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O Pleno do Tribunal de Contas, nesta quarta-feira (19), por unanimidade, deu provimento a um Recurso do Ministério Público de Contas, assinado por sua procuradora geral, Germana Laureano, contra Acórdão, emitido através do processo (n° 1924331-5), que julgou regular o relatório de gestão fiscal em relação à transparência pública da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá em 2018.

No Recurso (n° 1951176-0), entre outros pontos, a procuradora apontou que no exercício financeiro de 2018 a Câmara apresentou nível de transparência “insuficiente”, não sendo adotadas medidas efetivas pelo então Presidente da Câmara Municipal com vistas ao aperfeiçoamento do Portal da Transparência, tendo sido apuradas melhorias apenas na gestão de seu sucessor. 

Com o provimento do recurso, sob relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, foi julgado irregular o Relatório de Gestão Fiscal, sob responsabilidade do então presidente da Câmara, Amaro Florentino Pessoa, aplicando-lhe, consequentemente, multa no valor de R$ 8.490,00. 

PEDIDO DE RESCISÃO – Ainda no Pleno, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi julgado procedente um Pedido de Rescisão, assinado pelo procurador Cristiano Pimentel, passando a julgar irregulares as contas de gestão de Domingos Sávio da Costa Torres, ex-prefeito de Tuparetama, referentes ao exercício financeiro de 2006, imputando-lhe débito de R$ 33.351,00. 

Ainda em relação ao mesmo Pedido de Rescisão ( n° 1603165-9), por perda de objeto, em respeito à Constituição Federal e à segurança jurídica, o Pleno não conheceu a pretensão de alterar o Parecer Prévio emitido sobre as contas de governo do Prefeito de Tuparetama, também relativo ao exercício de 2006, pois já foram julgadas pela Câmara de Vereadores.

MPCO, 20/02/2020