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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta terça-feira (07) o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2013 e aplicou uma multa ao prefeito Evandro Mauro Maciel Chacon no valor de R$ 20.400,00, prevista na Lei 10.028/2000 (art. 5º, inciso IV). A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, o Poder Executivo Municipal ultrapassou o limite da despesa total com pessoal (54%) no segundo quadrimestre de 2012, não reduziu pelo menos 1/3 dessa despesa no primeiro quadrimestre de 2013, bem como não a reconduziu aos limites legalmente aceitáveis no terceiro quadrimestre do exercício em foco. Como consequência, comprometeu o pagamento da folha em 61,82%, 62,89% e 62,24%, respectivamente, nos três quadrimestres de 2013.

“Conforme se extrai da análise dos dados, a Prefeitura desenquadrou-se no segundo quadrimestre de 2012 e não eliminou o excedente das despesas até o terceiro quadrimestre de 2013”, acrescentou Carlos Porto.
De acordo com o conselheiro relator, o prefeito, em sua defesa, não apresentou qualquer documento que demonstrasse a adoção de medidas com vistas à redução da despesa com pessoal no município, destacando ainda que os argumentos apresentados pelo interessado não foram suficientes para contrapor o relatório de auditoria, elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Arcoverde (Processo TC n.º 1570019-7). O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2015