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Notícias

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reafirmaram entendimento acerca do pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais de educação do Estado. A partir de consulta realizada pela prefeitura da cidade de Primavera, o Pleno foi unânime ao voto do conselheiro Valdecir Pascoal, relator do caso, que teve como base o estudo realizado pelo procurador de Contas Gilmar de Lima, titular da 3ª Procuradoria de Contas.

Na Consulta, foram realizados uma série de questionamentos acerca dos valores recebidos a título de precatório antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 114/2021, tendo sido reafirmado o entendimento da Casa quanto à inaplicabilidade da subvinculação obrigatória (60% da receita aos profissionais magistério) e à impossibilidade de realização de rateios  em forma de abono (criação de verbas na Folha de Pagamento) com o valor principal da receita. 

Ressaltou-se, ainda, que não há impedimento de que estes abonos sejam criados com recursos dos juros moratórios, sendo certo que a lei local deverá regulamentar a natureza jurídica da verba, que será determinante para a incidência (ou não) de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

Segundo o estudo realizado é possível atestar que “os valores dos precatórios decorrentes de receitas do Fundef, ressalvados os juros moratórios, os quais possuem natureza autônoma em relação à natureza jurídica da verba em atraso, têm destinação exclusiva na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública”. Ainda segundo ele, “a aplicação da receita deve obedecer a um plano de aplicação dos recursos compatível com o Plano Nacional de Educação, os objetivos básicos das instituições educacionais e os respectivos planos estaduais e municipais de educação”.

Apontando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), ele ainda ressaltou que “o valor principal da receita, devidamente atualizado monetariamente, recebido antes da promulgação da EC nº 114/2021, não possui qualquer subvinculação, especialmente a prevista no art. 22 da Lei 1.1494/2007, vedado o seu uso para o pagamento de abono aos profissionais do magistério”.

Na hipótese de a Administração decidir por conceder um abono aos professores, seus herdeiros ou pensionistas, com os recursos dos juros moratórios, recebidos antes da EC nº 114, “a lei local deve regulamentar o valor, a forma de pagamento, os requisitos para concessão e outros critérios relevantes, garantindo, desse modo, no processo de pagamento, a sua transparência e a sua legalidade, assim como o atendimento aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da impessoalidade. Se a lei municipal estabelecer que tal abono possui natureza indenizatória, não deverá incidir Imposto de Renda nem Contribuição Previdenciária sobre os referidos pagamentos”.

Confira a íntegra do voto 📑 

Ministério Público de Contas, 05/05/2023

Na manhã desta quarta-feira, 3, o procurador de Contas Ricardo Alexandre Almeida, titular da 4ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), recebeu na sede da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), alunos do segundo e terceiro período do curso de Direito da Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife (FICR).

"A realização destas visitas são muito importantes, pois aproximam os estudantes da prática do direito realizado no Ministério Público de Contas e no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Nesta ocasião, abordamos questões relacionadas à cidadania, a fiscalização das contas públicas, atividades do controle externo, a realização de auditorias, entre outros assuntos. Procuramos fazer uma abordagem de forma transversal e pedagógica", disse o procurador Ricardo Alexandre que recebeu os estudantes na sala do Laboratório de Inovação do TCE-PE, Prisma.

Após a realização da palestra no Prisma, os estudantes foram encaminhados ao Pleno do Tribunal, quando puderam acompanhar a Sessão do Pleno do TCE, que é realizada de forma híbrida. Os universitários assistiram ao debate jurídico entre os conselheiros, membros do MPC-PE e às sustentações orais de advogados.

"Saudamos e agradecemos a participação dos alunos na Sessão, pois essa é uma oportunidade única de acompanhar in loco o trabalho que é realizado nesta Corte de Contas, sendo, ainda, uma oportunidade de aproximar os estudantes, a sociedade civil de maneira geral, do TCE e do Ministério Público de Contas”, disse o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa.

As visitas de estudantes ao TCE-PE e MPC-PE é realizada pelo trabalho da Escola de Contas, por meio do Programa TCEndo Cidadania.

Ministério Público de Contas, 03/05/2023

Atuação do MPCO

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 6ª Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Cristiano Pimentel, protocolou Representação Interna junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) contra a execução financeira, por parte da Câmara Municipal de Araripina, da Lei Municipal n.º 3.063, de 23 de março de 2023, que fixou em R$ 2 mil por mês o auxílio-alimentação indenizatório recebido por cada parlamentar do legislativo municipal daquela cidade.

O procurador requereu a redução do auxílio-alimentação dos vereadores pela metade, até o julgamento final do processo pela Corte de Contas. "O valor do auxílio-alimentação é manifestamente desproporcional e irrazoável. Vemos que a remuneração mensal normal (subsídio) dos vereadores de Araripina corresponde a R$ 10.128,90 por mês. Desta forma, o auxílio-alimentação concedido corresponde a 20% da remuneração mensal dos vereadores, uma evidente desproporcionalidade", disse o procurador no inteiro teor da Representação.

Em comparação com o auxílio-alimentação de desembargadores, por exemplo, foi verificado que "em consulta ao Portal da Transparência do TJPE, este MPC-PE verificou que o auxílio-alimentação mensal dos desembargadores do Estado está fixado em R$ 1.984,57 por mês. Ou seja, o auxílio pretendido pelos vereadores de Araripina é efetivamente maior que o atribuído aos desembargadores do Estado.

Após receber a Representação do MPC-PE, o TCE-PE, por meio do conselheiro Marcos Loreto, relator dos processos do município de Araripina em 2023, prontamente notificou a Câmara de Vereadores da cidade para a apresentação de uma defesa preliminar.

Além da retenção administrativa dos valores, a Representação solicita que "a formalização de processo de auditoria especial para apreciar a questão no mérito, inclusive para fazer uma determinação definitiva sobre o valor razoável admitido para o auxílio-alimentação dos vereadores, solicitando, desde já, incluir no escopo de auditoria toda a situação remuneratória e indenizatória, direta e indireta, dos parlamentares e servidores da Câmara Municipal", contém o documento.

Ao receber a notificação sobre a Representação, o presidente da Câmara dos Vereadores atendeu a solicitação do MPC-PE realizando os trâmites necessários para a alteração da  Lei Municipal n.º 3.063 que criou a verba indenizatória. Inclusive, antes da decisão do TCE-PE, uma nova lei reduziu o valor do auxílio-alimentação de R$ 2 mil para R$ 1.012,89.


Com o objetivo de aprimorar as pesquisas e levantamentos sobre licitações, publicações legais e atos da administração pública, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) passou a utilizar o sistema de Análise de Informações Estratégicas (ANIE), que realiza buscas segmentadas nos diários oficiais dos municípios e do Estado. Desta forma, cada Procuradoria de Contas recebe um relatório contendo uma varredura realizada pelo sistema, com arquivos separados e categorizados por assuntos. A indicação de casos com possíveis irregularidades viabiliza uma maior proatividade no trabalho das Procuradorias.

“O intuito é facilitar a vida dos procuradores, para que eles tenham a informação do que está acontecendo na sua regional, recebendo os alertas com suspeitas de licitações que tenham valores altos, além das situações em que a competição não é viável, verificando se há regularidade de inexigibilidade”, destacou o assessor-técnico da Procuradoria-Geral de Contas, Márcio Cabral, desenvolvedor da ação. A aplicação realiza buscas nas publicações legais de atos do Governo Municipal e Estadual, respectivamente, como licitações e contratos, relatórios, normas, editais e atos administrativos.

A utilização do serviço teve início de forma sistemática a partir de fevereiro, após uma fase de teste no final de 2022 para o desenvolvimento do filtro das publicações de interesse dos procuradores e seus assessores. “Os alertas são feitos automaticamente e de forma acrítica, não quer dizer que tenha irregularidade, mas que aquele procedimento merece uma maior atenção e um olhar mais atento”, assegura Cabral.

Ainda segundo ele, o sistema está em constante evolução e ainda possui algumas melhorias a serem feitas, como uma classificação mais precisa, a inclusão de uma maior base de dados e a ampliação das buscas. “Era uma necessidade otimizar a leitura dos Diários Oficiais e separar o que é ou não de interesse do MPC-PE, já que manualmente isso demandava muito tempo e a ampliação para outros municípios que possuem suas próprias publicações está em desenvolvimento, mas é necessário analisar como é cada Diário Oficial para fazer a otimização e adequação estrutural do sistema”, garante ele.

Ministério Público de Contas, 25/04/2023


Com o objetivo de reforçar o diálogo institucional e contribuir de forma ativa com as atividades de controle externo, a Corregedoria do Ministério Público de Contas (MPCorg), a Procuradoria-Geral de Contas e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (CORG-TCE-PE) realizaram encontro em que foi realizada a entrega formal dos indicadores e metas referentes ao exercício de 2023 firmado pelo Colégio de Procuradores do MPC-PE.

"Apresentamos os indicadores, as metas para 2023 e reiteramos o nosso compromisso em atuar de forma célere, eficiente e transparente em todas as atividades inerentes às atribuições do Parquet de Contas. Tudo em consonância com a missão do TCE-PE e com os seus objetivos estratégicos. O encontro representa mais um marco na consolidação da função institucional do MP de Contas", disse o corregedor do Ministério Público de Contas de Pernambuco, o procurador Guido Rostand.

As metas, que foram pactuadas pelo Colégio de Procuradores do MPC-PE, são: a idade média de 129 dias para emissão de parecer opinativo em processos; a redução de 50% do número de processos acima do prazo de 129 dias no estoque das Procuradorias, tendo como base os quantitativos estabelecidos em janeiro deste ano; a emissão de parecer opinativo para os 25 processos mais antigos no estoque das procuradorias no mês supracitado; e a emissão de parecer opinativo para todos os processos formalizados até 2019 que estiverem  no estoque das Procuradorias também em janeiro deste ano.

"Esse compromisso do Ministério Público de Contas só fortalece ainda mais as ações de controle externo em nosso Estado. Queremos continuar trabalhando no sentido de manter essa cooperação entre as unidades correicionais e contribuir para o aprimoramento do controle da gestão, do estoque e fluxo dos processos", disse o corregedor-geral do TCE-PE, o conselheiro Valdecir Pascoal.

No encontro, participaram ainda o diretor de Gestão e Governança, Edgard Távora; o gerente de Gestão Estratégica e de Projetos, Glauco Pimentel; o coordenador da Corregedoria do TCE-PE, Ricardo Martins; e os assessores-técnicos da MPCorg, Flávio Amorim Mendes e Suzana Neves.

Ministério Público de Contas, 25/04/2023

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 7ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, expediu recomendação à Prefeitura de Garanhuns sobre oito servidores públicos com acúmulo indevido de cargos na administração pública municipal.

No texto da Recomendação, leia abaixo, a procuradora orienta que o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino, instaure procedimento administrativo para apuração  dos fatos, instando os servidores a optarem por dois de seus vínculos públicos, com o encaminhamento ao MPC-PE, em até 30 dias, de documentação comprobatória das providências adotadas.

Ainda em setembro de 2022, o MPC-PE encaminhou ofício e reiterou requisição à Prefeitura de Garanhuns de “informações acerca dos profissionais de saúde com acúmulo indevido de mais de dois vínculos públicos, conforme dados colhidos junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).  Em resposta, a municipalidade encaminhou ofício noticiando que os profissionais apontados detentores de vínculo público com a municipalidade foram notificados para optarem por um dos cargos acumulados ou comprovarem a licitude da cumulação, todavia não fora encaminhada ao MPC-PE nenhuma resposta dos profissionais apontados, tampouco nenhuma outra providência adotada pela Administração Municipal”, disse a procuradora Germana Laureano no texto da Recomendação.

Recente consulta ao CNES, efetuada em 14 de abril deste ano, indica a regularização da situação de três profissionais, mas oito ainda constam como vínculo indevido. O não cumprimento da Recomendação poderá ensejar a formulação de representação perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), assim como ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Confira a íntegra da recomendação 📑

Ministério Público de Contas, 20/04/2023


O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) firmou entendimento acerca da utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para a remuneração de profissionais da educação básica, na função de apoio técnico administrativo ou operacional. O voto foi relatado pelo conselheiro Carlos Neves, sendo seguido por unanimidade no Conselho do TCE-PE, tendo como base parecer elaborado pelo titular da 3ª Procuradoria de Contas, o procurador Gilmar de Lima. A consulta para a definição da remuneração foi solicitada pela prefeita Sandra Rejane Lopes, do município de Canhotinho.

Segundo a legislação vigente, notadamente a Lei 14.113/2020, e suas alterações, "entende-se por profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, bem como os profissionais da área administrativa ou operacional", disse o procurador no texto do parecer.

Assim, segundo ele, os profissionais de educação que atuam como apoio técnico administrativo ou operacional podem ser remunerados com recursos do Fundeb desde que estejam "em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica e tenham vínculo temporário ou estatutário diretamente com o ente público responsável pela remuneração", apontou ele.

SOBRE - Os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional são aqueles que realizam funções sem as quais a realização das atividades pedagógicas ficaria prejudicada, pois são imprescindíveis ao funcionamento das redes de ensino, como por exemplo, nas funções de apoio técnico administrativo: os auxiliares de secretaria, auxiliares de administração, secretários escolares, bibliotecários, atendentes, aqueles que realizam serviços gerais de suporte administrativo como elaboração de relatórios, entre outros.

Ministério Público de Contas, 19/04/2023

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 7ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora de Contas Germana Laureano, requisitou informações para a prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde acerca dos cachês pagos aos cantores Eduardo Costa  e Marcynho Sensação.

O primeiro foi contratado por R$ 380 mil para se apresentar na Festa da Rapadura, que será realizada em 29 de outubro de 2023, e o segundo por R$ 350 mil para se apresentar na Festa da Pinha, realizada no último 2 de abril deste ano.

No ofício, expedido no último dia 12.04, a procuradora Germana Laureano requisitou a apresentação de informações sobre a "atual situação previdenciária municipal, notadamente quanto à comprovação do regular repasse das contribuições devidas ao RGPS e ao RPPS, bem como evidências de regular pagamento do funcionalismo público municipal e demonstrativos acerca dos percentuais de aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino durante o exercício corrente".

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) tem jurisprudência que não permite o pagamento de valores altos de cachês quando o município tem a situação previdenciária irregular, como falta ou atrasos de recolhimentos da previdência, ou atraso no pagamento da folha salarial dos servidores e aposentados, inclusive décimo-terceiro salário.

Foi concedido prazo de oito dias para apresentação da documentação, de forma que a Prefeitura tem até o próximo 24 de abril para  enviar resposta.

Confira a íntegra do Ofício.

Ministério Público de Contas, 17/04/2023

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 2ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Maria Nilda Silva, solicitou informações à Prefeitura do Recife sobre o funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento Especializado (UPAE) da Mustardinha, no bairro do Bongi. As obras tiveram início em 2021, sendo realizadas no prédio do antigo Sesi Mustardinha.

"Recebemos notícia que, apesar de concluída, a referida UPAE Mustardinha não está funcionando, por isso solicitamos informações e documentos que venham apresentar e confirmar a execução de atividades na referida UPAE ou mesmo justificativas concretas que impeçam o seu funcionamento”, disse a procuradora de Contas no ofício encaminhado à Prefeitura.

Ministério Público de Contas, 17/04/2023

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 2ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Maria Nilda Silva, solicitou informações à Prefeitura do Recife sobre a contratação de Pabllo Vittar para realização de show no Carnaval 2023.

O MPC-PE expediu ofício para o secretário municipal de Cultura, Ricardo Mello. Foram solicitados o encaminhamento de documentos referentes ao processo licitatório, contrato, termo de referência, justificativa do preço, fonte de recursos, valor total pago, entre outros.

Ministério Público de Contas, 17/04/2023


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 7ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora de Contas Germana Laureano, expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Olinda (PMO) para a instauração de procedimento administrativo a fim de apurar eventual ausência de prestação de serviços de quatro servidores públicos municipais. O documento foi encaminhado à gestão municipal nesta quinta-feira, 13 de abril.

“Após recebermos notícias do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas sobre a existência de diversos casos, em Pernambuco, de profissionais de saúde acumulando mais de dois vínculos públicos, como é permitido na Constituição Federal, resolvemos investigar os municípios que integram a regional da 7ª Procuradoria de Contas, tendo identificado casos de profissionais com até sete vínculos públicos. Isso, evidentemente, desrespeita a Constituição Federal e ainda temos o risco de estar ocorrendo pagamentos sem a devida contraprestação dos serviços, pois é muito difícil que um único profissional de saúde consiga cumprir, com assiduidade e esmero, as suas funções junto a sete municípios distintos. Esta Recomendação, então, é fruto do que nós encontramos em Olinda e temos a convicção que a situação será regularizada, com a adequação da situação dos profissionais ao regramento Constitucional”, disse a procuradora de Contas Germana Laureano.

Segundo a Recomendação, a PMO tem até 30 dias para encaminhar ao MPC-PE as medidas adotadas para a proteção do erário municipal, realizando, ainda, a adequação da situação funcional dos servidores que precisam optar pelos seus vínculos públicos, conforme aponta a Constituição Federal.

A recomendação tem como objetivo garantir o cumprimento da regra disposta no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Apenas algumas situações fogem à regra, como por exemplo, o exercício de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

A medida também visa prevenir danos ao erário, evitar o comprometimento da moralidade e da eficiência no serviço público. O descumprimento da Recomendação pode ensejar a formulação de Representação perante o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Acesse AQUI o inteiro teor da Recomendação.

Ministério Público de Contas, 13/04/2023


O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas de Pernambuco (CPMPC-PE) publicou a Resolução n.º 04/2023 que regulamenta, no âmbito do Parquet especializado, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato (NF) e do Procedimento Investigativo (PI). O documento passou por ampla discussão dos membros, que realizaram a aprovação do ato normativo em sessão ordinária.

Acesse AQUI a íntegra da Resolução n.º 04/2023 📑.

De acordo com o texto, a Notícia de Fato é o instrumento administrativo simplificado de coleta de informações destinado a elucidar atos, fatos e circunstâncias relacionadas à possíveis irregularidades na administração pública. Elas podem ser formuladas presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

O texto estabelece, também, que a NF deverá ser registrada em sistema informatizado de controle e distribuída, quando abertas em função de demandas externas, de acordo com o processo de regionalização municipal e distribuição dos órgãos do Poder Executivo estadual entre as Procuradorias de Contas.

O ato normativo determina ainda que a NF será apreciada no prazo de 120 dias, a contar da data do Termo de Abertura. Nesse período, o membro do MP de Contas poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração de um procedimento próprio.

A Resolução n.º 04/2023 aborda, ainda, o Procedimento Investigativo (PI), ato que pode ser instaurado de ofício, a partir da conversão de uma NF, por provocação do Procurador-Geral ou do Colégio de Procuradores. A instauração do PI deve seguir uma série de regras como número específico do procedimento, descrição do objeto de investigação, nome e qualificação, se possível, de pessoa jurídica ou física envolvida, além da publicação de uma portaria de instauração.

O membro do MPC-PE, no decurso do PI, poderá notificar o órgão ou a pessoa potencialmente responsável pelo fato sob apuração; requisitar informações e documentos de órgãos jurisdicionados e de pessoas físicas ou jurídicas relacionados aos fatos; realizar oitivas e acareação dos possíveis envolvidos e demais provas permitidas pelo ordenamento jurídico; além de adotar outras providências necessárias para a caracterização ou não da irregularidade e de sua possível responsabilização.

Ministério Público de Contas, 12/04/2023

A partir de uma demanda apontada pelos membros do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) durante a terceira Reunião Ordinária do Colégio de Procuradores, foi realizada na manhã desta quarta-feira, 29, encontro entre membros e assessores para treinamento da utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

“Fizemos uma apresentação prática de como iniciar um processo, abrir uma Notícia de Fato, um Procedimento Investigativo, trazendo uma visão ampla das principais funcionalidades do Sistema. No SEI, há diversas maneiras de se organizar os conteúdos, que permitem o armazenamento organizado de processos, a categorização dos processos por assuntos do interesse da unidade e a comunicação rápida entre os membros”, disse o assessor-técnico da Procuradoria-Geral de Contas (PGC) do MPC-PE, Márcio Cabral. Ele realizou a capacitação junto com o assessor-técnico da PGC, Bruno Lira.

Para o assessor-técnico da 4ª Procuradoria de Contas, João de Deus, o encontro foi “muito proveitoso e importante para que a gente possa adequar os nossos procedimentos no Sistema, incorporando o uso do SEI em nossa rotina de trabalho. Hoje, nós já utilizamos a plataforma, mas com esse encontro vamos ampliar o uso para diversos procedimentos que realizamos”, disse.

“É muito importante termos essa visão geral do SEI e, principalmente, uma visão de quem faz uso da plataforma no dia a dia, pois tem vários detalhes e facilidades do manejo da ferramenta que vão surgindo somente com casos práticos”, disse a assessora da 3ª Procuradoria de Contas do MPC-PE, Nathália Pissurno.

Ministério Público de Contas, 29/03/2023


Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) participou na manhã da última terça-feira, 28, na sede da Secretaria do Tribunal de Contas da União em Pernambuco, de reunião entre diversos órgãos de Controle para traçar estratégias de criação e fortalecimento das unidades de controle interno nos municípios pernambucanos.

“Estamos procurando unir esforços para que as controladorias internas dos municípios pernambucanos sejam mais efetivas e mais eficazes. O desafio é descobrir quais documentos e relatórios produzidos pelas unidades municipais de controle interno podem ser considerados provas concretas desta efetividade. Procurando, ainda, estabelecer critérios de como essas controladorias estão funcionando”, disse o procurador-geral de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa Ferreira Lima.

A reunião foi convocada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor, o promotor de Justiça Hodir de Melo, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e contou, ainda, com a participação do secretário do TCU em Pernambuco, Lincoln Magalhães; o secretário-executivo de Auditoria e Governança da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), Filipe Castro; e os representantes da Controladoria-Geral da União (CGU) em Pernambuco, Conceição Correia e Abelardo Lopes.

Ministério Público de Contas, 29/03/2023


Com o objetivo de contribuir e fortalecer o trabalho da primeira infância que está sendo capitaneado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e diversas instituições públicas, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da procuradora de Contas Maria Nilda Silva, realizou visita institucional à Prefeitura da cidade de Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte do Estado.

"Procuramos esclarecer qual o papel do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas enquanto órgãos de controle e fiscalização da boa aplicação dos recursos públicos. Solicitamos informações sobre merenda escolar, contratação de professores, profissionais de educação especial, apoio pedagógico, funcionamento do fornecimento de água, entre outros assuntos”, disse ela.

Além da reunião com o gestor municipal, a procuradora de Contas realizou visita à Escola Municipal Dom Carlos Coelho para avaliar as condições físicas e pedagógicas da Instituição, bem como o atendimento às normas do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) para Educação Infantil e Pré-escola.

Participaram do encontro o prefeito de Nazaré da Mata, Inácio Manoel do Nascimento; o procurador-geral do município, Lyndon Johnson de Andrade; o secretário municipal de Educação, Marcelo Nascimento; e o secretário municipal de Cultura, Flávio Nicetas. A procuradora de Contas foi gentilmente presenteada com peças do Maracatu Rural.

APURAÇÃO - Na ocasião, a procuradora de Contas solicitou esclarecimentos acerca de denúncias recebidas pelo MPC-PE de que a Prefeitura estaria realizando estudos preliminares sobre uma possível demolição do Parque dos Lanceiros. "Recebemos diversas denúncias sobre a possibilidade de demolição do Parque, que é um espaço dedicado à preservação desse patrimônio imaterial do nosso Estado, a cultura dos Maracatus e dos caboclos de lança. Indagamos a municipalidade sobre o assunto, entretanto a gestão municipal assumiu o compromisso de manutenção do espaço e, inclusive, se comprometeu em realizar investimentos no local. Fizemos uma visita in loco para conhecer o espaço e reforçar esse compromisso da gestão municpal", disse Maria Nilda.

O Parque dos Lanceiros é um espaço cultural que reúne seis monumentos e uma série de itens históricos que explicam a tradição dos Maracatus em Pernambuco. A procuradora esteve, ainda, em reunião com o diretor do Centro Cultural Parque dos Lanceiros, Lezildo José dos Santos, e o guia do Centro, Valmir Severino João.

Ministério Público de Contas, 24/03/2023