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Em sessão realizada nesta quarta-feira (26), o Pleno do TCE respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito da Cidade do Recife, João Campos, sobre a possibilidade de divulgação de apenas parte dos dígitos do CPF na transparência dos vacinados para a Covid-19, determinada na Resolução do Tribunal de Contas nº 122/2021, que estabelece diretrizes visando à maior transparência sobre o Plano de Vacinação do Poder Público.
A finalidade do ato, segundo o prefeito, seria a preservação da intimidade e da segurança da informação dos cidadãos.
O questionamento da consulta (processo nº 21100219-7), cuja relatoria é do conselheiro Marcos Loreto, se deu nos seguintes termos:
“A dúvida reside, quanto à obrigatoriedade de publicação de todos os dígitos do CPF, ou se é possível, e até recomendável, com vistas à segurança dos dados, mascarar parte dos dígitos com asteriscos, consoante praxe atualmente adotada por esse Tribunal nas publicações no Diário Eletrônico e historicamente utilizada na divulgação da remuneração de agentes públicos nos Portais de Transparência, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na Suspensão de Segurança 39021”.
A consulta foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, para elaboração de parecer, feito pelo procurador Cristiano Pimentel, acatado na íntegra pelo relator.
“A divulgação do número completo do CPF dos vacinados dará margem a toda a sorte de golpes e ações de estelionatários. Tendo o número do CPF é possível ter acesso, via Internet, a várias informações sensíveis de particulares em sites de órgãos públicos. Realmente, não é recomendável”.
Sendo assim, diz o voto do relator, "divulgar parte dos dígitos do CPF de cada pessoa vacinada, de forma a preservar dados sensíveis, atende aos objetivos da Resolução nº 122/2021", e, portanto, é suficiente.
Devido ao tema ser de interesse geral de todos os municípios do Estado, o MPCO pediu que a resposta fosse enviada por ofício circular para todos os prefeitos, para a AMUPE e para a União dos Vereadores de Pernambuco.
Por determinação do relator, a decisão foi também encaminhada à Coordenadoria de Controle Externo do TCE para que analise a possibilidade de alteração da Resolução TC n° 122/2021, com fins de esclarecer o ponto da consulta.
Gerencia de Jornalismo(GEJO), 27/05/2021
O Pleno do TCE analisou na última quarta-feira (31) uma consulta (n° 2051554-6) feita pelo prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, sobre a aplicabilidade do “teto único”, estabelecido por força da Emenda n° 35 da Constituição de Pernambuco, e que diz respeito ao limite da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, no Estado e municípios. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.
A consulta quis saber se o “teto único” é aplicável aos municípios, se preenche lacuna trazida pelo §12 do Artigo 37 da Constituição Federal e se, existindo norma municipal, constante de sua Lei Orgânica, que assegure aos servidores municipais todos os direitos estabelecidos pela Constituição de Pernambuco, ela transcende em validação ao “teto único”.
Por fim, o prefeito perguntou se, dada a presunção de validade dos efeitos trazidos pela Emenda n° 35, existe ilegalidade na aplicação do “teto único” por ela estabelecido para os entes municipais.
Com base em parecer do procurador Guido Monteiro, do Ministério Público de Contas, o relator votou pelo não conhecimento da consulta, considerando a impossibilidade do Tribunal de Contas exercer o controle de constitucionalidade inicial neste caso.
“Esta Corte de Contas, dentro de sua esfera de competência, com base nos artigos 220 e 221 do Regimento Interno e na Súmula 347 do STF, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, mas apenas para decidir sobre um determinado caso concreto. Portanto, no presente caso, não poderia esta Corte se manifestar em tese pela inconstitucionalidade do teto único estabelecido pela EC n° 35 para os municípios”, destaca o parecer do MPCO, acatado na íntegra pelo conselheiro Carlos Neves.
O relator explicou que o não conhecimento da consulta também se dá porque ela se traduz em uma quase similaridade de controle de constitucionalidade. “Com a consulta, estaria se declarando a inconstitucionalidade de uma lei ou emenda constitucional de aplicação ou não aos municípios, o que feriria não só a consulta, mas também a competência do Tribunal”, comentou o conselheiro.
Ele ainda ressaltou a inexistência, na jurisprudência do TCE, de negativa de aplicação da norma em questão em casos concretos.O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, classificou o voto como “irretorquível” e ressaltou a importância do entendimento das funções do Tribunal como sinalizador dos “limites” de atuação da Casa.
“É importante destacar este voto para que os consulentes compreendam melhor o nosso papel no que diz respeito à questão da validade da legislação”. Comentou o conselheiro, que ressaltou que o TCE atua no aspecto de validade, mas no viés de controle de contas, sem tratar de controle concentrado, que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo.
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES – Na mesma sessão, o Pleno respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Camocim de São Félix, Edimilson Gomes de Souza, sobre a fixação dos subsídios dos vereadores. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.
O vereador quis saber se, na hipótese de o Poder Legislativo Municipal, que encerrou a sua legislatura em 31 de dezembro de 2020, e por omissão dos seus membros não fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024, como deve proceder a mesa para pagar a remuneração dos atuais vereadores até 31 de dezembro de 2024. E, dado ao caráter da verba de representação paga ao presidente ser indenizatório, foi questionado se a parcela está incluída ou não no limite estabelecido na Constituição Federal em seu artigo 29.
A resposta da relatora (n° 21100033-4), com base em outros processos de consultas similares em diversos Tribunais de Contas do país, respondeu que não tendo os subsídios sido fixados na legislatura anterior, conforme exigido pelo artigo 29 da Constituição, deve-se aplicar a última norma válida, sem vícios de constitucionalidade ou legalidade, que trate sobre a matéria.
Em relação ao segundo tema, a conselheira respondeu que o Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
A proposta pelo não conhecimento do conselheiro Carlos Neves e o voto da conselheira Teresa Duere foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros presentes. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2021
O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (31), uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Ibirajuba, Ailson Alves da Silva, sobre a possibilidade de alterações do percentual previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), da abertura dos créditos suplementares e pagamentos decorrentes de decisão judicial através do regime dos precatórios. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.
A consulta (n° 20100523-2) foi dividida em cinco questionamentos, a saber:
- É possível, por meio de projeto de lei ordinária do Executivo Municipal, alterar percentuais de suplementações, já autorizados, no exercício financeiro em que a Lei Orçamentária estiver vigendo?
- Decisão judicial que determina ao Município o pagamento de verbas remuneratórias atrasadas a servidores, excluídas indevidamente, esses valores acumulados deverão ter descontos previdenciários e retenções do imposto de renda na fonte?
- O pagamento de precatórios judiciais à pessoa jurídica obriga o credor a emitir nota fiscal?
- O pagamento de precatórios judiciais à pessoa física deverá ter descontos previdenciários e retenções do imposto de renda na fonte?
- Quando o precatório judicial for emitido para pessoa jurídica, o empenhamento da despesa será no nome da empresa ou do responsável da empresa?
Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Severino de Lima, o relator afirmou que a autorização para a abertura de créditos suplementares pode constar na LOA, na forma de um limite percentual, conforme dispõe a Constituição Federal.
“No entanto, a possibilidade de alteração não deve ser entendida como permissiva para seu uso desmedido, sendo recomendável que o gestor o faça de forma limitada, sob pena de transpor para o Poder Executivo papel constitucionalmente direcionado ao Legislativo”, destaca o voto.
Em relação aos pagamentos realizados pela Administração Pública decorrentes de decisão judicial, o conselheiro respondeu que eles estão submetidos à sistemática dos precatórios e requisições de pequeno valor, cabendo ao Poder Judiciário efetivá-los, e não ao ente público devedor.
Sobre a emissão de notas fiscais, foi respondido que elas devem ser emitidas quando da realização da venda ou da prestação do serviço, salvo as exceções legais. "Não havendo que se falar em emissão de nota fiscal quando do recebimento do precatório pelo credor", aponta o voto.
Sobre o quarto questionamento, o relator respondeu que haverá, se cabível, a realização de desconto e também a incidência de imposto de renda, que ficam a cargo da instituição financeira responsável pelo efetivo pagamento ao beneficiário do precatório (Tribunal de Justiça).
Por fim, no que se refere ao último item questionado, a resposta foi que não há empenho de precatório por parte do ente público municipal em nome do credor. Ou seja, o empenho deve ocorrer de forma direcionada ao Judiciário, conforme previsto na lei orçamentária anual, nos termos do art. 100, §6°, da Constituição Federal.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
CORREGEDORIA DO MPCO – No início da sessão, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano destacou a criação da Corregedoria do MPCO, aprovada pela Lei de Nº 17.193/21, promulgada no último dia 26, no Diário Oficial do Estado.
“Tem um significado muito importante de independência funcional e um avanço institucional muito emblemático para nós”, comentou a procuradora-geral, que enfatizou que a criação da Corregedoria é resultado de muitos, em destaque dos atuais oito integrantes do MPCO.
Ela também agradeceu aos membros do conselho e à Assembleia Legislativa de Pernambuco pelo envio do projeto de lei e pela aprovação, respectivamente. Por fim, Germana homenageou a nova corregedora do MPCO, a procuradora Eliana Lapenda Guerra, eleita na última sexta-feira (26).
O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que é oriundo dos quadros do MPCO, também parabenizou o órgão pela conquista e o consequente avanço institucional. “Essa corregedoria exprime a autonomia funcional do Ministério Público de Contas, órgão importantíssimo pro controle externo e para o sistema Tribunal de Contas”, disse.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2021
O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (17), uma consulta do prefeito da cidade de Vertentes, Romero Leal Ferreira, sobre a possibilidade de o município licitar, contratar e executar obras de infraestrutura urbana, manutenção e melhorias de serviço público neste momento de pandemia, como, por exemplo, a pavimentação de rua pública.
Em sua resposta, o relator do processo (n° 20100509-8), conselheiro Valdecir Pascoal, com base em parecer emitido pelo Núcleo de Engenharia do TCE, afirmou que é possível a realização de obras por parte dos municípios, conforme autorizam o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021 e a Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 15/2020, desde que atendam às necessidades da população, sem comprometer as ações de enfrentamento e combate à pandemia, bem como de atendimento aos pacientes acometidos pela doença.
No entanto, destaca o voto, “o gestor deve observar a realidade fiscal e a disponibilidade financeira do Município, bem como os princípios da prudência e da razoabilidade, além de avaliar a conveniência para a realização da obra”.
O conselheiro destacou ainda que os gestores não podem esquecer que, diante de indicadores de agravamento da pandemia, a administração deve estar atenta a possíveis alterações na legislação que estabelece vedações em relação à realização de obras públicas.O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão.
VOTO DE PESAR – Durante a sessão do Pleno, o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior propôs um voto de pesar pelo falecimento do servidor do TCE, Edgar Queiroz Cavalcanti (65 anos), ocorrido no último dia 12.
O presidente fez um breve resumo sobre a trajetória profissional de Edgar e trouxe diversos depoimentos de colegas que destacaram o grande profissional e amigo que era, sempre solícito, atencioso e bem humorado.
“Não há quem seja mais TCE que o melhor engenheiro de obra da Casa, íntimo de cada canto daqui”, comentou Dirceu Rodolfo. “A gente perdeu um dos nossos, o Tribunal era também a casa dele”, completou.
A procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, também se associou ao voto, enfatizando o sentimento de gratidão que fica pela convivência e oportunidade de estreitar laços com Edgar. “Deixou uma marca em todos que conviveram com ele. Fica aqui meu agradecimento pela oportunidade de tê-lo conhecido”, comentou.
Também teceram homenagens ao servidor, os conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere e Ranilson Ramos. Porto destacou a dedicação e competência nos anos de atuação de Edgar no Tribunal. Ranilson Ramos falou sobre a solidariedade do servidor, e Teresa Duere sobre a amizade de longa da data que tinha com o servidor.” Ele construía laços de amizade, harmonia, equipes. Era um verdadeiro construtor”, comentou.
“O Tribunal sabe a importância e o valor que Edgar tinha”, disse o conselheiro Pascoal que também se associou à homenagem. O conselheiro Marcos Loreto falou sobre duas qualidades de Edgar, a de ser solícito e disponível para ajudar, tanto no âmbito profissional como no pessoal. “A dor não é só da família, é de todos nós que convivemos com ele no dia-dia”, comentou.
O conselheiro Carlos Neves lamentou não ter conhecido Edgar por mais tempo, mas ressaltou que a homenagem demonstra o reconhecimento da Casa. “Todos são um só grupo, conselheiros, Ministério Público, servidores".Durante a sessão, o filho mais velho de Edgar, Leonardo Cavalcanti, agradeceu a homenagem e falou sobre o orgulho que seu pai tinha em trabalhar no TCE. “É mais uma história para ele contar onde quer que ele esteja”, disse. O irmão de Edgar, Francisco Cavalcanti, emocionado, também fez um agradecimento ao Conselho.
Outro voto de pesar foi proposto pelo conselheiro Carlos Neves, pelo falecimento, no último domingo (14), do advogado Gustavo Costa, aos 47 anos, vítima de Covid.
Também se associaram à homenagem os conselheiros Dirceu Rodolfo e Valdecir Pascoal, além da procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, que lembraram o grande profissional que era o advogado e o impacto do falecimento, tão jovem, ainda mais dada as circunstâncias.
O presidente aproveitou a ocasião para falar da campanha de combate à pandemia, feita em conjunto por várias Instituições do Estado, em que os representantes fazem um apelo à população para que respeitem o isolamento e as medidas restritivas impostas pelo Governo. A mensagem de Dirceu Rodolfo foi direcionada aos jovens, para que se protejam e protejam seus parentes. “Tomem cuidado, protejam a suas famílias, protejam a si mesmos. Não levem a doença para dentro de casa o problema, evitem festas. Não é hora para festa. Preservem os seus”, comentou o presidente do Tribunal. Clique aqui para assistir os vídeos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2021
O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (03) a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Camutanga, Jessé Barbosa de Pontes. O questionamento foi se, sem lei municipal própria que garanta o direito, é possível conceder a estabilidade financeira a servidores que recebem gratificações de incentivo ou subsídio de cargo comissionado por mais de cinco anos ininterruptos. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.
A consulta (nº 21100036-0) foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, que apresentou parecer de autoria do procurador Gustavo Massa.
Em seu voto, a conselheira acolheu na íntegra o parecer do MPCO, respondendo à consulta nos seguintes termos: “Sem lei municipal própria e prévia, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, que garanta o direito, é vedado conceder a estabilidade financeira a servidores que recebem gratificações de incentivo ou subsídio de cargo comissionado por mais de cinco anos ininterruptos".
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2021
O Pleno do TCE respondeu nesta quarta-feira (17) a uma consulta formulada pelo procurador-geral do Estado, Ernani Varjal Medicis Pinto, questionando se o período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 pode ser computado para aquisição de licença-prêmio pelos servidores estaduais. A relatoria foi do conselheiro Ranilson Ramos.
A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173, de 27/05/2020, que instituiu um Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros pontos, um conjunto de restrições fiscais já vislumbrando o pesado impacto que a pandemia geraria sobre as contas públicas.
Em seu voto (n° 20100657-1), com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, o conselheiro relator respondeu que “em face da expressa disposição constante do inciso IX, do art. 8°, da LC 173/2020, é vedado computar o período compreendido entre o dia seguinte ao de sua vigência -28/05/2020, e o dia 31/12/2021, para fins de aquisição de licença-prêmio pelos servidores do Estado de Pernambuco”.
VOTO DE PESAR – Ainda na sessão do Pleno, por proposição do presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi aprovado, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do vice-presidente executivo do jornal Diario de Pernambuco, Sérgio Jardelino, ocorrido no último dia 14, em decorrência de complicações da Covid-19.
Ao se referir ao vice-presidente do Diario, o conselheiro Dirceu Rodolfo citou um texto publicado pelo jornal, na ocasião da morte, destacando a carreira, o compromisso com o trabalho e a ética profissional de Sérgio Jardelino. Dirceu Rodolfo também relembrou que esteve algumas vezes com o ex-gestor do jornal, onde sempre foi muito bem acolhido.
“Ele sempre me passou muito profissionalismo, muita simplicidade, muita reverência à dimensão pessoal de quem estava com ele, além de muito acolhimento”, comentou Dirceu.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto, Adriano Cisneiros.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2021
O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (04), uma consulta formulada pela Prefeita da cidade de Petrolândia, Janielma Maria Ferreira Souza, questionando se os limites previstos na legislação para dispensa de licitação são por unidades gestoras, dotadas de autonomia orçamentária e financeira, como nos casos das Secretarias da Saúde e Desenvolvimento Social, ou único para o Município.
O relator do processo (n° 1951758-0), conselheiro Valdecir Pascoal, com base em parecer do auditor Airton Mário da Silva, do Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE), respondeu que os tetos prescritos da Lei 8.666/93, caso a execução orçamentária seja centralizada, aplicam-se à prefeitura como um todo, incluindo órgãos e secretarias. Caso os créditos orçamentários sejam descentralizados, os tetos se aplicam para cada uma das unidades gestoras do município.
Ainda em seu voto, com base em opinativo da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o conselheiro explicou que a implantação de descentralização administrativa, orçamentária e financeira deve ser objeto de ato normativo específico, que indique a motivação de sua necessidade, observando os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.
Por fim, o relator apontou que a adoção da referida descentralização, sem a observância desses preceitos, pode configurar, entre outras irregularidades, afronta à lei de licitações, levando à responsabilização de agentes públicos.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado por procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
HOMENAGEM – A sessão do Pleno foi marcada por uma homenagem ao centenário do ex-governador do Pernambuco, presidente do Senado e patrono do Tribunal de Contas, Nilo Coelho.
Na ocasião, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo Melo Júnior, fez um breve resumo sobre a vida pública de Nilo Coelho, destacando algumas criações do seu mandato, como o Universidade de Pernambuco (UPE), o Detran e Companhia Editora de Pernambuco (CEPE).
O conselheiro Carlos Porto também destacou a “visão de futuro e de desenvolvimento” de Nilo Coelho, afirmando que uma das coisas mais importantes que ele fez, foi a modernização do Estado de Pernambuco.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/11/2020