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Com base em acórdão do Tribunal de Contas, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, Haroldo Carneiro Leão, julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual contra a ex-presidente da Fundarpe, Luciana Vieira de Azevedo, por contratação irregular de pessoal no ano de 2007, aplicando-lhe como pena a perda da função pública (ela é assessora do Governo do Estado), a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil no valor de 10 vezes a remuneração percebida pela ré no mês de julho daquele exercício e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Cabe recurso da sentença para o Tribunal de Justiça do Estado.

A Ação foi ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público da capital, Eduardo Cajueiro, embasado nas conclusões de uma Auditoria Especial feita pelo TCE, na Fundarpe, no exercício financeiro de 2007. A Auditoria constatou a contratação temporária de pessoal sem obediência às normas legais, contratação temporária de pessoal para cargos inexistentes, contratação de pessoal para cargos que não constavam na folha de pagamento e classificação indevida de despesas.

Luciana Azevedo foi responsabilizada pela prática das irregularidades porque assinou os contratos temporários, sem observância das orientações expedidas pela Secretaria de Administração.

De acordo com a sentença do magistrado, “diante do grande número de servidores contratados, o ato de improbidade administrativa tem efeitos diretos e concretos na organização da administração pública”, acrescentando que a então presidente do órgão agiu dolosamente “ao frustrar o concurso para a ocupação de dezenas de funções públicas”.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2015