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Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 14, a Recomendação Conjunta TCE-MPC n.º 03/2022, que versa sobre a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que devem ser elaborados pelos prefeitos e a administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (DEFN). Os Executivos municipais devem realizar o Plano até o próximo 31 de dezembro, prazo estabelecido pela Lei n.º 14.026 de 2020, que criou o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
"O Plano Municipal de Saneamento Básico é uma exigência legal para acesso a recursos públicos federais nesta área. É por meio das diretrizes, metas e cronogramas que é possível viabilizar investimentos e, consequentemente, reduzir as incertezas e os riscos na condução da Política Municipal de saneamento", disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Gustavo Massa. Ele assina a Recomendação junto com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos.
O PMSB versa sobre a criação de mecanismos de gestão pública na infraestrutura do município acerca dos quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e manejo de águas. De acordo com o Relatório Preliminar de Levantamento realizado pelo TCE-PE, dos 184 municípios pernambucanos, apenas 77 (41,62%) apresentaram Plano Municipal ou Regional, ou seja, 107 prefeituras, e também o distrito de Fernando de Noronha (58,38%), ainda não publicaram ou enviaram o documento ao Tribunal.
De acordo com a recomendação conjunta, os planos municipais de saneamento são “instrumentos fundamentais para a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos, que estão diretamente relacionados à melhora da saúde, do meio ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos pernambucanos”. A Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e para a Administração Geral de Fernando de Noronha.
Ministério Público de Contas, 15/12/2022
O Tribunal de Contas do Estado marcou presença no Seminário Nacional Saneamento & Desenvolvimento Sustentável, realizado pelo Instituto Brasileiro Pró-Cidadania, nos dias últimos dias 27 e 28, no Recife, e que contou com a participação de especialistas, presidentes de órgãos, e gestores de prefeituras e de empresas públicas e privadas de saneamento.
O TCE foi representado pelo presidente, conselheiro Ranilson Ramos, e pelo auditor Paulo Henrique Cavalcanti, gerente de fiscalização de Saneamento e Meio Ambiente.
O evento teve o objetivo de compartilhar experiências sobre os modelos de gestão; discutir e propor meios para universalização do saneamento básico; enfatizar aspectos sobre a necessária ampliação da oferta de água tratada, esgotamento sanitário e destinação final dos resíduos sólidos.
Ranilson Ramos participou do painel que tratou do tema “Importância da Universalização do Saneamento para o Desenvolvimento Sustentável e Diminuição das Desigualdades: A visão do Poder Legislativo e dos Órgãos de Fomento sobre os avanços no Setor de Saneamento após a aprovação do novo marco legal”.
O tema teve ainda apresentações do ex-governador Paulo Câmara, atual presidente do BNB, André Machado, coordenador institucional do Instituto Trata Brasil, e de Fernando Monteiro, Deputado Federal por Pernambuco.
Em sua fala, o presidente Ranilson destacou o novo momento do controle externo brasileiro, “que ampliou seu papel de auditar e fiscalizar contas públicas, obras e serviços, para analisar a implantação e execução de políticas públicas”, disse ele. “Neste sentido, o TCE teve uma importante atuação que resultou na eliminação dos lixões em Pernambuco, um fato a se comemorar”, continuou o presidente, lembrando o marco histórico alcançado em março deste ano, quando o Estado conseguiu eliminar os lixões a céu aberto em funcionamento.
O conselheiro falou também sobre o Painel do Saneamento, um diagnóstico elaborado pela equipe técnica do TCE, que mostra a situação do fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em Pernambuco.
O auditor Paulo Henrique Cavalcanti foi um dos palestrantes do painel “A visão do regulador e dos órgãos de controle sobre os desafios na execução dos contratos de PPPs e concessões: acompanhamento de metas e indicadores”. Na ocasião, ele falou sobre as ações do TCE de Pernambuco e dos tribunais de contas do país em relação ao controle das ações de saneamento.
Servidores das gerências de fiscalização de desestatizações, e da gerência de saneamento, meio ambiente e energia também participaram do seminário.
PAINEL DE SANEAMENTO - No início deste mês, o TCE divulgou um estudo que mostra a situação do fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em Pernambuco, elaborado com base no diagnóstico do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério das Cidades, referente a 2021. Nele, foram analisadas 172 cidades e o distrito de Fernando de Noronha. O estudo mostra que apenas 30,8% da população do Estado dispõem de serviços de coleta de esgoto, enquanto que 83,56% têm acesso à água. Os números estão abaixo das médias nacionais que são de, respectivamente, 55,81% (esgoto) e 84% (água). No Recife, os serviços de água e esgoto são disponibilizados a 96,43% e 44,99% da população, respectivamente.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2023
O Tribunal de Contas do Estado elaborou um Painel de Saneamento que traz um panorama sobre a situação de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em Pernambuco. O estudo mostra que apenas 30,8% da população do Estado dispõem de serviços de coleta de esgoto, enquanto que 83,56% têm acesso à água.
Os números estão abaixo das médias nacionais que são de, respectivamente, 55,81% (esgoto) e 84% (água).
No Recife, os serviços de água e esgoto são disponibilizados a 96,43% e 44,99% da população, respectivamente.
O Painel de Saneamento aponta ainda que, das localidades avaliadas, apenas 21 (12%) ofereciam água a 100% de seus habitantes. São elas: Tuparetama, Serra Talhada, Verdejante, Garanhuns, Surubim, Salgueiro, Cachoeirinha, Lajedo, Afogados da Ingazeira, Ilha de Itamaracá, Sairé, Fernando de Noronha, Paulista, Tamandaré, Petrolina, Caruaru, Cupira, Belo Jardim, Gravatá, Olinda e Arcoverde.
Os piores cenários referentes ao acesso à água foram encontrados nas cidades de Santa Cruz da Baixa Verde (1,5%), Paranatama (12,02%), Jupi (15,61%), Jataúba (20,12%) e Casinhas (22,31%). Dentre as informações disponíveis sobre esgoto, os piores cenários são dos municípios de Camaragibe (1,11%), São João (1,46%), Igarassu (4,10), Arcoverde (5,01%) e Goiana (7,56%).
O Painel de Saneamento do TCE foi elaborado com base no diagnóstico do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério das Cidades, referente a 2021. Nele, foram analisadas 172 cidades e o distrito de Fernando de Noronha.
Outro estudo feito em 2023 pelo Tribunal de Contas apontou que somente 40 (21,6%) municípios pernambucanos haviam elaborado seus planos municipais de saneamento básico, um avanço muito pequeno se comparado a 2022, quando o número chegou a 34. Segundo ele, 144 municípios e Fernando de Noronha continuam inadimplentes nessa questão.
Os planos municipais de saneamento básico são uma exigência legal para acesso dos municípios a recursos públicos federais nesta área, e devem conter os mecanismos para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações programadas (implementação, resultados alcançados, modificações necessárias), bem como para o processo da revisão periódica, que deverá ocorrer, no máximo, a cada dez anos.
Em relação aos Planos Regionais de Saneamento Básico, o levantamento do Tribunal de Contas destacou que apenas 49 localidades (26,5%) cumpriram o compromisso, o mesmo cenário encontrado no ano passado.
Os resultados dos levantamentos feitos pelo TCE sobre saneamento e sobre os Planos Municipais e Regionais de Saneamento Básico foram apresentados em duas reuniões com prefeitos pernambucanos, promovidas pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado, na última terça-feira (05).
Na ocasião, foram discutidos assuntos como investimentos, a situação e as soluções para os problemas ligados ao saneamento básico no Estado.
Participaram da reunião os auditores do TCE, Alfredo Montezuma, Jesce Borges, Paulo Henrique Cavalcanti, Tiago Martins, Victor Lugão, Cesar Marques e Victor Pereira.
Representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), da Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE) e da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) também marcaram presença, quando foram mostrados os investimentos em saneamento feitos pelo Estado entre 2021 e 2022.
ll ACOMPANHAMENTO ll
O TCE vem monitorando a situação do saneamento em Pernambuco desde 2020, por meio de levantamentos nos municípios e no Distrito de Fernando de Noronha, para verificar a implantação dos Planos Municipais, bem como os principais indicadores de abastecimento d'água, coleta e tratamento de esgotos. O acompanhamento é feito a partir de informações dos gestores e da base de dados do SNIS.
Recomendação Conjunta (03/2022) do TCE e Ministério Público de Contas estipulou o prazo até 31 de dezembro de 2022 para que os gestores quitassem suas obrigações com os planos. A data foi estipulada pela Lei nº 14.026/2020, que criou o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
De acordo com o gerente de Estudos e Suporte à Fiscalização do TCE, Alfredo Montezuma, Alertas de Responsabilização deverão ser enviados pelo Tribunal aos municípios que não cumpriram o prazo dado para apresentação dos Planos de Saneamento.
Veja aqui a situação do saneamento em sua cidade 💧.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2023
Representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e da empresa BRK Ambiental Região Metropolitana do Recife/Goiana S/A estiveram no Tribunal de Contas nesta sexta-feira (15) para assinatura de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) proposto pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. O TAG tem por objetivo de rever e readequar econômica e financeiramente o Contrato de Concessão da Parceria Público - Privada (PPP) para exploração do sistema de esgotamento sanitário da Região Metropolitana do Recife e do município de Goiana.
A PPP do Saneamento é uma das maiores Parcerias Público-Privadas realizadas no país. O contrato foi firmado em 2013 pelo Governo do Estado em parceira com Odebrecht Ambiental, subsidiária da Construtora Odebrecht, que posteriormente foi adquirida pela BRK Ambiental. O projeto previa a implantação de obras que resultariam em 100% de saneamento nos 15 municípios da RMR, mais a cidade de Goiana. Para tanto, seriam investidos aproximadamente R$ 3 billhões por parte da empresa privada e R$ 1,5 bilhão pelo Estado, por meio da Compesa. Mas os investimentos ficaram abaixo do previsto, provocando um desequilíbrio do contrato, o que o levou o TCE a acompanhar a implantação e execução da PPP.
Após várias discussões com as partes interessadas, o conselheiro relator do processo, Dirceu Rodolfo, decidiu elaborar um Termo de Ajuste de Gestão propondo mudanças no contrato que, segundo ele, vão contribuir para viabilizar a conclusão do projeto.
Entre as alterações propostas pelo Tribunal de Contas está a ampliação do prazo máximo para execução das obras, que passará de 12 para 24 anos e a transferência, para a BRK, da exploração comercial do esgoto. A empresa também se compromete a realizar novos investimentos, tendo em vista a perspectiva de aumento da arrecadação a partir de intervenções a serem executadas pela empresa, na medida em que ela assuma novos serviços de natureza comercial.
A Compesa terá agora um prazo de 60 dias para apresentar ao TCE um novo Termo Aditivo ao contrato, com as alterações sugeridas no TAG e com o novo cronograma de obras e serviços, que será avaliado pelo conselheiro relator no intervalo de um mês. De acordo com o conselheiro, a cada cinco anos o Tribunal fará uma revisão do contrato da PPP.
"Com este Termo de Ajuste de Gestão, o Tribunal não abdica da sua situação de órgão de controle. Nós vamos continuar fiscalizando o contrato e todos os termos que estão sendo acordados com as partes, para que o projeto possa avançar e resultar numa grande marca para o Estado de Pernambuco em termos de políticas públicas e de benefícios gerados à população, com saneamento básico garantido à Região Metropolitana do Recife e Goiana", disse o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Ele agradeceu o trabalho e o empenho da equipe técnica do TCE que se debruçou sobre o projeto, e possibilitou a elaboração do TAG, acordado entre as partes.
A iniciativa do Tribunal de Contas foi bastante elogiada pelos presidentes da Compesa, Roberto Tavares e da empresa BRK, Fernando Mangabeira. Segundo eles, o fôlego financeiro da nova empresa parceira, juntamente com as alterações propostas no TAG, certamente vão tornar viável a retomada e a agilização das obras e a conclusão do projeto Cidade Saneada na RMR.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2017
A Segunda Câmara julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (28), as contas de gestão da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), referentes ao exercício financeiro de 2015, que teve como interessado o atual presidente da empresa, Roberto Cavalcanti Tavares. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O processo (n° 16100375-8) analisou, entre outros pontos, os contratos relativos ao empréstimo do Banco Interamenicano de Desenvolvimento - BID (PSA Ipojuca); as inexigibilidades e os contratos relativos à terceirização de serviços advocatícios; os mecanismos de segurança da informação, incluindo Plano de Continuidade de Negócios e Política de Segurança da Informação e a gestão da empresa relativa à transparência e ao acesso às informações.
Apesar da aprovação, a relatoria fez recomendações para o cumprimento, na íntegra, das obrigações relativas à implantação do Sistema de Acesso às Informações, com foco na Lei de Acesso à Informação. Além disso, também foi recomendado o cumprimento de determinações expedidas no processo TC n° 0902010-0 (veja aqui), tendo, entre eles: firmar Termo Aditivo, quando couber, para execução de serviços adicionais, bem como nos casos de prorrogação do prazo de entrega da obra; elaborar projeto de “como construído” ao término da obra; atualizar o projeto básico antes da realização da licitação quando houver um intervalo significativo entre a data da licitação e a elaboração do projeto; informar no projeto e orçamento básico o nome e o registro do profissional responsável pela sua elaboração.
Por fim, foi determinado à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal que continue o acompanhamento dos contratos e procedimentos e das auditorias referentes aos exercícios de 2016 e 2017.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2017