O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Capoeiras a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura, relativas ao exercício de 2012. A responsável pelo município, no período, foi a prefeita Lucineide Almeida Silva. O relator do processo, que teve o seu aprovado unanimemente pelos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o seu voto, o processo de prestação de contas (TC nº 1490081-6), não apresentou falhas capazes de ensejar a sua rejeição. Contudo, foram feitas diversas determinações visando à melhoria das próximas prestações de contas, cabendo destaque para: zelar pela confiabilidade das informações de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município, bem como a efetiva publicação desses dados; implementar ações no sentido de eliminar a situação deficitária em que se encontram as contas do município, abstendo-se, inclusive, de contrair novos passivos sem as respectivas fonte de recursos financeiros; regularizar a Dívida Ativa do Município, promovendo a efetiva cobrança e arrecadação; encaminhar de forma tempestiva e consistente as informações exigidas pelo TCE-PE para a composição do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - Sagres, que coleta informações para a fiscalização.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

As contas de governo referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2015