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O Tribunal de Contas realiza regularmente auditoria no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), por meio da Divisão de Empresas Estatais (DIES). Um dos trabalhos realizados é o acompanhamento da execução do contrato Nº 45/2001, que tem por objeto o arrendamento do seu terminal de contêineres (cais 2 e 3) à empresa TECON SUAPE SA. A auditoria mais recente gerou como resultado um benefício de mais de 362 milhões de reais aos cofres da estatal.

A importância desse contrato reside em dois aspectos fundamentais: o valor das receitas de arrendamento, que correspondem a cerca de 50% da receita operacional líquida da estatal, e o prazo do arrendamento (2001 a 2031).

Para entender os valores gerados é importante esclarecer que a receita de arrendamento obtida por Suape, paga pela arrendatária, consiste em uma parte fixa, em função da área arrendada; e uma parte variável, oriunda da quantidade de contêineres movimentados pela empresa privada. A parte variável corresponde ao produto entre as quantidades de contêineres movimentados (cheios, vazios e de transbordo), aferidas mensalmente, pelos respectivos preços unitários, com os quais a empresa ganhou a licitação em 2001.

Além dos cais 2 e 3 (arrendados), há o cais 1, que é público, e que pode ser utilizado pela arrendatária, excepcionalmente, quando os cais 2 e 3 estiverem ocupados. Quando um navio é atracado no cais 1, os contêineres ali movimentados são cobrados pela tabela de tarifas portuárias (TTP), cujos valores correspondem a menos de 1% daqueles que de fato são movimentados nos cais arrendados; diminuindo consideravelmente a receita da estatal.

Entretanto, o que inicialmente era exceção, passou a ser regra, se considerado que os percentuais de uso do cais 1 migraram de uma média anual de 3%, nos primeiros anos do contrato, para 35%, em 2013.

A auditoria foi levada a julgamento por meio do processo TC Nº 1002297-1, da relatoria do Conselheiro Carlos Porto, no qual o Diretor-Presidente de Suape comprometeu-se formalmente a restringir ao máximo o uso do cais 1 para movimentação de contêineres pela arrendatária. Isso contribuiu para que a sua utilização fosse reduzida a 13%, em 2014; e 8%, em 2015, tendendo a se aproximar dos percentuais observados no início do contrato.

Dessa forma, o cumprimento dos termos pactuados por Suape junto ao TCE, com base no aumento da receita resultante da diminuição do uso do cais 1 e na consequente migração das atracações de navios para os cais arrendados (cais 2 e 3), implicaram a geração do benefício de R$ 362.388.071,88 à estatal.

Ao longo do exercício de 2015, os trabalhos resultantes da atuação do Tribunal já geraram benefícios de R$ 414.115.581,92.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2015