O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Gustavo Massa, expediu na última sexta-feira (10) uma recomendação (MPCO nº 002/2022) aos titulares do Poder Executivo e de órgãos relacionados, para que efetuem o pagamento de profissionais de odontologia de acordo com o piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei Federal nº 3.999/61.

O dispositivo estabelece que os vencimentos de médicos e dentistas devem corresponder a três vezes o salário-mínimo da categoria, vigente em 28 de abril deste ano, para uma carga horária máxima de quatro horas diárias.

A recomendação, publicada no Diário Eletrônico do TCE nesta terça-feira (14), diz ainda que os próximos editais das Seleções Públicas Simplificadas e dos Concursos Públicos, que ofereçam vagas para o cargo de cirurgião-dentista, deverão especificar as condições de trabalho e de remuneração, como manda a legislação federal. Os editais já publicados precisarão ser retificados e republicados pelos gestores públicos responsáveis, dentro dos mesmos critérios legais.

A iniciativa do MPCO partiu de uma denúncia do Conselho Regional de Odontologia em Pernambuco sobre irregularidades nas administrações públicas estadual e municipais, que estariam pagando subsídios aos profissionais contratados abaixo do piso salarial da categoria.

A recomendação também levou em conta a divulgação de notícias sobre editais de Seleções Simplificadas e de Concursos Públicos, para essa categoria profissional, publicados com remuneração e carga horária em desacordo com a Lei nº 3.999/61. Tanto a Justiça Federal como o Supremo Tribunal Federal (ADPF 325) já se pronunciaram a respeito do mérito e da constitucionalidade do normativo.

“A inobservância do piso salarial da categoria profissional, além de representar ofensa à legislação vigente, expõe o ente público a provável dano ao erário em razão do ajuizamento futuro de demandas judiciais oriundas dos profissionais da categoria pagos aquém do mínimo legal”, destacou Gustavo Massa em sua decisão.

Confira a íntegra da recomendação.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/06/2022