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A Primeira Câmara do Tribunal julgou irregular a prestação de contas do Legislativo de São João, relativas ao exercício financeiro de 2012. O presidente da Câmara e ordenador de despesas, no período, era o vereador Jamesson Demetrius Martins. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti.

Em seu voto, ele destacou que o processo (TC nº 1390184-9) apresentou, dentre outras, as seguintes irregularidades: descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que foram contraídas obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem que houvesse reserva de recursos em caixa; recolhimento a menor de valores significativos das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tanto da parte dos servidores, como da parte patronal.

Também foram apontadas, no voto, despesas com prestação de serviços insuficientemente comprovadas como fornecimento de software no valor de R$ 5.500,00 e também uma despesa irregular em auditoria nos descontos para o INSS, no valor de R$ 8.000,00, totalizando o valor de R$ 13.500,00.

Por fim, foi apontado o descumprimento no limite de 7%, do somatório da receita tributária e de transferências do exercício anterior, para a despesa total do Poder Legislativo.

O TCE imputou ao presidente da Câmara Municipal um débito de R$ 13.500,00 e uma multa no valor de R$ 7.981,05. O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara, nesta quinta-feira (24), foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2015