O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Em sua sessão da última quarta-feira (06), o pleno do Tribunal de Contas respondeu uma consulta da Câmara Municipal de Jatobá sobre três temas distintos: celebração de contrato com rádio comunitária para divulgação dos atos oficiais e das sessões legislativas, pagamento do 13º salário a servidor na data do seu aniversário e compra de veículo novo, a prazo, dando o velho como entrada. A consulta foi realizada por Eduardo Gomes de Sá Júnior, presidente da Câmara Municipal.

Sobre o primeiro questionamento, a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, respondeu que o instrumento jurídico adequado à concretização de ajuste para divulgação dos atos oficiais e das sessões legislativas “é o contrato administrativo, necessariamente precedido de licitação, conforme a Lei 8.666/93”.

Acrescentou não ser possível a celebração de contrato entre o poder público e uma rádio comunitária tendo em vista os artigos 11,18 e 19 da Lei 9.612/98, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

Quanto ao segundo questionamento, a conselheira respondeu que não se pode pagar o 13º salário do servidor na data do seu aniversário porque seria uma afronta ao processamento normal da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento).

No que toca ao último item da consulta, processo TC Nº 1501707-2, a relatora diz em seu voto que a administração pública pode adquirir veículo novo, dando o veículo usado como parte do pagamento. Mas isto “deverá estar expressamente previsto no ato convocatório da licitação e na respectiva minuta do contrato, sendo que os veículos ofertados como pagamento deverão ter sido previamente avaliados”.

Por fim, disse ser possível a compra de veículo com pagamento parcelado, “desde que a forma e as condições de parcelamento do desembolso financeiro da administração estejam claramente explicitadas no ato convocatório”.

Acompanharam o voto da relatora os conselheiros João Campos, Carlos Porto, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador geral Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2015