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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), relativo ao 2º quadrimestre de 2013 da Prefeitura de Terra Nova. O responsável, no período, foi o prefeito Aloismar Laerte Freire. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. 

De acordo com o seu voto, relativo ao processo (TC nº 1580000-3), apesar de o prefeito ter extrapolado o percentual de gastos com pessoal, no período auditado, através da análise da defesa do gestor, ficou comprovado que o mesmo estava envidando os devidos esforços para o enquadramento de tais despesas ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal no limite de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal com gastos de pessoal. Além disso, analisando o exercício de 2014, ficou comprovado que a Prefeitura já tinha atingido o percentual de gastos condizentes com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano. 

Receita Corrente Líquida (RCL) - é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2015