paulo Câmara e o Ministro das Relações Institucionais, Pepe Vargas. No primeiro dia pela manhã, às 11h30 o secretário Estadual de  Planejamento, Danilo Cabral fala sobre "As estratégias do Governo de Apoio aos Municípios" e a tarde, às 13h30, tem como palestrante a economista Tânia Bacelar que fala sobre “O Cenário Econômico Brasileiro e os Reflexos na Gestão Municipal”, contando com a participação do presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, Gilmar Dominici, subchefe de Assuntos Federativos das Relações Institucionais e o deputado Federal Tadeu Alencar, discorrem sobre o tema “(Re)Construindo a Confiança nas Instituições”.

No dia 24 às 9h o destaque vai para o Financiamento e Gestão da Educação Básica, com as presenças do ministro da Educação Cid Gomes, do secretário estadual Fred Amâncio, o vice-governador Raul Henry e o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Antônio Idilvan. No último dia (25/03) às 10h haverá uma Audiência Pública: Transferência dos Ativos de Iluminação Pública para os Municípios com a coordenação dos deputados estaduais Raquel Lyra e Rogério Leão.

Além das palestras, diversas oficinas acontecem no dia 24 com temas de interesse da administração pública, tais como: Políticas de financiamento para o poder público, novas diretrizes para a contabilidade municipal, as redes sociais, os municípios e a mídia cidadã, cidades para as pessoas: acessibilidade, consórcios públicos: alternativa eficiente de gestão e os desafios da gestão da iluminação pública, entre outros. 

Dentro do Congresso consta ainda uma rica programação em atrações culturais dos municípios e uma feira de artesanato com tudo que as cidades produzem.

Para participar, basta se inscrever gratuitamente através do site www.congressoamupe2015.com e escolher os temas de seu interesse. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

O Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), foi destaque na edição de domingo do Diário de Pernambuco. Confira a matéria na íntegra clicando aqui.

Correção:

- Diferente do que foi informado na matéria, o prazo para envio dos processos não é de um mês, e sim de 15 dias (vai até o dia 30 de março para os órgãos estaduais e 31 para os municipais);

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

O conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) esteve ontem (12) no Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) para uma reunião com a conselheira presidente, Cristiana de Castro Moraes. Também participaram do encontro o vice-presidente do TCE-SP, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o corregedor, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o conselheiro Antonio Roque Citadini e o auditor-substituto de conselheiro Márcio Martins de Camargo. A conversa girou em torno das perspectivas e plano de trabalho desenvolvido pela Atricon junto aos demais TCs do país. O presidente agradeceu o apoio do TCE-SP ao Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC). "A aplicação do Marco de Desempenho dos TCs [MMD-TC] pelo TCE-SP demonstra que a instituição continua buscando a excelência dos seus procedimentos de gestão, fiscalização e julgamento, na medida em que o MMD-TC é, sem sombras de dúvidas, a ferramenta mais moderna de avaliação dos TCs”, afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2015

Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, no último dia 12, apontou falhas na execução de obras e serviços de engenharia realizados pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no exercício financeiro de 2011. A responsabilidade pela demanda de execução das obras de pavimentação das ruas integrantes da Regionais 1-6 do sistema viário municipal, lotes 01 a 04, foi da então secretária de Obras, Manutenção e Defesa Civil do município, Magna Suely Aleixo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

De acordo com o voto da relatoria, após análise do relatório técnico do TCE e da defesa apresentada pelos interessados, ficou constatado que houve superfaturamento no valor de R$ 1.039.465,15 no contrato de prestação de serviços técnicos de consultoria para a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e projeto básico de engenharia para pavimentação das ruas do sistema viário municipal, derivado da Tomada de Preços nº 14/2010 (contrato 025/2010).

Por essas razões, a Câmara julgou irregular (Processo TC n° 1200036-0) a prestação dos serviços e foi imputado solidariamente o débito de R$ 1.039.465,15 à PLANEP – Planejamento, Estudos e Projetos Ltda, empresa contratada pela Prefeitura para a realização do serviço; à Magna Suely Aleixo dos Santos, secretária de Obras, Manutenção e Defesa Civil e à Flávia Cecília de Melo Ribas, gerente de projetos e orçamentos. Tal valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas julgadas (1º dia útil de 2012).

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A atualização das normas sobre o acesso de advogados a peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE (dia 04/03), por meio da Resolução TC nº 07/15.

Destaca-se como principal mudança o acesso ou vista aos autos dos processos, não sigilosos, pelos advogados, sem a necessidade de procuração ou autorização do Relator, a partir da fase de notificação dos interessados para apresentação de defesa prévia. A resolução também estabelece os requisitos para o acesso, vista e cópias dos autos pelos advogados no âmbito do TCE, com previsão do registro das pessoas que obtiveram tais direitos.

A atualização levou em consideração as prerrogativas conferidas ao TCE pela sua Lei Orgânica (Lei Estadual nº 12.600/2004, de 14 de junho de 2004) e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 04 de junho de 1994).

Demanda da OAB – Em agosto do ano passado, o presidente da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, enviou ofício e realizou reunião com o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, solicitando o acesso dos advogados a autos processuais, sob a responsabilidade do Tribunal de Contas. Após análise do órgão e votação na Sessão do Pleno, o TCE elaborou a Resolução. Para a OAB, esse instrumento de acesso tem ligação direta com os interesses da cidadania e com o fortalecimento dos direitos pertinentes à atividade advocatícia.

Para acessar o texto da Resolução, clique aqui.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou, na última quinta-feira (12), uma auditoria especial que identificou diversas irregularidades no Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran), no exercício financeiro de 2012. A responsável pelo órgão, à época, era a diretora presidente Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa. O voto do relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, foi aprovado por unanimidade na Câmara de julgamento. Os trabalhos de auditoria foram formalizados a partir de uma Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com o objetivo de analisar falhas de gestão no Detran, no ano de 2012.  Entre as irregularidades apontadas pelos técnicos do TCE estão:

- Contratação de locação de impressoras por dispensa imotivada de licitação, o que desrespeita a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93);

- Omissão por parte da diretora presidente quanto à instauração de processo administrativo para apurar envolvimento de servidores do Detran em desvios de recursos de placas especiais e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

- Realização de exames práticos de direção veicular com a participação de servidores não habilitados, bem como ausência de designação das comissões, pelo prazo de um ano, cuja responsabilidade recai sobre Maria de Fátima Bezerra, diretora Presidente do DETRAN/PE, e Celivaldo da Silva Lira, diretor de Operações daquele órgão;

- Prejuízo ao erário com a locação de imóvel e respectivas reformas visando à instalação da central de vistorias do DETRAN que nunca entrou em funcionamento;

- Problemas na execução do contrato de prestação de serviços de exames práticos de direção veicular e monitoramento eletrônico. De acordo com o conselheiro relator, a defesa apresentada pela presidente do Departamento de Trânsito não conseguiu esclarecer as irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal de Contas. Por essas razões, a auditoria especial foi julgada irregular, processo TC nº 1304901-0 e aplicada uma multa de R$ 12.414,64, individualmente, à diretora presidente e ao diretor de operações do órgão. Além disso, foram feitas diversas determinações ao Departamento de Trânsito, destacando-se a instauração de procedimentos administrativos para a apuração de diversos pontos identificados nos trabalhos de auditoria do TCE.

Os valores das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco (Seres), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela pasta, no período, foi o secretário Romero Ribeiro. 

 
O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos. A análise da prestação de contas objetivou verificar os cálculos utilizados pela Seres, em processos licitatórios, para estabelecer o quantitativo de gêneros alimentícios para as unidades prisionais do Estado; testar os controles de entrega destes produtos; os controles de viaturas utilizadas pelas unidades prisionais, dentre outros tópicos.

De acordo com o voto da relatoria do processo, as falhas encontradas na prestação de contas não foram capazes de causar a sua rejeição. Também não foram encontrados, no período, fatos que tivessem ocasionado prejuízo ao erário do Estado. Contudo, foram feitas determinações, visando à melhoria do Sistema de Controle interno da Secretaria, destacando-se:

- Realizar a contabilização de todas as contas de convênios firmados pela Secretaria, realizando a contabilização de todas as operações de receitas recebidas e pagamentos efetuados;

- Implantar controles rígidos dos bens móveis adquiridos no ano, realizando de imediato o tombamento de todos aqueles que forem recebidos dentro do exercício (despesa liquidada);

- Realizar a baixa contábil de todas as contas encerradas.

A Sessão da Primeira que julgou as contas, processo TC nº 1401876-7, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel e a procuradora Germana Laureano, também do MPCO, estiveram no Ministério Público do Estado (MPPE) para uma reunião com o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra. Eles trataram, entre outros assuntos, do envio de informações aos promotores de justiça quando o TCE encontra irregularidades de competência do Ministério do Estado em suas auditorias, do apoio aos membros do órgão quando estes precisam tratar questões técnicas nos processos, além dos projetos do MPPE para melhorar a gestão pública nas Prefeituras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou parcialmente procedentes, nesta terça-feira (10), duas denúncias apuradas por seus técnicos, uma contra a Câmara Municipal de Panelas e outra contra a Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, ambas do exercício financeiro de 2013.

A denúncia contra a Câmara de Panelas, processo TC n° 1400641-8, que teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães, foi feita pelos vereadores Édson Rufino de Melo, Quitéria Maria e Adelson Cícero contra o presidente Welinton José Saraiva.

Eles acusaram o presidente de manter na folha de pessoal servidores “fantasmas”, de gastar excessivamente com diárias e de prevaricação no julgamento das contas do prefeito. Os trabalhos de apuração realizados pela Inspetoria da Palmares concluiram pela procedência de apenas um item: ausência de alguns servidores em suas atividades, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 6.953,69.

A denúncia foi  julgada procedente, em parte, com imputação de débito ao presidente da Câmara no valor supracitado.

SANTA MARIA – A denúncia contra a Câmara de Santa Maria do Cambucá, processo TC n° 1400808-7, teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. Ela teve como protagonistas os vereadores Edilson Pereira e George Miguel. Eles acusaram o presidente da Câmara, Leonardo Ênio de Assunção Queiroz, da prática de irregularidades na locação de veículos, aquisição de combustíveis, contratação de assessoria jurídica, de serviços de informática e da empresa Cespan.

A denúncia foi apurada pela Inspetoria de Surubim e o voto do relator foi pela procedência, em parte, da denúncia, com imputação de multa ao presidente Leonardo Assunção no valor de R$ 12.320,00 e no valor de R$ 3.080,00 à tesoureira Gleidjane Catarina Souza Melo.

Ambos os votos foram aprovados por unanimidade com aprovação oral do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2015

A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Itacuruba, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa, no período, foi o seu presidente e ordenador de despesas, Márcio César da Luz Novaes. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado sem restrições pelos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

Em seu voto, o relator considerou que, durante o exercício analisado, não foram cometidas falhas que pudessem levar a rejeição das contas. Contudo, foram apontadas algumas falhas formais como a não realização do competente concurso público para a contratação de pessoal para o compor o quadro efetivo da Câmara, que ensejaram a aplicação de uma multa de R$ 3.000,00 ao presidente da Casa Legislativa. Também foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria da Gestão do Legislativo, destacando-se:

- Realizar levantamento das necessidades de pessoal para compor os quadros permanentes da Casa Legislativa;

- Melhoria no envio das informações aos sistemas de fiscalização do TCE;

- Pagamento tempestivo das obrigações trabalhistas sob encargo da Câmara Municipal.

O valor da multa aplicado deverá ser pago em até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Primeira Câmara que julgou a prestação de contas, processo TC nº 1480148-6, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2015

O Pleno do Tribunal aprovou na sessão de hoje (11) uma proposição do conselheiro Ranilson Ramos para que se constasse na ata da sessão uma breve menção ao ex-governador Carlos Wilson, que teria completado nesta quarta-feira, se fosse vivo, 65 anos de idade.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, considerou oportuno o pedido do conselheiro lembrando que Carlos Wilson empresta o seu nome ao principal auditório do TCE. “Carlos Wilson era por temperamento e formação um político conciliador e a sua morte com menos de 60 anos de idade está fazendo falta a Pernambuco e ao Brasil”, afirmou Ranilson Ramos.

EDUCAÇÃO - O presidente Valdecir Pascoal aproveitou ainda a sessão para parabenizar o conselheiro substituto Marcos Nóbrega por sua atividade acadêmica como professor da Faculdade de Direito da UFPE.

Ressalta ainda o fato de o conselheiro ter recebido convite, na semana passada, para proferir duas aulas nos Estados Unidos: uma no Massachusetts Institute of Technology sobre “O controle no Brasil pelos Tribunais de Contas” e outra na Universidade de Harvard sobre “As perspectivas da infraestrutura no Brasil”.

Nóbrega já recebeu outro convite para proferir uma aula na Universidade de Liverpool (Inglaterra), na próxima semana, sobre o mesmo tema que abordou em Harvard.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

Voto de pesar pela morte do servidor aposentado Rubem Campos do Espírito Santo foi aprovado nesta quarta-feira (11) pelo pleno do Tribunal de Contas a partir de proposição feita pelo presidente Valdecir Pascoal.

“Rubão”, como carinhosamente era chamado pelos colegas, foi vitimado por um câncer aos 68 anos. O sepultamento ocorreu no cemitério de Santo Amaro, no Recife. O presidente destacou as qualidades do servidor, cujo ato de aposentadoria foi assinado por ele há pouco mais de 30 dias.

Rubem Campos ingressou no TCE em 28 de abril de 1971 e ao longo dos mais de 40 anos em que trabalhou no órgão, disse o presidente, destacou-se por sua correção e cavalheirismo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na última terça-feira (10) o objeto de uma Auditoria Especial instaurada na Prefeitura de Ipojuca com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades nas obras de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário das localidades de Vila do Porto, Socó, Salinas, Pantanal Merepe III (em Porto de Galinhas) e no distrito de Nossa Senhora do Ó. A conselheira substituta Alda Magalhães foi a relatora do processo.

Em seu relatório preliminar, os técnicos do TCE identificaram uma série de irregularidades nas obras, a exemplo de pavimento com superfície irregular, sistema de drenagem insuficiente e danificado, meio-fio assentado de forma instável e dimensionamento errado do pavimento. 

Pelas irregularidades foram responsabilizados o então prefeito, Pedro Serafim Neto, os senhores Gleidson Oliveira e Alcindo Salustiano e as empresas ATP Engenharia Ltda e o Consórcio ABF/Novatec. Os advogados de defesa buscaram afastar as irregularidades alegando que a responsabilidade não foi do prefeito e sim das empresas. No entanto, com base em parecer do Ministério Público de Contas, Alda Magalhães entendeu que houve omissão por parte da prefeitura, a quem cabia a responsabilidade de fiscalizar as obras, orçadas em R$ 12.925.302,04. 

Por outro lado, disse ela, “é entendimento pacífico no TCU de que a delegação de competência não retira a responsabilidade do delegante, remanescendo a obrigação de fiscalizar as tarefas que foram delegadas”. O voto foi aprovado por unanimidade, processo TC nº 1207710-0, e imputou uma multa no valor de R$ 15.460,90 ao ex-prefeito e de R$ 7.730,45 a Gleidson Oliveira e Alcino Salustiano. 

REJEIÇÃO – A Segunda Câmara aprovou também, por unanimidade, a emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Ipojuca a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Pedro Serafim de Souza Filho do exercício financeiro de 2012. A relatora foi Alda Magalhães.

Segundo ela, ensejaram a rejeição das contas, processo TC nº 1301765-2, um déficit orçamentário de R$ 4,3 milhões no citado exercício, os baixos indicadores na área de saúde apesar de o município ter investido 18,73% de sua receita nesse serviço, a não individualização do repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio e o “total descaso” do município na questão da transparência pública. O procurador Gustavo Massa participou da sessão como representante do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

Até o dia 27 de março o Tribunal Solidário (TS) está recebendo propostas de entidades que buscam auxílio em ações sociais estruturadoras e assistenciais. A missão da ONG, formada por servidores do TCE, é de fortalecer a cidadania ativa e contribuir para a redução da desigualdade social, beneficiando pessoas em situação de vulnerabilidade.

Serão priorizados os projetos que se enquadrem nas seguintes áreas: geração de renda para comunidades carentes; promoção do processo de ensino aprendizagem de crianças, jovens e adultos; contribuição para a retirada de crianças e adolescentes das ruas; promoção da saúde e do bem estar de pessoas necessitadas.

No processo seletivo, cujo resultado sairá em abril de 2015, serão utilizados os seguintes critérios: a) Credibilidade da instituição parceira; b) Princípios e metodologia de trabalho da instituição parceira; c) Necessidade da instituição receber novos patrocínios; d) Relação custo/benefício; e) Possibilidade de acompanhamento dos resultados; f) Contrapartida da instituição parceira.

Outro critério para aprovação é que a instituição participante funcione em Recife ou na região metropolitana, pois facilita o monitoramento. Serão priorizados também projetos com desembolsos parcelados ao longo do exercício. Se faz necessário ter a documentação dos atos constitutivos atualizada.

Os interessados podem enviar os projetos por e-mail, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou via correio para o endereço: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco/Tribunal Solidário – Rua da Aurora, nº 885, Ed. Dom Helder Câmara, sala nº 109 – Boa Vista – 50050-910 – Recife/PE, fone 3181 7570.

Para mais informações no site do TS: http://www.tribunalsolidario.org.br/

TS/Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

O Instituto Rui Barbosa – IRB em parceria com os Tribunais de Contas do Brasil, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades dos TC’s, realizará, este ano, as Jornadas Científicas do IRB – programa de capacitação em temas de interesse do Controle Externo. 

Destinadas a capacitação de membros e servidores dos Tribunais de Contas brasileiros, as aulas terão uma carga horária de 4 horas e serão realizadas, preferencialmente, às segundas ou sextas-feiras, na sede dos TC's brasileiros. Os conselheiros e representantes dos tribunais que participaram da última Assembleia Geral do IRB, em 09 de fevereiro (na sede do TCE-MG), sugeriram que cada Tribunal adotasse uma temática, as quais foram enviados aos Presidentes das Cortes por e-mail, através de Ofício - Nº47, no dia 12 de fevereiro. 

O Presidente do IRB e do TCE-MG, conselheiro Sebastião Helvecio destaca que o IRB pretende atravessar as paredes de cada TC onde serão oferecidas as capacitações. “Todas as aulas serão gravadas e disponibilizadas na sessão videoteca do nosso portal, dessa forma possibilitamos que o maior número de membros e servidores sejam atingidos e, também, capacitados” reforça Helvecio.  

Capacitações- O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul – TCE-RS será o ponto de partida das Jornadas Científicas do IRB. O evento tem data marcada para o dia 31 de março e abordará o tema: Controle e Tarifas de Transporte Público. O tema tratado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco será "Parcerias Público Privadas". Outros 6 tribunais definiram seu tema e um deles a data: TCE-SP – Eficiência da Gestão e Indicadores (9/11); TCE-CE – Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público; TCE-ES – Controle e Previdência Social; TCE-RO – Licitações Sustentáveis; TCM-CE – Transparência e Controle Social; TCM-BA – Contas de Governo e Contas de Gestão.  

O Presidente do IRB relembra que 2015 será um ano para manter a cooperação mútua entre os TC's, “o Instituto Rui Barbosa – a casa do conhecimento dos 34 Tribunais brasileiros – conta com a inestimável colaboração de todas respeitáveis Cortes de Contas para a realização e o sucesso desse trabalho”. O Conselheiro pede ainda que todos os TC's, que ainda não responderam ao ofício, entrem em contato com o IRB, o quanto antes, informando a temática e a data que tem interesse em apresentar para que o IRB estruture o seu calendário anual e inicie os preparativos para a realização dos trabalhos.

Clique AQUI e veja os temas que ainda estão disponíveis. Os temas marcados de amarelo já foram escolhidos.

IRB, 11/03/2014

Devido a alterações relevantes ocorridas na estrutura dos relatores das Unidades Jurisdicionadas estaduais, que incluem órgãos da administração direta e indireta, o Tribunal de Contas publicou em seu Diário Oficial desta terça-feira (10) a Portaria TC n° 213 que altera o art. 4º e revoga o art. 6º da Portaria TC nº 16/2015, que fixa os relatores dos processos conexos.

 No início do ano, o TCE definiu, através da Portaria TC n°16/2015, por meio de sorteio, os nomes dos relatores dos processos das unidades jurisdicionadas para os exercícios financeiros de 2015-2016. Os demais artigos da Portaria TC nº 16 permanecem sem alteração.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2015

O prazo para envio das prestações de contas eletrônicas ao TCE está chegando ao fim. Os gestores estaduais têm até o dia 30 de março para providenciar a entrega dos documentos ao Tribunal. Os gestores municipais podem enviar os dados até o dia 31 deste mês. 

Para efetuar a prestação de contas no novo formato é necessário o cadastramento no sistema e-TCEPE, que pode ser feito na página do processo eletrônico: www.tce.pe.gov.br/processo. O usuário informa os dados, faz a assinatura digital do termo de adesão e em seguida, o credenciamento. 

Dos 2.512 usuários do Tribunal de Contas,  550 já assinaram o termo de adesão (332 municipais e 23 estaduais) e 189 ainda não o fizeram. O TCE alerta os gestores e responsáveis pelo envio das prestações que enquanto eles não estiverem com dados completamente atualizados, não terão como acessar o sistema e-TCEPE e assinar os documentos. Por isso a importância do cadastramento e a necessidade de que os prazos sejam cumpridos. 

Até o momento já foram iniciadas cerca de 450 prestações de contas, num universo de 1.250. O TCE lembra que o gestor que não entregar os documentos no prazo ficará sujeito à aplicação de multa.​ 

Aprovação - o sistema eletrônico tem tido uma boa aceitação por parte dos gestores. Quem já procedeu o envio da documentação, não teve dificuldades para concluir o processo. . “O processo ocorreu sem nenhuma dificuldade, de forma ágil e rápida”, disse o presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Nivaldo Mendes. Ele elogiou a iniciativa do TCE. "Esse serviço é de uma grande importância, pois vai agilizar o julgamento das contas públicas e facilitar a fiscalização por parte do Tribunal de Contas. É um ganho em relação à transparência, pois a sociedade passará a ter o conhecimento de como seus representantes estão tratando o dinheiro publico”, acrescentou o gestor.  

Para mais informações sobre a prestação de contas eletrônica, acesse tce.pe.gov.br/processo 

Dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: 0800-2817717 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2015

Foi realizado, na manhã desta segunda-feira (09), no Auditório da Coordenadoria Administrativa da Casa Militar, um encontro sobre o processo eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE). O evento foi voltado para representantes da administração Direta do Estado (secretarias do Estado e similares), em sua maioria contadores, e objetivou orientar sobre as mudanças na prestação de contas anual 2014, a ser enviada até o final de março/2015, através do novo sistema e-TCEPE.

Na oportunidade, foram esclarecidas as principais dúvidas que podem surgir para os representantes dos diversos entes estaduais quando do cadastramento dos usuários; a responsabilização que os gestores têm quando enviam as informações para o TCE (coerência de dados informados); a importância do contador no âmbito de cada unidade gestora e quais as medidas que podem ser adotadas visando ao aperfeiçoamento e fidedignidade das informações prestadas ao Tribunal de Contas, via processo eletrônico.

Representaram o Tribunal, no evento, Sandra Inojosa (Grupo do Processo Eletrônico) e Jorge José Santana (Gerente da Divisão da Administração Direta estadual) e o Diretor de Contabilidade e Finanças do Tribunal, Isaac Seabra.

A equipe do TCE alertou para a urgência, em função do prazo estar se esgotando, das unidades estaduais terem gerenciadores e demais usuários cadastrados no Sistema e-TCEPE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Ouricuri a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Antônio Cézar Araújo Rodrigues. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

De acordo com o voto da relatoria do processo, após analisar a defesa do prefeito, as principais falhas cometidas pela municipalidade, relativas aos tópicos de contas de Governo, foram esclarecidas, cabendo determinações para que o município não volte a repeti-las. Dentre os principais itens apontados pelo TCE, no exercício, que deverão ser observados pelo Município nas próximas prestações de contas, destacam-se: apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nas próximas prestações de contas dos exercícios posteriores a 2013; cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto a despesas com pessoal, promovendo medidas de atendimento aos percentuais previstos, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhamento da situação previdenciária do município quanto aos regimes geral e próprio de previdência social, dentre outras.

A Sessão da Primeira Câmara, que apreciou o processo TC nº 1480065-2, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2015

O Tribunal de Contas, por meio da sua TV TCE, promove mais um maneira de manter o cidadão atualizado sobre as ações do TCE, dentro da política de valorização da comunicação.

A TV TCE apresenta o “boletim semanal” que traz as principais ações do Tribunal ao longo da semana, buscando manter o cidadão bem informado do que ocorre no âmbito da Instituição, sejam resultados de julgamentos, eventos, cursos da Escola de Contas e novidades.


Para acompanhar o Boletim Semanal clique aqui.


Você também pode encontrar o Tribunal de Contas nas redes sociais. No facebook pelo link: facebook.com/tribunaldecontasdepernambuco e no twitter pelo: twitter.com/tcepe

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2015

A experiência desenvolvida pela Ouvidoria do Tribunal de Contas de Pernambuco foi objetivo de visita do assessor técnico da Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), Miguel Orlando Reis. Ele foi recebido pelo diretor da Ouvidoria do TCE, Eduardo Porto Careiro, nesta quarta-feira (04), e trataram de assuntos como o acesso do cidadão às instituições públicas e a importância de ações conjuntas entre os TCs.

Miguel Reis conheceu detalhes do trabalho realizado pelo Tribunal pernambucano, como, por exemplo, a nova página da Ouvidoria, suas atribuições e limites da competência, o monitoramento das ações por meio dos indicadores de desempenho, além do tratamento dado às demandas recebidas. Segundo ele, a Ouvidoria do TCM-PA ainda está em fase “embrionária” uma vez que foi instalada há 3 meses. E que o reconhecimento da qualidade do trabalho realizado pela Ouvidoria do TCE-PE, foi preponderante como escolha de modelo a ser seguido. “As ações exitosas devem ser copiadas. O trabalho da Ouvidoria local já está consolidado, e nós só temos que adaptá-lo à realidade do nosso Tribunal”, destacou.

A programação da visita foi encerrada com a apresentação do sistema de informática utilizado pela Ouvidoria, o SISOUV, e a disponibilização de materiais como o Guia, cópia da Lei Complementar pertinente ao setor, Resoluções sobre o seu funcionamento, do próprio Tribunal e de outras instituições públicas, além do material gráfico e slides utilizados em eventos como Ouvidoria Itinerante.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

A prestação de contas da Câmara Municipal de Petrolina relativa ao exercício financeiro de 2010 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios, cujo voto foi aprovado por unanimidade. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto do relator, o então presidente da Câmara, vereador Osório Ferreira de Siqueira, foi responsável pela prática de diversas irregularidades. As mais relevantes foram inconsistências nos demonstrativos contábeis, ausência de registro de despesas com mão de obra terceirizada no cálculo de gastos com pessoal, extrapolação do limite constitucional para despesa total com o Poder Legislativo, pagamento indevido por serviços extraordinários, concessão de diárias a vereadores para participarem de eventos promovidos por empresas com suspeita de fraude, pagamento por prestação de serviços não comprovados, irregularidades em processos licitatórios, excesso de servidores em cargos comissionados, irregularidades na concessão de verbas de gabinete e realização de despesas com refeições sem obediência ao princípio da impessoalidade.

Pela prática das irregularidades apontadas, no processo TC nº 1180081-1, o Tribunal imputou um débito ao então presidente da Casa no valor de R$ 491.334,80 e uma multa no valor de R$ 5.000,00.

RESSALVAS – No mesmo voto, o conselheiro relator julgou regulares, com ressalvas, as contas relativas à verba de gabinete dos vereadores Osório Siqueira, Márcia Cavalcanti, Maria Cristina Costa, Alvorlane Cruz, Anatélia Porto, Ibamar Fernandes, João Crispiniano Coelho, Jusária Azevedo de Carvalho, Maria Elena de Alencar, Osinaldo de Souza, Pérsio Antunes da Silva, Raimunda Sol Posto, Raimundo Nonato de Souza e Zenildo Nunes da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 174 contratações temporárias para do desempenho de diversas funções realizadas pela Prefeitura de Carnaubeira da Penha no exercício financeiro de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de Julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, o processo de contratação foi realizado sem o devido ato de autorização para este tipo de procedimento. Além disso, não foi apresentada a devida fundamentação jurídica que justificasse a utilização deste mecanismo de admissão para preenchimento de cargos do município. Também foram constatados pela equipe técnica do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE diversas irregularidades na lista de aprovados emitida pelo município.

Regularmente notificado, o prefeito Simão Lopes Gonçalves não apresentou defesa. Por essas razões, o processo (TC n° 1305769-8) foi julgado ilegal e foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 6.000,00. O prefeito terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento ao TCE.

Por fim, o relator determinou a anexação desta decisão ao processo de prestação de contas da Prefeitura relativo ao exercício financeiro de 2013.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

O Tribunal de Contas realizou Auditoria Especial na Secretaria de Educação e Esportes (SEE), relativa ao exercício de 2014. O relator é o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O objetivo foi Análise do contrato nº 88/2013 referente à prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Mata Centro.

Os trabalhos geraram um benefício pela compensação financeira na execução de contrato para corrigir impropriedades no valor de R$ 154.772,77, tendo em vista que, segundo levantamento da equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual os serviços foram pagos e não executados.

Após notificação oficial da SEE pelo TCE-PE, a empresa "Processo Engenharia Ltda.", responsável pelo contrato em questão, retornou às escolas apontadas no Relatório de Auditoria e promoveu a conclusão dos serviços inacabados e a execução de novos serviços, sem ônus para a Secretaria.

As novas vistorias foram realizadas pela equipe técnica do TCE em fevereiro deste ano, comprovando a real execução dos citados serviços, cuja monta financeira foi capaz de cobrir as despesas anteriormente apontadas como indevidas.

Ao longo do exercício de 2015 as auditorias de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios na ordem de R$1.965.096,37.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

Os Tribunais de contas do país realizam, em conjunto, desde 2008, auditorias em temas relevantes, como educação, saúde, saneamento básico e meio ambiente, visando à melhoria da prestação de serviços à sociedade e à utilização eficiente dos recursos públicos.

Em 2014 o trabalho envolveu 30 dos 34 tribunais de contas e é fruto de um acordo assinado no mês de março, em Brasília, no Tribunal de Contas da União (TCU), com a finalidade de realizar uma avaliação na Atenção Básica de Saúde. No Brasil, a Atenção Básica é a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS). Esse atendimento ocorre nas Unidades Básicas de Saúde que devem estar instaladas perto de onde as pessoas moram, trabalham, estudam e vivem.

O objetivo da auditoria foi avaliar aspectos relacionados ao atendimento, qualidade do acesso, infraestrutura e resolutividade da Atenção Básica para os cidadãos usuários que precisam de assistência médica. O planejamento abrangeu estudos no tema e debates com especialistas na área de atenção básica, coordenados pelo Instituto Rui Barbosa, responsável pela formação pedagógica dos técnicos dos tribunais de contas.

Além das nas unidades básicas de saúde, secretarias estaduais e municipais e análise de documentos, a auditoria obteve informações por meio de uma  pesquisa para avaliar a qualidade do atendimento da Atenção Básica de Saúde realizada em setembro. O trabalho foi inovador, não apenas quanto ao enfoque, mas também quanto à estratégia de coleta e análise de dados. O TCE-PE, com apoio dos 30 Tribunais de Contas do Brasil, foi responsável pela coordenação da pesquisa nacional sobre atenção básica e gestão da base de dados coletados junto aos atores envolvidos, mediante aplicação de questionários eletrônicos em mais de cinco mil municípios brasileiros.

Os dados obtidos, com uma taxa de retorno de 40%, foram submetidos a modelagem estatística e subsidiou um levantamento nacional, que tanto permitiu uma análise geral do sistema de Atenção Básica, como também, uma avaliação da realidade de cada região de saúde, unidade da federação ou região do país.

A auditoria encontra-se na fase da consolidação dos resultados e em breve serão amplamente divulgados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas as contas do Legislativo municipal de Cabrobó, relativas ao exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade de seu presidente, Cristian Diniz Simões. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

Em seu voto, processo TC nº 1480140-1, o relator considerou que, durante o exercício analisado, não foram cometidas falhas que pudessem motivar a rejeição das contas. Contudo, foram feitas determinações visando à melhoria da gestão da Câmara, destacando-se a realização de concurso público, em face do excessivo número de cargos comissionados integrantes do quadro do Legislativo; atentar para a remessa dos documentos ao Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do TCE). Além disso, foi determinado que a Câmara Municipal publicasse os dados relativos à gestão do Legislativo Municipal em seu site.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador, Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2015

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ribeirão (Mata Sul), Clóvis José Pragana Paiva (2005 a 2012), a partir de irregularidades identificadas pela auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado, no exercício financeiro de 2012.

A ação do MPPE, ingressada pela promotora de Justiça de Ribeirão, Fabiana Tavares e o Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público (GT Patrimônio), requer a condenação do ex-prefeito pelos atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da administração pública. 

Segundo a ação, os recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento de ensino descumpriram a exigência do mínimo de 25%. Ficou evidenciado também que a despesa total com pessoal ultrapassou o limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2012.

A ação de improbidade apontou inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar. Segundo o relatório de auditoria do órgão, “houve incremento do déficit financeiro de R$24.019.556,21 em 2011 para R$28.666.621,10, bem como um aumento da dívida flutuante e redução da dívida consolidada. Registrou ainda que o endividamento junto à Previdência Social vem aumentando pela não amortização de dívidas reconhecidas e o não recolhimento regular das obrigações correntes”. 

Apesar disso, o município de Ribeirão, no exercício 2012, ainda realizou despesas novas, nos dois últimos quadrimestres sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa, em desrespeito à regra prevista no artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, não foram recolhidos ao Regime Próprio de Previdência Social, com apropriação indevida de tais valores, segundo a promotora. 

O TCE concluiu o julgamento das contas em novembro de 2014, promovendo o envio de cópia do processo através do Ministério Público de Contas (MPCO), pois havia assuntos de atribuição do MPPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2015

Em sessão especial, nesta quarta-feira (04), o Tribunal de Contas aprovou por três votos contra dois, sem ressalvas, as contas do governador Eduardo Campos do exercício financeiro de 2013.

O voto do conselheiro relator, Carlos Porto, foi pela aprovação, com ressalvas, pelo fato de o Governo do Estado, através da Câmara de Programação Financeira, ter cancelado despesas empenhadas e liquidadas no montante de R$ 395.247.804,55.

O cancelamento dessa despesa foi a única falha relevante encontrada por ele na prestação de contas. No entanto, salientou, como ele não foi validado nem pelo Contador Geral do Estado nem foi apresentado pela defesa qualquer “documento hábil” que justificasse tal procedimento o seu voto foi pela aprovação das contas, com ressalvas. A conselheira Teresa Duere acompanhou o voto do relator.

DIVERGÊNCIA - O conselheiro Dirceu Rodolfo apresentou um voto divergente em favor da aprovação das contas, sem ressalvas, e foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto e Ranilson Ramos.

Dirceu entende que, mesmo tendo havido falhas na anulação de despesas já liquidadas, ela deveria ser tratada como “inconsistência contábil”, não sendo motivo para macular as contas do governador, já que ele não teve responsabilidade direta no processo.

“Tivesse havido contumácia por parte do Governo do Estado, eu acompanharia o voto do relator, mas foi a primeira vez que isto ocorreu. Por esse motivo, entendo que as contas devem ser aprovadas, sem ressalvas”, afirmou Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, foram observados os limites de despesa com pessoal, de endividamento, de realização de operações de crédito e de pagamento da dívida previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como respeitados os limites constitucionais para aplicação de recursos públicos nas áreas de saúde e educação.

Nesse particular, o seu voto coincidiu com o do conselheiro Carlos Porto, que também considerou não ter havido descumprimento nem da LRF nem da Constituição Federal.

O conselheiro João Campos declarou-se impedido para participar da votação por ser genro do advogado do Governo do Estado, João Henrique Wanderley Filho, e o presidente Valdecir Pascoal só votaria em caso de empate.

RECOMENDAÇÕES – O Parecer Prévio aprovado pelo TCE traz uma série de recomendações ao Governo do Estado, entre elas, incluir no cálculo do limite de despesas total com pessoal do Poder Executivo os gastos realizados com as Organizações Sociais, promover esforços para concluir o Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga e realizar estudos de viabilidade econômico-financeira da Arena Pernambuco. Processos de Auditoria Especial serão formalizados para fazer o acompanhamento dessas matérias.


Confira abaixo a íntegra dos votos

Voto do Conselheiro Dirceu Rodolfo

Voto do Conselheiro Carlos Porto

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou legais 1379 contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Educação do Estado (Seduc) em 2013. Os contratos temporários tinham por objetivo a contratação de assessor jurídico, assistente de monitoramento, professores e técnicos. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto do relatoria (Processo TC n.º 1400209-7), após a análise da defesa do representante da Seduc, ficou comprovado que o processo de contratações estava de acordo com os requisitos estabelecidos para este tipo de seleção de acesso ao serviço público, contudo foi feita recomendação no sentido de a referida Secretaria realizar estudos, visando à realização de concurso público em exercícios posteriores.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/03/2015

Um dia após receber em audiência a diretoria da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para tratar da resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que obriga as prefeituras a assumirem a responsabilidade pela iluminação pública dos seus municípios, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu nesta terça-feira (03) a diretoria da Celpe.

Ambas apresentaram suas razões para não ter chegado ainda a um acordo em torno dos termos da resolução, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

De acordo com a Amupe, os municípios se negam a assumir os ativos da iluminação pública porque a Celpe parou de fazer a manutenção e quer fazer a transferência do acervo em mau estado. A diretoria da Celpe contesta essa versão dizendo que já propôs vários acordos à direção da Amupe para que essa questão seja resolvida amigavelmente.

“Desde o ano de 2013 estamos interagindo com a Amupe. Trouxemos para cá (Pernambuco) dirigentes da Aneel para fazer esta mediação, mas infelizmente não houve acordo. E qual tem sido o impasse? Eles dizem que a Celpe parou de fazer a manutenção do acervo, o que não é verdade. Os ativos estão em boas condições. Mas, se porventura existir algum equipamento danificado, digam onde é que ele está que a gente corrige”, disse o presidente da Celpe, Luiz Antonio Ciarlini, que estava acompanhado pelo assessor Fernando Duere e mais dois diretores: Paulo Medeiros (Comércio e Mercado) e João Paulo Neves Batista Rodrigues (Jurídico).

PRAZO – De acordo com a resolução da Aneel, que data de 2010 manteve sua vigência adiada para janeiro deste ano a pedido da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), as concessionárias de energia são obrigadas a repassar a iluminação pública para os municípios, que ficarão responsáveis pelo custeio e manutenção de luminárias e reatores. Em contrapartida, poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIC) que poderá ser cobrada por meio da fatura de energia elétrica. A própria Celpe faria a cobrança e depois repassaria os valores aos municípios.

Para dar cumprimento à resolução, a Celpe propôs à direção da Amupe a celebração de um contrato preliminar de transição, para fazer a transferência dos ativos, até a assinatura do contrato definitivo no dia 31 de março.

A Amupe, no entanto, se nega a assinar este contrato, apesar de 47% do acervo de iluminação pública do Estado de Pernambuco (cerca de 600 mil pontos) já se encontrar sob a responsabilidade da gestão municipal. Ao todo, garante Luiz Antonio Ciarlini, 39 dos 184 municípios já estão enquadrados na resolução da Aneel.

A Celpe diz não haver mais tempo hábil para abrir uma nova negociação com a Amupe e que se o contrato de transferência dos ativos não for assinado até o final deste mês a companhia não mais fará os serviços de manutenção da iluminação pública dos municípios.

PARTICIPAÇÃO DO TCE –  O presidente Valdecir Pascoal se comprometeu a reunir-se com a área técnica (a Coordenadoria de Controle Externo e o Núcleo de Engenharia) e o próprio Conselho para tentar encontrar uma solução que atenda às partes em conflito, possivelmente por meio de uma  Resolução. "O TCE torce para que os Municípios e a Celpe cheguem a uma solução dentro do direito e dos interesses das partes, bem como analisará, dentro de suas competências, se a ação ou a omissão tanto dos gestores como da concessionária causam ou podem causar lesão ao erário. O fundamental é que o cidadão tenha assegurado um serviço de iluminação pública de boa qualidade", conclui o Presidente Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2015

O Tribunal de Contas aprovou na Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada na última semana de fevereiro, a Agenda de Planejamento 2015. Nela constam os principais eventos a serem realizados este ano, que estão relacionados com o Modelo de Gestão e Governança do TCE, conforme detalhado no quadro abaixo.

EVENTOS

FINALIDADE

DATA / PERIODO

Revisão dos Acordos de Gestão

Revisa os Acordos estabelecidos entre as Áreas de Contribuição da Estratégia e o Presidente do TCE

27 de Fevereiro

Calibragem das metas de 2015

Promove os ajustes necessários, considerando a avaliação realizada em dezembro de 2014

28 de Fevereiro

RAE - Reunião de Análise da Estratégia

Analisa os resultados dos indicadores estratégicos e determina os ajustes necessários

Fev / Abr / Jun / Ago / Out

RM&A - Reunião de Monitoramento e Análise

Analisa os resultados dos indicadores de contribuição e determina as medidas corretivas necessárias

Mar / Mai / Jul / Set / Nov

Reuniões de Acompanhamento do Desempenho das Áreas de Contribuição

Analisa os resultados dos indicadores de contribuição e operacionais e identifica medidas corretivas

Mar / Mai / Jul / Set / Nov

Apresentação dos resultados para o Conselho do TCE

Apresenta e analisa os resultados dos indicadores estratégicos

Abr / Ago / Out

Divulgação dos resultados para os servidores 

Apresenta e analisa os resultados dos indicadores estratégicos

Ago / Dez

XII Seminário de Planejamento Estratégico

Apresenta os resultados dos indicadores estratégicos e das Áreas de Contribuição, propondo ajustes e medidas corretivas

9 e 10 de Dezembro

O Modelo de Gestão e Governança do TCE, que vem sendo construido ao longo dos últimos anos, segue a tendência mais moderna da administração pública, que deixou de ser o modelo burocrático/gerencial para adotar o estilo de governança e resultados. "Atualmente, para o Tribunal, já não basta apenas identificar se as ações planejadas foram devidamente executadas, mas principalmente saber se os resultados desejados pela sociedade, e previstos nos objetivos estratégicos da Instituição, estão sendo alcançados", afirmou Breno Spíndola, diretor de Gestão e Governança do TCE.

Neste sentido, estão sendo utilizadas diversas ferramentas, tais como a Análise de SWOT, o BSC - Balanced Scorecard, BI - Business Intelligence, sistema informatizado de indicadores e projetos, reuniões sistemáticas de monitoramento do alcance das metas, etc. Atrelado a este Modelo, e funcionando como um dos seus pilares, está o Programa Merecer que vem fortalecendo cada vez mais a meritocracia no TCE.

De acordo com Breno Spíndola, a principal vantagem da Agenda Planejamento 2015 é discutir, com cada gestor, assuntos estratégicos do TCE ao longo do ano. "A  agenda é importante para planejar os passos do Tribunal de forma mais efetiva, monitorando as ações para que sejam alcançadas as metas. Além disso, demonstra visão de futuro do TCE”, afirmou a jornalista Karla Almeida, diretora de Comunicação do TCE.

Participaram da Reunião de Análise de Estratégia o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, o Diretor Geral, Ricardo Martins, o Chefe do Gabinete da Presidência, Paulo Cabral, além dos titulares das 12 Áreas de Contribuição do Tribunal de Contas.

Agenda 2015 - Na Agenda ficam estabelecidas as datas das próximas RAE, RM&A, que é a Reunião de Monitoramento e Análise com o presidente do TCE, que tem como objetivo a análise do desempenho institucional e das áreas de contribuição; além das Reuniões de Acompanhamento do Desempenho das Áreas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Carnaubeira da Penha, no exercício de 2013. O objetivo foi analisar os procedimentos adotados na contratação e execução dos serviços de transporte escolar, com ênfase na verificação das rotas percorridas e efetivamente pagas pelo município. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria, as falhas apontadas pela equipe técnica do TCE não foram capazes causar a irregularidade do processo, contudo, foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria e o aperfeiçoamento dos contratos desta natureza. Primeiramente, atentar para o atendimento ao previsto na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) quando da designação de representante para acompanhamento da execução de contratos. Em segundo lugar, atender às determinações da referida Lei, quando o município precisar lançar mão do procedimento da Dispensa de Licitação.

A Sessão da Primeira Câmara, que julgou o processo TC nº 1380293-8 da auditoria especial, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

O voto da relatoria foi aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu em audiência nesta segunda-feira (2/3) a diretoria da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para tratar da Resolução Normativa nº 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que obriga as distribuidoras de energia elétrica a repassarem para os municípios a responsabilidade pela iluminação pública.

O prazo para que as prefeituras assumissem os ativos expirou no dia 31 de dezembro, mas ele foi descumprido em Pernambuco por falta de entendimento com a Celpe. 

Segundo o presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, a maioria dos prefeitos pernambucanos se nega a assumir essa responsabilidade porque a Celpe quer fazer a entrega dos ativos nas condições em que eles se encontram. 

As prefeituras concordam em recebê-los, garante Patriota, desde que sejam entregues em perfeito estado de funcionamento: posteação e luminárias em ordem, substituição dos equipamentos danificados, etc. 

A Amupe pediu a interferência do TCE na mediação do conflito e obteve do presidente a garantia de que, após ouvir também a diretoria da Celpe, cuja audiência está marcada para esta terça-feira (dia 3), reunirá a área técnica do Tribunal para avaliar a melhor maneira de inseri-lo no processo. 

No entanto, sugeriu à diretoria da Amupe que procure inserir outros atores na discussão do problema, entre eles a Assembleia Legislativa e o Ministério Público. 

TRANSFERÊNCIA - Pela Resolução da Aneel, as prefeituras são agora responsáveis pela implantação, expansão, instalação e manutenção da rede de energia elétrica, bem como por serviços que eram realizados pelas concessionárias, a exemplo do atendimento telefônico dos clientes, manutenção preventiva da rede e fiscalização dos serviços. 

Conforme o prefeito de Cumaru e tesoureiro da Amupe, Eduardo Tabosa, “eu acho importante que o município receba esses ativos, porém em bom estado”. Frisou que a Celpe não faz manutenção na rede há cerca de três anos “e agora quer nos repassá-los totalmente sucateados”. 

Segundo ele, na capital, Recife, que é verticalizada, a assunção pela prefeitura dos serviços de iluminação pública é lucrativa porque cada poste corresponde a pelo menos 30 residências. “Mas no interior é diferente porque a relação poste/residência é infinitamente menor”. 

COBRANÇA - Pela Resolução da Aneel, os municípios poderão instituir, a partir dessa transferência, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que poderá ser cobrada na própria conta de energia elétrica. 

Porém, segundo José Patriota, muitos munícipes, especialmente das pequenas cidades, não têm condições de pagar mais essa taxa, que vai acabar sendo assumida pelas próprias prefeituras, que já se encontram em dificuldades devido à crise econômica nacional.  Por fim, o presidente da Amupe disse ao TCE que é controversa, do ponto de vista legal, a Resolução da Aneel. A 

Confederação Nacional dos Municípios (CNM) entende, por exemplo, que a obrigatoriedade de as prefeituras assumirem a responsabilidade pela iluminação pública teria que ser decorrente de uma lei, e não de uma resolução de uma agência reguladora.  

PRESENÇAS –
Também participaram da audiência com o presidente do TCE, entre outros, os prefeitos Luciano Torres (Ingazeira), Francisco Dessoles (Iguaracy), Débora Almeida (São Bento do Una), Édson Vieira (Santa Cruz do Capibaribe), Evilásio Araújo (Taquaritinga do Norte) e Lourival Simões (Petrolândia). 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de João Alfredo a aprovação com ressalvas das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. A responsável pela Prefeitura, no período, foi a atual prefeita Maria Sebastiana da Conceição. O relator do processo, que teve o voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos.

Segundo o voto, as falhas verificadas pela equipe de auditoria do TCE, tais como extrapolação do limite total de despesas com pessoal; ausência de elaboração dos instrumentos de planejamento da gestão de resíduos sólidos; não disponibilização em sítio eletrônico de documentos exigidos pela Lei de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011) não foram capazes de provocar a rejeição das contas analisadas, contudo foram feitas determinações visando à correção das falhas apontadas nos próximos exercícios.

No que se refere à extrapolação de gastos com pessoal, foi verificado que, embora a Prefeitura estivesse fora do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prevê um comprometimento de 54% das receitas municipais com tais despesas, foi verificado um esforço por parte da gestora em sanar tal excesso. Foi considerado também que a Prefeitura herdou um histórico de excesso de gastos da administração anterior com a máquina administrativa.

O voto do processo TC nº 1460077-8 referente às contas de governo contém, dentre outras, as seguintes determinações:

- Cumprir o limite de gastos com pessoal, conforme o estabelecido na LRF;

- Realizar acompanhamento da situação previdenciária da Prefeitura, visando a garantir a segurança de benefícios aos servidores municipais;

- Promover ações para o equilíbrio das contas municipais, evitando o aumento da conta “Restos a Pagar”'.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

Tem início hoje (02) a última turma do curso "Envio da Prestação de Contas" pelo e-TCEPE, uma oportunidade para que os gestores e responsáveis pela prestação de contas dos órgãos e entidades públicas tirem dúvidas sobre o novo formato eletrônico, implantando pelo Tribunal de Contas.  

Além dos cursos oferecidos pela Escola de Contas, o Tribunal também disponibiliza no site, na página do processo eletrônico, por meio de vídeos e imagens, diversos tutoriais que mostram todos os passos para credenciamento no Sistema e-TCEPE e prestação de contas de forma eletrônica. 

Nos tutoriais da fase de Credenciamento constam, entre outras assuntos, Modelo de Portaria; como Assinar Com Assinador Livre; Solicitar Cadastramento de Gerenciador e Cadastrar Responsável. 

Nos tutoriais da Prestação de Contas estão acessíveis os seguintes vídeos: Incluir Prestação de Contas, Incluir Documentos, Assinar Documentos, Incluir Responsáveis e Enviar Prestação de Contas.

Você poderá acessar os tutoriais clicando na página do e-TCEPE: www.tce.pe.gov.br/processo no menu Capacitações e Tutoriais.

Lembrando que o prazo para prestação de contas dos órgãos estaduais se encerra no dia 30 de março. Os gestores municipais têm até o dia 31 de março para enviar a documentação ao TCE. Os prazos não serão prorrogados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Sairé a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o prefeito José Fernando de Barros. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria, o fato de a Prefeitura ter extrapolado o percentual de gastos com despesas de pessoal, no 3º quadrimestre de 2013 foi relevado, após a análise da defesa do prefeito, uma vez que se tratava do primeiro ano de seu mandato, cabendo recomendação para o devido enquadramento. As demais falhas não foram suficientes para a emissão de parecer pela rejeição das contas, contudo foram feitas determinações para a melhoria dos tópicos analisados pertinentes às contas de governo, destacando-se:

- Promoção de ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias da municipalidade;

- Incremento dos mecanismos de cobrança administrativa e judicial, visando à regularização da Dívida Ativa do Município;

- Apresentação dos instrumentos de planejamento da saúde de acordo com a legislação pertinente.

Ficou ainda determinado que a presente decisão fosse anexada ao processo de contas de gestão do município do mesmo exercício financeiro.

A Sessão da Primeira Câmara na qual foi apreciado o processo, TC n.º 1440083-2,  das contas de Sairé foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015