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Foi publicada, no Diário Oficial eletrônico do TCE do último dia 14, a Resolução TC 21/2015, que atualiza e disciplina os trabalhos de auditoria operacional (AOp).

As AOps, que têm como objetivo avaliar e propor melhorias para a gestão e para as políticas públicas nos municípios e no Estado, vêm sendo realizadas pelo TCE desde 2004, e as novas regras contemplam as práticas e experiências desse período. As políticas públicas, selecionadas por critérios de relevância social, recursos financeiros envolvidos e análises estatísticas, por exemplo, são avaliadas de forma a verificar: se as metas foram atingidas, se os recursos forma utilizados de forma eficiente e foram distribuídos de forma a beneficiar os mais necessitados. Em relação aos resultados, ainda são avaliados se os objetivos da ação pública tiveram impacto sobre a população.

Após a realização da auditoria e com base nos problemas encontrados, os gestores públicos definem um Plano de Ação assumindo o compromisso de adotar medidas, recomendações e determinações, definindo prazos e responsáveis. O Tribunal também verifica se essas medidas foram adotadas e se os problemas foram solucionados por meio dos monitoramentos. A partir desta norma, a verificação da adoção das medidas também será feita à distância, por meio de informações enviadas ao TCE pelos gestores públicos, que devem ficar atentos, pois o não cumprimento das medidas pode gerar multa aos responsáveis.

Outras inovações foram inseridas na nova Resolução, como a avaliação pelo Tribunal de ações sob a responsabilidade da iniciativa privada, por meio de contratos de gestão ou similares e a publicação do Plano de Ação no Diário Oficial.

Além das auditorias nos municípios e no Estado de Pernambuco, desde 2007, têm sido realizadas auditorias coordenadas (em conjunto) pelos Tribunais de Contas do país, divulgando a situação de diversas iniciativas públicas nas áreas da saúde, educação, meio ambiente, saneamento, entre outras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2015