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Processo de Auditoria instaurado pelo TCE no município de Correntes para analisar os gastos com limpeza urbana no exercício de 2014 foi julgado irregular nesta terça-feira (04) pelos conselheiros da Segunda Câmara.

A fiscalização foi solicitada pela empresa FLG Serviços de Engenharia Ltda, que trabalhou para o município de abril de 2012 a janeiro de 2014, efetuando serviços de coleta de lixo, e depois foi dispensada em favor de outra.

A apuração ficou sob responsabilidade da Inspetoria Regional de Garanhuns, que realizou uma auditoria de acompanhamento, e em 27 de julho de 2014 sugeriu ao conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito Edimilson da Bahia de Lima a suspensão de quaisquer pagamentos à nova empresa contratada – Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME.

Foram apontadas pela Auditoria as seguintes irregularidades: ausência de controle interno para as obras e serviços de engenharia; deficiência na fiscalização e ausência de livro de registro de obras; desvinculação da execução física dos serviços com a formalização da contratação apresentada (Dispensa nº 008/2014); dispensa irregular de licitação para realização dos serviços; descumprimento da legislação ambiental na realização da limpeza urbana e pagamentos efetuados à empresa Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME sem a correspondente prestação do serviço.

CONTRADITÓRIO – Notificado, o prefeito Edimilson da Bahia apresentou defesa, mas o Processo TC Nº 1490303-9 foi julgado irregular, tendo a Segunda Câmara imputado-lhe um débito no valor de R$ 162.864,09 – solidariamente com Hugo César Gomes Galvão (secretário de Infraestrutura, a empresa Nordeste Construções e o engenheiro civil Arthur Esteves Vilas Neto.

Além disso, a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 19.210,50 e declarou a “inidoneidade” da empresa, que deverá ficar inabilitada por 12 meses para contratar com a administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2015