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O plenário do TCE acatou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, recurso interposto pelo ex-prefeito do Recife, João Paulo, contra decisão da Segunda Câmara, que rejeitou sua prestação de contas de 2006 por não ter aplicado 25% da receita do município em educação. O processo teve como relator o conselheiro Carlos Porto.

O parecer do Ministério Público de Contas foi pela manutenção da decisão da Câmara alegando que a prefeitura aplicou apenas 22,28% da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição Federal que estabelece o mínimo de 25%.

DEFESA - A defesa do ex-prefeito solicitou em seu recurso que fossem computados nos gastos com educação despesas referentes à merenda escolar, compra de fardamento e pagamento de estagiários. Pois, contabilizando esses gastos, o mandamento constitucional estaria atendido. 

Embora não tenha acatado os argumentos pela contabilização das referidas despesas, o relator, conselheiro Carlos Porto, recomendou à Câmara Municipal do Recife a aprovação, com ressalvas, das referidas contas. Ele alega que em 2006 o Fundo de Manutenção da Educação básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) ainda não tinha sido criado e que era controversa a interpretação sobre o que deve e o que não deve ser computado como “gastos com educação”. Citou também precedentes do TCE, do mesmo período de 2006, onde prestações de contas com essa única falha não foram consideradas irregulares em seu conjunto. 

RANKING - Os conselheiros João Campos, Teresa Duere e Marcos Loreto acompanharam o voto do relator, embora ressalvando que a PCR precisa investir mais na manutenção e desenvolvimento do ensino para melhorar o seu desempenho no “ranking” nacional de avaliação escolar. 

O conselheiro Ranilson Ramos também votou pelo provimento do recurso, porém apresentou um voto em separado dizendo que o Fundeb compõe apenas 20% das despesas anuais aplicadas pelos municípios em educação e que são “meritórios” os esforços feitos pelos gestores municipais no sentido de agregar ao Fundo receitas próprias para bancar despesas com fardamento escolar, bolsa escola, merenda escolar e pagamento de estagiários.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2015