Cadastro de usuário externo SEI

O cadastro como Usuário Externo do SEI/TCE-PE, regulamentado pela Portaria Normativa TC nº 153/2021 é de natureza pessoal, intransferível, indelegável e irrevogável e destina-se a pessoas físicas que:

  1. participem em processos administrativos junto ao TCE-PE, independentemente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão;
  2. precisem incluir documentos em processos administrativos existentes, mediante autorização prévia;
  3. tenham necessidade de acessar processos administrativos de seu interesse categorizados como restritos ou sigilosos.

Também podem ser cadastrados como usuários externos os servidores inativos do Tribunal, bem como os servidores ativos que se encontrem cedidos a outros órgãos, para que possam iniciar processos ou incluir documentos em processos de seu interesse ou de sua responsabilidade na relação funcional com o TCE-PE.

Os usuários externos já cadastrados podem também iniciar processos por meio do módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI. As opções de tipos de processos disponíveis para esse fim estão sempre em processo de incremento e revisão, conforme a evolução das rotinas administrativas do Tribunal e com vistas à comodidade dos usuários.

Uma vantagem no cadastramento de usuário externo do SEI está no fato de o interessado precisar identificar-se perante o TCE-PE apenas uma vez, podendo iniciar processos de seu interesse a qualquer tempo, enquanto permanecerem válidos seus dados de login (e-mail e senha).

O cadastro no SEI/TCE-PE é de uso exclusivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e não é compartilhado por outros órgãos públicos.

O cadastro de usuário externo não tem vinculação com os processos de natureza finalística dos jurisdicionados do TCE-PE e não dá acesso a eles, pois tramitam em sistemas próprios.

IMPORTANTE: Para o simples protocolo de documentos digitais para o TCE-PE, quando não se faz necessária a interação descrita acima e desde que não se trate de resposta a algum ato administrativo que expressamente exija peticionamento via sistema SEI, o usuário pode utilizar o serviço de Protocolo Eletrônico do TCE-PE (PETCE Web).

O que é necessário para cadastrar-se como usuário externo do SEI/TCE-PE?

  1. Preencher o formulário próprio de cadastro do SEI, on-line, acessível pelo botão “Quero me cadastrar”, acima;
  2. Preencher em tela e salvar o Termo de Concordância e Veracidade;
    • o Termo, preenchido em tela e salvo no formato PDF, deve ser assinado eletronicamente por meio do serviço Gov.br (gratuitamente) ou por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil;
  3. Providenciar cópia digital nítida, frente e verso, de documento de identificação pessoal no qual conste o número do CPF.
    • No caso da Carteira Nacional de Habilitação, é possível gerar cópia nato-digital desse documento a partir do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do Governo Federal;
  4. Submeter ao TCE-PE os documentos referidos nos itens 2 e 3 por uma das formas seguintes, em ordem de preferência:
    • enviar cópia em formato PDF do Termo e do documento de identificação pessoal por meio do Protocolo Digital do TCE-PE , informando o assunto “Cadastramento de Usuário Externo SEI” e o motivo do cadastramento (o Protocolo Digital do TCE-PE está regulamentado pela Resolução TC nº 79, de 23 de março de 2020). Após o envio, o Sistema de Protocolo enviará mensagens sobre o recebimento dos documentos.

A assinatura eletrônica do Termo de Concordância e Veracidade será verificada por meio do serviço Validar , do Governo Federal.

Se a documentação enviada estiver em conformidade, seu acesso ao SEI/TCE-PE como usuário externo será liberado. Em caso de inconsistência, você receberá por e-mail as instruções para regularização da pendência.

ATENÇÃO:

  1. caso o cadastramento tenha sido feito por solicitação de alguma unidade do TCE-PE, encaminhe a essa unidade cópia da mensagem recebida que informa o número do processo SEI iniciado;
  2. outros documentos poderão ser solicitados, a critério da unidade responsável, antes da liberação de acesso a processo ou de documentos para assinatura;
  3. o prazo para liberação do cadastro de usuário externo é de até três dias úteis após o recebimento da documentação, podendo, eventualmente, ser estendido em caso de aumento da demanda. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para as devidas providências.

Como acessar o SEI após a liberação do cadastro?

Para acessar o ambiente de usuário externo do SEI/TCE-PE, acesse a tela de login do sistema e identifique-se pelo e-mail e senha cadastrados. Caso não se lembre da senha, clique em "Esqueci minha senha" e siga as instruções para recuperação.

Observações importantes sobre o cadastro de usuário externo

  1. para o relacionamento com instituições, empresas ou outros órgãos, o cadastro deve ser feito individualmente pelo responsável legal ou por representante formalmente autorizado para atuar em nome da pessoa jurídica;
  2. o cadastramento deve ser feito no CPF do responsável ou representante autorizado, informando como login um e-mail pessoal ou funcional a que somente a pessoa cadastrada tenha acesso. Sendo um cadastro estritamente pessoal, não serão aceitos endereços de e-mails setoriais, como licitacao@, financeiro@, contato@, tabelionato@, cartorio@;
  3. o campo "Nome Social" foi incluído no cadastro de usuários do SEI em atenção ao Decreto Federal nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e não deve ser preenchido com outros dados que não correspondam à finalidade prevista naquele decreto;
  4. não é necessário cadastrar-se como usuário externo no SEI/TCE-PE apenas para consulta eventual a processo administrativo ou documentos específicos.Mesmo sem cadastro de usuário externo, é possível requerer acesso externo para visualização e acompanhamento de processos administrativos no SEI/TCE-PE.O pedido de acesso deve ser objeto de petição enviada ao Tribunal por meio do enviado por Protocolo Digital do TCE-PE, o número do processo, a descrição do assunto e o nome da parte interessada.Quando o acesso é autorizado, o SEI envia, para o endereço de e-mail informado no pedido, uma mensagem eletrônica automática com um link de acesso. Ao clicar sobre o link, o interessado terá acesso para consulta ao processo, na íntegra ou em parte, por tempo determinado.
  5. o endereço físico informado no cadastro de usuário externo deve ser o de residência do interessado. Não devem ser informados dados de instituição ou empresa que o usuário representa, porque o vínculo existente pode ser circunstancial ou temporário e o cadastro de usuário externo do SEI/TCE-PE é pessoal e definirá a sua assinatura eletrônica em qualquer momento;
  6. a comprovação de vínculo com instituição ou empresa poderá ser requerida pela unidade responsável pela liberação de acesso para fins de assinatura externa de documentos em processos de interesse da pessoa jurídica representada;
  7. a liberação do cadastro de usuário externo não é automática, sendo condicionada a validação de documentos a serem enviados pelo interessado;
  8. se não houver liberação do cadastro de usuário externo em até 3 dias após o envio da documentação para validação, é provável que tenha sido identificada alguma irregularidade, dentre as quais se destacam:
    • endereço de e-mail (login) cadastrado incorretamente;
    • documentação incompleta ou em formato diverso do solicitado (arquivos devem estar sempre em formato pdf);
    • dados cadastrados não correspondem ao contido na documentação pessoal disponibilizada (nome, CPF, RG divergente);
    • dados cadastrados não são pessoais (alguns usuários informam os dados da empresa ou instituição a que estão vinculados);
    • uso inadequado do campo nome social, destinado ao reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais (alguns usuários informam equivocadamente a razão social da empresa/instituição que representam);
    • o e-mail informado não é pessoal (não são aceitos endereços eletrônicos setoriais ou genéricos, como licitacao@, financeiro@, contato@, tabelionato@, cartorio@).

Mais detalhes sobre o cadastro de usuário externo e sobre suas implicações estão discriminados no Capítulo III da Portaria Normativa TC nº 153/2021.

ATENÇÃO: O prazo para liberação do cadastro de usuário externo é de até três dias úteis após o o recebimento da documentação, podendo, eventualmente, ser estendido em caso de aumento da demanda. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para as devidas providências.

Em caso de dúvidas, envie mensagem para o endereço eletrônico: sei_usuarioexterno@tcepe.tc.br.