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O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu na última quinta-feira (25), Representação Interna (n° 17/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito de Água Preta, Eduardo Coutinho, que se abstenha de efetuar qualquer pagamento de honorários contratuais à Rafael Santos Catão – Sociedade Individual de Advocacia, em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços nº 31/2019, publicado pela prefeitura no último mês de maio, antes do trânsito em julgado da decisão judicial favorável aos interesses do Município.

O contrato visa a execução de serviços para recuperação de receitas de royalties de petróleo, com gasto estimado de R$ 15.500.000,00. A reivindicação apresentada pelo MPCO decorre dos indicativos de irregularidades na contratação direta, especialmente quanto ao descumprimento dos requisitos constantes da Lei Federal nº 8.666/1993, em seu art. 25, e da jurisprudência da Corte de Contas, com previsão de pagamento de honorários que destoam da razoabilidade, da proporcionalidade e do interesse público.

No pedido, a procuradora ressalta que a assessoria jurídica para fins de obtenção e recuperação de receita de royalties de petróleo, em 2019, não mais se qualifica como serviço de natureza singular, até porque, destaca, a Prefeitura de Água Preta já dispõe de Procuradoria Jurídica e não foi demonstrada a notória especialização do profissional contratado no ramo de atuação pertinente, tão somente sua experiência no ajuizamento anterior de ações análogas. Explica, também, que tendo sido estabelecida no contrato a sistemática de pagamento conhecida como “mediante êxito”, apenas cabe pagamento de honorários advocatícios pela Prefeitura com o eventual trânsito em julgado da decisão judicial favorável aos interesses do Município.

Confira a íntegra da representação.


MPCO, 26/07/2019