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O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu novo Acórdão em sessão plenária no último 13 de junho em que reconhece a má contabilização do mínimo constitucional na aplicação de verbas da educação pelo Estado de Pernambuco. A decisão decorre de representação conjunta encaminhada em 2021 pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) e Ministério Público Federal (MPF).

A representação assinada pelo MPC-PE e MPF apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação, a serem informados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com a peça jurídica, o Estado é um dos poucos estados-membros que não informaram adequadamente ao Siope os dados de sua aplicação em educação.

"A nossa Constituição, bem como a Emenda Constitucional n.º 108 de 2020, impedem o uso de recursos destinados à manutenção e o desenvolvimento de ensino para o pagamento de aposentados e pensionistas, pois há o entendimento que o profissional inativo perde o vínculo com a administração pública, passando a integrar o regime previdenciário, que pode ser próprio ou geral. Sendo assim, as despesas com essas categorias precisam ser custeadas a partir das contribuições previdenciárias", disse a procuradora de Contas do MPC-PE, Germana Laureano.

O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, destacou na sessão que, após a instauração do processo no TCU, o Governo de Pernambuco alterou a metodologia de entrega das declarações no Siope. Ele apontou que consta no sistema o envio de declarações até o final do ano passado, embora as dez últimas tenham sido entregues a partir de outubro de 2021, posteriormente à representação do MPC-PE e MPF. Na decisão, o TCU dá ciência ao Estado de Pernambuco que o atraso no registro bimestral de informações sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Siope desrespeita a Lei 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.

Na decisão proferida em novembro de 2021, o TCU determinou ao estado de Pernambuco a não utilização, de forma direta ou indireta, dos recursos do Fundeb, inclusive os originários do Tesouro Estadual, fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência. Tinha determinado ainda que o estado de PE não informasse ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo FNDE, nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões.

Ministério Público de Contas, 18/07/2022