O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

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A Escola de Contas está com inscrições abertas para o curso de Transparência Pública na Gestão Municipal, voltado para servidores de prefeituras e câmaras de Pernambuco. A capacitação será oferecida na modalidade EaD, de forma gratuita, e cada uma dessas unidades jurisdicionadas terá direito a 1 (uma) vaga. 

No primeiro momento, serão oferecidas 4 turmas de 60 alunos cada, duas no período de 31/03 a 14/04 e as outras duas, de 14 a 28/04, todas com a tutoria dos auditores Pedro Benigno e Rodrigo Muta, do TCE-PE. Numa segunda etapa, o curso será lançado no formato autoinstrucional (sem tutoria), com inscrições ilimitadas.

O curso está estruturado em dois módulos, o primeiro voltado ao tema da Transparência Pública e o Direito de Acesso à Informação e, o segundo, à Análise da Resolução TC 33/2018 (alterada pela Resolução TC 68/2019). Entre os assuntos abordados estão: Conceito de transparência pública e de governo transparente; Principais normativos federais que tratam sobre o tema da transparência e o direito de acesso à informação; Constituição Federal e o direito de acesso à informação; as Leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação (LAI) e a transparência na gestão pública;  a Resolução TC 68/2019: transparência dos recursos geridos pelas OSS, obrigações gerais mínimas e fiscalização da Unidade Jurisdicionada pelo TCE-PE. 

As inscrições deverão ser encaminhadas pelo Gestor ou responsável pelo controle interno/controladoria do órgão para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Comunicamos que, em virtude das medidas definidas pelo TCE-PE em portaria normativa, publicada nesta quarta-feira (18), para evitar a proliferação do coronavírus (Covid -19) em maior escala, decidimos suspender nossas atividades presenciais. 

Ressaltamos que continuaremos oferecendo cursos a distância e gratuitos para todos. Confira os cursos EAD com incrições abertas clicando aqui

Nosso funcionamento será com atendimento pelos emails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . 

Conforme novo posicionamento oficial do TCE-PE e dos órgãos de saúde retomaremos gradualmente as atividades presenciais na ECPBG.


Escola de Contas Públicas, 18/03/2020

 

O principal objetivo do Sistema é instrumentalizar a publicação dos dados dessas sanções nos cadastros CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional das Empresas Punidas) no Portal da Transparência de forma a atender as determinações da Lei 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa).

 

 

Acesso ao sistema

Organograma em atualização

Serviço temporariamente indisponível

206769 200

Logo IEGM TCE PE

Informamos que a coleta das respostas aos questionários terá início no dia 23/04/2018 sendo finalizada em 22/05/2018.

LEI Nº 15.092, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 

Institui o processo eletrônico e dispõe sobre demais usos do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Baixe aqui a arquivo completo

LEI Nº 15.011, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas unidades organizacionais, seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona.


Acessar lei completa

Relatório Trimestral de Atividades 2023  - 3° Trimestre

 

Relatório Trimestral de Atividades 2023  - 2° Trimestre

 

Relatório Trimestral de Atividades 2023  - 1° Trimestre

 

Relatório Trimestral de Atividades 2022  - 4° Trimestre

 

Relatório Trimestral de Atividades 2022 - 3° Trimestre

 

Relatório Trimestral de Atividades 2022 - 2° Trimestre

 

Relatório Trimestral de Atividades 2022 - 1° Trimestre

 

Relatório Trimestral de Atividades 2021  - 4° Trimestre

 

Relatório Trimestral de Atividades 2021  - 3° Trimestre

 

Relatório Trimestral de Atividades 2021  - 2° Trimestre

 

Relatório Trimestral de Atividades 2021  - 1° Trimestre

Relatório de Desempenho Anual 2019

Relatório de Desempenho Anual 2018

Relatório de Desempenho Anual 2017

Relatório de Desempenho da Gestão 2016

Relatório de Desempenho da Gestão 2015

Relatório de Desempenho da Gestão 2014

Relatório de Desempenho da Gestão 2012-2013

 

 

 

 

Relatório de Desempenho da Gestão 2012

Relatório de Desempenho da Gestão 2011

Relatório de Desempenho da Gestão 2010

Relatório de Desempenho da Gestão 2009

Relatório de Desempenho da Gestão 2008

Relatório de Desempenho da Gestão 2007

Relatório de Desempenho da Gestão 2006

 

Tem informação nova para os candidatos inscritos na seleção de estagiários do TCE. Foi publicado nesta segunda-feira (17) no site da Oppus Concursos, o edital final com as notas das redações e edital de convocação para perícia médica das pessoas com deficiência. Acesse www.oppusconcursos.com.br para consultar.

Esta notícia é para os candidatos inscritos na seleção de estagiários do TCE. Está disponível no site www.oppusconcursos.com.br o edital com o resultado preliminar das notas de redação. Lembrando que ainda precisam ser cumpridos os prazos de recursos para só depois começar a convocação dos selecionados, prevista para o mês de agosto.

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Os candidatos inscritos na Seleção Pública para o programa de Estágio do Tribunal de Contas do Estado já podem consultar o local onde farão as provas, marcadas para o próximo dia 11 de junho.

A relação está disponível no site da Oppus Concursos Públicos (acesse aqui), empresa organizadora do processo de seleção. Os novos cartões de inscrição também estão disponíveis no site da empresa, na área do candidato. 

Os exames serão realizados em quatro escolas do Recife, sendo elas:- Escola de Referência em Ensino Médio Sizenando Silveira;- Escola Estadual Cônego Rochael de Medeiros;- Escola Estadual Sylvio Rabello;- Centro de Educação de Jovens e Adultos Valdemar de Oliveira.

As provas acontecem no período da tarde, das 14 às 18 horas. Os portões ficarão abertos das 13 às 13:45 horas. Os candidatos deverão comparecer ao local com, no mínimo, uma hora de antecedência, munidos de caneta de tinta azul ou preta e documento oficial, original com foto.A publicação do gabarito está prevista para o dia 12 de junho e o resultado final deve ser divulgado em 31 de julho.Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2017.

 

Foi definida a nova data de realização das provas da Seleção Pública para o programa de Estágio do Tribunal de Contas. Será no dia 11 de junho próximo. Apenas os candidatos que estiveram presentes nos exames realizados no dia 07 de maio vão poder se submeter novamente à Seleção. As provas terão somente questões objetivas. A redação não será anulada.

As retificações do edital, com o novo cronograma de datas, será publicado no Diário Oficial do TCE na próxima terça-feira (16).   

 

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  1. Diante das falhas detectadas na aplicação da prova objetiva para seleção de estagiários, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do seu diretor geral, Gustavo Pimentel, e do procurador-chefe da Procuradoria Jurídica, Aloízio Barbosa de Carvalho Júnior, enviou ofício aos responsáveis pela OPPUS Concursos Públicos LTDA (empresa contratada por meio de licitação pública para realizar a seleção).

  2. A falha da referida empresa contratada foi descoberta quando da aplicação das provas objetivas, uma vez que, nas folhas de respostas para preenchimento dos candidatos, somente existia espaço para anotação formal de 40 questões, quando a prova era composta por 50 questões objetivas, consoante previsto no Edital e no contrato.

  3. A medida adotada pela empresa, no momento da aplicação da prova objetiva, foi no sentido de que os candidatos acrescentassem, de forma manual, nas folhas de respostas, o gabarito relativo às 10 questões faltantes, o que é passível de prejudicar a lisura da seleção e de violar os princípios da isonomia, da legalidade e da segurança jurídica.

  4. Em face do ocorrido, o Tribunal de Contas determinou, até a resolução do ocorrido, a não publicação do gabarito preliminar e a divulgação do resultado, sugerindo, de plano, a realização de novas provas objetivas, com alteração do cronograma da seleção.

  5. Por último, o Tribunal informa que está adotando todos os esforços para que, o mais rapidamente possível, sejam solucionadas as falhas detectadas, de modo  a dar continuidade à seleção pública para contratação de estagiários.

Foi definida a nova data de realização das provas da Seleção Pública para o programa de Estágio do Tribunal de Contas. Será no dia 11 de junho próximo. Apenas os candidatos que estiveram presentes nos exames realizados no dia 07 de maio vão poder se submeter novamente à Seleção. As provas terão somente questões objetivas. A redação não será anulada.

As retificações do edital, com o novo cronograma de datas, será publicado no Diário Oficial do TCE na próxima terça-feira (16).   


EDUCAÇÃO


Índice de Compromisso com a Alfabetização - ICA/TCE  NOVO

Este painel traz informações acerca da atuação dos municípios em 05 eixos da política pública de alfabetização na idade certa. São eles: Legislação municipal (plano municipal de educação, plano para alfabetização na idade certa e previsão específico na LOA para o tema), adesão a parcerias (Programa Criança Alfabetizada - PE e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada), Formação de alfabetizadores, Material complementar de alfabetização e monitoramento sobre a aprendizagem dos alunos, ao longo do ano letivo.

O ICA/TCE terá apuração anual, podendo vir a agregar outras variáveis no futuro e visa a melhoria da efetividade da política pública de alfabetização, de modo que essa melhoria seja refletida na evolução dos resultados no aprendizado dos alunos na idade certa.

Acesse aqui o Painel


Fiscalização Ordenada Nacional - Operação Educação

O Relatório Consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco referente à Operação Educação consiste em levantamento sobre as condições de funcionamento de escolas selecionadas sob a jurisdição do TCE/PE, a partir de inspeções realizadas nessas unidades de ensino.

Ressalta-se que o supramencionado levantamento é fruto de uma fiscalização ordenada nacional promovida em parceria com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com vistas a analisar as condições de infraestrutura de escolas das redes estaduais e municipais dos 26 Estados do Brasil e do Distrito Federal.

Acesse aqui o Relatório


Fiscalização Ordenada - Transporte Escolar

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Diretoria de Controle Externo, vem realizando Fiscalizações Ordenadas em Transporte Escolar nos 184 municípios pernambucanos.

Nos links abaixo, são visualizados painéis com as informações verificadas, in loco, pelas equipes de auditoria tanto nas frotas municipais quanto nas estaduais.

Acesse aqui o Painel da Fiscalização em 2023

Acesse aqui o Painel da Fiscalização em 2022


Auditoria da Infraestrutura das Escolas Municipais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Diretoria de Controle Externo, realizou, em 2021, auditoria em aproximadamente 800 escolas dos 184 municípios pernambucanos, apontando problemas estruturais em pelo 60% das unidades de ensino municipais inspecionadas, por exemplo.

No site, que pode ser acessado no link abaixo, você encontra os principais resultados desse trabalho, podendo consultar os dados levantados, a legislação que norteou as auditorias, fotos e o passo a passo da atividade.

Acesse aqui o site com o Resultado da Auditoria


CIDADANIA


Levantamento da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência nos Municípios  NOVO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Diretoria de Controle Externo (DEX), realizou um levantamento nos 184 municípios pernambucanos e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com o objetivo de identificar a estrutura e o funcionamento da rede de enfrentamento à violência contra a mulher nos municípios para o atendimento e a assistência à mulher vítima de violência.

O presente trabalho destaca a importância das políticas públicas para as mulheres em Pernambuco e sua relevância para a vida das cidadãs. Objetiva, também, fornecer referencial para aprimorar a atuação fiscalizatória das equipes de auditoria do TCE-PE em relação a esse tema, com foco na conformidade com as normas, nos resultados e nos efeitos sociais produzidos pela implementação dessas políticas.

Acesse aqui o Relatório de Levantamento


Levantamento das Políticas para Pessoa Idosa  NOVO

O trabalho consiste no levantamento das políticas públicas de assistência social direcionadas às pessoas idosas na Cidade do Recife e no Estado de Pernambuco. No relatório, são abordados a estrutura organizacional e o funcionamento das UJs envolvidas e dos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa em Pernambuco e no Recife, a legislação e a jurisprudência pertinentes ao tema, os principais programas e ações estaduais e municipais, bem como os aspectos orçamentários e financeiros dessas políticas públicas. Por fim, são apresentadas as oportunidades de fiscalização do TCE-PE nessa área.

Acesse aqui o Relatório de Levantamento


SEGURANÇA


Índice de Governança e Gestão na Segurança Pública - IGGSeg  NOVO

O Índice de Governança e Gestão em Segurança Pública (IGGSeg) é um indicador de aferição utilizado no Modelo de Avaliação de Governança e Gestão em Segurança Pública desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União - TCU que pretende servir como referencial teórico para uma avaliação periódica da maturidade das organizações de segurança pública.

O índice é constituído por eixos, macrodimensões, dimensões e subdimensões de avaliação, abrangendo as áreas de policiamento ostensivo, investigação criminal, serviços penais, política estadual de segurança pública e estatísticas criminais. É calculado a partir de respostas obtidas de gestores e de dados disponíveis em bases públicas.

Espera-se com sua aplicação proporcionar a disseminação de boas práticas de gestão e governança nas organizações de segurança pública, contribuir para a formação de uma visão abrangente do funcionamento dessas organizações e fornecer informação útil aos órgãos e entidades responsáveis e com interesse na área de segurança pública, aos órgãos de controle e à própria sociedade.

Acesse o Painel com o Resultado da Auditoria


SAÚDE


Cobertura Vacinal PNI

Construído a partir dos dados provenientes do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), do Ministério da Saúde, extraídos via sistema TABNET, apresenta informações sobre a cobertura de vacinas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação, totalizados por Região de Saúde e por município. As vacinas apresentadas foram selecionadas a partir da análise do Plano Estadual de Saúde e dos Relatórios Anuais de Gestão da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, referentes aos exercícios de 2019 e 2020.

Acesse aqui o Painel de Cobertura Vacinal PNI


Indicadores da Atenção Primária à Saúde

Este painel traz informações acerca dos indicadores da Atenção Primária à Saúde (APS), suas metas e os resultados alcançados por quadrimestre no Estado de Pernambuco e em cada um dos seus municípios, conforme dados do SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica), disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

Acesse aqui o Painel de Indicadores de Atenção Primária


LEI DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS


Atendimento da Lei dos Usuários de Serviços Públicos pelas UJs Estaduais de Pernambuco

O Tribunal de Contas de Pernambuco, com o objetivo de induzir o atendimento da Lei dos Usuários de Serviços Públicos pelos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, bem como estimular o controle social sobre essas ações, disponibiliza o Painel Estadual da Lei dos Usuários de Serviços Públicos, com informações encaminhadas por cada Órgão/Entidade, através de formulário eletrônico, cujo conteúdo aborda questões relacionadas à disponibilização da Carta de Serviços dos Usuários, à existência de Ouvidoria, ao recebimento e tratamento das manifestações dos usuários e à elaboração e divulgação do Relatório de Gestão.

Acesse aqui o Painel Atendimento da Lei dos Usuários de Serviços Públicos pelas UJs Estaduais de Pernambuco


Atendimento da Lei dos Usuários de Serviços Públicos pelos municípios de Pernambuco

O Tribunal de Contas de Pernambuco, com o objetivo de induzir o atendimento da Lei dos Usuários de Serviços Públicos pelos municípios pernambucanos, bem como estimular o controle social sobre essas ações, disponibiliza o Painel Municipal da Lei dos Usuários de Serviços Públicos, com informações encaminhadas por cada prefeitura municipal, através de formulário eletrônico, cujo conteúdo aborda questões relacionadas à disponibilização da Carta de Serviços dos Usuários, à existência de Ouvidoria, ao recebimento e tratamento das manifestações dos usuários, à elaboração e divulgação do Relatório de Gestão Anual e à criação do Conselho de Usuários.

Acesse aqui o Painel de Atendimento da Lei dos Usuários de Serviços Públicos pelos municípios de Pernambuco


SANEAMENTO EM PERNAMBUCO


Os levantamentos mostram a situação dos municípios pernambucanos e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (DEFN) em relação à existência de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) e aos principais indicadores de abastecimento d'água e coleta e tratamento de esgotos, a partir de dados fornecidos pelos próprios gestores municipais e do DEFN e obtidos diretamente na base de dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). É possível saber quais os municípios que possuem Planos de Saneamento Básico (Municipal ou Regional) e como estão os seus principais indicadores relativos ao abastecimento d'água e à coleta e tratamento de esgotos.

Acesse aqui o Painel de Saneamento

Confira aqui como estava a situação dos municípios referente aos PMSB em 2023

Confira aqui como estavam os principais indicadores de água e esgoto dos municípios em 2021

Levantamentos Anteriores:

Acesse aqui a apresentação de 2022

Confira aqui como estava a situação dos municípios referente aos PMSB em 2022

Confira aqui como estavam os principais indicadores de água e esgoto dos municípios em 2020


DESTINAÇÃO DO LIXO EM PERNAMBUCO


O levantamento mostra a situação da destinação do lixo dos municípios pernambucanos, a partir de dados fornecidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH e inspeções realizadas pelo corpo técnico do Tribunal de Contas. É possível saber quais as cidades que depositam os resíduos sólidos em aterros sanitários, bem como os locais onde a destinação ainda é feita de forma irregular, com um comparativo feito nos últimos três anos.

Saiba mais: 

Acesse aqui a apresentação em PDF

Confira aqui a destinação final por municípios em 2023

Outros levantamentos:

Acesse aqui o levantamento de 2014

Acesse aqui o levantamento de 2015

Acesse aqui o levantamento de 2016

Acesse aqui o levantamento de 2017

Acesse aqui o levantamento de 2018

Acesse aqui o levantamento de 2019

Acesse aqui o levantamento de 2020

Acesse aqui o levantamento de 2021

Acesse aqui o levantamento de 2022


OBRAS PARALISADAS


Diagnóstico realizado pelo Tribunal de Contas sobre obras paralisadas nos 184 municípios pernambucanos e nos órgãos do Governo do Estado e as providências dos gestores para a sua conclusão. O levantamento tem como base dados referentes às prestações de contas anuais. O TCE enviou ofício circular aos gestores solicitando informações acerca das causas que levaram a essa situação, bem como das providências adotadas para a sua regularização.

Clique aqui e acesse o painel com dados de obras paralisadas em 2021

Outros levantamentos:

Clique aqui e veja a planilha com dados de obras paralisadas em 2014

Clique aqui e veja a planilha com dados de obras paralisadas em 2015

Clique aqui e veja a planilha com dados de obras paralisadas em 2016

Clique aqui e veja a planilha com dados de obras paralisadas em 2017

Clique aqui e veja a planilha com dados de obras paralisadas em 2018

Clique aqui e veja a planilha com dados de obras paralisadas em 2020


ÍNDICE DE CONSISTÊNCIA E CONVERGÊNCIA CONTÁBIL (ICCPE)


O Índice de Consistência e Convergência Contábil (ICCPE) é um levantamento realizado com o objetivo de verificar o nível de cumprimento das regras de contabilidade pública, no tocante ao grau de convergência e consistência exigidos, conforme preconiza o art. 12, parágrafo único da Portaria - STN 634/2013 c/c o art. 51 da LRF por parte das 184 prefeituras do Estado.

O trabalho realizado pelo  Departamento de Controle Municipal (DCM) do Tribunal de Contas tem como objetivo contribuir para a implementação das exigências normativas da contabilidade governamental e, consequentemente, para a melhoria da transparência e da consistência das informações contábeis, zelando pela qualidade dos dados orçamentários, financeiros e patrimoniais disponibilizados ao controle externo e à sociedade. A partir da avaliação dos técnicos do Tribunal de Contas, foi elaborado um ranking com escala entre 0 e 194 pontos estruturado em 5 níveis de convergência e consistência: desejado, aceitável moderado, insuficiente e crítico.

Clique aquipara acessar o levantamento completo de 2021

Clique aquipara acessar o levantamento completo de 2019

Clique aqui para acessar o levantamento completo de 2017 

Clique aqui para acessar o levantamento completo de 2016


ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEGM)


O índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM - é uma ferramenta de diagnóstico que visa avaliar a efetividade da gestão administrativa das prefeituras. Ele é composto por sete indicadores envolvendo boas práticas nas temáticas de Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção das Cidades e Governança da Tecnologia da Informação.

Os resultados obtidos permitem a divulgação do nível de gestão municipal ao disponibilizar informações sobre a estrutura, os sistemas e os processos organizacionais existentes. Além disso, os demonstrativos de eficiência e eficácia servirão, tanto para os cidadãos quanto para os gestores, como valioso instrumento de aferição de resultados, correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento.

Ao longo do tempo, o índice permite acompanhar se a visão e objetivos estratégicos dos municípios estão sendo alcançados de forma efetiva e ainda pode ser utilizado como insumo para as análises das contas públicas, sem perder o foco do planejamento em relação às necessidades da sociedade.

Os dados são coletados anualmente por meio de questionários eletrônicos, utilizando-se informações do exercício anterior.

Acesse aqui o levantamento de 2021

Acesse aqui o levantamento de 2020

Acesse aqui o levantamento de 2019

Acesse aqui o levantamento de 2018

Acesse aqui o levantamento de 2017


TRANSPARÊNCIA PÚBLICA


Levantamento Nacional de Transparência Pública - LNTP

Com objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações relacionadas à Transparência Pública e, tendo em vista, o Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, celebrado entre os Tribunais de Contas, o Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), para a implementação do Programa Nacional de Transparência Pública, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou o Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP) no âmbito dos Poderes e dos Órgãos Autônomos estaduais e dos Poderes municipais do Estado de Pernambuco, adotando-se os parâmetros e o cronograma estabelecidos pelo Programa Nacional de Transparência Pública.

No âmbito da jurisdição do TCE-PE, foram avaliadas as Prefeituras e Câmaras Municipais, o Poder Executivo Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

A seguir são apresentados os Relatórios Consolidados dos Levantamentos já realizados para as unidades jurisdicionadas do TCE-PE, assim como link para o portal Radar Nacional de Transparência Pública, site da ATRICON onde é possível consultar a situação de cada instituição fiscalizada conforme os critérios atendidos e acompanhar a evolução das ações para promoção da transparência ativa pelas instituições.

Clique aqui para acessar o Relatório Consolidado do LNTP 2023  NOVO

Clique aqui para acessar o Relatório Consolidado do LNTP 2022

Clique aqui para acessar o portal Radar Nacional de Transparência Pública


Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos - ITMPE

O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) é um levantamento que mostra a situação dos Sítios Oficiais e dos Portais de Transparência das 184 prefeituras e câmaras municipais do Estado. A fiscalização é atualmente realizada pela Gerência de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF) do Tribunal de Contas  tem como objetivo estimular a melhoria da transparência pública, tornando mais efetivo o controle social e o exercício da cidadania. A partir da avaliação dos técnicos do Tribunal de Contas as prefeituras e câmaras municipais são classificadas em um dos 5 (cinco) níveis de transparência estabelecidos, quais sejam: desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.

Resultados das Prefeituras:

Clique aqui para acessar o levantamento das prefeituras em 2020

Clique aqui para acessar o levantamento das prefeituras em 2018

Clique aqui para acessar o levantamento das prefeituras em 2017

Clique aqui para acessar o levantamento das prefeituras em 2016 

Clique aqui para acessar o levantamento das prefeituras em 2015

Resultados das Câmaras Municipais:

Clique aqui para acessar o levantamento das câmaras municipais em 2020

Clique aqui para acessar o levantamento das câmaras municipais em 2018

Clique aqui para acessar o levantamento das câmaras municipais em 2017


DESPESA TOTAL COM PESSOAL (LRF)


O estudo feito pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas mostra os percentuais da despesa total com folha de pagamento de pessoal das 184 prefeituras do Estado e o descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As informações constam dos Relatórios de Gestão Fiscal das administrações municipais disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda e das prestações de contas eletrônicas enviadas ao Tribunal. O descumprimento dos limites legais geraram alertas enviados pelo TCE aos municípios.

Confira aqui a série histórica de Despesa total com Pessoal


ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS


Estudo sobre arrecadação, pelas prefeituras, de todos os tributos municipais, bem como da dívida ativa tributária, tomando como base as informações repassadas nas prestações de contas dos municípios enviadas ao TCE. O objetivo do levantamento é apresentar o comportamento da arrecadação, sua composição e o grau de dependência dos municípios face às transferências federais.

Confira aqui as Receitas Municipais de 2013 e 2015

Confira aqui informações referentes ao estudo de 2014


REPASSE DO ICMS ECOLÓGICO


O Tribunal de Contas disponibiliza para consulta o valor do repasse do ICMS Ecológico a cada município pernambucano. As informações podem ser acessadas após o dia 15 de cada mês, com os valores do mês anterior. O ICMS Ecológico, que é a parcela ambiental do ICMS Socioambiental, foi estabelecido em Pernambuco por meio da lei estadual nº 11.899/00 e determina que parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços seja repassada aos municípios que contribuem para a preservação do meio ambiente, melhoria das condições de saúde e educação.

Clique aqui para saber quanto seu município está recebendo em 2024 e o valor repassado

Para acessar as informações de anos anteriores clique nos links abaixo:

Valores repassados em 2023

Valores repassados em 2022

Valores repassados em 2021

Valores repassados em 2020

Valores repassados em 2019

Valores repassados em 2018

Valores repassados em 2017

Valores repassados em 2016

Valores repassados em 2015

Valores repassados em 2014

Valores repassados em 2013

Confira aqui os comparativos entre os anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024

Saiba mais sobre Resíduos Sólidos e Unidades de Conservação


PISO MÍNIMO DE AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS (Resolução TC nº 119/2020)


O Tribunal de Contas de Pernambuco, de forma a atender o disposto no § 7º do artigo 6º da Resolução TC nº 119, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios, divulga os valores dos pisos mínimos legalmente fixados pelos Municípios do Estado de Pernambuco. Na hipótese de ausência de norma legal expedida pelo município que estabeleça o piso mínimo, considerar-se-á o valor estabelecido no Anexo Único da Resolução TC nº 119/2020, em função da receita arrecadada pelo Município em 2019.

Clique aqui para acessar a planilha com os valores dos pisos mínimos

Resposta à impugnação apresentada pela empresa Eficaz Serviços e Terceirização Ltda.-ME

grafico 2

 

Graficos ICMS 01

ICMS Ecológico

Parcelas ambientais do ICMS Socioambiental

Os repasses das parcelas ambientais do ICMS Socioambiental, ou ICMS Ecológico, aos municípios têm como objetivo estimular a gestão compartilhada entre Estado e Município. Os recursos podem ser utilizados na implantação de sistemas de tratamento de resíduos urbanos, e a consequente extinção dos lixões ou na gestão de unidades de conservação.

Apresenta-se a seguir algumas definições importantes sobre esses sistemas/unidades e como os municípios pernambucanos podem fazer jus a uma significativa parcela dos recursos do ICMS Socioambiental ao cumprirem alguns requisitos a eles relacionados.

Resíduos Sólidos

Aterro Sanitário / Unidade de Compostagem

Aterro sanitário - disposição final de resíduos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, utilizando recursos de engenharia sanitária para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e para reduzi-los ao menor volume, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, promovendo a drenagem e o tratamento dos gases e do chorume (líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica).

Unidade de Compostagem - conjunto de instalações e equipamentos para o desenvolvimento de processos e procedimentos que possibilitem a transformação da matéria orgânica contida nos resíduos sólidos, em húmus, por meio de processo biológico para tratamento e estabilização, de forma controlada e que possibilite a segregação da parcela inorgânica para efeitos de reciclagem.

ICMS Socioambiental e a destinação dos resíduos sólidos

A Lei Estadual n. 13.368/2007 estabelece o índice de 2% do repasse do ICMS aos municípios que possuam Sistemas de Tratamento ou de Destinação Final de Resíduos Sólidos, mediante Unidade de Compostagem ou de Aterro Sanitário, distribuídos proporcionalmente às suas populações totais, de acordo com a pontuação fornecida pela CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente à Secretaria da Fazenda de Pernambuco.

De acordo com o Decreto Estadual n. 33.797/2009, que regulamenta os critérios de distribuição do ICMS, a parcela prevista será distribuída proporcionalmente à população dos municípios cujos Sistemas de Tratamento ou de Destinação Final de Resíduos Sólidos (aterros sanitários ou unidades de compostagem) estejam em processo de licenciamento ambiental (no mínimo, licença prévia do projeto), junto à CPRH.

Serão considerados NÃO habilitados aqueles municípios, independente de atendimento aos critérios de licenciamento, nos quais a CPRH constatar as seguintes situações:

- criança catando lixo em aterro ou varadouro (lixão)
- resíduos sólidos depositados a menos de 200 metros dos mananciais
- resíduos tóxicos, patogênicos e outros relacionados na classe I pela Norma Brasileira NBR n. 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - catadores de lixo residindo nas áreas de disposição de resíduos.

Unidades de Conservação

As unidades de conservação de Pernambuco (UCs) representam um dos principais instrumentos para a conservação e manejo da biodiversidade no estado brasileiro supracitado, situado na Região Nordeste do país. São áreas que incluem os recursos naturais e as águas jurisdicionais com relevantes características naturais e instituídas legalmente pelo Poder Público (federal, estadual ou municipal), com objetivos de conservação, limites definidos, e um de regime especial de administração.

Unidades de conservação são espaços com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. No Brasil, as unidades de conservação começaram a ser estabelecidas, por iniciativa do governo federal, a partir de 1937, três anos após a instituição do Código Florestal. A primeira área legalmente protegida foi o Parque Nacional de Itatiaia que sua criação objetivava a conservação da paisagem ali presente.

Sistema Nacional de UCs - SNUC

Em 2000, o Brasil instituiu a Lei Federal n. 9.985, amparando legalmente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que objetiva a conservação da biodiversidade nacional, fornecendo subsídios legas às esferas federal, estadual e municipal de gerir o espaço ambiental brasileiro, através da padronização das categorias de UC e a implementação do SNUC, possibilitando a criação de ações mais eficientes que sejam voltadas para conservação do meio ambiente.

Sistema Estadual de UCs de Pernambuco - SEUC/PE

Baseado no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) o estado, a partir da Lei Estadual n. 13.787, de 08 de junho de 2009, institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza- SEUC de Pernambuco, estabelecendo os critérios e normas estaduais para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação, bem como as infrações e suas respectivas penalidades. O sistema estadual abrange toda a diversidade de ecossistemas naturais existentes nas esferas estadual e municipal e nas suas águas jurisdicionais. Dentre seus objetivos estão a contribuição na manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no âmbito estadual, bem como a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais, promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento sustentável e a proteção de recursos necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura, promovendo-as social e economicamente.

Gestão do SEUC/PE

O sistema estadual é gerido por um órgão consultivo e deliberativo, o Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema, e um órgão central, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA. Entretanto, cabe a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH - a administração e gestão ambiental das Unidades de Conservação (UCs) Estaduais, estando entre suas atribuições:

    subsidiar tecnicamente propostas de criação de Ucs;

    implementar o Sistema Estadual de Ucs;

    encaminhar propostas de criação de Ucs;

    administrar e fiscalizar as UCs públicas estaduais;

    reconhecer as UCs Privadas;

    elaborar Planos de Manejo para as UCs;

    elaborar, implementar, manter atualizado e divulgar o cadastro estadual de UCs.

A gestão desse sistema ainda conta com o apoio de órgãos complementares, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente - CIPOMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Ministério Público, assim como os órgãos dos governos municipais, que também atuarão em ações de fiscalização e repressão a infrações ambientais.

O estado de Pernambuco possui, hoje, 78 Unidades de Conservação Estaduais (39 de Proteção Integral e 39 de Uso Sustentável). Entre as Unidades de Proteção Integral estão 3 Estações Ecológicas (ESEC), 5 Parques Estaduais (PE) e 30 Refúgios da Vida Silvestre (RVS) e 1 Monumento Natural (MONA ou MN).

Já entre as Unidades de Uso sustentável figuram 18 Áreas de Proteção Ambiental (APAs), 8 Reservas de Floresta Urbana (FURBs) e 13 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPNNs).

Unidades de Proteção Integral

As Unidades de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, mantendo os ecossistemas com menor interferência antrópica. O SEUC/PE divide estas unidades em 5 categorias:

    Estação ecológica - ESEC

    Parque Estadual - PE

    Refúgio da Vida Silvestre - RVS

    Reserva Biológica - ReBio

    Monumento Natural - MN ou MONA

Todas as áreas de proteção integral estão situadas na Região Metropolitana do Recife, com exceção de parte do Refúgio da Vida Silvestre Mata do Urucu, situado entre os municípios de Cabo de Santo Agostinho, Vitória de Santo Antão e Escada, e do Parque Estadual Mata da Pimenteira, em Serra Talhada, a única área de proteção integral no ecossistema de Caatinga.

Unidades de Uso Sustentável

O objetivo dessas áreas é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Nesses locais é permitida a exploração do ambiente, visando à garantia da perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, seguindo os preceitos básicos do desenvolvimento sustentável. Segundo o SEUC/PE, as Unidades de Uso Sustentável estão divididas em 8 categorias:

    Área de Proteção Ambiental - APA

    Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN

    Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE

    Floresta Estadual - FLOE

    Reserva Estadual de Fauna - REF

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS

    Reserva de Floresta Urbana - FURB

    Reserva Extrativista - RESEX

Essas unidades encontram-se distribuídas por todo o estado, englobando, principalmente áreas de Mata Atlântica e Mangue. As maiores áreas são compostas pelas APAs de Guadalupe, Santa Cruz e Aldeia Beberibe, cada uma delas com uma área superior a 30 mil hectares. Nesse sistema ainda se encontra a APA do Arquipélago de Fernando de Noronha, uma das poucas áreas de proteção a ambientes marinhos no Brasil.

ICMS Socioambiental e as unidades de conservação

Com relação às unidades de conservação, os recursos dos repasses do ICMS estimulam os municípios a adotarem ações que visem à manutenção dos remanescentes florestais, a diversidade biológica e a qualidade ambiental dos mananciais, nas áreas já reconhecidas pelos Poderes Públicos federais, estaduais e municipais. Além disso, os repasses estimulam o surgimento de novas unidades de conservação em municípios com pouca ou nenhuma proteção legal dos remanescentes, como aqueles localizados na região do Semi-Árido, que integram o bioma caatinga, rico em biodiversidade, mas extremamente ameaçado pelo desmatamento e queimadas.

De acordo com o Decreto Estadual n. 33.797/2009, que regulamenta a Lei Estadual n. 13.368/2007, cabe aos municípios que abriguem unidades de conservação o percentual de 1% dos recursos do ICMS a serem distribuídos entre os municípios, com base no Índice de Conservação da Biodiversidade do Município, fornecido pela CPRH à SEFAZ, considerando a área das referidas unidades de conservação, a área do município, a categoria de manejo e o grau de conservação do ecossistema protegido, observada a legislação pertinente.

Para o cálculo do fator de conservação por município são consideradas unidades de conservação aquelas estabelecidas através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC (Lei Federal n. 9.985, de 18/07/2000):

- Reserva Biológica
- Estação Ecológica
- Parque Nacional, Estadual e Municipal
- Monumento Natural
- Refúgio da Vida Silvestre
- Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
- Floresta Nacional, Estadual e Municipal
- Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE
- Reserva Extrativista
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável
- Reserva da Fauna
- Área de Proteção Ambiental – APA

- Outras categorias de manejo: as reservas ecológicas criadas pela Lei Estadual n. 9.989, de 13 de janeiro de 1987, e as áreas de proteção ambiental estuarinas, criadas pela Lei Estadual n. 9.931, de 12 de dezembro de 1986, são consideradas unidades de conservação estaduais, de acordo com o Decreto Estadual n. 23.473/2001, que regulamenta os critérios de distribuição da parcela do ICMS Socioambiental.

Não são consideradas unidades de conservação:

- áreas que não se enquadrarem no estabelecido pelo SNUC
- praças, áreas de lazer, de recreação e demais áreas similares

- reservas legais (conforme os termos da Lei Federal n.12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa)

REFERÊNCIAS:

Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Disponível em: http://www.cprh.pe.gov.br> acesso em 18 de setembro de 2014

BRASIL. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000.  Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

______ Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

PERNAMBUCO. Lei n. 9.989, de 13de janeiro de 1987. Define as reservas ecológicas da Região Metropolitana do Recife.

______ Lei n. 13.368 de 14 de dezembro de 2007. Ajusta critérios de parte do ICMS que cabe aos Municípios nos termos da Lei nº 10.498 de 02 de outubro de 1990, e alterações.

______ Lei n. 13.787, de 08 de junho de 2009. Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

______ Decreto n. 23.473, de 10 de agosto de 2001. Regulamenta os critérios de distribuição da parcela do ICMS que cabe aos Municípios, relativos aos aspectos sócio-ambientais de que trata o inciso III do artigo 2º da Lei n° 10.489, de 02 de outubro de 1990, com a redação conferida pela Lei n° 11.899, de 21 de dezembro de 2000, e dá outras providências.


______ Decreto n. 33.797 de 19 de agosto de 2009. Regulamenta a Lei nº 13.368, de 14 de dezembro de 2007, que modifica a Lei nº 10.489, de 02 de outubro de 1990, e alterações, e dispõe sobre os critérios socioambientais de distribuição do ICMS entre os municípios do Estado de Pernambuco.

Área dedicada aos assunto de interesse dos servidores do TCE-PE

A Prestação de Contas Anual representa o conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial encaminhados anualmente ao Tribunal, de forma a subsidiar a análise acerca da regularidade da gestão dos recursos públicos por um determinado responsável durante o período de um ano. Subdivide-se em Prestação de Contas de Gestão e Prestação de Contas de Governo.

As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, inclusive Prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas responsáveis pela gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro. Já as de Governo são aquelas encaminhadas pelos  Prefeitos e pelo Governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a regularidade da macrogestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

A partir de 2015, as prestações de contas anuais deverão ser enviadas ao TCE-PE em formato eletrônico, através do sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE, o e-TCEPE (para mais informações, visite a página do processo eletrônico em www.tce.pe.gov.br/processo )

O TCE-PE, através da Resolução TC Nº 04/2014, estabeleceu diretrizes para a seleção e formalização dos processos de Prestação de Contas visando ao aumento da efetividade, da tempestividade e da qualidade do processo de controle externo.

De acordo com a citada norma, todas as Prestações de Contas de Governo - Governador do Estado e Prefeitos
Municipais - serão formalizadas anualmente em processos para fins de instrução e julgamento.

Entretanto, a Resolução estabelece adoção de critérios técnicos de seletividade para formalização e instrução das Prestações de Contas de Gestão - Gestores Estaduais e Municipais. As unidades jurisdicionadas serão selecionadas anualmente a partir do instrumento matriz de risco, e de fatos ou informações de que o TCE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.

1. Quem deve prestar contas?

Nos termos do art. 70, parágrafo único da CF/88, “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

Sendo assim, todos todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de todos os Poderes das esferas Municipais e Estaduais, bem como demais entidades controladas direta e indiretamente pelo Estado e por seus Municípios devem encaminhar Prestação de Contas Anual ao Tribunal, nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.600/04 - Lei Orgânica do TCE-PE.

2. O que é a Prestação de Contas Anual?

A Prestação de Contas Anual representa o conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial encaminhados anualmente ao Tribunal, de forma a subsidiar a análise acerca da regularidade da gestão dos recursos públicos por um determinado responsável durante o período de um ano. Subdivide-se em Prestação de Contas de Gestão e Prestação de Contas de Governo.

As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, inclusive Prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas responsáveis pela gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro. Já as de Governo são aquelas encaminhadas pelos  Prefeitos e pelo Governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a regularidade da macrogestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

3. Quais as principais mudanças introduzidas pela nova sistemática de formalização das prestações de contas anuais?

A principal mudança é a adoção de critérios para selecionar, a cada ano, os responsáveis que terão processo de contas anuais de gestão formalizadas para fins de instrução e julgamento. No modelo anterior, todas as prestações de contas de gestão eram formalizadas em processo.

As contas de governo do Chefe do Poder Executivo, por sua vez, serão sempre formalizadas.

4. Como o Tribunal irá selecionar as contas que serão formalizadas para fins de instrução e julgamento?

A seleção das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado para fins de instrução e julgamento pautar-se-á nos critérios técnicos de seletividade contidos em Matriz de Risco do TCE-PE, bem como em fatos ou informações de que o TCE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.

Além da seleção por meio dos critérios que visam sobretudo analisar o potencial de risco, a Resolução n° 04/2014 estabeleceu que:

Todas as unidades jurisdicionadas do Poder Executivo, estadual ou municipal, terão processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado em pelo menos um dos quatro anos do mandato do Prefeito ou Governador.

Todas as unidades jurisdicionadas do Poder Legislativo municipal terão pelo menos um processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado em pelo menos um dos dois anos do mandato do Presidente da Câmara.

As Prestações de Contas de Gestão relativas à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual, em razão da relevância institucional, terão processo de Prestações de Contas de Gestão formalizado anualmente.

5. O que é matriz de risco?

Instrumento adotado pelo TCE-PE, visando a subsidiar o planejamento das ações de controle externo por meio da mensuração sistematizada do grau de risco dos órgãos e entidades jurisdicionados. A matriz contribui para a avaliação do potencial de risco e para a escolha dos instrumentos e procedimentos de controle adequados, visando a um controle externo mais efetivo sobre as contas dos gestores públicos dos Municípios e do Estado de Pernambuco

6. Como saber quais as unidades gestoras que terão as contas anuais selecionadas para fins de instrução e julgamento?

A relação das unidades gestoras que terão as contas anuais selecionadas para fins de instrução e julgamento será publicada através de resolução do TCE-PE, após o encerramento do prazo estabelecido para entrega das Prestações de Contas.

7. O Tribunal deixará de fiscalizar os órgãos e entidades que, inicialmente, não tiverem suas contas formalizadas para fins de instrução e julgamento?

Não. Além das contas anuais de governo, o TCE-PE possui outros instrumentos de controle, tais como: auditorias especiais, auditorias de acompanhamento, analises de denúncias e representações, exame dos atos de admissão de pessoal, de aposentadoria, reforma e pensão, bem como a análise de editais de licitação e de concurso.

Portanto, os responsáveis e unidades jurisdicionadas podem ser fiscalizados por meio de vários procedimentos. O planejamento das atividades de controle externo deverá considerar o potencial de risco, a relevância da matéria e os instrumentos de fiscalização existentes.

Ademais, as contas inicialmente não selecionadas para fins de instrução e julgamento permanecerão devidamente custodiadas no TCE, podendo ser utilizadas como subsídio nas ações de fiscalização, para fins de instrução de processos existentes no Tribunal ou para, posterior,  formalização de processo de Contas de Gestão, caso tenha ciência de fatos ou informações que justifiquem a abertura do processo.

8. Como obter o recibo de entrega da Prestação de Contas?

No que diz respeito às Prestações de Contas do exercício de 2013, além do protocolo mecânico recebido no momento da entrega dos documentos da Prestação de Contas junto ao TCE-PE, os responsáveis das unidades jurisdicionadas podem obter o recibo de entrega clicando aqui.

Para as Prestações de Contas a partir do exercício de 2014, que serão entregues através do Sistema e-TCEPE, o recibo de entrega será gerado pelo próprio sistema. Para mais informações acesse as informações na página de Processos.

Prestação de Contas Estadual

- Resolução TC 21/2014 /Anexo- Estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador;

Resolução TC 22/2014 / Anexo - Disciplina a apresentação das prestações de contas anuais pelos titulares do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e pelos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual e demais unidades jurisdicionadas estaduais;


Prestação de Contas Municipal

- Resolução TC 18/2014 / Anexo - Estabelece normas relativas à composição das contas dos Prefeitos Municipais e dá outras providências;

- Resolução TC 19/2014 / Anexo - Estabelece normas relativas à composição das contas do exercício de 2014 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal;

Verifique qual a Inspetoria Regional do TCE responsável pela fiscalização do seu município.

Gerência Regional Metropolitana Sul

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Telefone
(81) 3181-7537

Endereço
Prédio Sede - Edf. D. Helder Câmara
Rua da Aurora, nº. 883 – Santo Amaro – Recife - PE

Municípios
Barreiros
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Chã de Alegria
Escada
Feira Nova
Glória do Goitá
Ipojuca
Jaboatão dos Guararapes
Lagoa de Itaenga
Moreno
Pombos
Primavera
Rio Formoso
São José da Coroa Grande
São Lourenço da Mata
Sirinhaém
Tamandaré
Vitória de Santo Antão

Gerência Regional Metropolitana Norte

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Telefone
(81) 3181-7506

Endereço
Prédio Sede - Edf. D. Helder Câmara
Rua da Aurora, nº. 883 – Santo Amaro – Recife - PE

Municípios
Abreu e Lima
Aliança
Araçoiaba
Buenos Aires
Camutanga
Carpina
Condado
Ferreiros
Goiana
Igarassu
Ilha de Itamaracá
Itambé
Itapissuma
Itaquitinga
Macaparana
Nazaré da Mata
Olinda
Paudalho
Paulista
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência

Inspetoria Regional de Palmares

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Telefone
(81) 3661-8122

Endereço
Edifício Poeta Ascenso Ferreira
BR 101 Sul Km 187 – Quadra 60 – Sta Rosa - Palmares - PE

Municípios
Água Preta
Amaraji
Angelim
Belém de Maria
Canhotinho
Catende
Cortês
Cupira
Gameleira
Jaqueira
Joaquim Nabuco
Jurema
Lagoa dos Gatos
Maraial
Palmares
Palmeirina
Panelas
Quipapá
Ribeirão
São Benedito do Sul
Xexéu

Inspetoria Regional de Surubim

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Telefone
(81) 3624-1900

Endereço
Edifício Senador Antonio Farias
Rua Antonio de Medeiros Sobrinho, s/n – Centro – Surubim - PE
CEP:55750-000

Municípios
Bom Jardim
Brejo da Madre de Deus
Casinhas
Frei Miguelinho
Jataúba
João Alfredo
Lagoa do Carro
Limoeiro
Machados
Orobó
Salgadinho
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Maria do Cambucá
São Vicente Férrer
Surubim
Taquaritinga do Norte
Toritama
Vertente do Lério
Vertentes.

Inspetoria Regional de Bezerros

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Telefones
(81) 3728-6600

Endereço
Edifício Ubirajara Raposo Monteiro
Av. Otávio Pessoa Souto Maior s/n – Centro – Bezerros - PE
CEP:55660-000

Municípios
Agrestina
Altinho
Barra de Guabiraba
Belo Jardim
Bezerros
Bonito
Cachoeirinha
Calçado
Camocim de São Félix
Caruaru
Chã Grande
Cumaru
Gravatá
Ibirajuba
Jucati
Jupi
Lajedo
Passira
Riacho das Almas
Sairé
Sanharó
São Bento do Una
São Caetano
São Joaquim do Monte
Tacaimbó

Inspetoria Regional de Garanhuns

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Telefone
(87) 3761-8162

Endereço
Edifício Ministro Costa Porto
Rua Amaury de Medeiros, nº 195 - Heliopóles – Garanhuns - PE
Edifício Ministro Costa PortoRua Amaury de Medeiros, nº 195 - Heliopóles – Garanhuns - PE

Municípios
Águas Belas
Alagoinha
Bom Conselho
Brejão
Buíque
Caetés
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
Inajá
Itaíba
Jatobá
Lagoa do Ouro
Manari
Paranatama
Pedra
Pesqueira
Petrolândia
Poção
Saloá
São João
Tacaratu
Terezinha
Tupanatinga
Venturosa

Inspetoria Regional de Arcoverde

e-mail
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Telefone
(87) 3821-8255

Fax
(87) 3821-8271

Endereço
Edifício Cardeal Arcoverde
Rua João Isidoro da Silva, nº 20 - Sucupira – Arcoverde - PE
CEP: 56509-050

Municípios
Afogados da Ingazeira
Arcoverde
Betânia
Brejinho
Calumbi
Carnaíba
Carnaubeira da Penha
Custódia
Flores
Floresta
Ibimirim
Iguaracy
Ingazeira
Itapetim
Mirandiba
Quixaba
Santa Cruz da Baixa Verde
Santa Terezinha
São José do Belmonte
São José do Egito
Serra Talhada
Sertânia
Solidão
Tabira
Triunfo
Tuparetama

Inspetoria Regional de Petrolina

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Telefone
(87) 3866-6262

Endereço
Edifício Clementino de Souza Coelho
Av. Fernando Goés, nº 875 – Centro - Petrolina - PE
CEP:56304-020

Municípios
Afrânio
Araripina
Belém do São Francisco
Bodocó
Cabrobó
Cedro
Dormentes
Exu
Granito
Ipubi
Itacuruba
Lagoa Grande
Moreilândia
Orocó
Ouricuri
Parnamirim
Petrolina
Salgueiro
Santa Cruz
Santa Filomena
Santa Maria da Boa Vista
Serrita
Terra Nova
Trindade
Verdejante

AMUPE.E TCEA Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Camocim de São Félix a aprovação com ressalvas das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O processo que foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento teve como relator o conselheiro João Campos. O responsável pelo Município no período auditado foi o prefeito Uilson de Moura França.

De acordo com o voto da relatoria, a Prefeitura, durante o período analisado, apresentou um percentual de gastos com pessoal acima do que é previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% das receitas totais arrecadadas pelo município no exercício), contudo também ficou evidenciado que, no mesmo exercício, estavam sendo tomadas as medidas cabíveis para o enquadramento dos gastos ao que está previsto na LRF. Essa falha foi esclarecida após a análise da defesa do prefeito. As demais transgressões apontadas não foram suficientes para a emissão de parecer pela rejeição das contas, contudo foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações, visando ao aprimoramento dos itens analisados na prestação de contas de governo: 

- Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial no que se refere à despesa total com pessoal;

- Primar pelo aperfeiçoamento do processo de elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA);

- Promover ações para o equilíbrio das contas públicas, evitando o aumento do saldo das contas de restos a pagar, despesas que se estendem para exercícios posteriores;

- Promover soluções efetivas para o aumento da receita tributária própria da Prefeitura. 

O processo tomou o nº 1440074-1 na Câmara de julgamento. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2015

cristiano.pimentel.plenoUma auditoria especial que teve por objetivo analisar o contrato de prestação de serviço de transporte escolar da Prefeitura de Buique, no exercício de 2012, apontou falhas neste instrumento contratual. O processo foi julgado na Primeira Câmara do TCE e teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. O seu voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento. 

De acordo com o voto da relatoria, as principais falhas apontadas no contrato de transporte escolar da municipalidade foram a não elaboração da Composição de Custo Unitário para o contrato resultante do Processo Licitatório Nº 044/2009, a ausência de projeto básico compatível com a administração do serviço, bem como no que se refere à locação de veículos, com motoristas, que deveriam ficar à disposição das secretarias municipais. 

Também foram apontados o superdimensionamento de cerca de 20% das rotas licitadas e pagas pela administração à empresa Andrade Resende Ltda, responsável pela prestação do serviços de transporte escolar do município, a subcontratação integral do objeto licitado, ou seja, a empresa contratada delegou para terceiros a execução do serviço e a utilização de veículos inadequados para o transporte dos estudantes. 

Por essas razões, o processo da auditoria TC Nº 1370064-9 foi julgado irregular e aplicada multa de R$ 10.000,00 ao prefeito, à época, Jonas Camelo. Também foram feitas determinações para que Prefeitura suspendesse qualquer pagamento à empresa contratada e que após diligência a ser realizada pelo município, que a Prefeitura ateste os serviços efetivamente prestados os envie para o TCE, para que assim possam ser realizados os devidos pagamentos. 

Ainda ficou determinado, no voto do relator que, no prazo de 60 dias a Prefeitura realize planejamento para a realização de nova licitação e que abra novo processo para a contratação do serviço de transporte escolar em 90 dias. 

A Sessão da Primeira foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2015

entrevista globoO novo modelo de prestação de contas eletrônica (e-TCEPE), implantando pelo TCE no último dia 04 deste mês, tem tido uma boa aceitação por parte dos gestores e demais participantes dos cursos de capacitação, realizados pela Escola de Contas do Tribunal.

Os cursos oferecem orientações sobre o novo processo e abordam temas como credenciamento no sistema, uso do certificado digital e envio de documentos via internet. Até agora já foram capacitados mais de 1.500 gestores/titulares de órgãos ou entidades, responsáveis pelo setor financeiro, controle interno e contabilidade das prefeituras e órgãos públicos.

“É de fato uma grande ação", afirmou Francisco Neto, servidor da Casa Militar. "A ferramenta traz agilidade e inovação necessária para o bom andamento das  instituições. Como todo começo haverá necessidade de ajustes e aperfeiçoamento, mas isso já garante a união da tecnologia com responsabilidade sócio-ambiental", acrescentou. 

"O meio eletrônico é atual, inovador e eficiente”, disse o assessor financeiro da Fundarpe, José Constantino. Para o contador e também aluno do curso, Fernando Jeferson, a prestação de contas eletrônica trouxe um grande avanço para a área contábil-financeira dos órgãos públicos. “O processo eletrônico facilitou muito a vida dos contadores. O TCE está de parabéns pela iniciativa.”, disse ele.

Até agora já foram elaboradas cerca de 250 prestações de contas no novo formato eletrônico. O TCE lembra aos usuários a importância da atualização cadastral no sistema. "Enquanto os gestores e responsáveis pelo envio das prestações não estiverem com dados completamente atualizados,  eles não terão como acessar o sistema e assinar dos documentos. Por isso a importância dessa atualização de dados", afirmou Sandra Inojosa, uma das participantes do projeto. Mais informações na página www.tce.pe.gov.br/processo.

Cursos – A Última Turma do curso de envio da Prestação de Contas pelo e-TCEPE tem início na próxima segunda-feira (02). As aulas são a distância e totalmente gratuitas. A inscrição pode ser feita na página da Escola de Contas, clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2015

convite.posse.TRTAs contas de gestão da Prefeitura de Orocó, relativas ao exercício financeiro de 2012, foram julgadas irregulares nesta quinta-feira (26) pela Segunda Câmara do TCE. O interessado e ordenador de despesas foi o então prefeito, Reginaldo Crateú Cavalcanti.

O relatório técnico foi elaborado para Inspetoria Regional de Petrolina e detectou as seguintes irregularidades: não recolhimento ao Regime Geral de Previdência de mais de 70% das contribuições devidas no exercício; ausência de justificativa de preços em processos de inelegibilidade de licitação; inobservância de recomendação do TCE para instituir o sistema de controle interno; dispensa de licitação para a contratação de serviços de divulgação de atos oficiais e ausência de controle na aquisição de combustíveis. 

O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, notificou o interessado para apresentação de defesa e apesar de ter solicitado prorrogação de prazo para oferecer o seu contraditório, o gestor não o fez. 

Em razão disso, a Segunda Câmara julgou irregulares suas contas, processo TC Nº 1380128-4, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 7.663,95. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda na Sessão de julgamento. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2015

Diretoria de Comunicação

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Diretor de Comunicação
Luiz Felipe Campos
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3181 7711

Gerente de Jornalismo
Lidia Lopes
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3181 7995

Gerente de Criação e Marketing
João Marcelo Sombra
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3181 7685

Pregão nº 30/2015 - Aquisição de Material gráfico - cintas elásticas e envelopes

Relatório Impugnação

Pregão (eletrônico) nº 26/15 - PL 48/15 - aquisição de 160 monitores de vídeo

Ofício circular 06

Ofício circular 26

Pregão nº 23/2015 - Contratação de fábrica de métricas

Ofício circular 27

Ofício circular 28

Pregão nº 19/2015 - PL33/15: Aquisição de certificados digitais.

Ofício circular 04

Ofício circular 05

Pregão nº 15/2015

Aviso de atualização - 11/05/2015

Pregão nº 12/2015

Ofício circular 23

Pregão nº 11/2015

Ofício circular 22

Pregão nº 05/2015

Ofício circular 03

Ofício circular 04

Ofício circular 07

Ofício circular 12

Ofício circular 13

Ofício circular 17

Pregão nº 03/2015 - PL 04/15 (Projetos de Reforma e ampliação da Sede do TCE-PE)

Projetos de Reforma e ampliação da Sede do TCE-PE

Pregão (eletrônico) nº 02/2015

Ofício circular 09

Ofício circular 11

Ofício circular 18

Ofício circular 19

MODALIDADE DE LICITAÇÃO REFERÊNCIA LEGAL VALOR (R$) OBJETO
Convite (*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, I, alínea "a" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Até 330.000,00

Obras e Serviços de Engenharia

Tomada de Preços(*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, I, alínea "b" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Até 3.300.000,00

Concorrência(*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, I, alínea "c" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Acima de 3.300.000,00

Convite(*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, II, alínea "a" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Até 176.000,00

Compras e Outros Serviços

Tomada de Preço(*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, II, alínea "b" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Até 1.430.000,00

Concorrência(*)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, II, alínea "c" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018)

Acima de 1.430.000,00

Dispensa de Licitação
(Unidades Jurisdicionadas que não são Autarquias ou Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 24, I

Até 33.000,00

Obras e Serviços de Engenharia

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 24, II

Até 17.600,00

Compras e Outros Serviços

Dispensa de Licitação(**)
(Autarquias ou Fundações qualificadas como Agências Executivas)

Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 24, §1º

Até 66.000,00

Obras e Serviços de Engenharia

Até 35.200,00

Compras e Outros Serviços

Dispensa de Licitação
(Para Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista)

Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 29, I

Até 100.000,00

Obras e Serviços de Engenharia

Até 50.000,00 

Compras e Outros Serviços

Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 29, II

Dispensa de Licitação (Regra Geral)

Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, I (alterado pelo Decreto Federal nº 11.317/2022)

Até 114.416,65

Obras e Serviços de Engenharia ou Serviços de Manutenção de Veículos Automotores

Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, II (alterado pelo Decreto Federal nº 11.317/2022)

Até 57.208,33

Compras e Outros Serviços

Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, IV, alínea "c" (alterado pelo Decreto Federal nº 11.317/2022)

Até 343.249,96

Produtos para Pesquisa e Desenvolvimento de Obras e Serviços de Engenharia

 Dispensa de Licitação

(Consórcio Público, Autarquias ou Fundações qualificadas como Agências Executivas)

 
Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, § 2º

Até 228.833,30

Obras e Serviços de Engenharia ou Serviços de Manutenção de Veículos Automotores

Até 114.416,66

Compras e Outros Serviços

(*) No caso dos consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número, conforme art. 23, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.


(**) No caso dos consórcios públicos, o limite de dispensa de licitação será de 20%, conforme art. 24, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e incide sobre os valores previstos no art. 23, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

O meu TCE – Vídeo Completo

Modulo 1 - O Meu Dinheiro

Modulo 2 - A História

Módulo 3 - As Atribuições

Módulo 4 - O Cidadão

{MetaRefresh}https://spj.tce.pe.gov.br/spj-publico/#/certidao-negativa-contas-irregulares{/MetaRefresh}

Esta página permite a emissão e a verificação de certidões negativas de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com base em dados atualizados obtidos a partir de sistema de informações mantido pelo TCE-PE.

 

As notas fiscais informadas neste formulário devem ser eletrônicas. Para casos de notas fiscais não eletrônicas, comparecer ao setor de protocolo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

É obrigação do fornecedor informar as certidões de regularidade fiscal, exigidas em lei, com número de CNPJ correspondente ao da nota fiscal eletrônica. As certidões serão informadas separadamente, sendo necessária a inclusão do prazo de validade das mesmas.

Com o envio, o fornecedor terá o acompanhamento diário do pagamento de sua nota fiscal. Para tanto basta acessar a aba “Transparência”,  “Ordem cronológica de pagamentos”

Os envios devem ser realizados preferencialmente a partir das 8h.

Caso não esteja encontrando o CNPJ, contrato ou empenho, favor entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 0800.281-7717. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 08h às 17h.

 

De acordo com a Lei Orgânica, o Tribunal de Contas declarará a inidoneidade dos responsáveis perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios no julgamento dos atos e contratos administrativos em que for verificada a ocorrência de fraude.

A Declaração de Inidoneidade inabilitará os responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

 

Consultar lista de inidôneos

 

Considerando que, no cumprimento de sua missão, o TCE-PE exige de seus membros e servidores padrões de conduta e comportamento ético, foram publicados em 2012 e 2014 os Códigos de Ética dos Membros e dos Servidores, conforme diretrizes estabelecidas pela ATRICON.

Para conhecer os Códigos de Ética acessa os links abaixo.

 

Código de Ética dos Servidores                                        Código de Ética dos Membros

Download                                                                             Download

 

 

LEI Nº 15.011, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

(Alterada pela lei n° 15.450, de 29 de dezembro de 2014)

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas unidades organizacionais, seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Lei define, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a composição de sua estrutura organizacional, suas unidades organizacionais e seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas.

Art. 2º Integram a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:

I - Órgãos Originários;

II - Órgãos Superiores;

III - Órgãos Especiais; e

IV - Órgãos Auxiliares.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS ORIGINÁRIOS

Art. 3º Os Órgãos Originários são os seguintes:

I - Tribunal Pleno (TP);

II - 1ª Câmara (1ª CAM); e

III - 2ª Câmara (2ª CAM).

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS SUPERIORES

Art. 4º Os Órgãos Superiores são os seguintes:

I - Presidência (PRES);

II - Vice-Presidência (VPRE); (NR)

III - Corregedoria Geral (CORG); (NR)

IV - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG); e (NR)

(Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014.)

V - Ouvidoria (OUVI).(AC)

(Acrescido pelo art. 4º da Lei nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014.)

Art. 5° Integram a Presidência (PRES) o Gabinete da Presidência (GPRE), a Diretoria de Gestão e Governança (DGG), a Diretoria de Comunicação (DC), a Diretoria de Plenário (DP) e a Diretoria Geral (DG).

Art. 5º-A. Integra a Vice-Presidência (VPRE) o Gabinete da Vice-Presidência. (AC)

(Acrescido pelo art. 5º da Lei nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014.)

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS

Art. 6° Os Órgãos Especiais são os seguintes:

I - Ministério Público de Contas (MPCO);

II - Auditoria Geral (AUGE); e

III - Procuradoria Jurídica (PROJUR). (NR)

(Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014.)

Art. 7° Integram o Ministério Público de Contas (MPCO) o Gabinete do Procurador-Geral, o Gabinete do Procurador-Geral Adjunto e os Gabinetes dos Procuradores do Ministério Público de Contas.

Art. 8° Integram a Auditoria Geral (AUGE) o Gabinete do Auditor-Geral e os Gabinetes dos Auditores Substitutos de Conselheiros.

Art. 9º Integram a Procuradoria Jurídica (PROJUR) o Gabinete do Procurador-Chefe e os Gabinetes dos Procuradores do Tribunal de Contas. (NR)

(Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014.)

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

Art. 10. São Órgãos Auxiliares de maior nível hierárquico:

I - Gabinete da Presidência (GPRE);

II - Gabinetes dos Conselheiros (GCs);

III - Diretoria de Gestão e Governança (DGG);

IV - Diretoria de Comunicação (DC);

V - Diretoria de Plenário (DP); e

VI - Diretoria Geral (DG).

CAPÍTULO VI

DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 11. À Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas estão associados:

I - oitenta e nove cargos comissionados (dos quais: nove TC-CCS-1, sendo um privativo de servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado e oito de livre nomeação; vinte e cinco TC-CCS-2, sendo seis privativos de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado e dezenove de livre nomeação; quatorze TC-CCS-3, sendo dez privativos de servidores efetivos do Tribunal de Contas e quatro de livre nomeação; nove TC-CCS-4 privativos de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado; vinte e quatro TC-CCS-5 de livre nomeação; oito TC-CST de livre nomeação);

II - duzentos e vinte e seis funções gratificadas (das quais quarenta TC-FGG-1, sendo dezenove privativas de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado e vinte e uma de livre designação; cinquenta e cinco TC-FGG-2, sendo cinquenta e três privativas de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado e duas de livre designação; trinta e quatro TC-FGG-3, sendo vinte e seis privativas de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado e oito de livre designação; vinte e seis TC-FSG-2 de livre designação; quarenta e um TC-FAG-1 de livre designação; vinte e três TC-FAG-2 de livre designação; e sete TC-FAG-3 de livre designação).

Art. 11-A. O cargo de Secretário de Procurador-Geral Adjunto será transformado em um cargo de Assessor de Procurador do Ministério Público de Contas, símbolo TC-CCS-6, quando verificada a hipótese prevista no § 2º do art. 113, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. (AC)

(Acrescido pelo art. 5º da Lei nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014.)

Art. 12. Os cargos comissionados de Diretor-Geral, símbolo TC-CCS-1, e de Diretor-Geral-Adjunto, símbolo TC-CCS-2, serão providos por servidores efetivos do Tribunal de Contas.

Art. 13. Os cargos comissionados de direção, associados às unidades organizacionais subordinadas à Diretoria Geral e à Diretoria de Plenário, serão providos por servidores efetivos do Tribunal de Contas. (NR)

(Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014.)

§ 1º Os cargos comissionados de direção, símbolo TC-CCS-2, associados à fase de instrução processual serão providos por servidores ocupantes do cargo de Auditor das Contas Públicas.

§ 2º O cargo comissionado de direção, símbolo TC-CCS-2, associado à área de Tecnologia da Informação será provido por servidor ocupante do cargo de Analista de Sistemas.

§ 3º Os cargos comissionados de direção, símbolos TC-CCS-3 e TC-CCS-4, associados à área de Auditoria de Tecnologia da Informação serão providos por servidores ocupantes do cargo de Analista de Sistemas.

§ 4º Os cargos comissionados de direção, símbolos TC-CCS-3 e TC-CCS-4, associados às áreas de Análise e Apreciação de Atos de Pessoal e de Auditorias Especializadas serão providos por servidores ocupantes do Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE). (NR)

(Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014.)

§ 5º Os cargos comissionados de direção, símbolos TC-CCS-3 e TC-CCS-4, associados à área de Auditoria de Obras Públicas serão providos por servidores ocupantes do cargo de Inspetor de Obras Públicas.

§ 6º Os cargos comissionados de direção, símbolos TC-CCS-3 e TC-CCS-4, associados à área de Auditoria de Saúde serão providos por servidores ocupantes do cargo de Auditor das Contas Públicas para a Área de Saúde.

§ 7º O cargo comissionado de direção associado ao apoio técnico às sessões do Pleno e das Câmaras será provido por servidor ocupante do cargo de Assistente Técnico de Plenário.

§ 8º Os demais cargos comissionados de direção, símbolo TC-CCS-3 e TC-CCS-4, associados à fase de instrução processual serão providos por servidores ocupantes do cargo de Auditor das Contas Públicas.

§ 9º Os cargos comissionados de direção, símbolo TC-CCS-4, associados à área de fiscalização municipal serão providos por servidores ocupantes dos cargos de Auditor das Contas Públicas e Inspetor de Obras Públicas.

Art. 14. Os cargos comissionados de Diretor de Plenário e Diretor de Comunicação, símbolos TC-CCS-3, são de livre nomeação.

Art. 15. Os cargos comissionados de direção da Corregedoria, Escola de Contas e Diretoria de Gestão e Governança serão providos por servidores efetivos do Tribunal de Contas; e o cargo comissionado de direção da Ouvidoria será de livre nomeação.

Art. 16. O provimento dos demais cargos comissionados previstos no inciso I, do art. 11 desta Lei, não mencionados nas regras citadas, será de livre nomeação.

Art. 17. As funções gratificadas de gerenciamento, símbolo TC-FGG-2, serão providas por servidores efetivos do Tribunal de Contas, ressalvadas as funções gratificadas associadas às áreas de segurança e vigilância do patrimônio e de cerimonial que serão de livre designação.

§ 1º As funções gratificadas de gerenciamento, símbolo TC-FGG-2, associadas às unidades organizacionais vinculadas à instrução processual serão providas por servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE.

§ 2º As funções gratificadas de gerenciamento, símbolo TC-FGG-2, associadas às unidades organizacionais vinculadas às áreas de apoio técnico às sessões do Pleno e Câmaras serão providas por servidores ocupantes do cargo de Assistente Técnico de Plenário.

Art. 18. As funções gratificadas, símbolo TC-FGG-1, serão providas por servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado, ressalvadas as funções gratificadas de assessoramento associadas aos Gabinetes de Conselheiro, que serão de livre designação.

Parágrafo único. As funções gratificadas de assessoramento, símbolo TC-FGG-1, associadas às unidades organizacionais vinculadas à instrução processual, serão providas por servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE.

Art. 19. As funções gratificadas, símbolo TC-FGG-3, serão providas por servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado, ressalvadas as funções gratificadas de secretaria que serão de livre designação.

Art. 20. As exigências para provimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas, previstas na estrutura ora estabelecida, não se aplicam aos atuais ocupantes, inclusive, àqueles cujo cargo ou função venha a ser adequada em virtude da presente Lei.

Art. 20-A. Serão extintas, quando da vacância, 02 (duas) gratificações de Apoio Técnico a Departamento, símbolo TC-FSG-2, e cinco (05) gratificações pelo exercício de atividade de motorista, símbolo TC-FAG-3.(AC)

Art. 20-B. É vedado o provimento de cargos em comissão e de funções gratificadas de assessoramento e apoio quando o titular do gabinete se encontrar afastado de suas funções sem a percepção de subsídios ou vencimentos. (AC)

Art. 20-C. Assiste a Corregedoria Geral 01 (uma) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), integrada por 03 (três) membros, aos quais são atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGG-3, sendo todos os membros servidores efetivos do Tribunal de Contas. (AC)

Art. 20-D. A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães dispõe da assistência de 01 (uma) Comissão de Licitação (COLI), integrada por 03 (três) membros, aos quais são atribuídas gratificações, de valor mensal correspondente ao da Função Gratificada de símbolo TC-FGG-3, sendo todos os membros servidores efetivos do Tribunal de Contas. (AC)

Art. 20-E. A Diretoria Geral dispõe da assistência de 01 (uma) Comissão de Licitação (COLI), integrada por 04 (quatro) membros, aos quais são atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGG-1, sendo todos os membros servidores efetivos do Tribunal de Contas. (AC)

Art. 20-F. Aos servidores efetivos do Tribunal de Contas designados para executar atividades relacionadas aos processos de elaboração, confecção, análise ou controle da folha de pagamento da Instituição, até o número máximo de 04 (quatro), com efetivo exercício na unidade responsável pela Folha de Pagamento, poderá ser atribuída gratificação de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGG-3. (AC)

Art. 20-G. Aos servidores efetivos do Tribunal de Contas designados para desenvolver trabalhos que, estrategicamente, possam alavancar o resultado institucional, até o número máximo de 05 (cinco), e que tenham alto nível de desempenho, conhecimento ou experiência em determinada matéria, poderá ser atribuída gratificação de especialista de valor mensal correspondente ao da Função Gratificada TC-FGG-1, por período de até 12 (doze) meses, permitida uma única prorrogação, por igual período. (AC)

Art. 20-H. Aos servidores efetivos do Tribunal de Contas designados responsáveis pela condução e resultado de projetos, portadores de experiência e conhecimento em gerenciamento de projetos, planejamento estratégico e que atendam os requisitos e pressupostos regulamentares para a função, até o número máximo de 05 (cinco), poderá ser atribuída gratificação de gerente de projeto de valor mensal correspondente ao da Função Gratificada TC-FGG-2, por período de até 12 (doze) meses, permitida uma única prorrogação, por igual período. (AC)

(Acrescidos pelo art. 5º da Lei nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014.)

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O Tribunal de Contas regulamentará por ato normativo específico, na forma prevista em sua Lei Orgânica e em estrita consonância com a presente Lei, sobre:

I - as nomenclaturas, siglas, símbolos, composição das unidades organizacionais, relações hierárquicas, quantitativos e requisitos de provimento dos cargos comissionados e das funções gratificadas, bem como a respectiva alocação destes cargos e funções às unidades organizacionais respectivas;

II - o Manual de Organização que dispõe sobre as competências das unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, as atribuições de seus cargos comissionados e funções gratificadas e os níveis hierárquicos de subordinação aos Órgãos Superiores, Especiais e Auxiliares.

Parágrafo único. Os Órgãos Originários terão suas competências e atribuições dos seus representantes disciplinadas na forma descrita no caput deste artigo.

Art. 22. As fases processuais formalização, instrução, julgamento, publicação e encerramento se acham regulamentadas no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Art. 23. Permanece inalterado o quantitativo dos cargos comissionados e das funções gratificadas ora existentes.

Art. 24. Aplicam-se a presente Lei às disposições contidas no inciso V do Art. 37, da Constituição Federal.

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26. Ficam revogadas a Lei n° 12.594, de 3 de junho de 2004, e suas alterações posteriores contidas nas Leis n° 12.843, de 30 de junho de 2005, n° 13.656, de 4 de dezembro de 2008, n° 13.810, de 19 de junho de 2009, e no art. 2° da Lei n° 14.703, de 18 de junho de 2012.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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