Em razão disso, o valor total do convênio, de R$ 287.170,00, deverá ser devolvido aos cofres do Estado, corrigido monetariamente a partir do 1º dia subsequente ao das contas julgadas (1º dia de 2009), pelos responsáveis, da seguinte forma:
- BLB Assessoria, Consultoria e Produções Ltda........................R$173.000,00
- Marim Comunicação e Eventos Ltda.......................................R$ 83.800,00
- PROART – Promoções Artísticas Propaganda e Eventos Ltda.....R$ 10.800,00
- Volume 4 Produções de Eventos, Propaganda e Mídia Ltda.......R$ 14.570,00
- CJ5 Comunicação, Propaganda e Produções Artísticas Ltda.........R$ 5.000,00
Ainda pelas irregularidades apontadas foi aplicada uma multa individual aos ordenadores de despesas: Fernando José Moreira Muniz, gestor de contratos da Setur, e Fábia Maria Moraes de Siqueira, superintendente geral de gestão da mesma secretaria.
Já a Tomada de Contas (Processo TC nº 1304893-4) teve como objeto apurar e quantificar possíveis danos causados ao erário do Estado pela execução do Convênio 955/2008, que objetivou a implementação de eventos turísticos nos municípios de Goiana, Itapissuma e Paulista. O valor total do Convênio era de R$ 220.000,00 (200 mil reais liberados pelo Ministério do Turismo e 20 mil reais, repassados pelos cofres estaduais).
Após a análise técnica do TCE, não ficaram comprovadas as prestações de serviço pelas empresas contratadas. Ficaram determinadas as devoluções de valores pelas empresas da seguinte forma:
-Tomas Lyra Coutinho Eventos.................................................. R$ 108.000,00
- Carla Marroquim ME................................................................ R$ 18.800,00
- Ricardo Alexandre da Costa e Silva........................................... R$ 12.000,00
- Ogiva Produções e Eventos Ltda............................................... R$ 81.200,00
Também foram aplicadas multas de R$ 4.000,00 aos gestores Fernando José Muniz (gestor de contratos) e Fábia Maria de Siqueira (superintendente geral de gestão da Setur).
Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site clicando aqui.
Além disso, foram feitas determinações à Secretaria de Turismo do Estado para que não se repitam fatos semelhantes em futuros processos de licitação da secretaria. Em ambos os processos o secretário de turismo, Sílvio Serafim Costa, não atuou como ordenador de despesas.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2015