Perguntas Frequentes

Se você é usuário interno, o login e a senha de acesso ao SEI são os mesmos utilizados para acessar a rede interna do TCE-PE.

Se você é usuário externo com cadastro liberado, suas credenciais de acesso ao sistema são o e-mail e a senha informados no momento de seu cadastramento. 

Não existe no SEI TCE-PE uma ferramenta de pesquisa de processos administrativos para usuários externos. O cadastro de usuário externo serve apenas para viabilizar a assinatura e a inclusão de documentos diretamente no sistema, em processo cujo acesso tenha sido previamente autorizado por unidade responsável pela informação, ou seja, não garante acesso imediato a processos administrativos.

No portal do SEI você encontra tutoriais e vídeos das funcionalidades disponíveis para usuários internos e o Manual do Usuário Externo. Acesse o menu lateral Material para capacitação e selecione a opção desejada. Se necessário, envie suas dúvidas para suportesei@tce.pe.gov.br.

Não. Mesmo sem cadastro de usuário externo no sistema, é possível requerer acesso externo para visualização e acompanhamento de processos administrativos do SEI TCE-PE. O pedido de acesso deve ser enviado por e-mail para a unidade responsável, com o número do processo, a descrição do assunto e o nome da parte interessada. Quando autorizado, é enviado um link de acesso para o e-mail informado no pedido. Ao clicar sobre o link, o usuário externo não cadastrado terá acesso direto ao processo, enquanto o usuário externo cadastrado deverá fazer login no sistema.

No SEI são chamados documentos internos todos aqueles gerados no editor de texto do sistema.

Somente os documentos criados no editor de texto do SEI podem ser assinados eletronicamente? E mais: muitas das funcionalidades que automatizam rotinas administrativas, a exemplo do bloco de assinaturas, adoção de modelos, inclusão de documentos em múltiplos processos e assinatura por usuários externos, só podem ser utilizadas em documentos internos, ou seja, gerados no editor de texto do SEI. Isso quer dizer que se você utilizar outro aplicativo de editor de texto, não terá acesso a nenhuma dessas funcionalidades.

Vale lembrar que o editor interno do SEI certamente atenderá suas necessidades, já que o formato que você vê enquanto edita um documento interno é o mesmo que será publicado. Aliado a isso, o SEI permite sucessivas edições de um documento, com registro de todas as versões e respectivos autores, otimizando o fluxo de elaboração de pareceres e despachos. Por isso, para aproveitar ao máximo as funcionalidades do SEI, recomendamos a adoção de documentos internos, ainda que seja necessária uma revisão e adaptação da formatação até então utilizada.

Já os documentos externos, que não são criados no editor de texto do SEI, são as cópias digitais de documentos físicos juntadas ao processo eletrônico e os documentos nato-digitais gerados em outros sistemas  ou recebidos em meio eletrônico.

São exemplos de documentos externos os que estejam em formato PDF. Outros formatos podem ser configurados no sistema de acordo com a necessidade de cada unidade. 

O cadastro de usuário externo é necessário para inclusão de documentos em processos e para assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TCE-PE. O cadastro também pode ser requerido para acesso a processos categorizados como restritos ou sigilosos. Veja mais informações sobre esse cadastro clicando aqui.

Não. O campo Nome Social é opcional e foi incluído no cadastro de usuários do SEI em atenção ao Decreto n. 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O cadastro de usuário externo do SEI TCE-PE é pessoal. Não inclua dados da instituição ou empresa que você representa.

Não. Informe o endereço da sua residência. Não inclua dados da instituição/empresa que você representa, porque o cadastro de usuário externo do SEI TCE-PE é pessoal e irá definir a sua assinatura eletrônica.

A comprovação do seu vínculo com empresa/instituição poderá ser requerida pelo setor responsável pela liberação de assinatura externa de documentos em processos de interesse da empresa/instituição que você representa.

Se não houver liberação do cadastro em até 3 dias após o envio da documentação para validação, é provável que tenha sido identificada alguma irregularidade, dentre as quais se destacam:

  • endereço de e-mail (login) cadastrado incorretamente;
  • documentação incompleta ou em formato diverso do solicitado (arquivos em formato pdf);
  • dados cadastrados não correspondem ao dados contidos na documentação pessoal disponibilizada por e-mail (nome, CPF, RG e/ou endereço residencial divergente);
  • dados cadastrados não são pessoais (alguns usuários informam os dados da empresa ou instituição a que estão vinculados);
  • comprovante de endereço residencial emitido há mais de 90 dias;
  • comprovante de endereço residencial emitido em nome de terceiro sem comprovação da relação jurídica;
  • uso inadequado do campo nome social, destinado ao reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais (alguns usuários informam equivocadamente a razão social da empresa/instituição que representam);
  • o e-mail informado não é pessoal (não são aceitos e-mails setoriais, como licitacao@, financeiro@, contato@, tabelionato@, cartorio@).

As orientações estão disponíveis na tela de orientação ao Cadastro de usuário externo.

Ao se cadastrar no SEI, o usuário externo terá acesso a uma tela do sistema onde são listados apenas os processos cujo acesso tenha sido solicitado e concedido por uma unidade do TCE-PE. Não há uma ferramenta de pesquisa para usuários externos nesse acesso ao sistema. O cadastro é indicado para usuários externos que precisam assinar contratos, convênios, termos e outros instrumentos celebrados com o TCE-PE diretamente no sistema ou incluir documentos em processos administrativos em tramitação. O cadastro também pode ser requerido aos interessados em processos administrativos restritos e sigilosos.

Sim. A disponibilização de acesso externo é indicada quando o processo é restrito e sem tramitação na unidade do interessado. Essa situação geralmente ocorre em processos gerados por formulários eletrônicos do portal. Ao disponibilizar acesso externo, o interessado receberá em seu e-mail um link para acesso direto ao processo.

Você poderá acessar todos os processos públicos do sistema e os restritos que tramitaram em algum momento na sua unidade, assim como os sigilosos em que você tenha credencial de acesso ativa. Mas só poderá atuar nos processos abertos (em tramitação) na sua unidade.

É possível solicitar acesso externo a processos restritos de seu interesse e que não tenham tramitado em sua unidade. O pedido deve ser enviado diretamente para a unidade responsável pela informação. Caso autorizado, você receberá um link de acesso direto ao processo em seu e-mail.

PROCESSO RESTRITO:

  • é identificado com uma chave amarela ao lado do número do processo;
  • sua tramitação ocorre entre as unidades por meio do envio do processo;
  • pode ser aplicado um prazo para retorno do processo (retorno programado);
  • pode ser recuperado pela funcionalidade de pesquisa, quando realizada por usuários habilitados nas unidades de tramitação do processo. Usuários de outras unidades conseguem localizá-lo se realizarem a pesquisa pelo número do processo, mas não terão acesso ao conteúdo;
  • o conteúdo pode ser visualizado a qualquer tempo pelos usuários habilitados nas unidades de tramitação;
  • pode ser incluído em bloco de reunião e bloco interno;
  • permite a aplicação de pontos de controle;
  • a coleta da assinatura de um documento restrito por usuário de outra unidade é realizada mediante a disponibilização de blocos de assinatura;
  • pode ser referenciado em documentos de outros processos;
  • pode ser adicionado aos favoritos da unidade e duplicado;
  • pode ser sobrestado;
  • pode ser anexado e relacionado a outro processo;
  • é computado nas estatísticas de desempenho da unidade.

PROCESSO SIGILOSO:

  • é identificado com uma chave vermelha ao lado do número do processo;
  • sua tramitação ocorre de usuário para usuário, por meio da concessão de credencial de acesso;
  • não permite o uso da funcionalidade retorno programado;
  • não permite o uso da funcionalidade atribuição de processos;
  • não pode ser recuperado pela funcionalidade de pesquisa do sistema e do processo;
  • o conteúdo somente pode ser visualizado enquanto a credencial de acesso concedida ao usuário estiver ativa. Se a credencial for renunciada ou cassada, o usuário perde o acesso ao processo e não conseguirá localizá-lo no sistema;
  • não pode ser incluído em bloco de reunião e bloco interno;
  • não permite a aplicação de pontos de controle;
  • a coleta da assinatura de um documento sigiloso por usuário de outra unidade é realizada mediante a concessão de credencial de assinatura;
  • só pode ser referenciado em documentos do próprio processo;
  • não pode ser adicionado aos favoritos da unidade nem duplicado;
  • não pode ser sobrestado;
  • não pode ser anexado a outro processo, apenas relacionado;
  • não é computado nas estatísticas de desempenho da unidade.

O retorno programado permite atribuir um prazo para devolução do processo enviado a outra unidade para cumprimento de alguma diligência. Essa funcionalidade é meramente informativa, ao fim do prazo não haverá retorno automático do processo para a unidade remetente, ele permanecerá na unidade atual com indicativo de que o prazo está vencido.

Como regra geral, a unidade demandada com prazo em um processo não pode concluí-lo ou enviá-lo para terceiros, exceto, nesse último caso, se o processo for mantido aberto na unidade atual e esta definir um prazo menor para a nova unidade destinatária, controlando prazos em cascata.

A ferramenta de pesquisa do SEI só está disponível para usuários internos e não alcança todos os processos registrados no sistema. Os sigilosos, por exemplo, não retornam das pesquisas e os restritos sem tramitação na sua unidade só podem ser localizados pelo número do processo e você não terá acesso ao conteúdo, mas poderá consultar o andamento e identificar as unidades de tramitação.

Para localizar um processo no SEI, digite o número na caixa de pesquisa da barra de ferramentas e tecle Enter. Se o número estiver correto e completo, o sistema abrirá o processo. É possível realizar a mesma consulta no formulário de pesquisa, que pode ser acessado ao clicar sobre a lupa da barra de ferramentas ou no menu lateral Pesquisa. Basta selecionar a opção Processos do item Pesquisar e digitar a numeração no campo Nº SEI, incluindo os zeros iniciais. Você pode digitar, por exemplo:

0000999/2021

00009992021

0000999.2021

É possível realizar a pesquisa por outros dados, mas o sistema retornará somente processos públicos e os restritos com tramitação na sua unidade. Processos e documentos restritos sem tramitação na sua unidade não serão apresentados dentre os resultados dessa pesquisa, ainda que você seja a parte interessada e tenha selecionado seu nome no campo Contato. 

Quando a pesquisa retornar dois ou mais resultados, o sistema apresentará para cada resultado o tipo de processo, o número do processo, a unidade geradora, o usuário gerador e a data de inclusão. Ao pesquisar por documentos, o sistema apresentará, além dos dados já mencionados, o tipo de documento entre parênteses e o número do documento no lado direito de cada resultado.

Para acessar o processo, clique sobre o ícone da árvore ou sobre o número do processo. Para acessar o documento, clique sobre o tipo do documento ou sobre o número do documento.

Se você é um usuário interno, abra um chamado no CACI, no Assunto Fale com a CAD, Finalidade Suporte SEI.

Usuários externos podem entrar em contato pelo e-mail: suportesei@tce.pe.gov.br.

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