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A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (01), irregulares as contas do Instituto de Previdência do Município de Paulista, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo órgão, no período analisado, foi o ordenador de despesas, Augusto César Costa de Melo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com o seu voto, na análise da prestação de contas relativa ao processo (TC nº 1304564-7) foram identificadas inconsistências nas demonstrações contábeis e uma diferença de caixa no valor de R$ 81.902,46, não esclarecidas mesmo após a análise da defesa do gestor. Por esses motivos, as contas foram julgadas irregulares e ficou determinada ao gestor a devolução da diferença de caixa. Além disso, foi imputada uma multa ao ordenador de despesas, no valor de R$ 10.000,00, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria institucional da entidade de previdência: tomar as medidas administrativas ou judiciais para solução de eventuais entraves causados pela Prefeitura que estão impedindo a obtenção de dados indispensáveis ao registro individualizado das contribuições dos servidores e evitar a transferência de recursos entre as contas movimento dos planos previdenciários e financeiro.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora, Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2015