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Maio

O Programa TCEndo Cidadania participou, no último sábado (17), das comemorações do Dia Mundial da Ação Voluntária, promovida pela Fundação Bradesco. O evento foi realizado na Escola da Fundação, no Bairro de Dois Carneiros, em Jaboatão dos Guararapes.

A participação do TCEndo Cidadania teve apresentações de palestras e exibição de um vídeo que explicava os direitos e deveres do cidadão aos jovens. Além de cidadania, diversos serviços foram oferecidos à comunidade, como atendimentos nas áreas de educação, saúde, lazer, esporte, arte e cultura. 

ECPBG, 21/05/2014

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) e as Concessões de Serviços Públicos foram tema da Jornada Científica em Pernambuco, promovida pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com apoio do TCE-PE em parceria com a Escola de Contas Públicas. As jornadas, um programa de capacitação de membros e servidores dos Tribunais de Contas, têm o objetivo de debater assuntos de interesse do controle externo, visando ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelos Tribunais de Contas de todo o Brasil. A palestra foi proferida pelo inspetor de obras públicas do TCE-PE, Adolfo Luiz de Sá. 

A Jornada Científica é um programa de capacitação com temas de interesse do Controle Externo e tem por objetivo o aperfeiçoamento contínuo das atividades dos tribunais de contas. 

O palestrante, Adolfo Luiz Souza de Sá, tem doutorado em Engenharia Civil, pela UFPE, sendo inspetor de Obras Públicas do TCE-PE e professor da Escola de Contas Públicas.

O conteúdo programático inclui variados temas, dentre os quais destacam-se: principais  instrumentos legislativos nacionais sobre concessões, procedimentos licitatórios e preocupação com conluio, corrupção e restrições de competitividade, Tópicos sobre obrigações de investimentos e obrigações de desempenho, Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro e Controle Externo das concessões. 

De acordo com o Instituto Rui Barbosa, todas as aulas serão gravadas e disponibilizadas na sessão videoteca do portal do IRB, possibilitando que um maior número de membros e servidores sejam capacitados. 

O evento é exclusivo para servidores dos Tribunais de Contas do Brasil. 

Os servidores podem realizar a inscrição clicando aqui

GEJO, 30/05/2015

A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo Instituto, no período, foi o seu diretor-presidente, Júlio Zoe de Brito. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. 

De acordo com o seu voto, na prestação de contas processo TC Nº 1401928-0, não ficaram evidenciadas falhas e danos que pudessem causar a rejeição do processo. Por essas razões, as contas do gestor foram aprovadas com ressalvas e foram feitas recomendações ao diretor - presidente do órgão ou a quem o viesse a substituí-lo, visando à melhoria das próximas prestações de contas.  

Dentre as principais recomendações, destacam-se instituir normas visando ao controle dos bens imóveis para a correta regularização dos mesmos nos cartórios competentes e criar unidade administrativa na estrutura do IPA com funções essenciais e indiretamente ligadas às pesquisas, contendo, entre outras, as competências para realização de atividades pertinentes ao Instituto Agronômico. 

Após o julgamento, foi dada quitação ao diretor-presidente do IPA. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Germana Laureano. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 317 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Bom Conselho, no exercício financeiro de 2014, sob responsabilidade do prefeito, Dannilo Vieira. O processo foi da relatoria do conselheiro João Campos, que teve seu voto aprovado unanimemente pelos membros da Câmara de Julgamento. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano. 

Em seu voto, o relator considerou que as principais falhas que o levou a considerar o processo de contratações, TC Nº 1403211-9, ilegal foram, dentre outras, a ausência de comprovação da real necessidade de o município contratar um número tão expressivo de funcionários, a extrapolação de gastos com pessoal, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte da Prefeitura no período em que foi feito o processo de contratação temporária e a falta de publicidade do processo para a seleção.

Por essas razões, o processo de contratações foi julgado ilegal e negado o registro das mesmas no TCE. Ficou recomendado que a Prefeitura realizasse levantamento das necessidades de pessoal e que o preenchimento das vagas, em existindo, seja feito por meio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal julgou legais 96 contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Saúde do Estado em 2014. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

O objetivo era a contratação de técnico de nível superior, assistente social, enfermeiro, biólogo, sanitarista, entre outros cargos. De acordo com o voto da relatoria (Processo TC Nº 1500096-5), foram respeitados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e foram providenciados os instrumentos contratuais e os atos de fundamentação, nos quais ficam demonstrados os motivos que levaram a Administração a contratar.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2015

Nesta terça-feira (26), o Tribunal de Contas de Pernambuco sediou o evento “Café com BPM”, com o objetivo de abordar os principais benefícios e desafios da Gestão de Processos de Negócio (BPM). O evento foi realizado em parceria com a EloGroup, empresa de consultoria no tema e com atuação no âmbito da Administração Pública. A plateia foi formada por servidores do Tribunal e de órgãos públicos parceiros, além de alunos do Centro de Informática da UFPE.

A abertura do evento foi realizada pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, que destacou o momento de transformação organizacional que a instituição vive em função da implantação do processo eletrônico de prestação de contas (e-TCEPE). Essa iniciativa é apoiada por trabalhos de melhoria de processos, num esforço conjunto do Grupo de Processo Eletrônico (GPE), Escritório de Processos Corporativo (EPROC) – com a participação de pesquisadores da UFPE – e especialistas das diversas áreas de Controle Externo.

Num painel de introdução, o gerente nordeste da EloGroup, Ricardo Ávila, ressaltou os desafios ligados à definição de transformações que gerem valor para o cliente (áreas internas ou cidadão). A ênfase da melhoria dos processos deve estar no conhecimento, na experiência das pessoas envolvidas na execução das rotinas de trabalho. Um dilema nesse momento é conciliar atividades que melhorem a situação vigente (produtividade) mas que também criem uma visão de futuro (inovação). Ele destacou que o tempo para gerar ganhos para o cliente não pode ser muito longo e por isso é necessário definir metas de melhoria a serem alcançadas e responsáveis. 

A experiência da implantação do Escritório de Processos Corporativo no TCE-PE foi apresentada por Glória Fraga, gerente da unidade. A demanda por mudanças já parte dos próprios cidadãos e as práticas de BPM são ferramenta-chave para promover transformações nas organizações. O modelo instituído no TCE-PE prevê modelagem de três a quatro processos por ano e já testa um formato descentralizado de gerenciamento de um dos processos da área administrativa, Aquisição.

Sócio fundador da EloGroup, Rafael Clemente abordou o tema “como conceber transformações”. Segundo ele, são necessários quatro níveis de transformação para garantir a melhoria dos processos de uma organização: 1) redesenho das operações; 2) melhoria do dia-a-dia; 3) implantação de novos produtos, serviços e experiências; e 4) formatação de novos modelos de negócio. Ele destacou que os projetos de transformação devem ter como objetivo final conferir saltos de qualidade aos serviços e produtos: “é importante ter a visão de futuro e definir os resultados que se quer alcançar”.

Fechando o evento, Airton Caetano, gerente da Lecom (empresa do grupo da EloGroup)  descreveu experiências da empresa no contexto da automação de processos e BPMS (sistemas de BPM). Como exemplo, foram apresentados resultados da Prefeitura de Santos, em São Paulo, cujos ganhos operacionais e financeiros com a automação de suas rotinas de trabalho foram da ordem de 500 mil reais ao ano. No âmbito privado, outro cliente da empresa, a Melitta, otimizou seu processo de pagamento e atualmente faz pleno uso de indicadores de acompanhamento dos processos (gestão de desempenho).

Ao final do evento, foi realizado um painel com todos os palestrantes para discutir algumas questões colocadas pelos participantes.

Confira outras fotos clicando aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2015

Um levantamento feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE apontou que 165 das 184 prefeituras de Pernambuco estão apresentando despesas com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida. De acordo com o estudo da CCE, 115 prefeituras (62,5% do total) já extrapolaram o percentual previsto pela LRF.

Os dados referem-se a dezembro de 2014 e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios (SISTN) do Ministério da Fazenda,  e de prestações de contas eletrônicas enviadas ao Tribunal de Contas.

Com o objetivo de que medidas de controle sejam adotadas pelas prefeituras, o TCE emite alertas em três situações:

A primeira, quando a despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita. Para este caso, considerado como "limite de alerta", não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. Foram oficiadas 14 prefeituras nesta situação.

A segunda, quando a despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL, quando considera-s que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal. São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. O Tribunal emitiu alertas para 36 prefeituras que estavam nesse limite.

E por fim, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL. Neste caso há um rol mais extenso de vedações, que inclui desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor. Já extrapolaram o “limite legal” e foram alertadas para tomar medidas nos prazos e condições da LRF, visando à redução do percentual de sua despesa com pessoal, 115 prefeituras.

O prazo para divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal com os dados do 1º quadrimestre de 2015 se encerra no fim de maio. A partir de julho o Tribunal enviará novos alertas às prefeituras.

Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2014

Confira aqui a evolução da despesa total com pessoal nos últimos quatro anos

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente em parte uma denúncia relativa à aquisição de lavadoras e secadoras de roupa realizada pela Secretaria de Educação da cidade do Recife - Seduc, no exercício de 2014, com valor de compra total de R$ 6.086.000,00. A denúncia foi feita ao TCE pela deputada estadual Priscila Krause. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente pela Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

Em seu voto, o relator considerou que houve um planejamento deficiente da Secretaria Municipal antes da aquisição dos equipamentos, contudo foi também levado em conta que existiam no rol das entidades beneficiadas (creches municipais) entes que demandavam o modelo de maquinário industrial, contemplado na compra. Por essas razões, mesmo após a análise da defesa, a denúncia relativa ao processo (TC Nº 1406889-8) foi julgada procedente em parte e o relator fez as seguintes recomendações à Seduc:

- realizar a estudo detalhado e tabulado para cada unidade de ensino infantil cujos portes ora se afiguram incompatíveis com a capacidade dos equipamentos licitados, a fim de que seja dimensionada com precisão a capacidade de maquinário de lavagem e secagem de roupas necessária para processar a demanda de tais unidades, prosseguindo com a execução contratual apenas para aquelas cujos cálculos afastem a possibilidade de ociosidade dos equipamentos, objetos da presente denúncia. Em caso de os cálculos apontarem para subutilização das máquinas, seja avaliada a possibilidade de repactuação do contrato, dentro dos limites admitidos pelo art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93;

- encaminhar ao Tribunal de Contas o resultado do estudo acima recomendado, bem como o seu reflexo financeiro sobre a execução do contrato para a aquisição dos equipamentos para as unidades da Seduc;

- proceder, em aquisições futuras, a levantamentos de necessidade detalhados, estudos técnicos e projetos precisos de modo a evitar contratações antieconômicas e ilegítimas.

Por fim, ficou determinado que fosse dada ciência ao secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, da decisão do TCE, bem como que a Coordenadoria de Controle Externo do órgão verificasse nas próximas fiscalizações o cumprimento por parte da Seduc das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Bom Conselho a rejeição das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o então prefeito Dannilo Cavalcante Vieira. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda.

De acordo com o voto da relatoria, os principais pontos que levaram a rejeição das contas, processo TC N° 1490076-2, foram relativos ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já que no 2º quadrimestre de 2013 o município comprometeu 56,93% da Receita Corrente Líquida (RCL) e 66,71% no 3° quadrimestre, quando a LRF determina que o máximo de comprometimento é de 54%. 

Também houve o crescimento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência municipal (119%), conjugado à ausência de recolhimento de parte das contribuições patronais devidas no exercício (25%), no valor de R$ 655.147,56, bem como ao inadimplemento de dívidas já parceladas e o déficit de execução orçamentária (R$ 10.784.802,17), deixando de observar um dos pilares da gestão fiscal responsável, o equilíbrio entre receitas e despesas.

O relator também fez uma série de determinações, entre elas: adotar as medidas necessárias à recondução do percentual de despesa total com pessoal ao limite estabelecido na LRF, providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência, observar o equilíbrio entre receitas e despesas quando da execução do orçamento, bem como o limite autorizado na LOA (Lei Orçamentária Anual) para suplementação orçamentária, entre outros.

Por fim foi determinada a instauração de uma Auditoria Especial com o objetivo de avaliar a gestão previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto à regularidade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias correntes e resultantes de parcelamentos. Além da adoção das medidas visando ao equacionamento do expressivo déficit atuarial verificado; e aos procedimentos adotados nas aplicações financeiras dos recursos do RPPS, tendo em vista o risco de que venha ter a sua viabilidade comprometida.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2015

“Benefícios da Atuação dos Tribunais de Contas: as ferramentas para avaliar capital intangível no TCE-PE”  foi o tema da Oficina do Conhecimento, realizada pelo Tribunal e pela Escola de Contas Públicas (EPCBG), para mais de 60 servidores, no auditório Fábio Correia, no prédio-sede da instituição.

As apresentações foram realizadas por Cíntia Zaira Messias, do Tribunal de Contas da União (TCU), e por Maurício Rodrigues e Raul Araújo, ambos do Centro de Referência em Inteligência (Crie) e da COPPE/UFRJ, onde atuam na temática de mensuração de intangíveis em empresas.

Ao abrir o evento, o coordenador da Escola de Contas Públicas, Paulo Hibernon, falou da importância dos novos conceitos e metodologia na Gestão do Conhecimento e informou que está em processo de contratação de uma capacitação interna sobre mensuração de intangíveis com o Crie da UFRJ, programada para o início do mês de agosto.

O Crie é referência nacional nas áreas de gestão do conhecimento, inovação e avaliação de ativos intangíveis em diversas empresas brasileiras, sendo avaliada como de nível A (o mais alto) pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes). 

TCU e a avaliação de intangíveis na Auditoria do Prouni - A palestrante Cíntia Zaira Messias, do TCU, apresentou o estado da arte da temática no âmbito do Tribunal da União, citando o “case” sobre a Auditoria Operacional realizada pelo órgão no Programa Universidade para Todos (Prouni). “O que buscamos saber é se estes benefícios, quer sejam tangíveis ou intangíveis, podem mudar a realidade, atendendo a todas as partes interessadas do Tribunal, como o Congresso Nacional, a Sociedade e a unidade jurisdicionada”, comentou a palestrante. 

“Precisávamos apurar os benefícios intangíveis. O resultado é que houve uma influência dos resultados da auditoria, tanto nos processos de influência geral, como cognitivo/afetivo e comportamental. O estudo serviu para justificar as ações do Ministério da Educação e fossem executadas muitas melhorias no Prouni, em problemas que os próprios gestores já vinham observando”, ressaltou Cíntia.

O trabalho científico sobre o Prouni foi realizado por Tiago Gozzer Viegas e Dagomar Henriques Limas, ainda não foram publicadas, e os achados da auditoria constatam que há melhorias no controles, ajustes no SisProuni, novos processos de trabalho e controle social, com comissões locais.

Ela explicou também que a equipe do TCU se questiona, regularmente, em quais casos ou tipo de ação de controle é necessário apurar e avaliar benefícios intangíveis das ações de Controle Externo.

CRIE e a importância da avaliação de intangíveis para empresas - Ao palestrar, Maurício Rodrigues, do CRIE, trouxe uma introdução sobre a transição entre a Economia Industrial e a Economia do Conhecimento. Ele adiantou que atualmente há na Sociedade do Conhecimento cada vez mais cidadãos informados e exigentes, que buscam a melhor qualidade dos produtos e serviços. Além disso, o valor dos mesmos está se incorporando ao seu percentual maior de inovação, tecnologia e inteligência.

“Hoje o que tem valor é aquele indivíduo que tem informação e sabe utilizar esse conhecimento”, acrescentou, dizendo que “ao logo do tempo, os ativos intangíveis tem se tornado mais importante que os tangíveis”.

Ao citar os motivos que levam empresas a avaliar capitais intangíveis, Rodrigues informou que cerca de 55% da riqueza do mundo é construída na base do conhecimento. “O monitoramento e a gestão do conhecimento são essenciais para os empreendimentos que desejam ter sucesso no século XXI”.

Na mesma perspectiva, Raul Araújo apresentou como funciona o intangível no processo produtivo, e seus elementos constitutivos, a exemplo do capital humano, informacional, organizacional e como esse conjunto gera processos/atividades, inovação e melhoria nos produtos e serviços e como isto pode agregar valor para o cliente.

Ao falar dos impactos das ações do TCE-PE, Raul Araújo mostrou como pode ser realizado o cálculo do valor do ativo intangível pelo custo do desenvolvimento, pelo retorno do investimento e avaliação do impacto na eficiência.  “Não existe modelo ideal de mensuração de intangíveis e sim o mais adequado a cada necessidade. Desenvolver uma cultura de mensuração é o ponto de partida para a implantação bem sucedida de qualquer um dos modelos”, comentou.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Escola de Contas, 27/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, por meio de voto da conselheira Teresa Duere, julgou procedente uma denúncia sobre o fornecimento de ambulância à Prefeitura de Casinhas. O processo de denúncia foi instaurado a partir de uma petição, de 2013, da empresa Fiori Veículos Ltda e solicitava a suspensão da contratação do fornecimento de ambulância decorrente do Pregão Presencial nº 12/2013.

Na petição foi indicada a ocorrência de possível direcionamento da contratação, alegando que no Termo de Referência havia indicação de um único modelo da montadora e de ter havido cotação a duas empresas que não comercializavam o objeto do certame. Outro fato é que a única empresa a participar do certame, teria sido sagrada vencedora sem ter apresentado certidão de existência de assistência técnica próxima ao município de Casinhas, além do valor ter sido superfaturado pelo licitante.

Em seu voto, Processo TC n° 1307555-0, a conselheira julgou procedente a denúncia de restrição da competitividade no Pregão Presencial para fornecimento de ambulância, cujo termo de Referência privilegiou um único modelo de um fabricante, afastando todos os demais fabricantes e que diante da restrição da competitividade, o certame contou com a participação de uma única empresa, o que resultou em aquisição do veículo por preço acima da média de mercado.

Devido às irregularidades foi aplicada uma multa no valor de R$ 6.000,00, a Patrícia Negromonte, secretária de saúde, a Fagner Veloso, pregoeiro, e a Maria Rosineide, Prefeita de Casinhas.

O voto foi aprovado pela unanimidade da Câmara de julgamento. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, foi homenageado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Pernambuco, durante a reunião ordinária do Conselho Pleno do colegiado, ocorrida na noite desta segunda-feira (25).

A deferência ao conselheiro Valdecir Pascoal, que também preside a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), se deu em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Cidadania e ao Estado Democrático de Direito, em especial pela aprovação da Portaria TC 264/15, que estabelece, no âmbito do TCE, critérios para a observância da ordem cronológica dos pagamentos do Tribunal aos seus fornecedores, além de conferir total transparência desses atos de gestão, cumprindo a Lei de Licitações e Contratos, a  Lei de Acesso à Informação e a Resolução da Atricon. 

Segundo o presidente da OAB, a honraria a Valdecir Pascoal foi concedida também em retribuição à alteração promovida no Regimento Interno do TCE, efetivada com a aprovação da Resolução 7/15 pelo Conselho, que possibilitou o acesso pleno dos advogados aos autos processuais.

A saudação ao conselheiro foi feita pelo advogado Leonardo Oliveira da Silva, vice-presidente da Comissão de Direito da Administração Pública e Interesse Social da OAB-PE, que lembrou a trajetória acadêmica e profissional do homenageado. Em seguida, o advogado discorreu sobre a atuação de Valdecir Pascoal à frente do TCE, ressaltando a boa relação da instituição com os profissionais do Direito. Leandro Oliveira disse ainda que a escolha de Valdecir Pascoal para presidir a Atricon representa “um motivo de orgulho para todos os pernambucanos.”

Emocionado, o conselheiro agradeceu a homenagem concedida pela instituição “guardiã da liberdade e do estado de direito”, segundo ele, e compartilhou a honraria com todos os servidores e membros do TCE. O presidente disse ainda que a homenagem serve de estímulo para que o Tribunal continue sua trajetória de busca da excelência e de prestar um serviço de qualidade ao cidadão. Parabenizou o Presidente Pedro Henrique Alves pela profícua gestão e agradeceu a sua valiosa participação para a concretização das duas ações de transparência destacadas, fruto de um diálogo institucional franco e respeitoso de instituições que desejam uma governança pública cada vez mais eficiente e ética.

Valdecir Pascoal destacou a importância da atuação dos advogados nos processos julgados pelo Tribunal, especialmente depois do advento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Ficha Limpa. "Hoje observamos maior participação dos advogados atuando no Tribunal. Além de garantir o cumprimento dos  princípios do devido processo legal e da ampla defesa, a participação dos advogados assegura maior qualidade e efetividade às decisões do TCE", concluiu o Presidente.

Confira fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, na Sessão de hoje (26), pela aprovação com ressalvas das prestações de contas de governo dos prefeitos de  Abreu e Lima e Dormentes, ambas relativas ao exercício financeiro de 2013. O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.

Abreu e Lima - De acordo com o voto do relator (Processo TC N°1401831-7) as irregularidades apresentadas não foram capazes de causar a rejeição das contas do então prefeito, Marcos José da Silva. No entanto, foram feitas recomendações e determinações, sob pena de aplicação de multa, entre elas estão:

- Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências;
- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas;
- Atentar para alimentação do SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos;
- Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico; 
- Elaborar Programação Financeira e Cronograma Anual de Desembolso.

Dormentes – Considerando que nas irregularidades apontadas no Processo TC N° 1480050-0, não foi detectado prejuízo ao erário, nem há indícios de dolo, simulação ou intuito de desvio, podendo ser corrigidas por meio de determinações, o relator aprovou, com ressalvas, as contas do prefeito Roniere Macedo Reis, realizando entre outras, as seguintes recomendações:

- Adotar as medidas necessárias à  recondução da despesa total com pessoal ao limite estabelecido na LRF; 
- Aprimorar o planejamento da saúde corrigindo as deficiências do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão;  
- Destinar seus resíduos sólidos à solução ambientalmente adequada e devidamente licenciada; 
- Dar cumprimento ao disposto no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 8º, §§ 1º a 3º da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, disponibilizando em meio eletrônico de acesso público as informações de interesse coletivo ou geral ali exigidas, assegurando a transparência na gestão pública.

Os votos foram aprovados pela unanimidade da Câmara de julgamento, que foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda.

Contas de governo - As contas de governo são o instrumento por meio do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Elas refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 221 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Correntes, no exercício de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Edmilson da Bahia Gomes. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

De acordo com a relatoria, as contratações relativas ao processo (TC Nº1303645-2) foram consideradas ilegais, já que a Prefeitura, no período, estava desenquadrada no limite de gastos com pessoal, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que os municípios podem comprometer no máximo 54% das receitas totais da municipalidade com pessoal. Desde o 3º quadrimestre de 2013, a Prefeitura estava extrapolando o percentual máximo de tais gastos, chegando a comprometer 59,51% das receitas totais com a folha de pagamento.

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foram negados pelo TCE os seus respectivos registros.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar de autoria do conselheiro Carlos Porto, que suspendia o edital de licitação da Companhia Editora de Pernambuco (CEPE), para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática. De acordo com o processo TC Nº 1502439-8, os trabalhos da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE (GATI) apontaram falhas no Edital de Concorrência nº 01/2015. 

O valor estimado anual do contrato era de R$ 1.531.230,00 e, segundo entendimento da equipe técnica, acatado pelo relator, mesmo após a análise da defesa do interessado, restaram as seguintes irregularidades no edital: 

- Estabelecimento de prazo excessivamente exíguo para o início da execução dos serviços; 

- Utilização dos critérios de julgamento das propostas técnicas como critérios de desclassificação das propostas; 

- Modificação de critérios do Certame, sem que tenha sido reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a sessão de abertura do Certame; 

- Risco de se pagar anualmente por serviços que serão executados uma única vez (desenvolvimento e implantação do sistema aplicativo de automação do Diário Oficial), por conta da adoção da empreitada por preço global como regime de execução indireta. 

Por essas razões, a Medida Cautelar relativa ao processo foi referendada unanimemente pelos membros da Primeira Câmara. O processo foi levado à Câmara pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, ora substituindo o conselheiro Carlos Porto. 

Com o referendo da Medida Cautelar, ficam suspensos todos os atos relativos ao Certame licitatório, até que sejam retificadas todas as falhas apontadas pelo TCE, no Edital de Concorrência. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Jupi (IPSJ), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo Instituto, no período, foi o diretor presidente, Eduardo Salgueiro Moura. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado por unanimidade na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o voto da relatoria, o processo de prestação de contas, TC Nº 1490188-2, não apresentou falhas capazes de causar a sua rejeição ou devolução de valores aos cofres do Instituto de Previdência. Contudo, após analisar a defesa do interessado e visando à melhoria da gestão previdenciária do Município, foram feitas as seguintes determinações: adoção de medidas para criação do sistema de controle interno do Instituto Previdenciário; adoção do registro individualizado das contribuições previdenciárias e realização de despesas dentro dos limites previstos pela legislação vigente.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, entregou nesta sexta-feira (22) a Medalha Nilo Coelho ao empresário João Carlos Paes Mendonça pelos relevantes serviços prestados ao estado de Pernambuco enquanto empreendedor.

A solenidade foi no próprio gabinete da Presidência, com participação dos conselheiros Teresa Duere (autora da proposição), João Campos e Marcos Loreto, do Procurador Geral Cristiano Pimentel, do Auditor Geral Ruy Ricardo Harten Júnior, do Diretor Geral Ricardo Martins e do Procurador Jurídico Aloízio Barbosa.

A medalha foi concedida ao empresário alguns anos atrás, mas só agora ele pode vir ao TCE para receber a homenagem.

SAUDAÇÃO – Ao saudá-lo, o presidente Valdecir Pascoal teceu considerações sobre o momento difícil que o Brasil atravessa e os motivos pelos quais não se deve perder a esperança no seu futuro. O primeiro motivo, disse ele, são os avanços que o país conquistou nos últimos anos nas áreas de responsabilidade fiscal, transparência e controle. Como exemplos, ele citou a Lei de Responsabilida de Fiscal (que exige dos gestores públicos que não gastem mais do que arrecadam), a Lei da Ficha Limpa (que impede a candidatura de políticos condenados por improbidade administrativa), a Lei de Acesso à Informação (que tornou a gestão pública mais transparente) e o arsenal de órgãos de controle consagrados na Constituição como a Polícia Federal, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Se problemas continuam existindo, disse o presidente, isso se deve ao fato de o Brasil ter reconquistado a democracia há apenas 26 anos, “mas o aprimoramento institucional é um processo”. O segundo motivo, acrescentou, “são os brasileiros que não nos deixam perder a fé”. E citou como exemplos o patrono da comenda, Nilo Coelho e o próprio João Carlos Paes Mendonça. "Nilo Coelho fez história em Pernambuco, no século passado, lutando para levar o desenvolvimento ao interior do estado. O progresso alcançado pelo vale do São Francisco tem muito a ver com a energia dele”, afirmou o presidente.

O empresário João Carlos Paes Mendonça também muito contribuiu para o avanço econômico de Pernambuco desde que aqui se radicou nos anos sessenta, no ramo de supermercados. Trata-se de um empreendedor que tem uma “visão holística” do Brasil e que nunca perdeu a esperança no futuro do país, mesmo nos momentos mais difíceis", continuou.

O conselheiro abriu um parêntese para destacar o trabalho social que é feito pelo empresário na Serra do Machado, interior de Sergipe, onde mantém uma Fundação com o nome do seu pai, Pedro Paes Mendonça, fundador das empresas que hoje comanda.

“Além de empresário, que muito contribui para o desenvolvimento de Pernambuco e do Brasil, João Carlos Paes Mendonça é também um benfeitor social e isso muito nos encanta. Conheci pessoalmente o trabalho que é feito por aquela Fundação, onde há liberdade e solidariedade, e onde talentos são reconhecidos e velhos e idosos têm amparo. E saí com a convicção de que lá não se dá o peixe, apenas. Lá, ensina-se a pescar”, afirmou.

AGRADECIMENTO – João Carlos agradeceu a homenagem e externou sua satisfação pelo fato de ter recebido a comenda do TCE, cujo patrono, Nilo Coelho, segundo declarou, foi um de seus grandes amigos.

“Temos muita confiança em instituições como o Tribunal de Contas de Pernambuco. Minha esperança é que vocês aqui continuem esse trabalho brilhante de fiscalização dos órgãos públicos, acompanhem as obras, ponham os olhos nas grandes licitações, para só assim alcançarmos mais moralidade, termos um país mais justo, mais sério e que nos motive a ser feliz”, concluiu.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2015

A segurança da informação foi o tema central da palestra apresentada pela professora e especialista em Direito Digital, Patrícia Peck, em evento realizado nesta quinta-feira (21) no auditório do edifício sede do Tribunal de Contas do Estado. 

A abertura do encontro foi feita pelo presidente Valdecir Pascoal. Em seu discurso ele destacou a importância do tema abordado, tendo em vista as recentes ações do TCE referentes à disponibilização para a sociedade das consultas dos documentos das prestações de contas dos gestores públicos, 100% entregues via processo eletrônico (e-tcepe), à ampliação da divulgação de informações por novos canais, como TV TCE e mídias sociais, e à evolução contínua do Portal do Cidadão para acesso da população. “Todo esse contexto reflete o compromisso do Tribunal com a transparência, mas traz também a responsabilidade diante das informações que detém. Além do investimento em procedimentos e tecnologias de segurança que o TCE vem realizando, é fundamental a conscientização de cada servidor sobre o assunto”, afirmou o presidente.

A professora Patrícia Peck iniciou sua apresentação fazendo um resgate das orientações de segurança que são repassadas às crianças e jovens por seus parentes, e alertou, “as portas digitais precisam ser fechadas”, numa analogia às residências. “O mundo não tem mais muros, nem portas, pois as ferramentas da era digital comportam riscos que deixam vulneráveis informações pessoais e profissionais. Riscos digitais exigem uma mudança de comportamento, bem como uma cultura maior de segurança. As instituições precisam se preparar para lidar com essa era digital e seus desafios", disse ela. 

Segundo a palestrante o conjunto de leis para a defesa digital no país vem se intensificando, tendo em vista os crescentes incidentes de segurança da informação. Entre as mais recentes, foi publicada a Lei N.12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, e a Lei N.12850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.

Patrícia Peck mostrou alguns exemplos de situações de risco que podem ser evitadas com procedimentos de segurança, como os previstos na Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI) e na Política de Uso Aceitável dos Recursos de TI do TCE. Elas disciplinam e normatizam aspectos relacionados à garantia da integridade, disponibilidade, sigilo da informação, direitos e obrigações dos servidores com acesso aos recursos de TI da Casa. 

Ao final da exposição os participantes puderam esclarecer dúvidas sobre o assunto com a palestrante. Na opinião de Márcio Cabral, servidor do gabinete do procurador Gustavo Massa, a palestra serviu como um alerta para o comportamento que devemos adotar diante do mundo digital. "Não adianta confiarmos na própria tecnologia para nos proteger. Ela é importante, mas assim como na vida real, os grandes problemas geralmente surgem a partir de nossas atitudes. Somos nós que, em geral, abrimos a porta para um invasor de nossa privacidade", afirmou. 

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2015

Em sessão realizada nesta quinta-feira (21), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, recomendou a anulação de um concurso público realizado pela Prefeitura de Inajá em 2012 para provimento de 296 cargos na administração municipal. Segundo o TCE, o então prefeito Airon Timóteo Cavalcanti, que governou o município em dois períodos, ficando oito anos à frente da prefeitura, no último ano do mandato realizou o certame, apresentando diversas irregularidades, segundo apurou uma auditoria especial, também julgada irregular na mesma sessão. O relator dos dois processos foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas (MPCO).

Com base em pareceres do Núcleo de Atos de Pessoal e do MPCO, e respaldado pelo relatório técnico de auditoria, o relator do processo, TC Nº 1300622-8, considerou que o concurso deveria ser anulado por três razões.

Primeira - O certame foi realizado no segundo quadrimestre de 2012 quando a prefeitura já estava comprometendo 59,40% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal.

Segunda - O prefeito não fez nenhum concurso nos sete primeiros anos dois seus dois mandatos e nomeou os aprovados entre os meses de maio e junho de 2012, quando faltavam cerca de três meses para as eleições municipais.

Terceira - Leis municipais sancionadas pelo então prefeito em 05/10/2011 e 20/06/2012 criaram cargos e aumentaram vencimentos de servidores, afrontando o artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

QUESTIONAMENTO – “Não se está questionando a realização do concurso. Ao contrário, ele deveria ter sido feito há muito mais tempo, pois essa é a regra constitucional para ingresso no serviço público. A irregularidade está nas nomeações em face da indisponibilidade financeira do município, agravada pelo fato de ter sido em final de gestão, com significativa oneração da folha de pagamento, deixando a prefeitura com sérias dificuldades administrativas e financeiras para o novo gestor”, disse o conselheiro Marcos Nóbrega.

Segundo ele, o razoável era que o prefeito em final de mandato deixasse para o sucessor a responsabilidade pela nomeação dos aprovados, após estudo das reais necessidades do município.

O ex-prefeito Airon Timóteo alegou em sua defesa que foi obrigado a fazer o concurso pelo Ministério Público do Trabalho, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas suas alegações não convenceram o TCE. De acordo com o relator, ele passou oito anos na prefeitura e nos sete primeiros realizou contratações temporárias invocando a tese do “excepcional interesse público”.

AUDITORIA – Na auditoria especial, processo TC Nº 1303235-5, realizada para apurar possíveis irregularidades nas etapas do concurso, o TCE chegou às seguintes conclusões: a) o concurso foi realizado pela Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional - Codeam, que não tem habilidade técnica para a realização desse serviço; b) o organizador do concurso, Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco – Comanas, não possui como objetivo e finalidade a realização de concursos públicos; c) as provas elaboradas pelo Comanas eram quase idênticas às que foram aplicadas num concurso da Prefeitura de Passira; d) a maioria dos aprovados tem relação direta de parentesco com o ex-prefeito, o ex-vice, a ex-primeira-dama e demais políticos locais; e) várias provas foram levadas pelos candidatos e os cartões de resposta foram corrigidos de forma manual, apesar de o modelo ensejar apuração eletrônica.

O Tribunal entendeu que a conduta do ex-prefeito caracteriza “fortes indícios” de prática de improbidade administrativa e por isso foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.000,00.

As nomeações foram consideradas ilegais, com a consequente negativa dos registros, determinando-se ao atual prefeito do município o desligamento dos servidores, “após o trânsito em julgado desta deliberação, salvo ordem judicial em contrário”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2015

O Tribunal de Contas, em Sessão do Pleno, decidiu, unanimemente, emitir alerta de responsabilização a todos os municípios pernambucanos em relação à contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação, para atuar apenas na fase de execução de processo de recuperação de perdas do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), inclusive  em liquidação de sentença de ação coletiva promovida pela AMUPE. O alerta de responsabilização foi deliberado a pedido do Ministério Público de Contas e enviado a todas as prefeituras do estado no último dia 18.  

Para elaboração do alerta, o Tribunal levou em consideração fatos verificados em auditorias que detectaram irregularidades na formatação de inexigibilidades para a contratação de escritórios advocatícios, além de representações enviadas ao Tribunal, que indicavam indícios de problemas. 

Também foi considerada a competência do TCE para emitir alertas de responsabilização, visando evitar a ocorrência de fato danoso ao patrimônio público, no âmbito de sua atuação jurisdicional. A Coordenadoria de Controle Externo do TCE realizará auditoria de acompanhamento das inexigibilidades de mesmo tema que estejam com contrato em vigor, para apuração nas contas anuais, ou instauração de auditoria especial de imediato. A Ordem dos Advogados do Brasil será comunicada para adotar as providências que julgar necessárias dentro do âmbito de suas competências.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015

Um grupo de 15 estudantes do curso de Direito da Faculdade de Ciências de Timbaúba (FACET) esteve nesta quarta-feira (20) no TCE para conhecer o funcionamento da Instituição. Eles assistiram a uma palestra na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) sobre o tema “Noções sobre Administração Pública e o papel do Tribunal de Contas” e em seguida acompanharam a sessão do Pleno no TCE.

Os alunos, do primeiro, sétimo e quinto períodos, foram conduzidos ao TCE pelo professor de Direito Tributário, William Ferreira de Melo, que mantém uma parceria com a Escola há vários anos. Ao chegarem ao auditório do pleno, foram saudados pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Dirceu Rodolfo, presidente do Tribunal e diretor da Escola, respectivamente.

Valdecir Pascoal explicou, didaticamente, quais são as atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas dizendo que eles têm um “braço fiscalizador”, um “braço julgador” e um “papel pedagógico” muito importante na orientação dos gestores públicos. E incentivou os estudantes a se aprofundarem no estudo do controle externo. “O Tribunal de Contas”, disse ele, “é uma instituição a serviço da República, da cidadania e da democracia”. 

O conselheiro Dirceu Rodolfo também orientou os acadêmicos a estudarem com mais profundidade o papel dos Tribunais, na cadeira de Direito Tributário, “para que vocês se tornem mais conscientes do papel do estado”. Ele disse que essas instituições ainda são pouco estudadas no Brasil e que sente falta da presença delas na grade curricular de cursos de nível superior.

O professor William de Melo agradeceu a acolhida que teve no TCE e destacou o “caráter proveitoso” da visita pelo fato de os estudantes terem a oportunidade de assistir a uma aula teórica na Escola de Contas e a uma prática na sessão do pleno.

A visita técnica foi iniciada na Escola de Contas, onde foram recebidos pelo auditor Fernando Artur Nogueira, que fez breve explanação sobre a atuação da ECPBG e do TCE. Após a Sessão do Pleno os alunos da FACET foram conhecer a Ouvidoria do Tribunal. Para o professor William Ferreira de Melo, apesar de se tratar de uma atividade acadêmica, a visita ao TCE “está dotada de perspectiva prática, já que possibilita ao aluno conhecer instituições onde um dia ele poderá atuar”, destacou. 

Acesse aqui mais imagens da visita.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com a Prefeitura de Igarassu, no exercício de 2013. O responsável pela assinatura do TAG foi o prefeito Márcio Ricardo. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. 

De acordo com o seu voto, após a análise do cumprimento das cláusulas constantes no referido Termo de Ajuste, ficou evidenciado que o prefeito cumpriu as medidas necessárias a assegurar que a licitação e a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana no Município atendam aos ditames da Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes.

As providências trataram da rescisão do contrato resultante da Concorrência nº 002/2013, da contratação direta, por prazo não superior a 180 dias, de empresa para a prestação dos serviços e da realização dos estudos necessários voltados à elaboração do projeto básico dos serviços para a realização de nova licitação.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora  Eliana Lapenda Guerra. 

TAG - O Termo de Ajuste de Gestão é um instrumento de controle externo previsto na Lei Estadual nº 12.600/2004 e regulamentado pela Resolução TC Nº 16/2013. Ele tem como propósito a fixação de obrigações entre o gestor e o Tribunal de Contas, em relação à aplicação, atendendo aos interesses protegidos por lei, dos recursos públicos envolvidos nas diversas áreas da administração.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, na Sessão de ontem (19), pela aprovação com ressalvas as prestações de contas de governo das Prefeituras de Lagoa do Carro e Sanharó, relativas ao exercício financeiro de 2013.

Lagoa do Carro – De acordo com o voto do relator (processo TC n° 1460078-0), conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades apresentadas não foram capazes de causar a rejeição das contas, no entanto, ele fez uma série de determinações à gestão, que teve como responsável no período auditado, o então prefeito Severino Jerônimo da Silva, sob o risco de aplicação de multa caso não sejam cumpridas, entre elas estão:

- Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis;
- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas.
- Realizar uma gestão fiscal transparente, inclusive com serviços de informações ao cidadão devidamente estruturados;
- Atentar para alimentação do SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos;
- Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico;
- Elaborar Plano Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos;
- Destinar seus resíduos sólidos à solução ambientalmente adequada e devidamente licenciada;

Sanharó - O relator do processo (TC n°1470042-6), conselheiro substituto Marcos Flávio, votou pela aprovação com ressalvas das contas de governo da prefeitura de Sanharó, que teve como responsável o então prefeito Fernando Edier de Araújo.

Ambos os votos foram aprovados pela unanimidade da Sessão de Julgamento que foi dirigida pela conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Contas de governo - As contas de governo são o instrumento por meio do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Elas refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015

A TV TCE apresenta esta semana uma reportagem sobre a entrega da Medalha Nilo Coelho aos agraciados 2015. O programa traz todos os momentos da solenidade, iniciada com o discurso de saudação do presidente conselheiro Valdecir Pascoal. Mostra a entrega das medalhas, entrevistas com alguns dos agraciados e com a ministra do TCU Ana Arraes, mãe do ex-governador Eduardo Campos, homenageado in memoriam. Outro destaque da solenidade foi a apresentação de um grupo de músicos da Orquestra Criança Cidadã, também agraciada com a comenda. Clique aqui e assista na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015

O conselheiro Ranilson Ramos, relator das contas do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, do exercício financeiro de 2015, reuniu-se com técnicos do Núcleo de Engenharia do TCE, nesta terça-feira (19), para fazer uma análise preliminar do edital de licitação cuja finalidade é a contratação das empresas de engenharia que ficarão responsáveis pela coleta do lixo na capital pelos próximos cinco anos.

Foi a segunda reunião de que o conselheiro participou com esta finalidade. Por se tratar de uma licitação superior a R$ 900 milhões, ele faz questão de discutir com os técnicos do Tribunal e da Empresa de Limpeza Urbana da capital (Emlurb), todos os itens do edital.

A licitação ora em vigor, realizada em 2010 na gestão do prefeito João da Costa, foi dividida em apenas dois lotes e se encerrará em outubro próximo. O lote 1 foi vencido pela Vital Engenharia Ambiental (que ficou responsável por 80% da área do Recife) e o lote 2 pela Cael (que ficou responsável por 20%).

Os técnicos do TCE disseram ao conselheiro que não têm preferência por número de lotes. Mas com base nas licitações anteriores chegaram à conclusão de que, se a cidade for dividida em três ou mais lotes, poderia haver mais competição e, consequentemente, uma redução de preço.

MONITORAMENTO – Nessa primeira reunião de monitoramento, os técnicos apresentaram ao conselheiro a minuta do contrato principal que inclui a realização dos seguintes serviços: varrição de ruas, capinação, pintura de meio fio, coleta regular de resíduos sólidos, limpeza das praias, coleta de resíduos volumosos, coleta de resíduos sólidos em vias e canais, coleta seletiva e lavagem e desinfecção de vias e pátios.

Fora do contrato principal estão relacionados os seguintes serviços: destino final do lixo, coleta e tratamento dos resíduos sólidos da área de saúde e serviço de poda de árvores (com remoção e trituração).

De acordo com os técnicos do NEG, os maiores desafios da contratação são a adequabilidade dos serviços propostos, a competitividade no certame e a economicidade do contrato.

O conselheiro ficou satisfeito com o resultado da reunião e vai promover outros encontros com a equipe do NEG para se inteirar melhor sobre as nuances do edital, que é bastante complexo, a fim de apresentar sugestões à Prefeitura visando à racionalidade da prestação dos serviços e ao barateamento dos custos. A reunião foi realizada no próprio gabinete do conselheiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Vertentes, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi o seu presidente, Lourival Castanha de Melo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

De acordo com o voto da relatoria do processo, a Câmara Municipal de Vertentes, no exercício sob análise (processo TC Nº 1460150-3), não cometeu falha grave capaz de causar a rejeição das contas do período. Contudo, a irregularidade relativa ao quantitativo de cargos em comissão apresentar um número bem superior ao quantitativo de servidores efetivos, levou o relator a fazer recomendação ao presidente da Casa Legislativa de levantar as necessidades de contratação. Em caso de necessidade de mão de obra, deverá se proceder às contratações por meio de concurso público.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2015

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) está disponibilizando para consulta pública e sugestões de ajustes, até 29 de maio de 2015, o anteprojeto do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais. O seu teor regimenta o art. 13 da Portaria STN nº 634/2013 e institui os prazos obrigatórios para a implantação dos procedimentos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

O Plano (clique aqui), cuja conclusão está prevista para 2024, adere as futuras publicações do MCASP ao estudo das normas brasileiras e internacionais, e a previsão para a publicação de sua versão final aprovada, mediante de Portaria, é estimada para o final de junho.

As sugestões podem ser efetivadas através de formulário próprio (clique aqui), encaminhadas para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou, mediante ofício, quando se tratar de entidade do setor público ou privado, a ser enviado para:

Ministério da Fazenda
Secretaria do Tesouro Nacional
Subsecretaria de Contabilidade Pública
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala A, Térreo, Sala 33 -
70048-900 - Brasília – DF

STN/ GEJO, 18/05/2015

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, participou nesta quinta-feira, 14, no TCE-PB, do  lançamento do Marco de Medição de Desempenho, que integra o Projeto de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-QATC)  e que busca a melhoria e o aperfeiçoamento dos TCs em todo Brasil. A cerimônia aconteceu no Plenário Ministro João Agripino Filho, no Tribunal paraibano, na presença de conselheiros e servidores.

O presidente do TCE-PB, Arthur Cunha Lima, agradeceu a atenção do conselheiro Valdecir Pascoal em ir pessoalmente para o lançamento explicar a sistemática do MMD, e também conclamou, na ocasião, os servidores de todas as áreas do Tribunal a se envolverem no projeto. “Precisamos cumplicidade, num um esforço conjunto, de todos nós do Tribunal, cada um buscando no exercício de suas funções contribuir para alcançarmos os indicadores estabelecidos e apurados, periodicamente, pela comissão de avaliação especialmente designada pela Atricon”, comentou.

O conselheiro Valdecir Pascoal falou sobre a importância do projeto para o aprimoramento das instituições de controle, num momento histórico em que o país desperta mais para o valor da transparência e da boa gestão dos recursos públicos.

Na ocasião, o presidente falou ainda sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, que está completando 15 anos. Segundo ele, muitas das conquistas, fruto da LRF, se devem à atuação dos tribunais de contas. 

"A ação preventiva dos tribunais, que tem feito um trabalho de biópsia e não de autópsia, já impediu e continua a evitar prejuízos de bilhões e bilhões de reais à nação. É fato que houve, durante os últimos 20 anos, significativos avanços no controle externo sobre as ações e no uso do dinheiro público no Brasil", afirmou.

“Considero três marcos principais para esse avanço: a Constituição de 1988, que valorizou o papel dos Tribunais de Contas; a Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixou limites e obrigações; e a Lei da Ficha Limpa, que deu efetividade , gerou consequências (inelegibilidade) para os gestores”, avaliou o conselheiro ao destacar que esse conjunto de legislação ajudou a melhorar a qualidade da gestão pública, ainda que se observem hoje tantos desmandos e atos de corrupção pelo país afora.

Isso prova, para ele, que se por um lado a corrupção traz desengano e tristeza para uma parcela da população, por outro, em virtude do claro avanço dos mecanismos de controle externo, “traz esperança e estimula o exercício da cidadania, leva as pessoas às ruas, transforma indignação em ações, em participação cidadã”. E completou: “Sabemos que é um processo lento, pedagógico, mas que vem avançando”

O presidente do TCE-PE e da Atricon criticou as tentativas de limitar ou cercear, via iniciativas de mudanças de legislação no Congresso Nacional, as atribuições dos órgãos fiscalizadores, a exemplo dos Tribunais de Contas, e revelou que a entidade está atenta às tentativas de restrições desse papel fiscalizador, inclusive com uma assessoria permanente em Brasília.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/05/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu na última terça-feira uma homenagem da Defensoria Pública de Pernambuco. Ele foi um dos agraciados com a Medalha Eduardo Campos, concedida a personalidades que vêm apoiando o trabalho da Instituição. A medalha foi entregue em dezembro do ano passado a dezesseis autoridades, numa cerimônia que aconteceu no Teatro de Santa Izabel. O conselheiro não compareceu ao evento, na época, por estar em viagem.

"Nada mais justo do que homenagear personalidades que acreditam no nosso trabalho, que muito fizeram e que muito ainda vão fazer pela Defensoria Pública", afirmou o Defensor Público Manoel Jerônimo. 

O presidente do TCE agradeceu a medalha e disse que se sentia muito honrado com a comenda. "Para mim é uma grande alegria. Primeiro pela simbologia do nome. Eduardo Campos foi um governador que marcou a história de Pernambuco e que deixou um legado enorme em termos de gestão e habilidade política. Por outro lado, tenho pela Defensoria Pública um carinho muito especial. É uma instituição que além de ter a cidadania na veia, é porta para o cidadão mais carente e por isso merece todo o apoio da sociedade e dos poderes públicos”, destacou. "Divido essa homenagem com todos os conselheiros e servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco, pois foi o TCE que me propiciou estar aqui, quando me abriu as portas para o caminho profissional", concluiu o conselheiro.

Além do conselheiro Valdecir Pascoal, também recebeu a medalha o presidente da Compesa, Décio Padilha.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/05/2015

A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa nesta quinta-feira (14) aos prefeitos de Gravatá, Bruno Coutinho Martiniano Lins, e de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, por irregularidades na Gestão Fiscal dos seus municípios no terceiro quadrimestre de 2013. 

Bruno Martiniano foi penalizado com uma multa no valor de R$ 19.200,00 e Luiz Carlos Gaudêncio no valor de R$ 22.800,00. Os relatores dos processos foram os conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, respectivamente.  

Segundo o relatório de auditoria, a Prefeitura de Gravatá, processo TC Nº 1540000-1, além de não ter tomado providências para reduzir os gastos com a folha de pessoal que já estavam acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, gastou com o funcionalismo no referido quadrimestre 66,65% da sua receita, quando o limite é 54%. 

“Tal fato caracteriza infração administrativa, acarretando ao agente que lhe deu causa multa de 30% dos seus vencimentos anuais”, diz o voto da conselheira relatora. 

Em relação a Custódia,  processo TC Nº 1570000-8, a prefeitura comprometeu 77,57% de sua receita com a folha no terceiro quadrimestre de 2013, agravando o descontrole que já havia sido detectado pelo TCE na gestão de pessoal. 

“Restou evidenciado”, diz o voto de Marcos Loreto, “que o prefeito não tomou providências para reduzir os gastos com a folha, configurando a prática de infração administrativa”. 

Os votos foram aprovados por unanimidade e parecer favorável do Ministério Público de Contas, que esteve representado na sessão pela procuradora Eliana Lapenda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), relativo ao 2º quadrimestre de 2013 da Prefeitura de Terra Nova. O responsável, no período, foi o prefeito Aloismar Laerte Freire. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. 

De acordo com o seu voto, relativo ao processo (TC nº 1580000-3), apesar de o prefeito ter extrapolado o percentual de gastos com pessoal, no período auditado, através da análise da defesa do gestor, ficou comprovado que o mesmo estava envidando os devidos esforços para o enquadramento de tais despesas ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal no limite de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal com gastos de pessoal. Além disso, analisando o exercício de 2014, ficou comprovado que a Prefeitura já tinha atingido o percentual de gastos condizentes com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano. 

Receita Corrente Líquida (RCL) - é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2015

Foi publicado hoje (14) no Diário Oficial do TCE, o edital de abertura de Seleção Pública para o programa de estágios do Tribunal de Contas do Estado. Os interessados podem se inscrever até às 17h do dia 31 de maio. Os candidatos participarão de duas etapas de avaliação, uma prova objetiva, com questões de português e conhecimentos específicos, e uma redação. Os exames acontecerão no dia 12 de julho de 2015. 

Os candidatos habilitados em todas as etapas da Seleção Pública integrarão o Cadastro de Reserva do Programa de Estágio do Tribunal que será utilizado para o preenchimento das vagas que vierem a ser formadas, tanto na sede do TCE, quanto na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.  

A seleção é baseada na Portaria nº 322, de 22 de julho de 2014, que regulamenta o Programa de Estágio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. A coordenação técnico-operacional é de responsabilidade da empresa CKM Serviços, contratada por meio do Processo Licitatório nº 75/2014. 

Para o diretor de Gestão de Pessoas do TCE, Paulo Otávio, "a presença de estagiários no TCE é importante, pois permite a renovação de ideias e os trabalhos realizados contribuem com a formação dos jovens em relação a diversos aspectos da gestão pública". 

Vagas para o TCE: 1. Administração; 2. Arquitetura ; 3. Biblioteconomia; 4. Ciências Atuariais; 5. Ciências Contábeis; 6. Ciências Econômicas; 7. Cinema e Audiovisuais; 8. Design (gráfico); 9. Direito; 10. Engenharia Civil; 11. Engenharia Elétrica; 12. Gestão da Informação; 13. Informática (Ciência ou Engenharia da Computação e Sistema da Informação); 14. Jornalismo; 15. Publicidade e Propaganda; 16. Radio, TV e Internet; 17. Relações Públicas; 18. Secretariado.   

Vagas para a ECPBG: 1. Administração; 2. Ciências Contábeis; 3. Ciências Econômicas; 4. Design Gráfico; 5. Direito; 6. Informática (Ciência ou Engenharia da Computação e Sistema da Informação); 7. Jornalismo; 8. Pedagogia; 9. Web Design.  

Clique aqui acessar o edital da Seleção  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2015

O conselho do TCE aprovou nesta quarta-feira (13), por proposição da conselheira Teresa Duere, um voto de pesar pela morte de Selma do Coco ocorrida no Recife no último dia 09. Ela foi uma das mais importantes representantes da cultura estadual e era detentora do título de “Patrimônio vivo de Pernambuco” desde 2005.

Duere leu trechos da biografia da homenageada dizendo que a cultura pernambucana ficou mais pobre após o seu falecimento, aos 85 anos de idade. “Mas esta Casa, que é também uma Casa do povo, não poderia se omitir diante desta perda lamentável”, acrescentou. Selma do Coco morreu no Hospital Miguel Arraes, em Paulista, onde ficou internada durante 28 dias após sofrer uma queda e quebrar o fêmur.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2015

O estudante Rogério Manoel da Silva, 18 anos, aluno da Escola de Referência de Ensino Médio, João Pessoa Souto Maior, de Sairé (PE), recebeu a premiação do Concurso de Redação, promovido pelo TCEndo Cidadania. Ele arrebatou o primeiro lugar e ganhou um notebook. O programa é uma iniciativa da Escola de Contas Públicas (ECPBG) e tem por objetivo fomentar o controle social.

O evento foi realizado no último dia 30 de abril, e a premiação aconteceu na escola do estudante, sob clima de muita emoção por parte do público presente, composto de familiares, professores e colegas do homenageado. Na ocasião, o secretário municipal de Administração da cidade, José Wendes de Oliveira, parabenizou os alunos vencedores e destacou o papel da educação na formação da sociedade. O secretário afirmou que a iniciativa da Escola de Contas de realizar o concurso presta uma grande contribuição neste sentido.

A Escola de Contas do TCE também presenteou a Escola de Referência João Pessoa Souto Maior com uma TV de plasma e a professora Auzenir Nunes da Silva, com um smartphone.

O concurso, com o tema "Jovem cidadão: como posso mudar meu município, meu estado e meu país?" aconteceu ano passado e contou com a inscrição de 336 trabalhos de alunos de 31 escolas do Estado de Pernambuco.

A servidora Grayce Hellen Alves Braga, da Escola de Contas, na cerimônia representando Paulo Hibernon, coordenador da instituição, lembrou que o concurso marcou os 10 anos da Ação Escola de Cidadania, transcorrido ano passado, e que faz parte do Programa TCEndo Cidadania. A servidora destacou ainda que a promoção do concurso estimulou a reflexão sobre cidadania e o incentivo a produção textual dos participantes. 

Já a coordenadora do TCEndo Cidadania, Ana Alaíde Mendes Pinheiro, ressaltou o orgulho em participar da entrega do prêmio e que o concurso de redação resultou de um trabalho realizado com muita dedicação. Ela destacou o bom nível dos trabalhos inscritos em relação ao tema proposto, o que dificultou a escolha das melhores redações.

Ao agradecer as manifestações de apreço e carinho recebidos, o estudante Rogério Manoel da Silva, afirmou que o jovem precisa ter consciência de sua capacidade de mudar a sociedade, e que o meio para isso é "investir em sua educação".

Quanto ao prêmio recebido, o estudante disse que ainda não acreditava no que estava acontecendo, já que havia participado de uma “infinidade de concursos”, sem obter o resultado desejado. De acordo com informação de Maria Estelita Pessoa de Melo Gomes, diretora da Escola de Referência, Rogério Manoel já tinha participado de quatro concursos de redação.

O homenageado lembrou também sua trajetória escolar, realizada a custo de muito sacrifício e determinação. "Para vir à escola faço uma viagem diária de mais de uma hora. Saio de casa pela manhã e volto à noite. Além disso, preciso ajudar meus pais no trabalho no campo" ressaltou. Rogério, que divide os méritos pelo o seu êxito com os pais e professores, espera que a sua conquista sirva de estímulo e incentivo para seus colegas e conterrâneos.

Para Auzenir Nunes da Silva, professora de português de Rogério Manoel, o concurso promovido pela Escola de Contas serviu de oportunidade para refletir e discutir sobre os amplos aspectos que envolvem a cidadania. A professora também ressaltou que a iniciativa possibilitou aos alunos ampliar o olhar e a percepção em torno do tema.

As estudantes Luíza Carla de Melo, da Escola Ensino Médio de Bezerros, do município de mesmo nome, e Rayanne Miranda Galdino, do Ginásio Pernambucano, do Recife, ficaram na segunda e terceira colocações, respectivamente. A premiação das estudantes vai acontecer em data a ser agendada.

Confira outras fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 13/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, dia 05, aprovando com ressalvas as prestações de contas de governo das Prefeituras de Amaraji, relativas ao exercício financeiro de 2013 e de Correntes, exercício financeiro de 2012. Já a Primeira Câmara aprovou, com ressalvas, as contas de Correntes relativas a 2013.

Amaraji – De acordo com o voto do relator (processo TC n° 1430033-3), conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades apresentadas não foram capazes de causar a rejeição das contas, no entanto ele fez uma série de determinações a atual gestão, que teve como responsável, no período auditado, o então prefeito Jânio Gouveia da Silva, entre elas estão:

- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro;

- Elaborar Plano Municipal de Saúde;


- Aprimorar a cobrança dos créditos inscritos na Dívida Ativa municipal;


- Atentar para alimentação do SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos;


- Elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico; 

- Observar o prazo para elaboração da avaliação atuarial anual do RPPS municipal e adotar as alíquotas de contribuição previdenciária propostas na avaliação atuarial, bem como as demais medidas que venham a ser sugeridas no parecer atuarial, no sentido de buscar o equacionamento do déficit verificado no RPPS municipal.

O Conselheiro ainda determinou à Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que verifique nas auditorias e inspeções que seguirem, no âmbito da Prefeitura e do Regime Próprio de Previdência Social de Amaraji o cumprimento das determinações no sentido de equacionar o déficit atuarial constatado, tendo em vista o risco de que o Fundo de Previdência municipal venha ter a sua viabilidade comprometida.   

Correntes (2012)– O relator do processo (TC n° 1390090-0), conselheiro substituto Marcos Flávio, votou pela aprovação com ressalvas das contas de governo de 2012 da prefeitura do Correntes, que teve como responsável o ex-prefeito Nivaldo Lúcio de Oliveira Junior.

No voto, foram feitas as seguintes determinações para o gestor que vier a substituí-lo:

- Zelar pela confiabilidade das informações contábeis de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município, bem como a sua efetiva divulgação;

- Proceder um levantamento de diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança da dívida ativa;

- Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso a Informação e a divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

Ambos os votos foram aprovados pela unanimidade da Sessão de Julgamento foi dirigida pela conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Severino de Lima.

Correntes (2013) – Na Sessão do dia 05 de abril, a Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Correntes a prestação de contas de Governo do Município do exercício de 2013. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Edimilson Gomes. O relator do processo, com voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

Em seu voto, a relatoria considerou que o processo (TC nº 1490082-8) não apresentou falhas relativas ao tópico de contas de Governo capazes de causar a rejeição das contas de 2013, tendo o município cumprido todos os limites constitucionais, conforme determina a Constituição Federal. Contudo, foram feitas diversas determinações para a melhoria das próximas prestações de contas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2015

A partir desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas passa a cobrar das unidades jurisdicionadas o cumprimento da Resolução TC 03/2015, que estabelece um padrão para publicação de avisos de editais de licitações e contratos.

Com essa resolução, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 14 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas pretende evitar erros, imprecisões, garantir uma maior participação de interessados em processos licitatórios sob a responsabilidade da administração pública estadual ou municipal, bem como ampliar a transparência nos referidos processos. Cabe destacar que passa a ser obrigatória em avisos de publicação de editais de licitação, a divulgação do valor máximo aceitável pelo órgão ou entidade, em moeda corrente, a ser utilizado como parâmetro de desclassificação de propostas. 

A regulamentação prevê e define dezenove tipos de publicação referentes a licitações, contratos administrativos, dispensas e inexigibilidades, a exemplo de Adiamento, Anulação de Licitação, Aviso de Aplicação de Penalidade, Errata de Publicação, Extrato de Contrato, Homologação e Adjudicação, além de sugerir cinco modelos de publicação.As regras constantes na Resolução aplicam-se às publicações realizadas em qualquer jornal oficial, próprio ou não, por meio físico ou eletrônico. O gestor que descumprir a norma estará sujeito à aplicação de multa prevista na Lei Orgânica do TCE, Lei Estadual nº 12.600/2004.

Acesse aqui a Resolução TC Nº 03/2015.

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Macaparana, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa, no período, foi o seu presidente Adaias Lucena dos Santos Júnior. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o voto, o processo TC Nº 1460143-6 não apresentou divergências capazes de levar o Tribunal a rejeitar a referida prestação de contas. A falha pertinente ao percentual despendido com despesa de pessoal foi dirimida através da análise da defesa do gestor da Câmara Municipal. Contudo, foi feita recomendação para que a Casa Legislativa apure as suas necessidades de pessoal para que, se detectadas vagas, proceda-se à realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2015

Os servidores do TCE, Hermógenes de Melo Neto, inspetor regional sediado em Bezerros e Pedro Coelho, auditor de contas públicas lotado na Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento (GEDE), estiveram no final de abril realizando uma visita técnica ao Tribunal de Contas do Paraná.

O objetivo da visita foi aprofundar os conhecimentos quanto às funcionalidades do Sistema de Gestão do Transporte Escolar - SIGET, no controle da gestão do transporte escolar realizado pelo Governo do Paraná e pelas Prefeituras, assim como averiguar, junto ao corpo técnico do TCE-PR, as impressões e vantagens obtidas para o controle realizado pela auditoria.

O sistema será capaz de gerar uma otimização automática das rotas do transporte escolar, ajudando assim o jurisdicionado e o Tribunal, no papel de agente fiscalizador. Esta funcionalidade está prevista para entrar em operação a partir do segundo semestre de 2015. “Cabe ressaltar que a solução dos maiores problemas do transporte escolar passa pela necessidade de otimizar as rotas atuais, o que propiciaria a utilização de veículos adequados e com motoristas habilitados”, comentou Hermógenes de Melo Neto.  

O SIGET é um poderoso coletor de informações (banco de dados) específico para o transporte escolar recepcionando, inclusive, dados geográficos das unidades educacionais, dos alunos e das estradas (pavimentadas e não pavimentadas) de cada município. Esse programa informatizado se encontra em fase de atualização e aprimoramento das funcionalidades para contar também com um sistema para otimização das rotas e aumento da eficiência do transporte.Ele foi desenvolvido como uma ferramenta para o jurisdicionado gerenciar o transporte escolar, fornecendo informações de qualidade para tomada de decisão. Entre as informações disponibilizadas, a que mais interessa ao TCE, em um primeiro momento, é a otimização automática das rotas, o que poupa recursos humanos, reduzindo significativamente o custo da implantação e fiscalização da otimização das rotas. Assim, um serviço que demoraria anos para ser realizado no Estado pode ser reduzido para meses, talvez dias.

“A aquisição e implantação desse sistema no âmbito do Estado de Pernambuco, com acesso irrestrito pela auditoria do TCE-PE às informações ali lançadas, vem a fomentar os trabalhos já realizados pelas equipes de auditoria de engenharia desta Corte, realizados em colaboração com o Grupo de Trabalho GT-Transporte Escolar do Fórum de Combate à Corrupção - FOCCO-PE, por meio da ampliação do alcance do Controle Externo”, comentou Pedro Coelho.

Ele também destacou a importância desse tipo de troca de informações. “A difusão das boas práticas da administração pública é de fundamental importância para se tentar diminuir as diferenças entre as unidades da federação, e a principal ferramenta para se atingir esse objetivo é a troca de informações entre os órgãos dos vários estados do país”, comentou. 

“A visita foi excelente, nós aprendemos com os acertos e os erros dos nossos pares, queimando etapas, de tal forma que não começamos do zero, podendo inclusive, com o aprendizado transmitido, termos um resultado ainda melhor, em um prazo muito menor”, acrescentou Hermógenes de Melo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2015

A contratação de grupos e artistas para eventos realizados pelo poder público, voltou a ser assunto de uma reunião que aconteceu no TCE na semana passada. O presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais de Pernambuco (SINDIMUPE), Eduardo de Matos e o presidente da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB-PE), Estevam Viera, se reuniram com o conselheiro corregedor Marcos Loreto, para apresentar algumas reivindicações e pedir o apoio do TCE-PE na questão.

Segundo os músicos, a ausência de uma legislação específica que regre as contratações, discipline cachês e flexibilize os mecanismos de contratação está inviabilizando a participação de artistas populares nos shows e festividades promovidos pelo governo e municípios. "Precisamos de um marco legal para dirimir o controverso e aperfeiçoar os procedimentos nas contratações artísticas em Pernambuco", disse o presidente do SINDIMUPE, Eduardo de Matos.

O conselheiro Marcos Loreto ouviu as reivindicações dos músicos e afirmou que iria aprofundar as discussões no TCE. Ele também sugeriu ao grupo que levasse o debate à Assembleia Legislativa, para que os deputados comecem a discutir uma legislação específica que estabeleça outros critérios de contratação de grupos e artistas locais.

"A reunião com o conselheiro Marcos Loreto deixou clara a intenção do TCE de estabelecer um canal permanente de diálogo, corrigir falhas da administração pública nas contratações, além de nos auxiliar na busca de soluções efetivas para solucionar os problemas", disse Eduardo de Matos.

A reunião também contou com a presença do assessor jurídico do Sindicato dos Músicos, Carlos Neves e do cantor e compositor Josildo Sá. 

Discussão - no mês passado o Tribunal de Contas recebeu a visita da Secretária de Cultura do Recife, Leda Alves, que veio tratar da mesma questão com o  presidente do TCE, Valdecir Pascoal, e com os conselheiros Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto. A secretária alegou que as exigências legais para contratação das manifestações culturais têm restringido a participação, em eventos, de artistas populares que não possuem suporte administrativo ou jurídico. Um dos filhos do Mestre Salustiano, que participou da reunião, alegou que a família não está conseguindo perpetuar o legado de seus pais pela dificuldade na liberação de recursos.

O presidente Valdecir Pascoal afirmou que o TCE está disposto a colaborar com um diálogo que reúna o governo, os artistas e suas entidades e o Poder Legislativo, com vistas a pensar um novo regramento legal para contratação de artistas populares.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2015

Em sua sessão da última quarta-feira (06), o pleno do Tribunal de Contas respondeu uma consulta da Câmara Municipal de Jatobá sobre três temas distintos: celebração de contrato com rádio comunitária para divulgação dos atos oficiais e das sessões legislativas, pagamento do 13º salário a servidor na data do seu aniversário e compra de veículo novo, a prazo, dando o velho como entrada. A consulta foi realizada por Eduardo Gomes de Sá Júnior, presidente da Câmara Municipal.

Sobre o primeiro questionamento, a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, respondeu que o instrumento jurídico adequado à concretização de ajuste para divulgação dos atos oficiais e das sessões legislativas “é o contrato administrativo, necessariamente precedido de licitação, conforme a Lei 8.666/93”.

Acrescentou não ser possível a celebração de contrato entre o poder público e uma rádio comunitária tendo em vista os artigos 11,18 e 19 da Lei 9.612/98, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

Quanto ao segundo questionamento, a conselheira respondeu que não se pode pagar o 13º salário do servidor na data do seu aniversário porque seria uma afronta ao processamento normal da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento).

No que toca ao último item da consulta, processo TC Nº 1501707-2, a relatora diz em seu voto que a administração pública pode adquirir veículo novo, dando o veículo usado como parte do pagamento. Mas isto “deverá estar expressamente previsto no ato convocatório da licitação e na respectiva minuta do contrato, sendo que os veículos ofertados como pagamento deverão ter sido previamente avaliados”.

Por fim, disse ser possível a compra de veículo com pagamento parcelado, “desde que a forma e as condições de parcelamento do desembolso financeiro da administração estejam claramente explicitadas no ato convocatório”.

Acompanharam o voto da relatora os conselheiros João Campos, Carlos Porto, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador geral Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Orocó, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelo município, à época, foi o então prefeito Reginaldo Cavalcante. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Em seu voto, foram apontadas diversas irregularidades relativas ao processo (TC Nº 1280038-7), destacando-se: classificação indevida de despesa de pessoal no elemento “outros serviços de terceiros” - pessoa física; irregularidades nas contratações temporárias; irregularidades verificadas entre servidores comissionados; ausência de controle nas compras de combustíveis; irregularidades verificadas no fornecimento da merenda escolar; não pagamento do piso salarial nacional dos professores, dentre outros tópicos.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foram aplicadas as seguintes multas: R$ 7.828,80 a Reginaldo Cavalcante (prefeito) e de R$ 3.131,52, individualmente, aos membros da equipe de apoio do Município, ao pregoeiro e ao coordenador do sistema de controle interno da Prefeitura.

Além disso, ficou determinada a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 40.876,26, da seguinte forma: R$ 11.126,26 ao prefeito e o restante, R$ 29.750,00, a outros membros da Prefeitura de Orocó.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2015

O acesso da população aos documentos das prestações de contas dos órgãos públicos do Estado e dos municípios, no site do TCE, foi destaque nos telejornais NETV – 2° Edição e Bom dia Pernambuco, da Rede Globo Nordeste.

A reportagem mostrou o balanço positivo das prestações de contas 2014 e orientou as pessoas sobre como proceder para consultar os documentos disponíveis. “O processo eletrônico trouxe mais agilidade no julgamento das contas e a redução de custos, já que teremos menos gastos com papel, deslocamento, logística e sobretudo a transparência dos dados para população”, comentou o presidente do TCE ao ser questionado sobre o que muda com o novo sistema.

A gerente do projeto e-TCEPE, Adriana Dubeux e a coordenadora de Controle Externo, Bethânia Melo também participaram da reportagem.

Confira a íntegra da reportagem do NETV – 2° Edição clicando aqui

Confira a íntegra da reportagem do Bom dia Pernambuco clicando aqui 

Clique aqui para consulta aos documentos

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2015

O Tribunal de Contas do Estado realizou sessão solene nesta quinta-feira (07) para proceder à entrega da Medalha Nilo Coelho a pessoas físicas e jurídicas que prestaram relevantes serviços à sociedade.

Receberam a mais alta comenda do TCE o ex-governador Eduardo Campos (in memoriam), o ex-deputado Edgar Moury Fernandes, os desembargadores Eduardo Paurá e Frederico Neves, o ex-ministro Gustavo Krause, o médico Henrique Cruz, a procuradora Janeide Oliveira, o ministro Augusto Nardes (TCU) e a Orquestra Criança Cidadã.

Eduardo Campos foi representado pela viúva Renata Campos, auditora licenciada do TCE, e a Orquestra pelo seu fundador, o juiz de Direito João Targino. 

Designado pelo Conselho para saudá-los, o presidente Valdecir Pascoal fez uma análise sobre a realidade política do país, destacou a importância dos órgãos de controle para o combate à corrupção, enalteceu os avanços e as boas práticas do TCE pernambucano e, por fim, fez um resumo da biografia dos homenageados “que dedicaram tempos preciosos de suas vidas às causas sociais, da justiça, da democracia, da política, da ética, da eficiência do estado e da saúde”.

“Isso é a certeza de que poderemos sonhar com um país mais ético, menos desigual e mais fraterno”, afirmou.

Prestigiaram a sessão o vice-governador Raul Henry, o prefeito do Recife Geraldo Júlio, a ministra Ana Arraes (TCU), a presidente do TRT da 6ª região, Gisane Barbosa de Araújo, o procurador geral de Justiça Carlos Guerra, o deputado Adalto Santos (representando a Assembleia Legislativa), os conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Marcos Loreto, João Campos, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, o auditor geral Ruy Harten e o procurador geral Cristiano Pimentel. A solenidade foi encerrada com a apresentação de músicos da Orquestra Criança Cidadã.

Clique aqui para ver a íntegra do discurso do presidente do TCE.

Para ver mais fotos no banco de imagens, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2015

O ministro do TCU, Augusto Nardes, disse nesta quinta-feira (7) no auditório do TCE-PE, onde proferiu uma palestra, que o Brasil tem amplas possibilidades de sair da crise em pouco tempo, desde que enfrente com coragem e determinação a questão da “governança pública”, que não é um problema apenas da União, mas também dos estados e municípios.

Segundo ele, o Brasil evoluiu muito nas últimas décadas, mas poderia estar em outro patamar, especialmente no campo social e econômico, se as políticas públicas fossem melhor planejadas, monitoradas e avaliadas. A “governança pública” foi o tema de sua palestra, prestigiada, entre outros, pelo presidente do TCE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, pelos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto e Ranilson Ramos, o auditor-geral Ruy Ricardo Harten Júnior e o procurador geral Cristiano Pimentel.

Também estavam na plateia centenas de servidores do TCE e a equipe que assessora a gestão do presidente Pascoal.

DESAFIOS - Augusto Nardes destacou que os desafios para o desenvolvimento de qualquer país passam necessariamente pelas seguintes áreas: educação, responsabilidade fiscal, pesquisa e inovação, infraestrutura, inclusão social e regional, e racionalização do gasto público. Mas para obter isso, disse ele, é necessário “governança”. 

Foi por isso, acrescentou, que fez desse tema a prioridade de sua gestão ao assumir a presidência do TCU em 2013, entendendo tratar-se de uma “premissa fundamental” para que o Brasil alcance uma posição de destaque no concerto das nações em termos de desenvolvimento econômico e social. A partir dela surgiu a ideia de aperfeiçoar o planejamento, a execução e o controle das obras públicas, assim como as políticas de educação, saúde, meio ambiente e desenvolvimento regional, para citar apenas essas.

Lembrou que em parceria com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon e os Tribunais de Contas realizou auditorias coordenadas nas áreas de saúde e educação para identificar os “gargalos” que travam o desenvolvimento do país.

A auditoria na educação, disse ele, identificou a existência de 46 mil professores de ensino médio ministrando aulas de química, física e matemática, sem terem habilitação para tal, significando que o Brasil está formando gerações que não lhe darão retorno, no futuro, pela inexistência de uma “governança pública” adequada e responsável.

O ministro destacou também o papel do “controle” para a melhoria do gasto público, motivo pelo qual o TCU e a Atricon criaram um indicador de “governança” para avaliar o desempenho das entidades públicas na execução de políticas de sua responsabilidade. E disse que pacto político e federativo sem estar associado ao “pacto pela boa governança” não nos levará a lugar nenhum.

O ministro Augusto Nardes encerrou sua palestra citando uma frase de Dom Helder Câmara segundo a qual “sonho que se sonha só é apenas um sonho, mas sonho que se sonha junto pode se transformar em realidade”. O presidente Valdecir Pascoal agradeceu a presença dele no TCE, definindo-o como “embaixador da governança pública”. E fez questão de salientar que o controle é inerente à democracia, à governança e à transparência.

Confira outras imagens da palestra clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal julgou, por unanimidade, irregulares as contas de gestão do prefeito de Cedro, Josenildo Leite Soares relativas ao exercício financeiro de 2013, cuja relatora foi a conselheira substituta, Alda Magalhães. Representou o Ministério Público de Contas, na Sessão de julgamento, a procuradora Eliana Guerra Lapenda.

De acordo com o voto da relatora (Processo TC n° 1450166-1), os principais motivos que levaram à  irregularidade foram a falta das informações exigidas na documentação comprobatória do recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a habilitação indevida de licitantes e a ausência de pesquisa de preço de mercado em caráter prévio às aquisições do Pregão Presencial nº 020/2013.

Foi aplicada uma multa no valor de R$ 12.506,00 ao prefeito Josenildo Leite Soares, e de R$ 6.253,00 à Rivadenira Jorge Sidrim, pregoeira. Além disso, foram feitas as seguintes determinações:

- Apresentar toda a documentação de Prestação de Contas, conforme o determinado na respectiva Resolução que trata da matéria;

- Recolher e comprovar com transparência o devido recolhimento das contribuições previdenciárias ao RGPS;

- Realizar os procedimentos licitatórios atendendo às exigências legais, e especificamente

- Apresentar balanços e respectivos demonstrativos contábeis com as informações devidas, compatíveis entre si e com o respectivo Balancete de Verificação do livro Razão.

Auditoria Especial – Na mesma sessão a conselheira substituta, Alda Magalhães, também julgou irregular, com aprovação unânime, uma de Auditoria Especial (Processo TC n° 1350370­4) instaurada na Prefeitura de Cedro, exercício 2013, a fim de analisar a contratação de empresa especializada em serviços de dedetização (Contrato nº 62/13), oriunda de denúncia de licitante na Ouvidoria deste TCE (Demanda nº 11.989/13), referente ao Pregão Presencial nº 23/13.

Considerando os indícios de superfaturamento e a realização de despesas indevidas com serviços de imunização e dedetização em escolas municipais, a conselheira julgou o objeto da auditoria irregular e aplicou multa no valor de R$ 12.506,00 ao prefeito Josenildo Leite Soares e multa individual no valor de R$ 6.253,00 à Maria de Fátima Alves Sedrim, Secretária de Educação e à Rivadenira Jorge Sedrim, pregoeira.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2015

A Comissão de Garantia de Qualidade da Atricon iniciou no Recife, nesta quarta-feira (06), o processo de validação da autoavaliação de desempenho do TCE-PE à luz do projeto MMD-TC (Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas).

O Tribunal de Contas de Pernambuco está sendo o primeiro do Brasil a aplicar o MMD-TC, que é definido pelo presidente Valdecir Pascoal como a “melhor e mais moderna ferramenta de avaliação de desempenho institucional dos Tribunais de Contas brasileiros". A comissão é integrada pelos conselheiros Jaylson Campelo (PI) e Edilson Silva (RO) e pelos técnicos Gislaine Fernandes (MG), Risoldalva Castro (MT), Maria Salete (BA) e Luiz Genédio (DF).

Antes de participarem da primeira reunião com os técnicos do TCE que fizeram a autoavaliação do órgão com base em 500 indicadores de desempenho, os membros da Comissão foram recebidos no gabinete da presidência pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que também preside a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas). Ele destacou a importância do MMD-TC para o aprimoramento institucional dos Tribunais de Contas e agradeceu à Comissão pela qualidade do projeto, que tem a adesão de 31 Tribunais de Contas do Brasil, entre os quais o TCU.

“O Tribunal de Contas de Pernambuco já fez sua autoavaliação e está recebendo hoje a Comissão da Atricon que validará o nosso trabalho. É uma etapa importante do programa MMD-TC porque garante a certificação de uma comissão externa ao TCE-PE. Isso reforça a credibilidade do diagnóstico realizado”, disse o conselheiro Valdecir Pascoal. 

APRIMORAMENTO PERMANENTE – Segundo o coordenador da Comissão, conselheiro Jaylson Campelo, o MMD-TC “não tem prazo de validade” porque o processo de aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas é permanente. “Talvez não se possa ainda mensurar o resultado do nosso trabalho, mas estou plenamente convencido de que mais adiante ele será reconhecido pela sociedade, pois é um caminho sem volta”, acrescentou.

Já o conselheiro Edilson Silva observou que o MMD-TC não é mais uma “ferramenta exclusiva” da Atricon para avaliar o desempenho dos Tribunais de Contas. Ele disse que no seu Estado (RO) o Ministério Público e o Tribunal de Justiça já manifestaram interesse pelo projeto para aplicá-lo também nas duas instituições. “Essa é a grande contribuição que a Atricon dará ao Brasil”, afirmou.

LEGITIMAÇÃO SOCIAL - Para o presidente Valdecir Pascoal, que apresentou o MMD-TC na Faculdade de Direito da USP, na última segunda-feira, ao participar de um seminário sobre os 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal, “o marco de medição vai ajudar os Tribunais de Contas a obterem a legitimação plena por parte da sociedade”.

Também recepcionaram a Comissão no gabinete da presidência o conselheiro e corregedor do TCE-PE Marcos Loreto, o procurador geral Cristiano Pimentel, o diretor geral Ricardo Martins, a coordenadora de Controle Externo Betânia Melo e o assessor da Atricon Rômulo Lins.

Até o final do mês do setembro, a Comissão irá visitar todos os Tribunais de Contas que aderiram ao MMD-TC. O resultado do diagnóstico da Qualidade e Agilidade dos TCs será apresentado no XVIII Congresso dos Tribunais de Contas que se realizará no Recife de 2 a 4 de dezembro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2015

O presidente do TCE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, foi um dos palestrantes do seminário 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) promovido pela tradicional Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, vinculada à USP (Universidade de São Paulo). O tema de sua palestra foi “Responsabilidade Fiscal e Aprimoramento dos Tribunais de Contas”. O evento aconteceu nesta segunda-feira, 4 de maio, dia em que a LRF completou 15 anos. E teve a participação de autoridades, professores e alunos.

Em sua exposição, dividida em duas partes, o presidente Pascoal falou inicialmente sobre os avanços da LRF desde a data de sua promulgação no dia 4 de maio de 2000. Para ele, a Lei consolidou uma cultura de responsabilidade fiscal em boa parte dos gestores públicos, a exemplo do controle das despesas com pessoal, que geralmente consumia a quase totalidade das receitas em vários estados e municípios.

Criticou as chamadas “pedaladas fiscais”, que, em sua opinião, além de contrariarem a LRF faz com que o Brasil perca a confiança dos investidores nacionais e internacionais. Mas admitiu estar de acordo com aprimoramentos pontuais na Lei a fim de que seja repensada a regra que estabelece a fixação uniforme de limites de pessoal para todos os entes federativos e discutida a criação do Conselho de Gestão Fiscal.

Alertou, no entanto, para os riscos de essas mudanças serem feitas no contexto de crise política e econômica que o Brasil vive na atualidade dizendo que o ideal é realizar as alterações em períodos de maior normalidade institucional, “sob pena de a emenda sair pior do que o soneto”.

PAPEL DOS TCs – Na segunda parte de sua palestra, o presidente Valdecir Pascoal ressaltou o “relevante papel” dos Tribunais de Contas para a efetividade da LRF, frisando que o seu descumprimento tem levado os TCs a rejeitarem contas de gestores, que além das sanções pecuniárias se tornam também inelegíveis, pois a Justiça Eleitoral tem entendido que afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal constitui improbidade dolosa.

O presidente lembrou também o processo de modernização do controle externo iniciado em 2006 por meio do programa Promoex, os simpósios de harmonização dos conceitos da LRF realizados pela Atricon, o IRB (Instituto Rui Barbosa) e os Tribunais de Contas, logo após sua promulgação, e apresentou aos participantes o Programa Qualidade e Agilidade dos TCs (QATC), o qual, em sua opinião, “constitui o melhor caminho para que os Tribunais de Contas se tornem ainda mais efetivos no cumprimento de sua missão, inclusive no que diz respeito ao controle efetivo da gestão fiscal”.

Pascoal conclui sua explanação parabenizando e agradecendo aos professores pelo convite recebido e reafirmou que a Atricon, as entidades parceiras do controle externo e todos os Tribunais de Contas do Brasil “estarão sempre abertos para discutir com a academia todos os temas referentes ao controle e à governança pública”.

PARTICIPANTES - Também participaram do evento os professores José Maurício Conti (USP), Fernando Scaff (USP), Estêvão Horvath (USP), Luís Fernando Massonetto (USP), Úrsula Peres (USP), Ana Carla Bliacheriene (USP), Adilson Dallari (PUC-SP) e Marcus Abraham (UERJ); o economista e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy (USP), o vice-presidente do TCE-SP, Dimas Eduardo Ramalho, o procurador geral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Rafael Neubern Costa e a procuradora Élida Graziane Pinto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 23 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Vertentes, no exercício de 2013. O responsável pelo ato foi o prefeito Allan Kardec Bezerra da Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

No voto da relatoria, Processo TC n.º 1304973-2, que acatou Parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), ficou constatado que o gestor municipal deixou de realizar seleção pública, bem como o necessário processo seletivo para a contratação de profissionais de agente de combate às endemias. Tal fato está em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a atividade de agente comunitário de saúde. 

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foram feitas as seguintes recomendações à Prefeitura: realizar levantamento da necessidade de pessoal do Município para que, em se verificando vagas, realizar o devido concurso público; verificar a necessidade de agentes de combate às endemias para a realização de futura seleção pública.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O MPCO foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco aderiu ao "Maio Amarelo", um movimento internacional que nasceu com a proposta de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

A marca que simboliza o movimento, o laço na cor amarela, segue a mesma proposta de conscientização já idealizada e bem-sucedida, adotada por diversos movimentos. 

Entre as ações programadas pelo TCE para marcar a campanha estão, a distribuição de laços simbolizando o movimento, a colocação de faixas na cor amarela na fachada do prédio e a conscientização dos servidores para a educação no trânsito.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que acidentes de trânsito são a nona maior causa de mortes no mundo e a primeira entre jovens de 15 a 24 anos. Além do prejuízo humano, os acidentes representam um prejuízo financeiro, tendo em vista que respondem por gastos da ordem de 3% do Produto Interno Bruto. 

O Detran-PE está à frente das ações do projeto Pernambuco Amarelo, estabelecendo parcerias com órgãos públicos e marcando a adesão do Estado ao Movimento Internacional Maio Amarelo. Para a diretora do Departamento de Administração e Infraestrutura do TCE, Ana Tereza Ventura, a campanha é importante pois promove a educação de todos para melhoria do trânsito no nosso estado, seja pedestre, ciclista e condutores de veículos ou motocicletas. 

Participe e colabore!

Atenção a algumas dicas importantes de segurança no trânsito: 

1. Adultos e crianças devem usar cinto de segurança, inclusive no banco traseiro

2. Crianças de até 7 anos e meio devem usar equipamentos de proteção adequados (bebê conforto, cadeirinhas ou assento de elevação).

3. Sempre respeite o pedestre e lembre-se : você também é um.

4. Beber e dirigir diminui em 25% o tempo de reação. Se beber, vá de ônibus, de táxi ou carona.

5. Bicicleta também é um veículo e deve respeitar a sinalização. Para ultrapassar ciclistas, o motorista deve manter uma distância segura de 1,5m.

6. Respeite os limites de velocidade. Sempre reduza na frente de escolas e lugares com grande concentração de pedestres.

7. Motociclista devem sempre usar equipamentos de proteção: capacete, luvas, botas e jaquetas.

8. Respeitei as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência. Gentileza melhora a convivência no trânsito.

9. Nunca use o celular enquanto dirige. A distração é um dos principais fatores de risco para quem está dirigindo.

10.Os condutores de "cinquentinha" devem obedecer as regras de licenciamento e habilitação, e podem ser alvo de fiscalização.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2015

Os órgãos do Estado e Municípios jurisdicionados ao Tribunal de Contas devem ficar atentos ao prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal decorrentes de contratações temporárias ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril. O período de  envio teve início no último dia 1° de maio e vai até o próximo dia 15.

No início do ano o TCE publicou a Resolução TC n° 1 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios. Nela, uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.

À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em meio físico (papel), os documentos relacionados para envio serão encaminhados obrigatoriamente em meio eletrônico, obedecendo a algumas características, como estarem no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site  www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.

A não remessa da documentação referente às admissões está sujeita a multa, nos termos da citada Resolução. 

Para mais detalhes confira a Resolução clicando aqui.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2015

O Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, estará no Tribunal de Contas de Pernambuco, amanhã (07), para uma palestra sobre "Governança Pública: o desafio do Brasil". A palestra será no auditório do 10º andar do prédio sede da Instituição, às 10h da manhã.

Na ocasião, será lançado também o livro "Governança Pública: o desafio do Brasil", de autoria do ministro Nardes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o processo referente à gestão fiscal da Câmara Municipal de Santa Terezinha do 1º e 2º quadrimestres de 2014. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi o seu presidente Arnaldo Lustosa da Silva. O relator do processo que teve o seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1570012-4), o gestor da Câmara Municipal não enviou os relatórios de gestão fiscal (RGF) ao TCE, caracterizando, desta forma, prática de infração administrativa, prevista na Lei Federal 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais). Além do do julgamento pela irregularidade foi aplicada uma multa de R$ 8.800,00 ao presidente do Legislativo Municipal.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2015