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Outubro

Uma auditoria realizada na Prefeitura de Ouricuri com vistas a apurar o cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado entre o TCE e a Prefeitura, no exercício de 2014, foi julgada regular com ressalvas, na última terça-feira (29). O objetivo do TAG foi o estabelecimento de medidas no âmbito municipal para a implantação de melhorias na gestão da merenda distribuída nas escolas da cidade. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão da Primeira Câmara, foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, ele destacou que no processo de TAG (TC nº 1403519-4) das 17 obrigações assumidas pelo prefeito para melhorar a gestão da merenda 04 não foram cumpridas, cabendo destaque para: não realização, no prazo de 200 dias, de concurso público para provimento de diversos cargos, com vistas ao desempenho de funções ligadas à merenda escolar; e não realização de estudo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de ações eficientes para a coleta de lixo no âmbito das escolas municipais. O prefeito de Ouricuri, Antônio Cézar Araújo, foi regularmente notificado e não apresentou defesa.

O processo do Termo de Ajuste de Gestão foi julgado regular com ressalvas e foi aplicada ao gestor municipal uma multa de R$ 7.000,00. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site:www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2015

O Tribunal de Contas divulgou hoje o resultado de um levantamento sobre a destinação do lixo em Pernambuco. O estudo, feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE, tomou por base informações fornecidas pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) e dados das inspeções realizadas este ano pelos técnicos do tribunal.  

O levantamento mostra que  a maior parte (82,6%) dos 184 municípios pernambucanos ainda não deposita seus resíduos sólidos em aterros sanitários.  Em 129 municípios (70,1%) os dejetos são descartados em lixões. Apenas 32 cidades (17,4%) utilizam locais adequados para o serviço, enquanto que 23 municípios (12,5%) depositam o seu lixo nos chamados "aterros controlados", que seria uma situação intermediária, mas ainda inadequada.

Pernambuco dispõe apenas de 09 aterros sanitários licenciados, um número bem abaixo do considerado ideal pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos para atender às necessidades da população, que seria de 54 aterros.

Quantidade - em relação à quantidade de lixo descartado, a situação é outra. Quase  58% do total do lixo produzido no Estado estão sendo depositados em aterros sanitários. Isso se dá em razão das principais cidades da Região Metropolitana possuírem esse tipo de espaço para depósito dos dejetos.

Os municípios, que depositam os resíduos de forma ambientalmente adequada ou que estão com o local de destinação final em fase de licenciamento junto à CPRH, recebem uma importante parcela do ICMS Socioambiental, que, em muitos casos, cobre totalmente as despesas com operação e manutenção desses locais.  aterro.sanitario1

Atuação do TCE - De acordo com a Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, levam a sanções penais e administrativas. A multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, pode chegar a 65 mil reais. No âmbito do Tribunal de Contas, a irregularidade, somada a outras que porventura existam, pode contribuir para a emissão de um Parecer Prévio com indicação da rejeição das contas do prefeito. Os Relatórios das Prestações de Contas dos Prefeitos relativas ao exercício de 2014 já foram instruídos, em 2015, com base nesse diagnóstico. Na justiça eleitoral, os gestores que tiverem contas rejeitadas pelo TCE podem se tornar inelegíveis.     

Os dados sobre o levantamento feito pelo Tribunal de Contas serão disponibilizados no Portal do Cidadão do TCE (clicando aqui) e enviados ao Ministério Público de Pernambuco para auxiliar no monitoramento da regularização da destinação do lixo.

As informações foram apresentadas pelos servidores Alfredo Montezuma, Pedro Coelho Teixeira, e Ayrton Alcoforado Júnior, chefe do Núcleo de Engenharia do Tribunal na manhã desta terça-feira (15) em coletiva com a imprensa da cidade.

A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (01), irregulares as contas do Instituto de Previdência do Município de Paulista, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo órgão, no período analisado, foi o ordenador de despesas, Augusto César Costa de Melo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com o seu voto, na análise da prestação de contas relativa ao processo (TC nº 1304564-7) foram identificadas inconsistências nas demonstrações contábeis e uma diferença de caixa no valor de R$ 81.902,46, não esclarecidas mesmo após a análise da defesa do gestor. Por esses motivos, as contas foram julgadas irregulares e ficou determinada ao gestor a devolução da diferença de caixa. Além disso, foi imputada uma multa ao ordenador de despesas, no valor de R$ 10.000,00, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria institucional da entidade de previdência: tomar as medidas administrativas ou judiciais para solução de eventuais entraves causados pela Prefeitura que estão impedindo a obtenção de dados indispensáveis ao registro individualizado das contribuições dos servidores e evitar a transferência de recursos entre as contas movimento dos planos previdenciários e financeiro.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora, Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2015